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materia nº 65/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 65 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que verifique a possibilidade, encaminhar Projeto de Lei alterando a Lei Complementar 32, de 2 de dezembro de 2015, batizado de Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Cabeceira Grande-MG, regulamentando o pagamento do Adicional Noturno, Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Penosidade no período em que o servidor estiver gozando de férias regulamentares ou licença prêmio, devendo, pois, o pagamento, nesses períodos, incidir e compor a remuneração, nos exatos termos do disposto na Lei Complementar 32, de 2 de dezembro de 2015, observando-se que essas vantagens pecuniárias sejam percebidas com habitualidade, usualidade e frequência.
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93 O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
la HUNIC
PAL DEC) À
INDICAÇÃO Nº (55 /2021
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA |
MUNICIPAL
Os vereadores que esta subscrévem, nos termos regimental, depois des
ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que verifique a possibilidade,
encaminhar Projeto de Lei alterando a Lei Complementar 32, de 2 de dezembro
de 2015, batizado de Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e
Indireta do Município de Cabeceira Grande-MG. regulamentando o pagamento
do Adicional Noturno, Adicional de Insalubridade, Periculosidade ou Penosidade
no período em que o servidor estiver gozando de férias regulamentares ou
licença prêmio, devendo, pois, o pagamento, nesses períodos, incidir e compor
a remuneração, nos exatos termos do disposto na Lei Complementar 32, de 2 de
dezembro de 2015, observando-se que essas vantagens pecuniárias sejam
percebidas com habitualidade, usualidade e frequência. Câmara M. de Cab. Grande-MG
DE rss! TAridão DE a ÇÕES
tblique-se.
PY Rece:
Cabeceira Grande - MG, 23 de abril de 2021. for mano -se às Con spo
Cab. Grande - ati
E PRESIDENTE
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO - SOLIDARIEDADE
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA — AVANTE
—cdrsorm A (15
VEREADOR ROBINHO ALVES - DEMOCRATAS
4
Cada!
VEREADOR VILMAR VIANA — PROGRESSISTAS
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
D' O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Hoje o município de Cabeceira Grande, faz esses pagamentos aos servidores
durante o gozo de suas férias regulamentares e suas licenças prêmio, porém isso
é feito com embasamento em parecer jurídico do município datado 16/03/15, e
acolhido pelo Chefe do Poder Executivo. Sabemos que um Parecer Jurídico após
acolhido e publicado pelo Chefe do Poder Executivo, passa a ter força de lei pois
é uma norma normativa vinculativa.
Mas para maior segurança jurídica e apoio aos servidores, buscamos a
regulamentação dos referidos atos com inclusão no Estatuto dos Servidores, pois
além do Parecer Jurídico acima citado, podemos buscar embasamentos também
nos (TJ-MG - AC: 10625110137654001 MG de 28/02/13, (TJ-RS - AC:
70051358042 RS de 26/02/14 e Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.
1.0024.08.943564-8/002). (TJ-MG - AC: 10024110678224001 MG de 19/11/13.
Certos de poderem contar com a atenção especial de todos os nobres pares
colegas vereadores na aprovação desta iniciativa, antecipadamente, apresentamos
nossos sinceros agradecimentos.
Cabeceira Grande - MG, 23 de abril de 2021.
VEREADOR JOAQUIM , VIANO — SOLIDARIEDADE
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA — AVANTE
—eitosos ALL E3
VEREADOR ROBINHO ALVES — DEMOCRATAS
[dama pilbiepas
VEREADOR VILMAR VIANA — PROGRESSISTAS
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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