AY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: fo ESTADO DE MINAS GERAIS
vo
PROJETO DE LEI Nº.2./2021
Câmara M, de Cab. Grande MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES Veda a pulverização de agrotóxico a menos de
[quem 8 pede Publique-se. 500 metros de povoados, cidades, Distritos,
istribua-: - - ... , R
Cab, Grah nar G JS [SMA vilas, bairros e mananciais de água e dá outras
providências.
PRESIDENTE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a pulverização de agrotóxicos a menos de 500
(quinhentos) metros dos limites de povoados, cidades, vilas, bairros e mananciais de água
no Município de Cabeceira Grande.
Parágrafo único. Para assegurar a efetividade da proibição de que trata este
artigo, o Município instituirá zona de segurança e cordão verde, com área mínima de 50
(cinquenta) metros.
Art. 2º A proibição de que trata esta lei será objeto de regulamentação pelo
Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 12 de abril de 2021.
— Ciloson) AÍvES DOS Gantol
Vereador JOA M DE SALVIANO Vereador ROBINHO ALVES
Vereador ROBSON CIPÓ
[8.420
ereador VIL
dura
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
DWy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: ESTADO DE MINAS GERAIS
A
JUSTIFICAÇÃO
O uso de agrotóxicos constitui um fator que gera impactos ao meio ambiente
e à saúde das pessoas. Existe vasta literatura científica comprovando que esses produtos
causam danos e desequilíbrios ecológicos. Porém, a pulverização aérea, realizada por meio
de aviões, é ainda mais perversa para a sociedade.
Dados de pesquisas e da subcomissão que tratou do tema na Câmara dos
Deputados indicam que cerca de 70% do agrotóxico aplicado por avião não atinge o alvo,
ou seja, o produto vai atingir vizinhos: outros agricultores e plantações, casas, escolas,
hospitais, reservas ecológicas e mananciais de água que abastecem as cidades. É a chamada
deriva, que contamina solos, rios e não respeita cercas nem fronteiras.
Os agricultores que procuram usar moderadamente e os que não usam
agrotóxicos, caso dos que produzem em sistemas agroecológicos e orgânicos, são muito
prejudicados pela pulverização por via aérea.
Além de ser extremamente danosa e impactante, também é uma ação
autoritária, pois não respeita a escolha de quem fez a opção de fazer uma agricultura livre
de venenos e uma produção de alimentos saudáveis.
Diante desse quadro, ouvindo relatos de casos de contaminação e desrespeito
com comunidades rurais, meio ambiente e saúde da população é que tomamos essa
iniciativa. Nosso objetivo é proteger a vida em primeiro lugar e, pelo menos, diminuir o
uso de agrotóxicos.
Todos sabem que os agrotóxicos matam ou causam complicações à saúde
humana que muitas vezes vão se manifestar somente após alguns anos, gerando perdas e
sofrimentos para as famílias, bem como gastos para o sistema pública de saúde. Portanto,
defendemos que é preciso prevenir e proteger.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação de
nosso projeto de lei.
Cabeceira Grande, 12 de abril de 2021.
——uulaso SUS 2
Vereador JOAQUIM DE SALVIANO Vereador ROBINHO ALVES
Vereador ROBSON CIPO ereadór IRMÃO VALDETE
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AN [A
Vereador VILMAR VIANA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
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DÁ; o ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao
JUSTIFICAÇÃO
O uso de agrotóxicos constitui um fator que gera impactos ao meio ambiente
e à saúde das pessoas. Existe vasta literatura científica comprovando que esses produtos
causam danos e desequilíbrios ecológicos. Porém, a pulverização aérea, realizada por meio
de aviões, é ainda mais perversa para a sociedade.
Dados de pesquisas e da subcomissão que tratou do tema na Câmara dos
Deputados indicam que cerca de 70% do agrotóxico aplicado por avião não atinge o alvo,
ou seja, o produto vai atingir vizinhos: outros agricultores e plantações, casas, escolas,
hospitais, reservas ecológicas e mananciais de água que abastecem as cidades. É a chamada
deriva, que contamina solos, rios e não respeita cercas nem fronteiras.
Os agricultores que procuram usar moderadamente e os que não usam
agrotóxicos, caso dos que produzem em sistemas agroecológicos e orgânicos, são muito
prejudicados pela pulverização por via aérea.
Além de ser extremamente danosa e impactante, também é uma ação
autoritária, pois não respeita a escolha de quem fez a opção de fazer uma agricultura livre
de venenos e uma produção de alimentos saudáveis.
Diante desse quadro, ouvindo relatos de casos de contaminação e desrespeito
com comunidades rurais, meio ambiente e saúde da população é que tomamos essa
iniciativa. Nosso objetivo é proteger a vida em primeiro lugar e, pelo menos, diminuir o
uso de agrotóxicos.
Todos sabem que os agrotóxicos matam ou causam complicações à saúde
humana que muitas vezes vão se manifestar somente após alguns anos, gerando perdas e
sofrimentos para as famílias, bem como gastos para o sistema pública de saúde. Portanto,
defendemos que é preciso prevenir e proteger.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação de
nosso projeto de lei.
Cabeceira Grande, 12 de abril de 2021.
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Vereador JOAQUIM DE SALVIANO Vereador ROBINHO ALVES
Vereador ROBSON CIPÓ ereadór IRMAO VALDETE
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Vereador VILMAR VIANA
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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