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materia nº 66/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 66 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja feito uma ampla divulgação entre todos os secretários municipais, para que os mesmos repassem a todos os seus diretores chefes de setores subordinados a cada pasta municipal, a importância do preenchimento da CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho.
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DU A A ESTADO DE MINAS GERA
1) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
AL DE CAB, GRANDE-HO
vo
FOLHAS 447 soB ON 20 Bt
INDICAÇÃO Nº LO po21 su: Do HORAS |
IcAB, GRANDEMG.2Z US 20.24
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
Os vereadores que esta subscreve, nos termos regimental, depois de
ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que seja feito uma
ampla divulgação entre todos os secretários municipais, para que os
mesmos repassem a todos os seus diretores chefes de setores subor-
dinados a cada pasta municipal, a importância do preenchimento da
CAT -Comunicação de Acidente de Trabalho. 1.5 M de Cb, Grande-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
ido. (, imere-se. (7) Pubiique-se.
( ) Distribua-se às Comi: tes.
Cab. Grande - ne ASS LO!
sc 7º
PRESIDENTE
Cabeceira Grande - MG, 27 de abril de 2021.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO — SOLIDARIEDADE
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA — AVANTE
«-ubsas Alves
VEREADOR ROBINHO — DEMOCRATAS
Uabiar lts
VEREADOR VILMAR VIANA — PROGRESSISTAS
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wcmeg.mg.gov.br
AY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA q o ESTADO DE MINAS GERAIS
Aro
JUSTIFICATIVA
O que é a Comunicação de Acidente de Trabalho — CAT?
Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da
atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência /
trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a perda ou redução — permanente ou temporária — da capacidade para o
trabalho ou, em último caso, a morte.
Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício
do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação
elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Como já e de conhecimento de todos que o Supremo Tribunal Federal —
STF, reconheceu e enquadrou a covid-19 como acidente de trabalho, ainda
encontramos muitos profissionais que foram afastados pela doença, mas não
realizaram o preenchimento do CAT, documento que reconhece o acidente de
trabalho e doenças ocupacionais, o que se observa é que a maioria nem sabe
dessa decisão e também não sabe como preencher a CAT.
Dessa forma solicitamos a Vossa Excelência que seja explanado o assunto
entre todas as pastas municipais para que cada Chefe imediato possa buscar
meios para preenchimento da CAT daqueles servidores que já foram
contaminados pela covid-19, mesmo que já retomaram ao trabalho e
independente da época que a contaminação aconteceu.
É de suma importância para o servidor que aconteça o preenchimento da CAT,
pois assim o servidor ficará resguardado para futuras sequelas que a Covid-19, pois
aqueles servidores que contraem a doença e se recuperam, a não comunicação do
acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-
19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas. Quando ocorrem
sequelas, é a comunicação feita por meio do CAT, que garante ao servidor o
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br JOS
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
O" O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS
recebimento do auxílio adequado, podendo ser afastado para tratamento
resguardando todos seus direitos, inclusive para uma possível aposentadoria por
invalidez. Já no caso de o servidor vir a Óbito, é a confirmação da doença
adquirida em ambiente de trabalho, que vai garantir a família, o direito a pensão
em valor integral. Mas se a informação não for feita por meio do CAT, os
familiares receberão apenas o proporcional ao tempo de trabalho do falecido. E
terão que lutar na justiça para provar que a morte ocorreu pela exposição de um
agente nocivo no ambiente de trabalho e, assim, passar a receber o valor correto
da pensão. ;
Certos de poderem contar com a atenção especial de todos os nobres pares
colegas vereadores na aprovação desta iniciativa, antecipadamente, apresentamos
nossos sinceros agradecimentos.
Cabeceira Grande - MG, 27 de abril de 2021.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO — SOLIDARIEDADE
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA — AVANTE
tdoso» AÍLES
VEREADOR ROBINHO — DEMOCRATAS
N 4
a áa-
VEREADOR VILMAR VIANA — PROGRESSISTAS
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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