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materia nº 18/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaAltera a Lei nº 250, de 4 de junho de 2007, que "Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas municipais.”
native_id2765

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-19 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP para exame de parecer nos prazos regimentais.
2021-04-19 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2021-04-12 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2021-04-12 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 239, sob o n.º 8573, ás 14:17hs, dia 12.04.2021, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA q fo ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº.012 /2021
Altera a Lei nº 250, de 4 de junho de 2007, que
"Dispõe sobre as consignações em folha de
pagamento dos servidores públicos, ativos,
inativos e pensionistas municipais.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 250, de 4 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 8º A soma das consignações compulsórias e facultativas não poderá
exceder 70% (setenta por cento) da totalidade dos vencimentos, proventos e pensões,
respeitado o limite de 40% (quarenta por cento) para as consignações facultativas. ” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cômara M. de Cab. Grarde-MG
DESPACHO DE Basin era
Recebido. (YÔ Numere-se. Publique-se.
à : Distribua-se às Comh
Cabeceira Grande, 9 de abril de 2021. Apr Me DE OS LO.
EN cr eSDA
Vereadora REJANE ENFERMEIRA
Presidente
PRESIDENTE
ICaB. GRANDE-MG-L2 | (4! 120,24
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DO Er ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICAÇÃO
A ampliação da margem de crédito consignado dos atuais 30% para 40% é
mais uma medida excepcional de proteção social a ser implantada durante o período de
enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no
6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020.
Assim, um aumento moderado do limite do crédito consignado representa
opção mais vantajosa para lidar com a contração no mercado de crédito por ser a que
representa menores riscos para as instituições financeiras e a que menos onera os servidores
públicos.
Ressalta-se ainda que grande parte dos servidores são pessoas que possuem
poucos rendimentos e que dependem do acesso a crédito, por meio de cartões de crédito e
de financiamento, para prover condições dignas para suas famílias.
Por fim, destaco que a matéria é inspirada na recém publicada Lei Federal nº
14.131, de 30 de março de 2021, que ampliou o percentual máximo de consignação
facultativa para pensionistas e aposentados do INSS e para os servidores públicos federais.
Sem mais, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovaçao com
urgência deste Projeto de Lei, que constitui matéria de grande interesse da sociedade de
Cabeceira Grande.
Cabeceira Grande, 9 de abril de 2021.
Vereadora REJANE ENFERMEIRA
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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