| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2021 |
| Date | 2021-04-26 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que verifique a possibilidade, encaminhar Projeto de Lei alterando a Lei Complementar 32, de 2 de dezembro de 2015, batizado de Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Cabeceira Grande-MG, regulamentando o pagamento do Adicional Noturno, Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Penosidade no período em que o servidor estiver gozando de férias regulamentares ou licença prêmio, devendo, pois, o pagamento, nesses períodos, incidir e compor a remuneração, nos exatos termos do disposto na Lei Complementar 32, de 2 de dezembro de 2015, observando-se que essas vantagens pecuniárias sejam percebidas com habitualidade, usualidade e frequência. |
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93 O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA ESTADO DE MINAS GERAIS la HUNIC PAL DEC) À INDICAÇÃO Nº (55 /2021 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA | MUNICIPAL Os vereadores que esta subscrévem, nos termos regimental, depois des ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que verifique a possibilidade, encaminhar Projeto de Lei alterando a Lei Complementar 32, de 2 de dezembro de 2015, batizado de Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Cabeceira Grande-MG. regulamentando o pagamento do Adicional Noturno, Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Penosidade no período em que o servidor estiver gozando de férias regulamentares ou licença prêmio, devendo, pois, o pagamento, nesses períodos, incidir e compor a remuneração, nos exatos termos do disposto na Lei Complementar 32, de 2 de dezembro de 2015, observando-se que essas vantagens pecuniárias sejam percebidas com habitualidade, usualidade e frequência. Câmara M. de Cab. Grande-MG DE rss! TAridão DE a ÇÕES tblique-se. PY Rece: Cabeceira Grande - MG, 23 de abril de 2021. for mano -se às Con spo Cab. Grande - ati E PRESIDENTE VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO - SOLIDARIEDADE VEREADORA REJANE ENFERMEIRA — AVANTE —cdrsorm A (15 VEREADOR ROBINHO ALVES - DEMOCRATAS 4 Cada! VEREADOR VILMAR VIANA — PROGRESSISTAS RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Hoje o município de Cabeceira Grande, faz esses pagamentos aos servidores durante o gozo de suas férias regulamentares e suas licenças prêmio, porém isso é feito com embasamento em parecer jurídico do município datado 16/03/15, e acolhido pelo Chefe do Poder Executivo. Sabemos que um Parecer Jurídico após acolhido e publicado pelo Chefe do Poder Executivo, passa a ter força de lei pois é uma norma normativa vinculativa. Mas para maior segurança jurídica e apoio aos servidores, buscamos a regulamentação dos referidos atos com inclusão no Estatuto dos Servidores, pois além do Parecer Jurídico acima citado, podemos buscar embasamentos também nos (TJ-MG - AC: 10625110137654001 MG de 28/02/13, (TJ-RS - AC: 70051358042 RS de 26/02/14 e Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 1.0024.08.943564-8/002). (TJ-MG - AC: 10024110678224001 MG de 19/11/13. Certos de poderem contar com a atenção especial de todos os nobres pares colegas vereadores na aprovação desta iniciativa, antecipadamente, apresentamos nossos sinceros agradecimentos. Cabeceira Grande - MG, 23 de abril de 2021. VEREADOR JOAQUIM , VIANO — SOLIDARIEDADE VEREADORA REJANE ENFERMEIRA — AVANTE —eitosos ALL E3 VEREADOR ROBINHO ALVES — DEMOCRATAS [dama pilbiepas VEREADOR VILMAR VIANA — PROGRESSISTAS RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br