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materia nº 19/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaDispõe sobre a disponibilização de lista de pessoas vacinadas contra a COVID-19 no Município de Cabeceira Grande-MG e dá outras providências.
native_id2766

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-10 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CES para exame de parecer nos prazos regimentais.
2021-05-10 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2021-04-19 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2021-04-19 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 239, sob o n.º 8574, ás 14:45hs, dia 14.04.2021, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ; » ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEIN.º 0)? /2021.
Câmara M. de . é no . a .
DESPACHO Ap d o d Dispõe sobre a disponibilização de lista de
Pr ed im olá ma su pessoas vacinadas contra a COVID-19 no
Cab. Grande - MG, LOS SOR] Município de Cabeceira Grande-MG e dá
utras providências.
PRESIDENTE o P $
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta
e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Governo do Município de Cabeceira Grande-MG deverá
disponibilizar na sua página oficial da rede mundial de computadores e no mural da Sede
e da Subsede da Prefeitura, a lista de pessoas vacinadas contra a Covid-19 no Município
de Cabeceira Grande-MG.
Parágrafo único. A lista deverá ser discriminada conforme o local de
vacinação, data de aplicação, tipo marca da vacina, critério para inclusão no calendário
de vacinação, seja por idade, comorbidade ou atividade profissional e, ainda, se primeira,
segunda ou dose única.
Art. 2º. Essa disponibilização será atualizada diariamente às nove horas do
dia seguinte à aplicação da vacina.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 12 de abril de 2021.
" Vereador JOA DE SALVIANO
vlosor AÚLEN
Vereador ROBINHO ALVES
púédo
Vereador ROBSON CIPÓ
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao
JUSTIFICAÇÃO
Diariamente, são veiculadas notícias ou rumores em várias partes do Brasil
de que pessoas teriam sido vacinadas em desacordo com a ordem prioritária estabelecida.
Em alguns casos, seriam pessoas pertencentes a categorias que atuam na linha de frente,
porém lotados em funções de retaguarda, sem exposição ao risco direto de contaminação
ao coronavírus.
Considerando a lentidão da vacinação e a ansiedade da população pela
imunização, este tipo de notícia ou rumor causa indignação ou sentimento de abandono
pelos cidadãos.
A transparência, nesse caso, é o melhor remédio, pois permite à cidadania
ativa fiscalizar e, eventualmente, questionar os critérios de vacinação.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação
dessa proposição. E solicitamos, ainda que, devido o assunto e o momento, que esse
Projeto de Lei seja transitado em regime de urgência.
Cabeceira Grande-MG, 12 de abril de 2021.
Vereador JOAQ DE SALVIANO
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Vereador ROBINHO ALVES
Vereador ROBSON CIPÓ
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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