| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2021 |
| Date | 2021-05-03 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal que seja feito uma ampla divulgação entre todos os secretários municipais, para que os mesmos repassem a todos os seus diretores chefes de setores subordinados a cada pasta municipal, a importância do preenchimento da CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho. |
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DU A A ESTADO DE MINAS GERA 1) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE AL DE CAB, GRANDE-HO vo FOLHAS 447 soB ON 20 Bt INDICAÇÃO Nº LO po21 su: Do HORAS | IcAB, GRANDEMG.2Z US 20.24 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Os vereadores que esta subscreve, nos termos regimental, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que seja feito uma ampla divulgação entre todos os secretários municipais, para que os mesmos repassem a todos os seus diretores chefes de setores subor- dinados a cada pasta municipal, a importância do preenchimento da CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho. 1.5 M de Cb, Grande-MG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES ido. (, imere-se. (7) Pubiique-se. ( ) Distribua-se às Comi: tes. Cab. Grande - ne ASS LO! sc 7º PRESIDENTE Cabeceira Grande - MG, 27 de abril de 2021. VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO — SOLIDARIEDADE VEREADORA REJANE ENFERMEIRA — AVANTE «-ubsas Alves VEREADOR ROBINHO — DEMOCRATAS Uabiar lts VEREADOR VILMAR VIANA — PROGRESSISTAS RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(Wcmeg.mg.gov.br AY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DA q o ESTADO DE MINAS GERAIS Aro JUSTIFICATIVA O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT? Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução — permanente ou temporária — da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte. Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Como já e de conhecimento de todos que o Supremo Tribunal Federal — STF, reconheceu e enquadrou a covid-19 como acidente de trabalho, ainda encontramos muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de trabalho e doenças ocupacionais, o que se observa é que a maioria nem sabe dessa decisão e também não sabe como preencher a CAT. Dessa forma solicitamos a Vossa Excelência que seja explanado o assunto entre todas as pastas municipais para que cada Chefe imediato possa buscar meios para preenchimento da CAT daqueles servidores que já foram contaminados pela covid-19, mesmo que já retomaram ao trabalho e independente da época que a contaminação aconteceu. É de suma importância para o servidor que aconteça o preenchimento da CAT, pois assim o servidor ficará resguardado para futuras sequelas que a Covid-19, pois aqueles servidores que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid- 19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas. Quando ocorrem sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao servidor o RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br JOS E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br O" O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento resguardando todos seus direitos, inclusive para uma possível aposentadoria por invalidez. Já no caso de o servidor vir a Óbito, é a confirmação da doença adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir a família, o direito a pensão em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto da pensão. ; Certos de poderem contar com a atenção especial de todos os nobres pares colegas vereadores na aprovação desta iniciativa, antecipadamente, apresentamos nossos sinceros agradecimentos. Cabeceira Grande - MG, 27 de abril de 2021. VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO — SOLIDARIEDADE VEREADORA REJANE ENFERMEIRA — AVANTE tdoso» AÍLES VEREADOR ROBINHO — DEMOCRATAS N 4 a áa- VEREADOR VILMAR VIANA — PROGRESSISTAS RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br