CABECHII
ABEGEIRA ss
OESPACHO DE PROP SIÇÕES
GRANDE ) og x) Papas se. (PJ Publique-se,
) Distribua-se às omissões Competentes,
ESTADO DE MINAS GERAIS ca. Grande - AS: LO DS DOS
MENSAGEM Nº 03 DE 03 DE MAIO DE 2021 PRESIDENTE
FS
Encaminha Projeto de Lei que especifica
o
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal d
Cabeceira Grande e demais Vereadores.
A par de cumprimenta-los cordialmente, submetemos ao abalizado
exame dos ilustre membros do Poder Legislativo do Município de
Cabeceira Grande-MG, em regime de urgência, o projeto de lei apenso,
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2022 e dá outras providências, em atenção ao disposto no art.
61 da Constituição e do inciso Il do 8 20 do art. 35 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Insta registrar que o presente projeto está sendo enviado com pequeno atraso
em razão especialmente do falecimento do servidor Cássio Nilton de Souza,
Contador do Município e da alteração na metodologia da elaboração do projeto,
sem, contudo prejudicar à análise e eventual aprovação, bem como e aplicação
das normas nele contidas.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao Exercício de 2022
apresenta consonância com o Sistema de Planejamento Governamental (Web)
vigente nesta data. Os parâmetros para estimativa de receitas e fixação de
despesas foram elaborados nos termos do Manual de Demonstrativos Fiscais
2020 10º EDIÇÃO da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), observando-
se os seguintes fatores:
I - Receita Arrecadada nos exercícios de 2019 e 2020 e Prevista para
2021;
!l - Despesa Realizada nos exercícios de 2019 e 2020 e Fixada para 2021;
Wl — Taxa de inflação (IPCA) apurado nos últimos exercícios (2019-2020) e
nos últimos 12 (doze) meses e a Projeção para os exercícios seguintes
(2022 a 2024).
Com esta base foi possível elaborar no sistema a projeção para os exercícios
seguintes (2022 a 2024), tendo como parâmetros as previsões e os resultados
alcançados nos exercícios anteriores. ee
Exma. Senhora ;
REJANE CRISTINA FONSECA MONTEIRO |
DD. Vereadora Presidente da Câmara Municipal.
Cabeceira Grande — MG
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG). CEP: 38625-000
co PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 QU Au
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5 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
A atualização dos valores projetados para os exercícios de 2022, 2023 e 2024
foi levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
-IPCA projetado pelo governo Federal e do Produto Interno Bruto (PIB), além
da análise da série histórica tanto da arrecadação das Receitas Correntes
Orçamentárias e Intra-Orçamentárias como também da realização das
Despesas Correntes Orçamentárias e Intra-Orçamentárias. As metas
fixadas de Resultado primário e Nominal foram fixadas com base nas metas
previstas e nos resultados alcançados em exercícios anteriores.
O incluso projeto estabelece as diretrizes pelas quais vamos elaborar e
executar o orçamento para o próximo exercício, respeitando as exigências da
Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), observando-se o equilíbrio
entre as receitas e despesas, os critérios e a forma de limitação de
empenhamento, condições e vedações para transferência de recursos a outras
entidades, dentre outros aspectos legais.
As metas físicas prioritárias para 2022 foram apresentadas por área de
atuação, não sendo vinculadas á unidade orçamentária, que irá executá-la, o
que será espelhado no projeto de lei orçamentária.
Os anexos elaborados e os demonstrativos integrantes obedeceram à
regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional e atende tanto aos
aspectos legais, quanto aos sociais no processo de transparência e
responsabilidade na gestão pública.
Tais anexos são peças importantes, pois disponibilizam dados e informações
para o melhor entendimento dos ilustres vereadores e cidadãos, tais como a
evolução das receitas e despesas em exercícios anteriores, exercício atual,
execução orçamentária, receitas previstas (orçadas) e efetivamente
arrecadadas, riscos fiscais, dívidas consolidadas, projeções para exercícios
futuros dentre outras.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação de Vossa Excelência e
dos respectivos Pares desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei,
na expectativa de que a deliberação seja pela sua aprovação, em REGIME DE
URGÊNCIA, sendo desnecessário enfatizar a importância da aprovação pelos
nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados, reiterando a Vossa
Excelência e a demais Vereadores os meus protestos de estima e
consideração.
ans UARTE
X = Prefeito Municipal
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
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5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º (021 2021
Estabelece as diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais. no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei
Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, 8
2º, da Constituição Federal, no artigo 158 da Lei Orgânica do Município e no artigo 4º da
Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes para a elaboração
da Lei Orçamentária Anual de 2022 do Município de Cabeceira Grande, compreendendo:
I— prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
IH — orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual:
HI — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados
dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
VIII — condições e exigências para transferências de recursos a entidades
públicas e privadas:
IX — autorização para o Município auxiliar custeio de despesas atribuídas a
outros entes da federação;
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
$gronograma mensal de desembolso:
> Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 VN
AA 1) PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 EA N
A site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
XI — definição de critérios para início de novos projetos;
XII — o aproveitamento da margem de expansão das despesas obrigatórias
de caráter continuado;
XIII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIV — incentivo à participação popular; e
XV — disposições gerais.
CAPÍTULO II co
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no artigo 165, $ 2º, da Constituição
Federal, as Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, para o exercício de
2022 encontram-se relacionadas no Anexo de Prioridades e Metas da Administração
Pública Municipal, constante desta Lei.
$ 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e
prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
$ 2º O Projeto de Lei Orçamentária para 2022 conterá demonstrativo da
observância das prioridades e metas estabelecidas na forma do caput deste artigo.
8 3º As Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal para o
exercício financeiro de 2022 terão precedência na alocação de recursos na Lei
Orçamentária Anual de 2022 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
Art. 3º Serão assegurados recursos, na proposta orçamentária da Câmara
Municipal para o exercício de 2022, para o custeio parcial da assistência à saúde do
servidor ativo e/ou inativo e dos Vereadores e de seus dependentes, na forma da lei.
CAPÍTULO II .
DAS ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art. 4º A despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e
estrutura programática, serão detalhadas conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64,
segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de
Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos:
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Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
N, PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 UNAN
o site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br : MA
PREFEITURA DE
o CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
1 - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que
competem ao setor público;
Il - Subfunção: uma partição da função que agrega determinado
subconjunto de despesa do setor público;
HI - programa: o instrumento de organização da ação governamental
visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
IV — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
V — projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações. limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de
governo.
VI — Operação Especial, as despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de Governo. das quais não resulta um produto, e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
$1º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de
programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e
operação especial, e o termo ação, a que engloba as três últimas categorias.
$2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus
objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os
respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela
realização da ação.
83º As atividades, projetos e operações especiais identificará a função e a
subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria SOF/STN 42/
1999 e 163/2001, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas modificações posteriores.
84º Os programas da Administração Pública Municipal, com sua
identificação e composição, em objetivo. ações. metas e recursos financeiros. são
instituídos no plano plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos
programas.
Art. 5º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público
aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 6 de 18 de dezembro de 2018 classificação
Ao Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes/Destinações
de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.
$1º O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita
orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da
despesa orçamentária.
$2º A fonte/destinação de recursos constitui instrumento de planejamento
gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de
modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizadas.
$3º As alterações das fontes de recursos e das modalidades de aplicação.
das ações constantes da Lei Orçamentária e dos créditos adicionais abertos, ou reabertos
no exercício, só poderão ser modificadas mediante justificativa e desde que para atender
às necessidades de arrecadação da receita ou das fases execução da despesa definidas
pela Lei Federal 4.320/64, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias.
$ 4º As alterações de que trata o $3º não serão consideradas no índice de
créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do
MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que aprovou o
Manual de Contabilidade aplicada ao setor público.
Art. 6º A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o
esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos
Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações
posteriores.
$1º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de
despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei
orçamentária, conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de
Orçamento e Gestão.
$2º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária
e financeira da despesa pública, é facultado o desdobramento suplementar dos elementos
de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município.
83º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do
executivo e adequados durante a execução do orçamento, em caso da necessidade de
inclusão e exclusão de novos elementos de despesa dentro do mesmo projeto ou
atividade, no limite dos saldos remanescentes.
Art. 7º Os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos
compreenderão a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos,
autarquias, fundações, empresas públicas dependentes e demais entidades em que o
AN Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Município. direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto
e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
$1º As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e
financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema
Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal.
$2º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades
descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de
Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 25 subseqiiente ao mês de referência, os
dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio
magnético.
Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará
à Câmara Municipal será constituído de:
I— texto da Lei;
II — documentos referenciados nos artigos 2º e 22 da Lei Federal n.º 4.320,
de 1964;
HI — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a
receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000; e
VI — anexo do orçamento de investimento a que se refere o artigo 165, $ 5º,
II. da Constituição Federal, na forma definida nesta Lei.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput deste artigo, os
seguintes demonstrativos:
1 — demonstrativo da receita corrente líquida de acordo com o artigo 2º, IV.
da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000;
IH — demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino e na educação básica, para fins do atendimento do disposto
no artigo 212 da Constituição Federal e no artigo 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias;
HI — demonstrativo dos recursos a serem aplicados no Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da So Fundeb;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e serviços
públicos de saúde, para fins de atendimento do disposto na Emenda Constitucional n.º 29,
de 13 de setembro de 2000:
V — demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do atendimento do
disposto no artigo 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal n.º 101.
de 2000; e
VI — demonstrativo das receitas e despesas por fonte de recursos.
Art. 9º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do Projeto
de Lei Orçamentária, serão elaboradas a valores correntes do exercício de 2022,
projetadas ao exercício a que se refere.
Parágrafo único. O Projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa das
receitas, considerando os acréscimos de receita resultantes do crescimento da economia e
da evolução de outras variáveis que implicam aumento da base de cálculo, bem como de
alterações na legislação tributária, devendo ser garantidas, no mínimo, as metas de
resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
Art. 10. O Poder Legislativo e os órgãos da administração indireta do Poder
Executivo encaminharão à Secretaria Municipal da Fazenda, até 15 de julho de 2021,
suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei
Orçamentária.
Art. 11. Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem
que estejam definidas as respectivas fontes de recursos, de forma a evitar o
comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita e a despesa.
Art. 12. A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo
débito. as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais, em cumprimento ao
artigo 100 da Constituição Federal.
8 1º Para fins de acompanhamento, controle e centralização. os órgãos da
administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo submeterão os
processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da Consultoria Jurídica.
Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais.
$ 2º Os recursos alocados para os fins previstos no caput deste artigo não
poderão ser cancelados para abertura de créditos adicionais com outra finalidade.
Es) Seção 1
N Ê 3 À Das Diretrizes Específicas para o Orçamento de Investimento
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Qcabeceiragrande.mg.gov.br
A Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 N
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 13. O orçamento de investimento, previsto no artigo 165. $ 5º, II, da
Constituição Federal, será apresentado para cada empresa em que o Município, direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Parágrafo único. O detalhamento das fontes de financiamento do
investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os
recursos:
I— gerados pela empresa;
IH — oriundos de transferências do Município;
HI — oriundos de operações de crédito internas e externas; e
IV — de outras origens. que não as compreendidas nos incisos I. Il e II
deste artigo. :
Seção II
Das Disposições Relativas à Dívida e ao Endividamento Público Municipal
Art. 14. A administração da dívida pública municipal interna e/ou externa
tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir o montante da dívida pública e
viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
8 1º Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos necessários
ao pagamento da dívida de curto e longo prazo.
$ 2º O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às normas
estabelecidas na Resolução n.º 40, de 20 de dezembro de 2001, do Senado Federal, que
dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida
pública mobiliária, em atendimento ao disposto no artigo 52, VI e IX, da Constituição
Federal.
Art. 15. Na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, as despesas com
amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base nas operações
contratadas.
Art. 16. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao atendimento
das normas estabelecidas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, e na Resolução
n.º 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal.
Art. 17. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a realização de
operações de crédito por antecipação de receita orçamentária. desde que observado o
disposto no artigo 38, da Lei Complementar n.º 101. de 2000, e atendidas as exigências
estabelecidas na Resolução n.º 43. de 2001. do Senado Federal.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
, PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 AN
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Seção HI
Da Definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 18. A Lei Orçamentária poderá conter reserva de contingência
constituída por recursos do orçamento fiscal e da seguridade social e será equivalente a
2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de
2022. destinada ao atendimento de passivos contingentes. outros riscos fiscais
imprevistos, reservas técnicas do Regime Próprio de Previdência Social e demais créditos
adicionais.
Parágrafo único. A reserva de contingência formada por recursos do
Regime Próprio de Previdência Social não será inferior a 2% (dez por cento) da receita
corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2022.
| CAPÍTULO IV ]
DA POLÍTICA DE PESSOAL E DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
Seção I
Das Disposições sobre a Política de Pessoal e Encargos Sociais
Art. 19. Para fins de atendimento ao disposto no artigo 169, $ 1º, II, da
Constituição Federal, observado o inciso | do mesmo parágrafo. ficam autorizadas as
concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos,
empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras e administrativa, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, desde que observado o disposto
nos artigos 15, 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
8 1º Além de observar as normas previstas no caput deste artigo, no
exercício financeiro de 2022, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e
Legislativo deverão atender às disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 2º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no
artigo 19 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, serão adotadas as medidas de
que tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal.
$ 3º O conceito da terminologia despesa total com pessoal refere às
despesas do ente da federação, no caso do Município de Cabeceira Grande (Poder
Executivo e Poder Legislativo). nos termos do disposto no caput do artigo 18 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 4º Havendo o extrapolamento do índice da despesa total com pessoal
(limite prudencial ou limite legal do Município). apurar-se-á qual dos Poderes do
Lo Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Município deu causa à superação do respectivo limite para todos os efeitos, notadamente
para aqueles previstos na Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
Seção II
Da Previsão para Contratação Excepcional de Horas Extras
Art. 20. Se durante o exercício de 2022 a despesa total de pessoal atingir o
limite de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar Federal n.º 101,
de 2000, a realização de serviço extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada
ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejem situações emergenciais de
risco ou de prejuízo para a sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário
para atender as situações previstas no caput deste artigo. no âmbito do Poder Executivo, é
de exclusiva competência do Prefeito e, no âmbito do Poder Legislativo, é de exclusiva
competência do Presidente da Câmara Municipal.
. CAPÍTULO V . .
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 21. A estimativa da receita que constará do Projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2022, com vistas à expansão da base tributária e
consequente aumento
das receitas próprias. contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, dentre as quais:
I — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e julgamento dos
processos tributário-administrativos. visando à racionalização, simplificação e agilização:
IH — aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e arrecadação
de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
II — aperfeiçoamento dos procedimentos tributário-administrativos, por
meio da revisão e racionalização das rotinas e procedimentos. objetivando a
modernização, a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a
eficiência na prestação de serviços: e
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da
prática de infração à legislação tributária.
Art. 22. A estimativa da receita de que trata o artigo 21 desta Lei levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observada a
capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
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PREFEITURA DE
a CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
I — atualização da planta genérica de valores do Município;
II — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU -, suas alíquotas, forma de cálculo,
condições de pagamentos, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade
deste imposto:
HI — revisão da legislação sobre o uso do solo. com redefinição dos limites
da zona urbana municipal:
IV — revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza — ISSQN:
V — revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter
vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos — ITBI;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição:
VII — revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de
polícia:
VIII — revisão das isenções sobre tributos municipais para manter o
interesse público e a justiça fiscal;
IX — instituição, por lei específica. da Contribuição de Melhoria com a
finalidade de tornar exequível a sua cobrança:
X — instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência de
alterações legais, daqueles já instituídos; e
XI — instituição de novo e atualizado Código Tributário Municipal.
Art. 23. O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de
natureza tributária somente será aprovado se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, notadamente:
I — possuir estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) seguintes;
I — guardar compatibilidade e atender o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias respectiva:
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N Ny . Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
NAN ) PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 . Qu
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ESTADO DE MINAS GERAIS
HI — possuir demonstração pelo proponente de que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do disposto no artigo
12 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, e de que não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
IV — estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no inciso I deste artigo, por meio do aumento de receita, proveniente da
elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou
contribuição; e
V — estar em conformidade e atender os princípios da gestão pública. dentre
eles o da Legalidade, da Responsabilidade Fiscal que compreende, dentre outros, vedação
à renúncia indevida de receita, vedação à geração de déficit, equilíbrio fiscal e
planejamento orçamentário e, observar, ainda, o Princípio da Harmonia e Separação dos
Poderes.
Parágrafo único. A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Art. 24. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária poderão
ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que estejam
em tramitação na Câmara Municipal.
. CAPÍTULO VI
DO EQUILÍBRIO ENTRE RECEITAS E DESPESAS
Art. 25. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário
para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais. constante nesta Lei.
Art. 26. Os projetos de lei que impliquem em diminuição de receita ou
aumento de despesa do Município no exercício 2022 deverão estar acompanhados dos
documentos previstos nos artigos 14 e 16 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000,
atendido o disposto no artigo 23 desta Lei.
Art. 27. As estratégias para busca e manutenção do equilíbrio entre as
receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
I— para elevação das receitas:
a) implementação das medidas previstas nos artigos 21 e 22 desta Lei;
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
b) atualização e informatização do cadastro imobiliário; e
c) chamamento geral dos contribuintes inscritos em dívida ativa.
IH — para redução das despesas:
a) implantação de rigorosa pesquisa de preços. de forma a baratear toda e
qualquer compra e evitar a cartelização dos fornecedores:
b) revisão geral das gratificações concedidas aos servidores: e
c) redução de horas extras, otimização das despesas com cargos
comissionados e outros ajustes na despesa total com Pessoal e Encargos Sociais.
. CAPÍTULO VIL
DOS CRITÉRIOS E FORMAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Art. 28. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput
do artigo 9º e no inciso II do parágrafo 1º do artigo 31, todos da Lei Complementar
Federal n.º 101, de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo procederão à respectiva
limitação de empenho e movimentação financeira, calculada de forma proporcional à
participação dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de
2022, utilizando para tal fim as cotas orçamentárias e financeiras.
$ 1º Excluem-se do disposto no caput deste artigo as despesas que
constituam obrigação constitucional e legal e as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
$ 2º O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que
lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira, conforme
proporção estabelecida no caput deste artigo.
CAPÍTULO VIII .
DAS NORMAS RELATIVAS AO CONTROLE DE CUSTOS E AVALIAÇÃO DOS
RESULTADOS DOS PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS DOS
ORÇAMENTOS
Art. 29. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema
de controle de custos e avaliação do resultado dos programas de governo.
Art. 30. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a
alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a
respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a avaliação
dos resultados dos programas de governo.
. 3 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º A Lei Orçamentária de 2022 e seus créditos adicionais deverão agregar
todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos objetivos dos respectivos
programas, sendo que as ações governamentais que não contribuírem para a realização de
um programa específico deverão ser agregadas nos Programas de Apoio às Políticas
Públicas.
8 2º Merecerá destaque o aprimoramento da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial, por intermédio da modernização de planejamento. execução, avaliação e
controle interno.
$ 3º O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de custos.
otimização de gastos e reordenamento de despesas do setor público municipal, sobretudo
pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
. . CAPÍTULO IX .
DAS CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Art. 31. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as autorizadas
mediante lei específica que sejam destinadas às:
I — entidades que prestem atendimento direto ao público. de forma gratuita,
nas áreas de assistência social, saúde, educação ou cultura;
IH — entidades sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada: e
HI — entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
pública.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais. a
entidade privada sem fins lucrativos deverá atender às exigências previstas na Lei
Municipal n.º 292, de 2009 e na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada
pela Lei Federal n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015. regulamentadas pelo Decreto
Federal n.º 8.726, de 27 de abril de 2016.
Art. 32. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de auxílios e contribuições para entidades públicas e/ou
privadas, ressalvadas as autorizadas mediante lei específica e desde que sejam:
I — voltadas para as ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência
social, agropecuária, proteção ao meio ambiente. esportes, lazer e pesquisa científica;
e/ou
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Ed PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 q
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — associações de representação de municípios ou consórcios
intermunicipais, desde que estes últimos sejam constituídos exclusivamente por entes
públicos. legalmente instituídos e signatários de contrato de gestão com a administração
pública municipal que participem da execução de programas municipais.
Parágrafo único. Para habilitar-se ao recebimento de auxílios e
contribuições, as entidades públicas e/ou privadas sem fins lucrativos deverão atender as
exigências previstas na Lei Municipal n.º 292, de 2009 e na Lei Federal n.º 13.019. de
2014 e na legislação posterior.
Art. 33. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades privadas de fins
lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica. no âmbito do Município. que
sejam destinadas aos programas de desenvolvimento industrial.
Art. 34. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais, de dotação para a realização de transferência financeira a outro ente da
federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o atendimento de
interesses locais. observadas as exigências do artigo 25 da Lei Complementar Federal n.º
101, de 2000.
Art. 35. As entidades beneficiadas com os recursos públicos previstos nesta
Seção, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a
finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos para os quais receberam os recursos.
Art. 36. As transferências de recursos às entidades previstas nos artigos 31
a 34 desta Lei deverão ser precedidas da aprovação do plano de trabalho e da celebração
de convênio, devendo ser observadas, na elaboração de tais instrumentos, as exigências
da Lei Municipal n.º 292, de 30 de março de 2009, e do artigo 116 da Lei Federal n.º
8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal n.º 13.019, de 2014, alterada pela Lei
Federal n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015. regulamentadas pelo Decreto Federal n.º
8.726, de 27 de abril de 2016.
8 1º Compete ao órgão concedente o acompanhamento da realização do
plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
8 2º E vedada a celebração de Termo de Parceria, Termo de Fomento ou
Acordos de Cooperação com entidade em situação irregular com o Município, em
decorrência de transferência feita anteriormente.
8 3º Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se refere o
caput deste artigo os caixas escolares da rede pública municipal de ensino que receberem
recursos diretamente do Governo Federal por meio do Programa Dinheiro Direto na
Escola — PDDE. .
Art. 37. E vedada a destinação. na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais. de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas físicas,
N > Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
3 | é PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ressalvadas as que atendam as exigências do artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º
101, de 2000. e sejam observadas as condições definidas na Lei Municipal n.º 292, de
2009. na Lei Municipal n.º 460, de 15 de abril de 2015 e na Lei Federal n.º 13.019, de
2014, alterada pela Lei Federal n.º 13.024, de 14 de dezembro de 2015, regulamentadas
pelo Decreto Federal n.º 8.726. de 27 de abril de 2016.
Parágrafo único. As normas previstas no caput deste artigo não se aplicam
à ajuda a pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS — e
aos casos aludidos no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal n.º 292, de 2009.
Art. 38. A transferência de recursos financeiros de um órgão para outro,
inclusive da Prefeitura Municipal para os órgãos de sua administração indireta e para a
Câmara Municipal. fica limitada ao valor previsto na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais.
Parágrafo único. O aumento da transferência de recursos financeiros de um
órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa,
conforme determina o artigo 167, VI. da Constituição Federal.
. CAPÍTULO X
DA AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO AUXILIAR NO CUSTEIO DE
DESPESAS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES DA FEDERAÇÃO
Art. 39. É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos
adicionais. de dotações para que o Município contribua para o custeio de despesas de
competência de outros entes da federação. ressalvadas as autorizadas mediante lei
específica e que sejam destinadas ao atendimento das situações que envolvam claramente
o interesse local.
Parágrafo único. A realização da despesa definida no caput deste artigo
deverá ser precedida de aprovação do plano de trabalho e da celebração de termo de
parceria, termo de fomento ou acordos de cooperação.
. CAPÍTULO XI .
DOS PARÂMETROS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO
Art. 40. O Poder Executivo estabelecerá, por ato próprio. até 30 (trinta) dias
após a publicação dos orçamentos de 2022, as metas bimestrais de arrecadação. a
programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, respectivamente, nos
termos dos artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 1º Para atender ao disposto no caput deste artigo, os órgãos da
administração indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo encaminharão ao órgão
central de planejamento do Município. até 15 (quinze) dias após a publicação dos
orçamentos de 2022, os seguintes demonstrativos:
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabingoabeceiragrande mg gov (Du Du
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ESTADO DE MINAS GERAIS
I — as metas bimestrais de arrecadação de receitas, de forma a atender ao
disposto no artigo 13 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000:
Il — a programação financeira das despesas, nos termos do artigo 8º da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000: e
II — o cronograma mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos
restos a pagar. nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
$ 2º O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais de
arrecadação. à programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no órgão
oficial de publicação do Município, se houver, até 30 (trinta) dias após a publicação dos
orçamentos de 2022.
$ 3º A programação financeira e o cronograma mensal de desembolso de
que trata o caput deste artigo deverão ser elaborados de forma a garantir o cumprimento
das metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta Lei.
. CAPÍTULO XII
DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS PARA INÍCIO DE NOVOS PROJETOS
Art. 41. Além da observância das prioridades e metas definidas nos termos
do artigo 2º desta Lei. a Lei Orçamentária de 2022 e seus créditos adicionais, observado o
disposto no artigo 45 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000, somente incluirão
projetos novos se:
I — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual e com as normas desta
Lei:
Il — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em
andamento:
WI — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
patrimônio público; e
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos
federais. estaduais ou de operações de crédito.
Parágrafo único. Considera-se projeto em andamento, para os efeitos desta
Lei. aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da proposta
orçamentária de 2022. cujo cronograma de execução ultrapasse o término do exercício de
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ERA PABX: (38) 3677-8093 | 3677-8044 | 3677-8040 God has
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO XII .
DO APROVEITAMENTO DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 42. A compensação a que alude o $ 2º do artigo 17 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas
obrigatórias de caráter continuado. no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo.
poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão.
devidamente demonstrada no Anexo de Metas Fiscais desta Lei.
$ 1º A fonte de recursos da margem de expansão de que trata o caput deste
artigo será formada, exclusivamente. por redução permanente de despesa ou por aumento
permanente de receita, proveniente da elevação de alíquotas. ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
8 2º Cada Poder manterá controle rigoroso sobre os valores já aproveitados
da margem de expansão a que alude o caput deste artigo.
. CAPÍTULO XIV
DA DEFINIÇÃO DAS DESPESAS CONSIDERADAS IRRELEVANTES
Art. 43. Para os fins do disposto no parágrafo 3º do artigo 16 da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas
cujo valor anual não ultrapasse os limites previstos nos incisos I e II do artigo 24 da Lei
Federal n.º 8.666. de 1993, nos casos de obras e serviços de engenharia e de outros
serviços e compras. respectivamente.
$ 1º Os valores correspondentes aos limites previstos nos incisos I e II do
artigo 24 da Lei n.º 8.666, de 1993, deverão ser atualizados com base no índice oficial
adotado pelo Município para os efeitos da definição de despesa irrelevante prevista no
caput deste artigo.
$ 2º Não se aplicam aos atos, incluídos os projetos de lei, cujas despesas
sejam consideradas irrelevantes nos termos do disposto no caput deste artigo. as
exigências contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 2000.
CAPÍTULO XV
DO INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 44. O Projeto de Lei Orçamentária do Município, relativo ao exercício
financeiro de 2022. deverá assegurar a transparência na elaboração e execução do
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. O princípio da transparência implica, além da observância
do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para
garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 45. Será assegurada ao cidadão a participação nas audiências públicas
para:
I — elaboração da proposta orçamentária de 2022. mediante regular
processo de consulta; e
II — avaliação das metas fiscais, conforme definido no artigo 9º, 8 4º. da Lei
Complementar Federal n.º 101, de 2000, ocasião em que o Poder Executivo demonstrará
o comportamento das metas previstas nesta Lei.
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. As categorias de programação, aprovadas na Lei Orçamentária e
em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente. para atender às
necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou
econômica da execução do crédito, por meio de decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. As modificações a que se refere o caput deste artigo
também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na Lei
Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 47. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá de
prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a
despesa. nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964. e da Constituição Federal.
$ 1º A Lei Orçamentária conterá autorização e disporá sobre o limite para a
abertura de créditos adicionais suplementares.
$ 2º Em função do princípio da continuidade, o limite para a abertura de
créditos adicionais suplementares não poderá ser inferior ou superior em mais de 5%
(cinco por cento) da média do percentual observado nos 3 (três) exercícios anteriores
àquele em que se elabora a proposta orçamentária.
$ 3º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais
especiais exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem e que indiquem as
consequências dos cancelamentos de dotações propostos. quando for o caso.
Art. 48. A abertura de créditos especiais e extraordinários. conforme
Agosto no artigo 167, $ 2º. da Constituição Federal. será efetivada mediante decreto do
NS Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 N
AN) PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 : Dus
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin()cabeceiragrande.mg.gov.bi
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320.
de 1964.
Art. 49. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou alterarem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados
mediante crédito suplementar e especial, com prévia e específica autorização
legislativa, nos termos do parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição da República.
Art. 50. Ao projeto de lei orçamentária anual de 2022 não poderão ser
apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da
obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega de bem ou serviço.
Art. 51. Em atendimento ao disposto no artigo 165. parágrafo 2º, da
Constituição Federal, e no artigo 4º, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Federal
n.º 101, de 2000, integram a presente Lei anexos consubstanciados por quadros e
demonstrativos especificados no Sumário apenso ao presente Diploma Legal.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 15 de abril de 2021; 24º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito Municipal
bento Souza dos Santos
Contador
Yisont
Jul
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
ga ama ad.
ESTADO DE MINAS GERAIS
METODOLOGIAS E PREMISSAS DO PROJETO
DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS —
PLDO
Vigência: Exercício de 2022
Cabeceira Grande (MG)
2022
N Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ÊM Cla
No SA PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / abrT.B04O
VA site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITO
Eldson Amorim Duarte
VICE-PREFEITO
Eliezer de Sousa Cruz
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Valdemi de Lima Sousa
RESPONSÁVEL TÉCNICO CONTABILIDADE
Agadoberto Souza dos Santos
CONTADOR CRCMG 106535/0-4
Informações: (38)3677-8040/8044/8070
Endereço Eletrônico: www.cabeceiragrande.mg.gov.br
Correio Eletrônico: controleinterno(ipmeg.me.gov.br
Correio Eletrônico: contabilidade(a pmeg.mg.gov.br
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Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
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APRESENTAÇÃO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO — foi instituída pela Constituição Federal de 1988.
com faculdades que vão além da orientação para elaboração da lei orçamentária anual, quais
sejam: expressar metas e prioridades da administração pública federal, estadual e municipal,
dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das
agências financeiras oficiais de fomento.
BASE LEGAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A Constituição Federal instituiu a Lei de Diretrizes Orçamentárias com o objetivo de criar um
elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Suas atribuições, que
estão estabelecidas no art. 165 da CF, envolvem a definição de metas e prioridades da
administração pública Federal. Estadual e Municipal e a orientação do processo de elaboração da
LOA. entre outros aspectos. Observe os fundamentos legais deste instrumento de Planejamento
Governamental:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
1-0 plano plurianual;
1] - as diretrizes orçamentárias;
HH - os orçamentos anuais.
85)
$2ºA lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre
as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
8,
$ 9º Cabe à lei complementar:
1 - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de
diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
11 - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a
instituição e funcionamento de fundos.
JII - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver
impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a
realização do disposto nos $$ 11 e 12 do art. 166. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)
$ 10. A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários,
com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 100, de
2019)
$ 11. O disposto no $ 10 deste artigo, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias: (Incluído pela Emenda Constitucional nº
102, de 2019)
1 - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas e
não impede o cancelamento necessário à abertura de créditos adicionais;
1 - não se aplica nos casos de impedimentos de ordem técnica devidamente justificados;
41 - aplica-se exclusivamente às despesas primárias discricionárias.
N $12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios
Xo subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na
N NS lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
NS $ 13, O disposto no inciso II do $ 9ºe nos $$ 10, Il e 12 deste artigo aplica-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da
< seguridade social da União. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
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EN
a CABE É os"
ABEGEIRA rs
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 14. A lei orçamentária ES poderá 0D previsões de AS GI para exercícios seguintes. com a especificação dos
investimentos plurianuais e daqueles em andamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
$ 15. A União organizará e manterá registro centralizado de projetos de investimento contendo, por Estado ou Distrito
Federal, pelo menos, análises de viabilidade, estimativas de custos e informações sobre a execução fisica e
financeira. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 102, de 2019)
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Em 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal designou novas atribuições para a LDO, associadas,
em grande medida, à responsabilidade da gestão fiscal. Segundo a LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no $2º do art. 165 da Constituição e:
1- disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso Il deste artigo, no art.
9º e no inciso Il do $ 1º do art. 31;
(..)
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
$) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; (...).
Além desses aspectos normativos, a LRF, êm seu art. 4º, 88 1º a 4º, também estabeleceu que a
LDO deve conter anexos específicos, que disponham sobre metas, riscos € indicadores fiscais, assim como
diretrizes para a politica monetária, creditícia e cambial.
Art 4º (...)
$1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da divida pública, para
o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
$2º0 Anexo conterá, ainda:
1- avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
11 - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados
pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas
e os objetivos da política econômica nacional;
Ill - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos
com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V- demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado.
$3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros
riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
$ 4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária,
creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de
inflação, para o exercício subsequente.
to
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5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. PARTE I- Relatório de Metas Anuais
o
6.
(5
2.1 —Anexo I — Receitas
2.2 — Anexo II — Despesas
PARTE II - Relatório de Metas Fiscais
3.1 — Anexo | — Metas Anuais
3.2 — Anexo II — Avaliação do Cumprimento de Metas do Exercício Anterior
3.3 — Anexo III — Metas Atuais Comparadas às Anteriores
3.4 — Anexo IV — Evolução do Patrimônio Líquido
3.5 - Anexo V —Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
3.6 — Anexo VII — Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita
3.7 - Anexo VIII — Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
3.8 — Anexo IX — Avaliação da Situação Financeira e Atuarial
PARTE Ill-Relatórios da Constituição
4.1 — Programas e Ações Prioritárias
PARTE IV - Relatórios Lei de Responsabilidade Fiscal
5.1 — Anexo de Riscos Fiscais
Considerações Finais
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as
ei CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
É; INTRODUÇÃO
O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá a Projeção das Receitas Orçamentárias e
Intra-Orçamentárias para o exercício seguinte e para os dois subsequentes. como também a
receita realizada nos dois exercícios anteriores. A metodologia utilizada varia de acordo com a
espécie de receita orçamentária que se quer:projetar. Assim, para cada receita deve ser avaliado o
modelo matemático mais adequado para projeção, de acordo com a série histórica da sua
arrecadação. Nesse caso, utilizamos a série histórica e alguns cenários recentes publicados em
meios oficiais de comunicação.
De acordo com o 8 1º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integrará o Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO o Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas
metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado primário
e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes. O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o
documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções
estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.
A fim de dar cumprimento a esse preceito da LRF, deve ser elaborado o Demonstrativo de Metas
Anuais, que será acompanhado de análise dos principais dados apresentados, assim como de
eventuais variações abruptas e outras que mereçam destaque. Também serão apresentadas as
medidas que a Administração Pública pretende tomar, visando atingir as metas estabelecidas.
O reconhecimento do cenário macroeconômico é essencial para planejamento dos itens das
metas fiscais. Poderão ser utilizados os relatórios de mercado divulgados pelo Banco Central do
Brasil ou Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e ainda pesquisas setoriais e regionais,
realizadas pelo IBGE ou instituto equivalente. Dessa forma, citam-se as principais variáveis
utilizadas na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme tabela 1,2 e 3:
Tabela 1 - Parâmetros Macroeconômicos
2016 2017 2018 2019 2020 2021* 2022* 2023* 2024* 2025*
ATIVIDADE
Crescimento Real do PIB (% aa.) -3.28 1.32 1.80 1.41 -4.10 3.30 2.00 3.00 3.00 3.00
Agropecuária (%) -5.20 14.20 1.30 0.63 2.00 2.00 1.80 3.50 3.50 3.50
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PREFEITURA DE
ES CABECEIRA
GRANDE
DE MINAS GERAIS
Indústria (9) Ea 0.70 037 -350 500 190 300 300 300
Serviços (5%) -230 080 210 166 -450 290 200 300 300 300
PIB Nominal (R$ bilhões) 6,269.3 6,585.5 7,004.1 7,4070 7,4479 81736 8,7287 9,3908 10,0793 10,818.2
População - milhões 206.08 207.66 209.19 210.66 21208 21344 21475 21600 21719 21833
PIB per capita - R$ 30422 31,713 33,483 35,161 35,119 38295 40,547 43476 46,407 49,55
Vendas no varejo - Restrita (%) -6.20 2.00 2.30 1.90 1.20 5.40 2.20 3.20 3.20 3.20
Produção Industrial (%) -640 250 100 -110 -450 600 190 300 300 300
pn ecemprego (ê-média)-Prad 50 1270 1226 1190 1320 1470 1420 1400 1380 1360
prio daMassaSalarial o 255 266 250 -300 64 353 32 3» 3.22
Rendimento médio real - IBGE (%) -229 260 120 060 430 300 200 20 200 200
INFLAÇÃO E JUROS
IPCA (IBGE) - % aa. 629 295 375 431 452 504 350 325 300 300
IGP-M (FGV) - % aa. 717 052 754 730 2314 1201 410 380 350 350
Taxa Selic Meta (% aa.) 13.75 700 650 450 200 525 625 750 750 750
CDI (% aa.) - Taxa dezembro 1363 699 640 459 190 515 615 740 740 740
o nominal [acumulado-12 1403 996 “642 595 276 373 576 680 746 743
essi PEL IEA focamulado 2 728 681 258 157 -168 -125 218 344 433 430
Esto real /IGP-M (acumulado 12 ao 1053 104 127 1655 740 160 289 38 379
Fonte: https://www.economiaemdia.com.br/SiteEconomiaEmDia/Projecoes/Longo-Prazo
Na tabela (2), demonstra-se todo cenário da Execução Orçamentária do município de Cabeceira
Grande ao longo de vários períodos, com a finalidade de mostrar tanto o comportamento da
receita arrecadada como a despesa realizada (Empenhada) e o resultado (Déficit ou Superávit)
orçamentário alcançado ao longo desse período. Esse cenário contribuiu para Projeção de
Receitas e Fixação da despesa no Projeto de LDO. como também contribuirá para os usuários da
informação contábil:
Tabela 2 — Resumo da Execução Orçamentária Dados Consolidados
(R$)
Exercício Receita Realizada (A) Despesa Executada (B) | Superávit ou Déficit (C)
(Arrecadada) (Empenhada) (A-B=€)
2010 16.423.086,50 17.060.272,16 (637.185,66)
2011 18.327.921,30 18.019.835,47 308.085,83
2012 21.008.953,97 21.259.031,92 (250.077,95)
2013 19.102.060.02 18.213.663,07 | 888.396,95
2014 24.263.874,36 23.369.474,24 894.400,12
2015 24.502.918,18 22.682.842.67 1.820.075,51
2016 L 27.492.260,84 25.538.124,01 1.954.136,83
2017 27.947.275,97 25.348.427,75 2.598.848,22
2018 30.253.854,78 28.190.353,25 2.063.501,53
2019 34.802.634,15 30.783.665,45 4.018.968,70
2020 37.106.640,91 | 33.808.273,67 3.298.367,24
Fonte: www.cabeceiragrande.mg.gov.br
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(ele
5 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de Cabeceira Grande no
período de (2010 a 2020).
Na tabela (3) demonstra-se todo cenário da Receita Corrente Líquida - RCL do município de
Cabeceira Grande, com a finalidade de demonstrar sua arrecadação e seu comportamento ao
longo desse período citado. Esse cenário. além de contribuir para a LDO, também contribuirá
para os usuários da informação contábil:
Tabela 3 — Receita Corrente Líquida - RCL Dados Consolidados
Tipo Exercício Valores (R$)
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2010 14.217.202,66
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2011 15.610.681,44
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2012 17.019.849,95
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2013 17.371.423,46
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2014 20.936.816,85
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada | 2015 20.603.963,14
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2016 24.750.776,58
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2017 25.587.546,96
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2018 26.402.225,12
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2019 31.456.968,39
Receita Corrente Líquida - RCL Arrecadada 2020 32.461.335,51
Fonte: http://www.cabeceiragrande.mg.gov.br/
Nota: Dados extraídos das informações consolidadas da Administração Direta e Indireta do Município de Cabeceira Grande. no
período de 2010 a 2020.
2. PARTE I- RELATÓRIO DE METAS ANUAIS
2.1 — ANEXO I- RECEITAS
A Projeção de receitas é o planejamento dos valores a serem arrecadados em determinado
período. A metodologia de projeção de receitas orçamentárias adotada está baseada na série
histórica de arrecadação das receitas ao longo dos anos (base de cálculo), corrigida por
parâmetros de preço (efeito preço). Esta metodologia busca traduzir matematicamente o
comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos meses e anos anteriores
e refleti-la para os meses ou anos seguintes. A busca deste modelo dependerá em grande parte da
série histórica de arrecadação e de informações dos Órgãos ou Unidades Arrecadadoras, que
estão diretamente envolvidos com a receita que se pretende projetar.
Existem determinadas séries de arrecadações que são praticamente constantes ao longo dos
meses, de tal forma que o uso de uma série temporal baseada na média de arrecadação do ano
anterior reflete bem o comportamento da receita. Pode ocorrer também da série ser bastante
irregular ao longo dos meses do ano, mas não o ser em relação ao total arrecadado ao longo dos
e
E
e Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 E DÊ
ú AA
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4—
5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
No caso da Prefeitura de Cabeceira Grande, observou-se o comportamento da receita realizada
nos últimos exercícios, bem como foram avaliados alguns casos específicos de que houve
projeção e que não tinha em exercícios anteriores (no caso de algumas receitas de capital).
Quantos às entidades da Administração Indireta, a projeção foi realizada pela equipe técnica
desta Prefeitura, utilizando-se de modelos padronizados.
to
to
— ANEXO II - DESPESAS
O anexo de metas anuais da (despesa) constante neste PLDO, apresenta a despesa pública do
ente devidamente consolidada, constando a despesa realizada nos dois últimos exercícios, a
despesa orçada no exercício em curso, e a despesa projetada para os 3 (três) exercícios seguintes.
Como trata-se de despesa pública, vale ressaltar a sua definição:
Despesa pública é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras fontes
para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos.
A fixação da despesa refere-se aos limites de gastos. incluídos nas leis orçamentárias com base
nas receitas previstas, a serem efetuados pelas entidades públicas. A fixação da despesa
orçamentária insere-se no processo de planejamento e compreende a adoção de medidas em
direção a uma situação idealizada, tendo em vista os recursos disponíveis e observando as
diretrizes e prioridades traçadas pelo governo municipal. Conforme art. 165 da Constituição
Federal de 1988, os instrumentos de planejamento compreendem o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Com esta base foi possível elaborar no sistema de planejamento governamental a fixação da
despesa para os exercícios seguintes, tendo como parâmetros os valores realizados em exercícios
anteriores (série histórica). bem como a observância dos indicadores macroeconômicos
projetados para o período (2022 a 2024).
As despesas com Pessoal e Encargos Sociais foram projetadas observando a Taxa de Inflação
(IPCA) apurada no último exercício e a taxa projetada para os períodos seguintes. Nesse caso.
também observou-se o crescimento vegetativo da folha de pagamento em cada exercício.
As despesas fixadas com Juros sobre a Dívida Fundada Interna de Longo Prazo por Contrato
tiveram como parâmetro os valores dos juros pagos em cada exercício financeiro e o prazo de
cada contrato.
Quanto às Outras Despesas Correntes fixadas também foi observado a variação do crescimento
e/ou redução nos últimos exercícios. No caso das despesas com Investimentos, observa-se que
nos últimos exercícios este gasto tem sido inferior ao valor fixado nas últimas Leis
Orçamentárias Anuais. Atribuiu-se pouco crescimento desta despesa. porque esta realização
depende de diversas condicionalidades de outros entes da Federação, principalmente quanto ao
repas ape de recursos oriundos de Transferências Voluntárias denominadas (Convênios) e da
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GD
5 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
contratação de Receitas de Operações de Crédito, que está atrelada ao cumprimento de
determinados índices fiscais.
A despesa com Amortização da Dívida Interna de Longo Prazo foi fixada com base na
quantidade de parcelas a vencer nos próximos exercícios (2022 a 2024) e o disposto em cada
contrato celebrado entre o município e a instituição credora.
ER PARTE II - RELATÓRIO DE METAS FISCAIS
3.1 — ANEXO I- METAS ANUAIS
O Anexo de Metas Anuais do município de Cabeceira Grande apresenta as metas fiscais de
resultado Primário e Nominal fixadas na LDO, e tem como meta principal manter e garantir o
princípio do equilíbrio fiscal entre Receita e Despesa. O município nos últimos exercícios tem
conseguido atingir a meta fiscal de Resultado Primário superavitário em relação ao fixado em
suas LDOs. Mesmo assim. esse resultado precisa ser analisado cautelosamente em cada
quadrimestre, com a finalidade de adoção de medidas de limitação de empenhos que possam
contribuir para manutenção do equilíbrio fiscal do ente.
O Anexo de Metas Fiscais surge no artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). que
determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) veicule anualmente a projeção
de resultados primário e nominal e montante da dívida pública. para o exercício a que se
referirem e para os dois seguintes. Cita-se abaixo as definições de Resultado Primário e Nominal
para elucidar os entendimentos:
Resultado primário quer dizer quanto o governo economizará para
pagamento do serviço da dívida pública: principal. juros e encargos.
Resultado nominal quer dizer quanto vai sobrar após o pagamento dos
juros.
Portanto. a meta é o resultado primário a ser alcançado. sendo o resultado nominal apenas
o saldo. E o Anexo de Metas Fiscais apenas expõe o resultado primário, ou seja. o número a ser
alcançado para o pagamento do serviço da dívida pública.
A meta fiscal é a economia que o governo promete fazer para manter a dívida pública soh
controle e efetuar o seu pagamento. Essa meta é resultado da expectativa de receita arrecadada
subtraída a expectativa de gastos dentro do ano. Ou seja. é tudo que o governo ganha menos o
que o governo gasta dentro do ano. Se o resultado for um saido positivo. é caracterizado um
superávit. Se o resultado for negativo, trata-se de um déficit. A meta fiscal é definida na
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). que também é proposta pelo governo e aprovada
pela Câmara Municipal.
qa
NS
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=
»
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
O artigo 9º da LRF estabelece que, se for verificado. ao final de cada dois meses. que a
arrecadação não ocorreu como previsto, e poderá comprometer “o cumprimento das metas de
resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais”, haverá “limitação de
empenho e movimentação financeira”.
As metas fiscais consideram a realidade fiscal, as regras legais existentes e as medidas
orientadas pela busca da consolidação fiscal. aqui fixada como prioridade de médio prazo da
Administração Pública.
O objetivo primordial da política fiscal do governo é promover a gestão equilibrada dos recursos
públicos de forma a assegurar a manutenção da estabilidade econômica. o crescimento
sustentado. a distribuição da renda e prover adequadamente o acesso aos serviços públicos.
3.2 — ANEXO II — AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE METAS FISCAIS DO
EXERCICIO ANTERIOR
O Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior visa
dar cumprimento ao $2º, inciso I, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal. A finalidade é
estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício
orçamentário anterior ao da edição da LDO.
Os resultados obtidos durante o ano de 2019 refletiram as diretrizes perseguidas por este
governo. A estimativa da receita foi feita condizente com a realidade econômica nacional e as
ações realizadas no município, o que resultou em uma receita total realizada superior à despesa
executada (empenhada).
Quanto à despesa, o princípio da responsabilidade foi o norteador da ação, gerando um
resultado primário positivo maior que o estimado. A administração municipal procurou honrar
os compromissos assumidos com fornecedores. prestadores de serviços, dívidas contratadas,
folha de pagamento e encargos sociais, tributários, etc..., conforme as restrições impostas pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com relação à dívida consolidada, deve-se este ao empenho da administração em resolver
pendências históricas que prejudicavam o município. Para tanto, foram negociadas dívidas de
gestões anteriores ao exercício de 2013, bem como a adesão ao novo parcelamento com o RPPS.
abrindo caminho para a contratação de novos empréstimos para os empreendimentos que a
cidade tanto necessita.
A estratégia adotada por esta administração reflete a necessidade do controle rigoroso das
finanças municipais de forma a não haver um descompasso entre a receita e a despesa, e ao
mesmo tempo garantir investimentos crescentes em infraestrutura, bem como manter e ampliar
as políticas sociais. Quanto ao resultado nominal. os valores apresentados estão de acordo com a
execução orçamentária do município.
N (.
*
NS”
c) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 NAN
á un.
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.b
j CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Neste anexo. descrevem-se as variações nos demais indicadores fiscais previstos na LRF
(receitas, despesas, resultado primário, resultado nominal e dívida pública). contidos no Anexo
de Metas Fiscais, fazendo referência à avaliação do cumprimento dos valores realizados em
relação aos valores estimados para o exercício anterior.
3.3 - ANEXO II — METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS
TRES EXERCICIOS ANTERIORES
De acordo com o $ 2º, inciso II, do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, integra
ainda, o Anexo de Metas Fiscais, o Demonstrativo das Metas Anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos. comparadas com as metas
fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das mesmas com as
premissas e os objetivos.
Foram incorporados aos valores de Receita Total para os exercícios de 2022, 2023 e 2024 os
valores estimados de Operações de Crédito Internas para Programas de Infra estrutura
(Pavimentação, Recapeamento de Vias Públicas e Saneamento Básico). os quais são deduzidos
das receitas primárias.
3.4 — ANEXO IV — EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Antes de qualquer definição, faz-se necessário que empresários e gestores financeiros
tenham plena convicção de que a melhor maneira de mensurar se um determinado
negócio é vantajoso ou não, consiste em fazer uma análise dos valores de patrimônio
líquido. Infelizmente, esta é uma informação que ainda passa despercebida por muitos
administradores
Sobre enfoque da contabilidade básica, temos que o patrimônio de uma entidade é “o conjunto
de bens. direitos e obrigações de uma pessoa. avaliado em moeda” (RIBEIRO, Osni Moura;
Contabilidade Fundamental 1). Fazendo um paralelo da contabilidade ao Setor Público. pode-se
dizer que todas entidades públicas também possuem o seu Patrimônio.
De acordo com à NBC T 16.2 (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público — Patrimônio e Sistemas Contábeis). temos que:
“O patrimônio público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou
intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos,
mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou
represente um fluxo de beneficios, presente ou futuro, inerente a prestação de
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
) site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
)N
SP Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Ea
RENT
+ Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
serviços públicos ou a exploração econômica por entidade do setor público e
suas obrigações”,
A evolução do Patrimônio Líquido apresentado na LDO atende todas as exigências legais e está
de acordo com o saldo demonstrado no Balanço Patrimonial do município, separando-se nesse
quadro o saldo do patrimônio líquido do RPPS-Prevcab com o saldo consolidado das demais
entidades do município, sendo: Prefeitura, Câmara e Sanecab.
Os dados demonstrados foram apurados anualmente, através do Balanço Patrimonial elaborado
em sistema informatizado de Contabilidade Pública e nos termos do Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público - MCASP e do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público — PCASP.
3.5 - ANEXO V — ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Em continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve-se destacar, segundo
o inciso II do $ 2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, a origem e a aplicação
dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
É importante ressaltar o disposto no art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a aplicação de
receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público
para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei ao Regime Geral de
Previdência Social ou aos RPPS.
A LRF estabeleceu esse artigo objetivando preservar o patrimônio público, de forma a impedir
que os valores provenientes da alienação de bens cubram despesas que deveriam ser suportadas
por receitas correntes, de forma a evitar que haja a dilapidação do patrimônio público. Todavia, o
que se quer é impedir a alienação de bens sem contrapartida de novos investimentos.
O Demonstrativo contém informações sobre as receitas realizadas por meio da alienação de
ativos (discriminando as alienações de bens móveis e imóveis), e as despesas executadas
resultantes da aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, discriminando as
despesas de capital.
O objetivo do Demonstrativo é assegurar a transparência da forma como o ente utilizou os
recursos obtidos com a alienação de ativos. com vistas à preservação do patrimônio público.
Sendo assim, demonstramos abaixo toda movimentação no Exercício anterior (2019) relativo à
Receita de Alienação de Bens, conforme Tabela (4):
Tabela 4 — Demonstração da Origem e Aplicação de Recursos da Alienação de Ativos
Órgãos/Entidades Saldo Rendimentos | Receita Transferência | Despesa Saldo
anterior de Aplicação | Realizada Financeira Realizada | Financeiro
Financeira entre Contas a Realizar
jo PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
Reeraça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 E
5% Catia
GRANDE
ESTADO | DE MINAS GERAIS
PREFEITURA 1.320,45 309.164.76 -210.538.66 91.944,86 8.001.69
MUNICIPAL
(IMÓVEIS)
PREFEITURA 1.329.71 26.85 0.00 0.00 0,00 1.356.56
MUNICIPAL (MOVEIS)
SANECAB (Autarquia 0.00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00
Municipal)
TOTAL 2.650,16 26,85 309.164,76 -210.538,66 | 91.944,86 9.358,25
*Receita realizada no exercício de 2020, proveniente da alienação de bens imóveis da Prefeitura.
Nota: O saldo financeiro proveniente de recursos oriundos da Alienação de Bens e de Rendimentos de Aplicação Financeira
demonstrado nesta tabela está de acordo com o saldo do Extrato Bancário e do saldo contábil do sistema de Contabilidade do
município de Cabeceira Grande.
3.6 ANEXO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DA RECEITA
O Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita visa a atender ao art.
4º, 8 2º, inciso V, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, e será acompanhado de análise
dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas compensações. a fim
de dar maior consistência aos valores apresentados.
Quando da elaboração do Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita,
o ente deverá indicar quais condições irá utilizar para cada renúncia de receita, a fim de atender
ao disposto no caput do art. 14 da LRF.
Cumpre ressaltar que, a fim de atender aos princípios emanados pela LRF, é necessário que o
valor da compensação prevista no demonstrativo. seja suficiente para cobrir o valor da renúncia
fiscal respectiva. Para a concessão da renúncia, o ente deverá cumprir o que foi previsto no
Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita, constante da LDO para o
respectivo exercício orçamentário.
Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício decorrer da condição contida no
inciso II do art. 14 da LRF, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas de
compensação.
Seguem abaixo as disposições estabelecidas no art. 14 da LRF, para melhor elucidação:
“A concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio de natureza tributária da qual decorra
renúncia de receita deve estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na LDO e
a pelo menos uma das seguintes condições:
— demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da
lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas fiscais previstas no anexo
próprio da LDO;
1 — estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio
do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição. ”
EE
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 à ,
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 | 3677-8040 E RU
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE e “4
elias.
GRANDE Ra
ESTADO DE MINAS GERAIS
O município de Cabeceira Grande apresenta renúncia fiscal de receita, portanto, houve a
necessidade de Estimativa e Compensação para a LDO.
3.7 — ANEXO VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE
CARATER CONTINUADO
O Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
visa ao atendimento do art. 4º, $ 2º, inciso V, da LRF, e será acompanhado de análise técnica
demonstrando a forma pela qual os valores apresentados foram obtidos, embasados por dados,
tais como indicadores de atividade econômica, atividades desenvolvidas pela Administração
Pública, que foram direcionados e geraram os resultados apresentados, e outros que contribuam
para dar consistência ao referido demonstrativo.
Ainda em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou
aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto orçamentário-
financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio. Também deve haver a comprovação de que a despesa
criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no $ 1º do art. 4º da
LRF e seus efeitos financeiros nos períodos seguintes devem ser compensados pelo aumento
permanente de receita ou pela redução permanente de despesas. As DOCC não serão executadas
antes da implementação de tais medidas.
Segundo os $$ 2º e 3º do art. 17 da LRF, para que se possa criar ou expandir uma DOCC, deve
haver redução permanente de despesa ou aumento permanente de receita, sendo o último
definido como o proveniente da elevação de alíquotas. ampliação de base de cálculo, majoração
ou criação de tributo ou contribuição.
No caso do município de Cabeceira Grande. a criação ou expansão de atividade
governamental que acarrete aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, tem sido
realizado com elaboração de Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro devidamente
submetido à apreciação do Poder Legislativo para fins de aprovação e ou rejeição.
3.8 — ANEXO IX — AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO
REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
As tabelas que compõem este demonstrativo, visam atender ao estabelecido no art. 4º, $ 2º,
inciso IV, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, o qual determina que o Anexo de
Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores — RPPS.
Segundo a Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social
em seu caderno intitulado Estudos sobre a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de
95 Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 EQ (du
ANTES
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 DABttEA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Previdência Social, pág. 10, (vide endereço eletrônico www.previdencia.gov.br,link
"Previdência do Servidor") afirma que:
O art. 40 da Constituição Federal de 1988, em redação dada pela Emenda Constitucional
41/2003, estabelece que aos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime
de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados os critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Esse entendimento é reforçado pelo art. 1º da Lei nº 9.717/1998, que estabelece que os RPPS
deverão ser organizados com base em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a
garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, cujos parâmetros gerais de organização e
funcionamento estão disciplinados pela Portaria MPS nº 402/2008.
Ratificando esse entendimente, o art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o
ente da Federação que mantiver ou vier a instituir regime próprio de previdência social para os
seus servidores conferir-lhe-á caráter contributivo e o organizará, com base em normas de
contabilidade e atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Segundo a Portaria MPS 403/2008, o equilíbrio financeiro representa a garantia de
equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações dos RPPS, em cada exercício
financeiro: ou seja, o equilíbrio financeiro é atingido quando o que se arrecada dos
participantes do sistema previdenciário é suficiente para custear os benefícios por ele
assegurados.
O equilíbrio atuarial, por sua vez, representa a garantia de equivalência, a valor presente,
entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a
longo prazo, devendo as alíquotas de contribuição do sistema ser definidas a partir do cálculo
atuarial que leve em consideração uma série de critérios, como a expectativa de vida dos
segurados e o valor dos benefícios de responsabilidade do respectivo RPPS, segundo a sua
legislação.
De acordo com a legislação previdenciária, aos RPPS deverão ser garantidos os equilíbrios
financeiro e atuarial, em conformidade com a avaliação atuarial inicial e as reavaliações
realizadas em cada exercício financeiro, para a organização e revisão do plano de custeio e de
benefícios (art. 8º). A avaliação atuarial dos RPPS deverá observar os parâmetros estabelecidos
nas normas de atuária aplicáveis aos RPPS definidas pela Portaria MPS nº 403/2008.
Desta forma, o ente estatal e os servidores respondem solidariamente pela manutenção do
equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, devendo a contribuição do ente estatal ser, no
máximo, equivalente ao dobro da contribuição do segurado ativo. A garantia de que os
servidores pagarão suas contribuições é a mesma de que receberão seus proventos de
aposentadoria. Importante frisar que o ente federativo poderá, a qualquer tempo, aportar ativos
aos RPPS, no intuito de promover o seu equilíbrio atuarial.
Este relatório apresenta as informações sobre o regime próprio de previdência dos Servidores
Ativos, Aposentados e Pensionistas Civis dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Cabeceira Grande.
O respectivo relatório atende a legislação vigente quanto à elaboração da avaliação financeira e
atuarial do regime próprio dos servidores públicos civis do município, a fim de integrar o anexo
da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, bem como à demanda do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerias - TCEMG de elaboração de avaliação atuarial do RPPS do município
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br ; USA
5% Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
para o reconhecimento dos valores das provisões matemáticas previdenciárias no Balanço
Patrimonial do RPPS e no Balanço Patrimonial (Consolidado) do Município e elaboração do
demonstrativo das projeções atuariais do RPPS, que acompanha o Relatório Resumido de
Execução Orçamentária - RREO do 6º bimestre de cada exercício, na forma do art. 53, $ 1º, II,
da Lei Complementar nº 101/2000.
4. PARTE III - RELATÓRIOS DA CONSTITUIÇÃO
4.1 - PROGRAMAS E AÇÕES PRIORITÁRIAS
Uma das principais funções da LDO é estabelecer parâmetros necessários à alocação dos
recursos no orçamento anual, de forma a garantir, dentro do possível, a realização das metas e
objetivos contemplados no PPA. É papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA,
às reais possibilidades de caixa do Tesouro e selecionar dentre os programas incluídos no PPA
aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
$2º-A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública
federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração
da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Observe-se que prioridade pode ser entendida como o grau de precedência ou de preferência de
uma ação ou situação sobre as demais opções. Em geral, é definida em razão da gravidade da
situação ou da importância de certa providência para a eliminação de pontos de estrangulamento.
Também se considera a relevância do empreendimento para a realização de objetivos
estratégicos de política econômica e social. A Lei de Diretrizes Orçamentárias —- LDO procura
antecipar a direção dos gastos públicos, definindo os parâmetros que nortearão a elaboração
orçamento.
Nos últimos anos, tem se verificado que 6 instrumento de priorização na LDO possui pouca
efetividade por parte de alguns municípios. principalmente em razão da baixa execução
financeira. Usualmente, o elevado número de ações consideradas prioritárias e o
contingenciamento a que ficam sujeitos os órgãos são apontados como as principais justificativas
para essa baixa efetividade.
Apesar da existência de vários problemas relacionados com este importante instrumento de
planejamento, não há dúvidas de que ele continua sendo útil em antecipar o debate dos
grandes problemas orçamentários (como por exemplo; Execução de Obras Públicas, Saneamento
Básico, Infraestrutura, Serviços Urbanos, Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança
Pública, Alterações Tributárias, Política de Pessoal, etc...) no fórum adequado, no plenário do
Poder Legislativo.
5. PARTE IV - RELATÓRIOS LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
N 25) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 E DD
À PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 Ê
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Qcabeceiragrande.mg.gov.br
TA Sd
ar
PREFEITURA DE RES,
ABECEIRA É
ESTADO DE MINAS GERAIS
5.1 - ANEXO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS
A principal base legal para o Anexo é o 8 3º do art. 4º da LRF, transcrito a seguir, que
determina o que deverá conter no Anexo de Riscos Fiscais:
“93º 4 lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde
serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem. ”
Nos termos do $ 1º do art. 1º da LRF, “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação
planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas (...)”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal
responsável. No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO -— é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e
outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às
metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se
concretizem. (LRF, art. 4º, 8 3º)
A gestão de riscos fiscais não se resume à elaboração do Anexo de Riscos Fiscais, mas é
composta por seis funções necessárias, a saber:
1) Identificação do tipo de risco e da exposição ao risco;
2) Mensuração ou quantificação dessa exposição;
3) Estimativa do grau de tolerância das contas públicas ao comportamento frente ao
risco;
4) Decisão estratégica sobre as opções para enfrentar o risco;
5) Implementação de condutas de mitigação do risco e de mecanismos de controle
para prevenir perdas decorrentes do risco;
6) Monitoramento contínuo da exposição ao longo do tempo, preferencialmente
através de sistemas institucionalizados (controle interno).
Dessas funções. o Anexo de Riscos Fiscais dá transparência às de número 1. 2 e 4. As demais
poderão ser tratadas em audiências públicas. (LRF Art. 9º,$ 4º e Art. 48)
Recomenda-se que a política de gestão de riscos fiscais seja adotada gradualmente, iniciando
pela identificação dos riscos (1) e evoluindo até o seu monitoramento (6). concentrando-se nas
áreas com maior risco de perda. À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada. o
Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal
será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos.
O Anexo de Riscos Fiscais, como parte da gestão de riscos fiscais no setor público, é o
documento que identifica e estima os riscos fiscais, além de informar sobre as opções
estrategicamente escolhidas para enfrentar os riscos.
» É DR
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Di
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
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+ DABttERA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
O demonstrativo tem por objetivo dar transparência sobre os possíveis eventos com potencial
para afetar o equilíbrio fiscal do município de Cabeceira Grande, descrevendo as providências
a serem tomadas caso se concretizem. Nesse caso, o Anexo de Riscos Fiscais do município de
Cabeceira Grande contempla os principais riscos e as principais medidas que poderão ser
utilizadas pelo município para minimizar cada situação.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Inspirada nas constituições da República Federal da Alemanha e da França. a Lei de
Diretrizes Orçamentárias está prevista no $ 2º, art. 165, CF/88, compreendendo as metas e
prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subsequente.
Além disso, cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) orientar a elaboração da lei
orçamentária anual, dispor sobre as aiterações na legislação tributária e estabelecer a política de
aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. As diretrizes para a elaboração da lei
orçamentária, caracteriza a LDO como “um plano prévio, fundado em considerações
econômicas e sociais. para a ulterior elaboração da proposta orçamentária do Executivo. do
Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público”.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é anual. devendo ser elaborada antes da Lei
Orçamentária Anual, já que tem a natureza de um plano prévio. Isso se deve à própria natureza
ç J
da lei: "porque ela é que vai dar as metas e prioridades que hão de constar do orçamento
anual”,
Saliente-se. ao final, que sendo a Lei Orçamentária Anual um veículo capaz de conduzir
à efetivação de direitos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - que pode ser alterada através de
emendas parlamentares - pode sinalizar ao Executivo o desejo da sociedade de que a Lei
Orçamentária Anual inclua objetivos e metas que realizem direitos.
| Cosa
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a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
Estado de Minas Gerais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º DE 02 DE MAIO DE 2021
ANEXOS
Vigência: Exercício de 2022
Órgãos Consolidados:
Prefeitura;
Câmara;
SANECAB;
Prevcab RPPS;
Fundo Municipal de Saúde.
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
Peço Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 É Pulo
Ná PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 po
a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROGRAMA :
(ER)
& 49 €
SA
ÇA
0016- PROGRAMA: MOBILIDADE URBANA, INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO
AÇÕES PRODUTOS
UNIDADE DE MEDIDA
e Palmital
1005 -PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA Pavimentação e Urbanização 5000 M2/RS
de Vias em Cabeceira Grande
e A SER INCLUIDO NO PPA
PROGRAMA :
0021- PROGRAMA FORTALECIMENTO DO SUAS
AÇÕES PRODUTOS UNIDADE DE MEDIDA
XXXXX —- CONSTRUÇÃO DA SEDE DA MELHOR | CENTRO DE CONVIVENCIA IDOSO [| 01 UN
IDADE (CENTRO DIA) CONSTRUIDO
PROGRAMA :
0021- PROGRAMA FORTALECIMENTO DO SUAS
AÇÕES PRODUTOS UNIDADE DE MEDIDA
1119 — ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL -— | Medidas Sócio Assistenciais | Carente/Família
COVID 19 - PANDEMIA para minimizar o Impacto | Assistida
social causado na população
mais carente em função da
Pandemia COVID-19
PROGRAMA :
0028 - ESPORTE LAZER E EVENTOS ESPORTIVOS
AÇÕES PRODUTOS UNIDADE DE MEDIDA
1002 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO CONSTRUÇÃO DE QUADRAS R$
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO ESPORTIVAS E COBERTURA NAS
FUNDAMENTAL QUADRAS EXISTENTES
PROGRAMA :
0056- BLOCO INVESTIMENTOS ENSINO FUNDAMENTAL
AçõES . PRODUTOS [UNIDADE DE MEDIDA |
1031 CONSTRUÇÃO, REFORMA AMPLIAÇÃO |
ESCOLAS ENSINO FUNDAMENTAL MELHORAMENTO
DA REDE FÍSICA MUNICIPAL DE ENSINO |
CONSTRUÇÃO DE AUDITÓRIOS
Sa
Eis
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 ED
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br
Sá CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROGRAMA :
0059- BLOCO FORTALECIMENTO EDUCAÇAÕ BÁSICA
| AÇÕES [ PRODUTOS UNIDADE DE MEDIDA
2047 = MANUTENÇÃO AÇÕES PLANO | 1 - Cumprimento das Metas 100%
MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL DE | (1/9/18) do PNE (PLANO
EDUCAÇÃO (METAS A SEREM ATINGIDAS) | NACIONAL DE EDUCAÇÃO)
(Lei Federal Do 13.005/2014) - |2 -— Cumprimento das Metas do
PROJETO NA PONTA DO LÁPIS (TCEMG) Projeto “Na ponta do Lápis” -
TCEMG
PROGRAMA :
0051- BLOCO INVESTIMENTOS (Saúde)
AÇÕES PRODUTOS UNIDADE DE MEDIDA
1027 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA | Unidade R$
UNIDADES BÁSICAS SAÚDE mantida/reformada/ampliada
1118 - Enfrentamento da Emergência | Unidade 6.949 Hab.
COVID-19 População atendida/Combate à
Pandemias
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de Cia
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROGRAMA :
0032- SANEAMENTO BÁSICO
AÇÕES
PRODUTOS
UNIDADE DE MEDIDA
1013 = CONSTRUÇÃO, EXPANSÃO DE | Rede Construída/Ampliada 70%
RESERVATÓRIOS E MELHORIAS NA REDE DE
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA
1012 - CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO, | Rede e Estação construída 70%
ETE, DRENAGEM PLUVIAL EM VIAS URBANAS
PROGRAMA :
0038- EMPRÉSTIMOS, FINANCIAMENTOS, PARCELAMENTOS LONGO PRAZO
AÇÕES PRODUTOS UNIDADE DE MEDIDA
0001- PARCELAMENTOS DE DÍVIDAS DE LONGO | Manutenção dos empréstimos, 100%
PRAZO (CEMIG-SANECAB/RPPS/RGPS/BDMG) financiamentos e
parcelamentos atualizados
PROGRAMA :
0037- MEIO AMBIENTE
AÇÕES PRODUTOS UNIDADE DE MEDIDA
1XXX/2XXX— PROGRAMAS E ATIVIDADES | ALCANCE DO DESENVOLVIMENTO 100%
PREVISTOS (PPA/LDO/LOA) EM TODAS AS SUSTENTÁVEL.
SECRETARIAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS |'a)17 objetivos; Agenda
DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
b)169 metas;
c)231 indicadores.
AGENDA 2015-2030
Governo/Sociedade Civil
OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL-ODS
1l-Erradicação da Pobreza;
2-Fome zero e agricultura
sustentável;
3-Saúde e bem estar;
4-Educação de Qualidade;
5-Igualdade de gênero;
6-Água potável e Saneamento;
7-Energia limpa e acessível;
8-Trabalho decente e
crescimento econômico;
9-Indústria, inovação e
infraestrutura;
10-Redução das desigualdades;
11-Cidades e Comunidades
sustentáveis;
12-Consumo e produção
responsáveis;
13-Ação contra a mudanção
global do Clima;
14-vida na água;
15-Vida terrestre;
16-Paz, justiça e instituições
fortes;
17-Parceiras e meios de
implementação.
ODS (2015 a 2030)
Tuca
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5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 02 mai 2021 18:06
MúNCIIO:: CABECENA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 1
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2021 2022 2023 2024
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 40.824.302,83 43.249.361,75 46.248.162,39 49.448.831,97
1.1.0.0.00.0.0 Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria 2.440.437,85 2.585.399,87 2.734.060,38 2.891.268,87
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 2.349.267,36 2.488.813,87 2.631.920,67 2.783.256,11
11.1.200.00 Impostos sobre o Patrimônio 259.769,85 275.200,19 291.024,20 307.758,10
114120100 Imp. s/ a Prop. Territ. Rural , 259.769,85 275.200,19 291.024,20 307.758,10
14120110 Imp. s/a Prop. Territ. Rural Mun. Conv, 259.769,85 275.200,19 291.024,20 307.758,10
11420144 Imp. s/a Prop. Territ Rural -Principal 259.769,85 275.200,19 291.024,20 307.758,10
1.1.1.300.00 Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 792.172,00 839.227,03 887.482,57 938.512,80
1113.03.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 782.172,00 839.227,03 887.482,57 938.512,80
11130310 Imp. s/ a Renda - Retido Fonte «Trabalho 792.172,00 839.227,03 887.482,57 938.512,80
11130311 IRRE - Trabalho - Principal 782.172,00 839.227,03 887.482,57 938.512,80
1.1.1.8.00.0.0 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. 1.297.325,51 1.374.386,65 1.453.413,90 1.536.985,21
11180100 Imp. s/ o Patrimônio p/ Estados/DF/Mun. 1.043.302,42 1.105.274,59 1.168.827,90 1.236.035,51
1.1.1.8.01.1.0 IPTU 347.729,44 368.384,56 389.566,69 411.966,78
A BOA IPTU - Principal 343.839,94 364.264,03 385.209,22 407.358,76
1.1.1.8.01.1,3 IPTU - Divida Ativa 3.889,50 4.120,53 4.357,47 4.608,02
11180140 trai 695.572,98 736.890,03 779.261,21 824.068,73
111480144 ITBI - Principal 695.572,98 736.890,03 779.261,21 824.068,73
11180200 Imp. s/Prod. circulação Mercad. Serviços 254.023,09 269.112,06 284.586,00 300.949,70
11180230 ISS - Principal 254.023,09 269.112,06 284.586,00 300.949,70
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5 Catia
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 02 mai 2021 18:06
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 2
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2021 2022 2023 2024
11180234 ISS - Principal 254.023,09 269.112,06 284.586,00 300.949,70
1120.00.00 Taxas 91.170,49 96.586,00 102.139,71 10801276
1121.00.00 Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia 13.995,85 14.827,20 15.679,78 16.581,38
11210200 Tax. de Fisc. das Telecomunicações 13.995,85 14.827,20 15.679,78 16.581,38
11210220 Taxa de Fisc. de Funcionamento - TFF . 13.995,85 14.827,20 15.679,78 16.581,38
11210221 Taxa de Fisc. Func. - TFF - Principal 13.995,85 14.827,20 15.679,78 16.581,38
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 76.043,74 80.580,72 85.192,97 90.091,57
11220100 Taxas pela Prestação de Serviços 76.043,74 80.560,72 85.192,97 90.091,57
11220110 Taxas pela Prestação de Serviços 76.043,74 80.560,72 85.192,97 90.091,57
11220144 Tax. pela Prestação de Serv. - Princ. 76.043,74 80.580,72 85.192,97 90.091,57
11.28.0000 Taxas - Espec. Estados, DF e Municípios. 1.130,90 1.198,08 1.266,96 1.339,81
11280100 Taxa Inspeção Controle e Fiscalização 1.130,90 1.198,08 1.266,96 1.339,81
11280190 Tx Inspeção, Controle e Fisc) Outras 1.130,90 1.198,08 1.268,96 1.339,81
11280194 Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras - Princ 1.130,80 1,198,08 1.268,96 1.339,81
1.2.0.0.00.0.0 Contribuições 1.731.725,91 1.834.590,43 1.940.079,38 2.051.633,93
1210.0000 Contribuições Sociais 1.668.773,86 1.765.780,22 1.867.312,59 1.974.683,06
12.18.0000 Contrib. Sociais espec. Estados, DF,Mun. 1.666.773,86 1.765.780,22 1.867.312,59 1.974.683,06
1.2.1.8.01.0.0 Contrib. CPSSS Estados/DF/Mun. 1.355.489,01 1.436.005,06 1.518.575,36 1.605.893,44
12180110 CPSSS do Servidor Civil Ativo 1.353.304,35 1.433.690,63 1.516.127,85 1.603.305,20
12180114 CPSSS do Servidor Civil Ativo «Principal 1.353.304,35 1.433.690,63 1.516.127,85 1.603.305,20
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 02 mai 2021 18:06
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 3
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2021 2022 2023 2024
12180130 CPSSS do Servidor Civil Pensionistas 2.184,66 231443 2.447,51 2.588,24
12180134 CPSSS Servidor Civil Pens. - Principal 2.184,66 231443 2.447,51 2.588,24
12180300 CPSSS Patronal - SC - Espec. EST/DFIMUN 311.284,85 329.775,16 348.737,23 368.789,62
12180310 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 311.284,85 329.775,16 348.737,23 368,789,62
12180314 CPSSS Patronal - Serv Civ. Ativo Princ. . 311.284,85 329.775,16 348.737,23 368.789,62
1240.0000 Contrib. Custeio Serviço Ilum, Pública 84.952,05 68.810,21 72.768,79 76.950,87
1240.0010 Contrib. Custeio Serviço llum. Pública 84.952,05 68.810,21 72.768,79 76.950,87
1.2.4.0.00.1.1 Contrib. Custeio Serv. llum. Púb. Princ. 64.952,05 68.810,21 72.766,79 76.950,87
1.3,0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 2.147.787,42 2.275.365,99 2.406.199,55 2.544.556,02
1320.0000 Valores Mobiliários 2.147.787,42 2.275.365,99 2.406.199,55 2.544.556,02
1321.00.00 Juros e Correções Monetárias 2.147.787,42 2.275.365,99 2.406.199,55 2.544.556,02
1321.0010 Remuneração de Depósitos Bancários 15.848,82 16.790,25 17.755,69 18.776,64
1321.0014 Remu. de Dep. Banc. - Princ. 15.848,82 16.790,25 17.755,69 18.776,64
1.32.1,0040 Rem. Rec, R. Próprio Prev. Social - RPPS 2.131.938,60 2.258.575,74 2.388.443,86 2.525.779,38
1.32.1.0041 Remu. dos Recur. do Regime Próprio de Pr 2.131.938,60 2.258.575,74 2.388.443,86 2.525.779,38
1.6.0.0.00.0.0 Receita de Serviços 1.540.696,94 1.632.214,30 1.726.066,61 1.825.315,46
1.6.1.0.00.0.0 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.344.587,18 1.424.455,65 1.506.361,85 1.592.977,64
1.81.0.0100 Serv. Adm. e Comerciais Gerais 1.344.587,18 1.424.455,65 1.506.361,85 1.592.977,64
1.6.1.0.01.10 Serv. Adm, e Comerciais Gerais 1.344.587,18 1.424.455,65 1.506.361,85 1.592.977,64
18100144 Serv. Adm. e Comerciais Gerais - Princ. 1.344.587,18 1.424.455,65 1.506.361,85 1.592.977,64
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à CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ea DR ni a mit Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita ORimalege dE
MUNICRÃO:: CABECEIRA GRANDE. Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 4
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Receita (Anual)
Código Disciigão 2021 2022 2023 2024
1.8.3.0.00.0.0 Serv. e Atividades Referentes à Saúde 160.025,89 169.531,41 179.279,46 189.588,05
1.6.3.8.00.00 Serv Ativ Ref Saúde - Esp Est/DF/Munic 160.025,89 169.531,41 179.279,46 189.588,05
16380100 Serviços de Saúde - Esp EstDF/Munic 160.025,89 169.531,41 179.279,46 189.588,05
16380130 Serv. Radiológicos e Laboratoriais À 158.261,18 167.661,88 177.302,43 187.497,34
16380131 Serv. Radiológicos/Laboratoriais - Princ . 158.261,18 167.661,88 177.302,43 187.497,34
16.38.0190 Outros Serv. de Saúde 176471 1.869,53 1.977,03 2.090,71
16380191 Outros Serv. de Saúde - Princ 178471 1.869,53 1.977,03 2.090,71
1.89.0.00.00 Outros Serviços 36.083,87 38.227,24 40.425,30 42.749,77
169.0.99.00 Outros Serviços 36.083,87 38.227,24 40.425,30 42.749,77
1.69.0.99.10 Outros Serviços 36.083,87 38.227,24 40.425,30 42:749,77
1.890.99.11 Outros Serviços - Principal 36.083,87 38.227,24 40.425,30 s274977
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 32.226.136,93 34.140.369,47 36.615.403,03 39.262.188,94
17.10.0000 Transf, da União e de suas Entidades 15.003.896,50 15.895.127,97 17.321.060,10 18.858.421,29
174.800,00 Transf. da União - Especifica EM 15.003.896,50 15.895.127,97 17.321.080,10 18.858.421,20
17180100 Participação na Receita da União 9.033.144,77 9.569,713.57 10.631.934,42 11.784 670,82
17180120 Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal 8.225.648,81 8.714.252,35 9.727.284,18 10.828.003,19
17180124 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 8.225.648,81 8.714.252,35 9.727.284,18 10.828.003,18
17480130 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro 397.304,06 420.903,92 445.105,90 470.699,49
17180134 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez Princ. 397.304,06 420.903,82 445.105,90 470.699,49
17480140 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 410.191,90 434.557,30 459.544,34 485.968,14
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5% Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5=Mamôfisda Giicuio da Rscáiis 02 mai 2021 18:06
MUNICH: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Periodo de 2021 a 2024 FOLHA: 5
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2021 2022 2023 2024
17480144 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul. Princ. 410.191,90 434.557,30 459.544,34 485.968,14
17180200 Transt.Comp.Fin.Expl. Recursos Naturais 973.999,32 1.031.854,89 1.091.186,53 1.153.929,79
17180210 Cota-parte Comp Financ. Recursos Hidricos 832.926,21 882.402,03 933.140,14 986.795,71
17180214 Cota-parte Comp.Financ.R.Hidricos Princ. 832.926,21 882.402,03 933.140,14 986.795,71
1718.0260 FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo , 141.073 149.452,86 158.046,39 167.134,08
17180261 FEP - Cota-parte F. Especial Pet, Princ. 141.073 149.452,86 158.046,39 167.134,08
17180300 Transf. Rec.SUS Repasses F/F-Bloco Manut 1.234.335,81 1.307.655,34 1.382.845,50 1.462.359,12
17180310 Transf.Rec.SUS - Atenção Primária 1.083.936,24 1.148.322,05 1.214.350,56 1.284.175,73
17480314 Transf Rec.SUS - Atenção Primária Básica 1.083.936,24 1.148.322,05 1.214.350,56 1.284.175,73
17180330 Transf. Rec SUS - Vigilância em Saúde 1.940,61 2.055,88 2.174,09 2.298,10
17180334 Transf, Rec SUS Vig. em Saúde - Princ 1.940,61 2.055,88 2.174,09 2.299,10
17180340 Transf. Rec SUS - Assist Farmacêutica 49.449,46 52.386,75 55.398,98 58.584,42
17180341 Transf. Rec SUS - Assist Farm - Princ 49.449,46 52.386,75 55.398,98 58.584,42
17180350 Transf. Rec SUS - Gestão SUS 68,85 72,94 Ta 81,56
17480351 Transf. Rec SUS - Gestão SUS - Princ 68,85 72.94 Tas 81,56
17180390 Transf. Rec SUS - O P Fin Transf F F 98.940,65 104.817,72 110.844,74 117.218,31
1.7.18.03,9.1 Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F Pri 98.940,65 104.817,72 110.844,74 117.218,31
1.7.1.8.04.00 Transf.Rec.SUS Repasses F/F-Bloco Estr.R 861.512,86 912.686,73 965.166,21 1.020.663,27
1718.0460 Outras Transferências de Recursos do Sis 861.512,86 912.686,73 965.166,21 1.020.663,27
1718.0461 Outras Transferências de Recursos do Sis 861.512,86 912.686,73 965.166,21 1.020.663,27
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 02 mai 2021 18:06
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 6
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2021 2022 2023 2024
17.18.0500 Transferências de Recursos do FNDE 551.376,45 584.128,23 61771561 653.234,25
1718.0510 Transferências do Salário-Educação 342.043,88 362.361,30 383.197,08 405.230,92
17180511 Transf. do Salário-Educação - Princ. 342.043,88 362.361,30 383.197,08 405.230,92
17180530 Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE 160.192,16 169.707,57 179.465,75 189.785,02
1718.0531 Transf. Prog.Nac. AL Escolar-PNAE Princ. . 160.192,16 169.707,57 179.465,75 189.785,02
1718.0540 Transf. Programa Transp. Escolar -PNATE 49.140,41 52.059,36 55.052,78 58.218,31
1718.0541 Transt.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ. 49.140,41 52.059,36 55.052,78 58.218,31
1718.1000 Transf. Conv. União e de Suas Entidades 39.232,79 41.563,22 43.953,11 46.480,41
1718.1090 Outras Transf. de Conv. da União 39.232,79 41.563,22 43.953,11 46.480,41
174841091 Outras Transf. de Conv. da União -Princ. 39.232,79 41.563,22 43.953,11 46.480,41
1718.1200 Transf. Rec do FNAS 462.518,87 489.992,49 518.167,05 547.961,67
1718.1210 Transf. Rec do FNAS 462.518,87 489.992,49 518.167,05 547.961,67
17484244 Transf. Rec do FNAS - Princ 462.518,87 489.992,49 518.167,05 547.961,67
1718.9900 Outras Transferências da União 1.847.775,63 1.957.533,50 2.070.091,67 2.189.121,96
1748.9910 Outras Transferências da União 1.847.775,63 1.957.533,50 2.070.091,67 2.189.121,96
1718.9914 Outras Transf. da União - Princ. 1.847.775,63 1.957.533,50 2.070.091,67 2.189.121,96
1.7.2.0.00.0.0 Transf. Estados e DF e de suas Entidades 11.199.463,26 11.864.711,36 12.546.932,30 13.268.380,91
17.28.0000 Transt. dos Estados - Especifica EM 11.199.463,26 11.864711,36 12.546.932,30 13.268.380,91
17280100 Participação na Receita dos Estados 10.939.739,78 11.589.560,30 12.255.960,05 12.960.877,75
17280110 Cota-Parte do ICMS 10.563.207,57 1.190.662,09 1.834.125,17 12:514.587,38
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 02 mai 2021 18:06
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 7
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2021 2022 2023 2024
17280144 Cota-Parte do ICMS - Principal 10.563.207,57 1.190.682,09 1.834.125,17 12.514.587,38
17280120 Cota-Parte do IPVA 253.652,34 268.719,29 284.170,66 300.510,47
17280121 Cota-Parte do IPVA - Principal 253.652,34 268.719,29 284.170,66 300.510,47
17280130 Cota-Parte do IPI - Municípios 115.083,49 121.919,44 128.929,82 136.343,27
17280131 Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. E 115.083,49 121.919,44 128.929,82 136.343,27
17280140 Cota-Parte Contrib. Interv. Dom Econômico 7.796,38 8.259,48 8.734,40 9.236,63
172801441 Cota-Parte Contrib. Interv. Dom.Ec.Princ. 7.796,38 8.259,48 8.734,40 9.236,63
17280300 Transf. R. Estado Prog.Saude R.F.a Fundo 254.920,70 270.062,99 285.591,62 302.013,14
17.28.0310 Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo 254.920,70 270.062,99 285.591,62 302.013,14
17280314 Transf. R. E Prog Saúde R F.Fundo Princ. 254.920,70 270.082,99 285.591,62 302.013,14
1728.07.00 Transferências de Estados destinadas à A 4.802,78 5.088,07 5.380,63 5.690,02
17280710 Transferências de Estados destinadas à A 4.802,78 5.088,07 5.380,63 5.690,02
17280744 Transferências de Estados destinadas à A 4.802,78 5.088,07 5.380,63 5.690,02
17.50.0000 Transf, de Outras Instituições Públicas 8.017.711,02 6.375.183,06 6.741.734,94 7.129.384,70
17.58.0000 Transf. Outras Inst. Públicas -Esp. EM 601771102 6.375.163,06 6.741.734,94 7.129.384,70
17580100 Transferências de Recursos do FUNDEB so7n,o2 6.375.163,06 6.741.734,94 7.129.384,70
1758.01.10 Transferências de Recursos do FUNDEB 8.017.711,02 8.375.163,06 8.741.734,94 7.129.384,70
17580111 Transferências de Recursos FUNDEB Princ. so7.711,02 6.375.163,06 6.741.734,94 7.129.384,70
17.70.0000 Transferências de Pessoas Fisicas 5.066,15 5.367,08 5.675,69 8.002,04
17.78.0000 Transf. de PF - Espec.Est/DF Municipios. 5.066,15 5.367,08 5.875,69 6.002,04
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EDS
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ta CABECEIRA
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 02 mai 2021 18:06
MUNICIPIO: — CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 8
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2021 2022 2023 2024
1.7.7.8.01.00 Transf, de PF - Espec.Est/DF/Municipios 5.066,15 5.367,08 5.675,69 6.002,04
1778.0190 Outras Transf.PF-Espec E/DF/M-NEA 5.066,15 5.367,08 5.675,69 6.002,04
1.77.8.01.91 Out Transf.PF-Espec E/DF/M-NEA Princ 5.066,15 5.367,08 5.675,69 6.002,04
1.9.0.0.00.0.0 Outras Receitas Correntes 737.607,78 781.421,69 826.353,44 873.868,75
1.9.2.0.00.0.0 Indenizações, Restit. e Ressarcimentos . 33.376,03 35.358,57 37.391,69 39.541,72
1.9.22.0000 Restituições 33.376,03 35.358,57 37.391,69 39.541,72
1.9.2.2.990.0 Outras Restituições 33.376,03 35.358,57 37.391,69 39.541,72
1.9.2.2.99.1.0 Outras Restituições 33.376,03 35.358,57 37.391,69 39.541,72
1.9.2.2.99,1.1 Outras Restituições - Principal 33.376,03 35.358,57 37.391,69 39.541,72
1.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 704.231,75 746.063,12 788.961,75 834.327,03
1.9.9.0.12.0.0 Enc. Legais Inscrição D.A.Rec. Ônus Suc. 737,68 781,50 826,44 873,96
1.990.1220 Ônus de Sucumbência 737.68 781,50 826,44 873,96
1.9.9.0.12.2.1 Ônus de Sucumbência - Principal 737.68 781,50 826,44 873,96
1.9.9.0.99.0.0 Outras Receitas 703.494,07 745.281,62 788.135,31 833.453,07
1.9.9.0.99.1.0 Outras Receitas - Primárias 703.494,07 745.281,62 788.135,31 833.453,07
1.9.9.0.99.1.1 Outras Receitas - Primárias - Principal 685.248,27 725.952,02 767.694,26 B11.836.66
1.9.9.0.99.1.2 Outras Receitas - Primárias - Mul. Jur. 18.245,80 19.329,60 20.441,05 21.616,41
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 998.579,91 1.057.895,55 1.118.724,54 1.183.051,22
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 297.834,87 315.526,25 333.669,02 352.854,99
22.20.0000 Alienação de Bens Imóveis 297.834,87 315.526,25 333.669,02 352.854,99
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Ka Conab
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 02 mai 2021 18:06
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 9
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Receita (Anual)
Código Dédsição; 2021 2022 2023 2024
2220.00.10 Alienação de Bens Imóveis 297.834,87 315.526,25 333.669,02 352.854,99
2220.0011 Alienação de Bens Imóveis - Principal 297.834,87 315.526,25 333.669,02 352.854,99
2400.00.00 Transferências de Capital 700.745,04 742.369,30 785.055,52 830.196,23
24.1.0.00.0.0 Transf. da União e de suas Entidades 645.835,26 684.197,88 723.539,24 765.142,76
24.18.0000 Transferências da União . 645.835,26 684.197,88 723.539,24 765.142,76
24180400 Transf. Rec SUS-FIF- Bloco EstRede Serv 339.127,12 359.271,28 379.929,36 401.775,31
24180410 Transf, Rec SUS Atenção Primária 250.442,11 265.318,38 280.574,17 296.707,19
2418.0411 Transf, Rec SUS Atenção Primária - Prin 250.442,11 265.318,38 280.574,17 296.707,19
24180450 Transf. Rec SUS Gestão SUS 88.685,01 93.952,90 99.355,19 105.068,12
24180451 Transf, Rec SUS Gestão SUS - Principal 88.685,01 93.952,90 99.355,19 105.068,12
24.18.1000 Transf. Conv. União e de suas Entidades 306.708,14 324.926,60 343.609,88 363.367,45
24181090 Outras Transt. de Conv. da União 306.708,14 324.926,60 343.609,88 363.367,45
2418.1091 Outras Transf. Conv. da União - Princ. 306.708,14 324.928,60 343.609,88 363.367,45
2420.0000 Transf, Estados DF e de suas Entidades 54.909,78 58.171,42 61.516,28 85.053,47
24280000 Transf. dos Estados, DF suas Entidades 54.909,78 58.171,42 61.516,28 85.053,47
24289900 Outras Transferências dos Estados 54.909,78 58.171,42 61.516,28 85.053,47
2428.99.10 Outras Transferências dos Estados 54.909,78 se. 171,42 81.516,28 65.053,47
24289911 Outras Transf, dos Estados - Princ. 54.909,78 58.171,42 61.516,28 85.053,47
7.9.0.0.00.00 Receitas Correntes 1.793.355,61 1.899.880,90 2.009.124,09 2.124.648,73
7200.0000 Contribuições 1.498.332,69 1.587.333,63 1.678.605,34 1.775.125,15
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65% Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 02 mai 2021 18:06
MUNICIPIO: — CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 10
UF: MINAS GERAIS de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2021 2022 2023 2024
7210.00.00 Contribuições Sociais 1.498.332,69 1.587.333,63 1.678.605,34 1.775.125,15
72180000 Contrib. CPSSS Estados/DF/Mun. 1.498.332,69 1.587.333,63 1.678.605,34 1775125415
7218.0300 CPSSS Patronal - SC - Espec. EST/DFIMUN 1.040.565,99 1.102.375,60 1.165.762,22 1.232:793,55
7.2.1.8.03.1.0 CPSSS Patronal - Servidor Civil Ativo 1.040.565,99 1.102.375,60 1.165.762,22 1.232.793,55
72180314 CPSSS Patronal - Serv Civ. Ativo Princ. , 1.040.585,99 1.102.375,60 1.165.762,22 1.232.793,55
72180400 CPSSS Patronal - Parc. - Esp ESTIDFIMUN 457.766,70 484.958,03 512.843,12 542.331,60
72180410 CPSSS Patronal - Parc. Serv.Civil Ativo 457.768,70 484.958,03 512.843,12 542.331,80
7.2.1.8.04.1.1 CPSSS Patronal - Parc. SCA - Principal 457.766,70 484.958,03 512.843,12 542.331,60
79.00.0000 Outras Receitas Correntes 295.022,92 312.547,27 330.518,75 349.523,58
7.9.9.0.00.0.0 Demais Receitas Correntes 295.022,92 312.547,27 330.518,75 349.523,58
7990.0100 Aportes P. Amortização Dét Atuarial RPPS 295.022,92 312.547,27 330.518,75 349.523,58
79900110 Aportes P. Amortização Def Atuarial RPPS 295.022,92 312.547,27 330.518,75 349.523,58
79900111 Aportes P.Amort. Det Atuarial RPPS Princ. 295.022,92 312.547,27 330.518,75 349.523,58
9000000000 — DEDUÇÕES DA RECEITA «4.503.162,23 4.770.650,05 -5.044.962.42 -5.335.047,76
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB -4.066.262.98 -4.307.798,98 4.555.497,42 -4.817.438,53
95.1.0.0.00000 Dedução Receitas Correntes -4.066.262.98 -4.307.798,98 4.555.497,42 -4.817.438,53
95.1.1.0.000.00 Dec. Imp. Tax. e Contrib. de Melhoria -51.953,83 -55.039,88 -58.204,87 81.551,44
95.1.1.1.000.00 Dedução Impostos -51.953,83 -55.039,88 -58.204,67 81.551,44
95.1.1.1.200.00 Dedução Impostos sobre o Patrimônio -51.953,83 -55.039,88 -58.204,67 81.551,44
95.1.11.20100 | Dedu. Imp. s/a Prop. Temit. Rural 51.953,83 -55.099,88 -58.204,67 81.551,44
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CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 02 mai 2021 18:06
MUNICIPIO: — CABECEIRA GRANDE Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Receita (Anual)
Código Descrição 2021 2022 2023 2024
95.1.1.1.201.10 Dedu. Imp. s/ Prop. T. Rural Mun. Conv. -51.953,83 -55.039,88 -58.204,67 81.551,44
95.1.1.1201.114 Dedulmp. s/ Prop. Terri. R. Principal -51.953,83 -55.039,88 -58.204,67 -61.551,44
95.1.7.0.0.00.0.0 Dedução Transferências Correntes -4.014.309,15 4.252.759,10 -4.497.292,75 -4.755.887,09
95.1.7.1.0.00.00 Dedu. Transf. União e de suas Entidades 1.827.921,72 1.936.500,28 -2.047.849,04 -2.165.600,37
95.1.7.1.800.00 — Dedu. Transf. da União - Específica EM . -1.827.921,72 -1.936.500,28 -2.047.849,04 -2.165.600,37
95.17.1.801.00 | Dedu. Participação na Receita da União -1.827.921,72 -1.936,500,28 -2.047.849,04 -2.165.600,37
95.1.7.1801.20 — Dedu. Cota-Parte do F.P.M. - Cota Mensal 1.827.821,72 -1.936.500,28 -2.047.849,04 -2.165.600,37
95.17.1801.21 | Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ. -1.827.921,72 -1.936.500,28 -2.047.849,04 -2.165.600,37
95.1.7.20.0000 Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades -2 188.387,43 -2.316.258,82 2.449.443,71 -2.590.286,72
95.1.7.2.80000 — Dedu. Transf. Estados - Específica EM -2.186.387,43 -2.316.258,82 2.449.443,71 -2.590.288,72
95.1.7.280100 | Dedu, Participação Receita dos Estados -2.186.387,43 -2.316.258,82 2.449.443,71 -2.590.286,72
9517280110 Dedução Cota-Parte do ICMS 211264117 -2.238.132,04 «2.366.824,63 -2.502.917,05
95.172801.1.1 Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal 211264117 -2:238.132,04 -2.366.824,63 -2.502.917.05
9517280120 | Dedução Cota-Parte do IPVA -50.729,60 -53,742,94 -56.833,16 -60.101,06
95.1.7280121 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal -50.729,60 -53.742,94 -56.833,16 -80.101,06
9517280130 Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios -23,016,66 -24.383,84 -25.785,92 -27.268,61
95.1.7.28013,1 Deu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ. -23.016,66 -24.383,84 -25.785,92 27.268,61
9800000000 | RETIFICAÇÕES -436.899,25 -462.851,07 -489.485,00 -517.609,23
98.1.0.0.000.00 Dedução Receitas Correntes -436.899,25 -462.851,07 -489.465,00 -517.609,23
98.1.30.000.00 Dedução Receita Patrimonial -436,899,25 462.851,07 -489.485,00 -517.609,23
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Se
O
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di
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Código Descrição
98.1.3.2.0.00.00 Dedução Valores Mobiliários
98.1.32.1.00.00 Dedução Juros e Correções Monetárias
98.1.3.2.1,00.4.0 Dedução Rem. Rec. R. Próprio Prev. Socia
98.1.3.2.1.00.4.1 Dedução Remu. dos Recur. do Regime Própr
Totais:
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4,
PREFEITURA DE
ABEGEIRA
GRANDE
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2021 a 2024
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Receita (Anual)
2021
-436.899,25
-436.899,25
436.899,25
-436.899,25
39.113.166,12
2022
-462.851,07
462.851,07
462.851,07
-462.851,07
41.436.488,15
2023
-489.465,00
-489,465,00
-489.465,00
-489.465,00
44.331.048,60
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02 mai 2021 18:06
12
2024
-517.609,23
-517.609,23
-517.609,23
-517.609,23
47.421.484,16
o ita
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 02 mai 2021 18:06
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2018 2019 Variação(%) 2020 Variação(%) 2021 Variação(%)
19000000 Recetas Corantes 3213136871 3714154672 15,80% 3826741505 303% 30662 11262 seus
11000000 imp. Tax. e Contr, de Melhora 1.096.573.84 118802016 a1em 228234868 24% 2.180.668,00 ess
11100000 impostos. 98532290 100171448 10,80% 219332064 100.914 208949751 711%
11120100 Imp. s/a Prop, Temt Rurat 000 000 0.00% 28463668 0,00% 000 vas,
11420110 tmp. s/a Prop, Temt Rural Mun. Conv o) 000 0,00% 26463668 000% 000 188%
niazo imp. s/a Prop, Temt Rurai-Principal 000 * ooo 0,00% 264 69668 000% 000 184%,
11120200 IPTU -Pricipat 16173195 2r832802 sa gos, 000 000% 000 000%
11120400 Imp. s/ Renda é Prov. Qualquer Natureza ar7 8085 «08 sa7 82 2830% 28463668 E 000 ms
11120431 IRRF - Trabalho - Principal arreso8s «0893782 28104 000 000% 000 o00%
11120800 ITBI -Principat 16261120 18443125 am 000 000% 000 a00%
11130000 imp. Pros. circulação Mercad. Serviços 238 307/94 areszs27 «17.88% 000 000% 000 000%
11130000 imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza 000 000 voo 78148814 000% 79217200 sais
11430300 imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 31788085 «08 gar 82 28,10% To148814 sera 78217200 sas
11130310 imp. s/a Renda - Retido Fonte Trabalho ar7 68085 «0637 82 28.10% 75148814 sssr% 78217200 sais
PEREIRA) IRRF - Trabalho - Prrcipal 00 000 000% 5148814 000% 792 17200 sais
11130500 ISS - Principal 33830794 27882327 «788% 000 000% 000 000%
11130501 ISS - Prinespai sr r1041 2r882327 74% 000 000% 000 ooms
11480000 Imp. Espec. de Estados/DF Mun. ssr6s214 ssezresa 287% 117719582 riam 128732581 10,20%
11180100 Imp. s/ o Patrimônio p/ Estados/DF mun. 329234 20 «0595336 23264 Der 34683 ess 104330242 asse
1soo ru 16872300 msn 287% azrsos2s ares EA] asas
teor IPTU Princpi 000 000 000% a23 90934 0,00% ELE] Bass
PRECTARE) IPTU - Divida Ativa 000 000 000% aessas 000% a88980 sam
11180140 mei 16261120 18443125 134% 63374260 2a362% sas sr2 sa ares
111so14s ITBI - Principal 000 000 000% sas razão 000% 69557258 s76%
11180200 Imp. s/Pros. circulação Mercad. Serviços 000 000 000% 21584899 000% ass 02309 769%
11480230 ISS - Princpa! 000 000 000% 21584899 000% 28402309 1re9s
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a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL a Nem ás daTisosiia 02 mai 2021 18:06
juadro 5 — Memória de Cálculo da Recei
: FOLHA: 2
UaCOS GANEGRIRA GRANDE Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
ur: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2018 2019 Variação(%) 2020 Variação(%) 2021 Variação(%)
11180231 ISS - Principal 000 000 000% 21884899 000% 25402309 vr69%
11200000 Tas n125085 9430571 1523% sa 0280s 5.60% sr17045 241%
11210000 Tax, po Exercicio do Pocer de Policia r201645 2012723 er som 1476542 28 64% 1389585 s21%
11210100 Tax de Insp Contr a Fisc 146487 000 000% 000 000% 000 000%
14210110 Tax de Intp. Contr a Fisc 148487 000 000% 000 000% 000 000%
11210200 Tax, de Fisc as Telecomunicações. 1055188 “ aorras 078% 1476842 26 84% 1399585 sam
11210202 Taxa de Fisc. Fure. - TFF - Principal 1055188 2012723 sons 0 000% 000 000%
11210220 Taxa de Fisc. de Funcionamento - TFF sossras 2012723 s075% 1476542 26 64% rasoses s21%
riz10221 Taxa de Fisc. Fure. TFF - Principal 000 00 ogo% 1476542 000% 1390585 sam
11213700 “Tax de Insp. Contr. e Fisc. - Prec. 14657 000 000% 000 000% 000 000%
11220000 Taxas pela Prestação de Serviços 9823440 7226629 27,18% 7325766 rar 7604374 380%
11220100 Taxas pela Prestação de Serviços 9023440 r226623 218% 7325766 rar 7604374 380%
11220110 Taxas pela Prestação de Serviços 9923440 razs823 ars ra2sres rar 7604378 380%
11220114 Tax peia Prestação de Serv - Pre. 000 000 000% 7325766 ooo% 760e374 380%
11221200 Serv. Adm e Comerciais Gerais - Prnc. Bora1e77 116506029 sem 000 000% 000 a00%
11222800 Tax. pela Prestação de Serv. Princ 9623440 7226629 mm a0 000% 000 000%
11280000 Taxas - Espec, Estados, DF « Municípios 000 191225 000% 100486 ares 113080 253%
11280100 Taxa Inspeção Controle e Fiscaiização 000 181225 o00% 100486 745% 113080 res3%
11280190 Tx Inspeção. Controte e Fisc! Outras. 000 191225 000% 100406 arasm 112080 r283%
11280191 Tx Inspeção, Cont. Fisc. Outras - Pre 000 191225 000% 1004 96 sas 113080 resa%
12000000 Contrêuíções. 1039481 84 120052377 15498 1asrorses 721% 1a zassr sessa
12100000 Contreuições Socias 964 76429 1.125.18975 18635 121841943 asas 166677386 E
12100820 Conti do Servidor Ativo Civi p/ RPPS o6a 764 20 000 000% 000 000% 000 000%
12102900 Contr. Regime Próprio Prev Social RPPS 96 76429 000 000% 000 000% 000 000%
12102007 Contr Servidor Atvo Civil RPPS Prine 963.126.49 000 000% 000 000% 000 000%
12102013 CPSSS do Servidor Ci Alvo Principal 000 1s027i7as 000% 000 000% 000 000%
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a CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL R 02 mai 2021 18:06
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: 3
Ae Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 o
ur: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2018 2019 Variação(%) 2020 Variação(%) 2021 Variação(%)
12180000 Contrib. Sociais espec. Estados, DF Mun. 000 1125 18375 000% 121081943 830% 186677386 E
12180100 Contrib. RPPS Estados/DF mun. 000 112518375 000% 121833436 820% rassasoos nas
12180110 CPSSS do Servidor Ci Ativo 000 110271744 000% 121831200 1030% 135320836 128%
12180141 CPSSS do Servidor Civ Alvo «Principal 000 000 000% 121831200 000% 138330435 128%
12180120 CPSSS co Servidor Ci Inativo 000 2246631 000% ao -10000% 000 000%
12180121 CPSSS Servidor Ci inatvo - Prncinai 000 É aousoar 000% 000 =100,00% 000 000%
12180130 CPSSS do Senador Cl Pensionistas. 000 [o 000% 202238 000% 218466 Bom
12180131 CPSSS Servidor Col Pers. - Prncipas 000 000 000% 202238 000% 218466 aosu
12180300 CPSSS Patronal - SC - Espec. ESTIDFIMUN aoo 000 000% 108508 000% ar128485 28567734
12180310 CPSSS Patronal - Servidor Civi Asvo D00 000 o0o% 108508 000% ar120485 2858773%
12180311 CPSSS Patronal - Serv Civ, Ativo Prec 000 000 000% 1.085,08 000% arianos 26587734
12300000 Contr, Custeio Serv. Hum, Pub. Pre. na7vss 784002 08% 000 0.00% 000 000%
12400000 Contr. Custeio Serviço um. Pública 1a7w56 7534002 08% erese2s 020% 6498205 «399%
12400010 Contr. Custeio Serviço llum. Púbsica 7471755 753002 089% sress2s «020% 805205 399%
12400011 Contrib. Custeio Serv. um, Pub. Prime 000 000 000% sresezs 000% ss9s205 «3,99%
12000000 Receita Patrimonial 1490.307,10 238401523 segu 21m815 14 048% 2378742 81%
13200000 Valores Mobikários. 1400307,10 238401523 sogra 2181814 «10484 2x7 78742 081%
13210000 Juros e Correções Monatárias 1490307,10 238401523 sogra 2181514 045% 21778742 081%
13210010 Remuneração de Depóstos Bancários 000 000 000% 18.826 90 000% 1584882 1582%
13210041 Rem, de Dep. Bane. -Princ 000 000 000% 1882599 000% 1584882 ae
13210040 Rem Rec. R. Próprio Prev, Social - RPPS 140373920 232474783 ese 21598815 a 8% 243193860 arsm
13210041 Remu dos Recur. do Regime Próprio de Pr 000 000 000%, 211598815 000% 21310860 ors%
13250000 Remuneração de Depóstos Bancános Beser so sa287,30 154% 000 000% 000 000%
13250100 Remu de Dep. Banc, - Pre Beser.s0 sa2er70 asa 200 000% 000 000%
13281000 Remu dos Recur. do Regime Próprio de Pr 1403:739,20 232474753 eseis 000 000% 000 000%
18000000 Receita de Serviços 1005631,55 125017189 232% 135645148 sos 153893223 1388%
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5% Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL a A A 02 mai 2021 18:06
uadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: 4
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
ur: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2018 2019 Variação(%) 2020 Variação(%) 2021 Variação(%)
18900100 Serv. Adm e Comerciais Gerais Bor31677 1.169.060,26 sum 000 000% 000 000%
18000500 Serviços de Atendimento à Saúde 400565 000 000% 00 000% 000 000%
18900501 Serv. de Atencimento à Saúde - Pre. «409565 a00 000% 000 000% 000 000%
18901301 Inscrição em Concursos e Processos Seiet 19821913 000 10,00% 000 000% 000 000%
18004600 Outros Serviços - Principal 000 gases 000% 000 000% 000 000%
18100000 Serv Adm o Comerciais Garas +o0rsu590 isso 24 672% rassezoss azm% rt ser se cam
18100100 Serv. Adm e Comerciais Geras Boratao7 116906029 ase1% 126582961 820% 1344587 18 21%
18100110 Serv. Am e Comerciais Gerais 000 000 000% 126592981 000% 1344587 18 sam
16100111 Serv. Aim a Comerciais Garas - Prnc 000 000 0.00% 126592961 000% 1344587 18 szm
18100200 Inscrição Concursos. Procensos Seletivos 194219,13 om 10,00% 000 000% 000 000%.
18100210 Inserção Concursos Processos Seietivos 194219.13 009 10,00%. 7) 0.00% 000 000%
18300000 Serv. e Atvidades Referentes à Saúde 409565 sr76581 1.16382% s800332 208% 15826118 tr5ao%,
18300100 Serviços de Alencimento à Saude «09565 000 000% 000 000% 000 000%
18380000 Serv Aty Ref Saúde - Esp EstDF/Munic 000 sr76s61 000% saoosa2 1205% 15826118 vr5aos
18380100 Serviços de Saúde - Esp EsDFIMuni 000 s176581 000% sBogaaz 1205% 158.261,18 vr5aam
18380130 Serv. Raciológicos e Laboratoriais 0200 3286022 000% ses2o32 cases 15826118 181004,
18380131 Serv. Ragologieos/Laboratorias - Prne 000 3385022 000% se320 32 sagas 158261,18 181,00%
18380140 Serv. Ambuiatorais 000 aszsa 000% 000 -100,00% 000 ooo
18380141 Serv. Ambulatoriais - Princ o) ss2sas 000% 000 «10,00% 000 000%
18380190 Outros Serv de Saude 000 assa se 0.00% 188300 1,28% 000 «ses
18380184 Outros Serv. de Saúde - Prnc 000 a908 56 000% 188300 120% 000 480%
18800000 Outros Serviços. 800 zouses 000% a251855 1081% 3608387 096%
18808900 Outros Serviços 000 203863 000% a2s1855 10,81% ETA roses
18809910 Outros Serviços 000 29563 000% azs1e5s so81% 3608387 roges
18809911 Outros Serviços - Prcipa 000 000 0.00% s251856 000% 3608387 s096%
17000000 Transterências Comentes 2597591926 2080251196 am 30421304 81 208% ar325 30128 sam
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=
NS
-
V Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 Espa ”
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5 Data
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 02 mai 2021 18:06
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 5
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2018 2019 Variação(%) 2020 Variação(%) 2021 Variação(%)
17100000 Transt da Unido e de suas Entidades 000 000 000% te s0264502 000% 1410215085 a4es
17180000 Transt da Unido - Especifica EM 11.868 35085 r2r0296433 “rom 1450264502 mar 1410315085 346%
17180100 Participação na Receita da Udo 009 000 000% arara 000% amas 1as77 1.598,
17180120 Cota Parte F Participação M. Cata Mansa! Ba0831019 aszrsa2sr aarm Bazor100s 62% 822564881 231%
17180121 Cota Parte FP M. Cota Mensal Principal a00 000 000% 842011005 000% 8225 648,81 231%
NINBONIO Cota ParioFEPM Cota 1%embs dezembro ato sa159 abesrs7a sus sr800807 ams ser 30406 amem
17180131 Cota Parte F.P.M Cota 15% mês dez Prine 000 000 0.00% s78 90807 000%. 39730406 «86%
1180140 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho 38135357 ars 18278 ares 7971590 121% «1019190 Boss
17 18aAs Cota Parte F PM. Cota 1% mês julBrinc 000 000 000% 37971590 000% «so. 191,90 sos
17180150 Cota-Parte TR 21364272 asrersos vm 000 000% 000 o00%
17180200 Transt Comp Fin Exp! Recursos Natur 000 000 000% 894 610,30 000% sra 90932 ses
17180210 Cotasparte Comp Financ Recursos Hidricos. 20327562 sro14862 sam 78013996 3315% 83292621 ara
17180211 Cota-parte Comp Financ R Hidricos Prne 000 000 000% 759.139,96 000% ss2 92621 ars
17180260 FEP -Cota- parte F. Especial do Peirsieo 13290561 13601383 082% 135.470,38 040% ion ars
17180261 FEP- Cotaparte F. Especial Pet Prec. ooo 000 000% 13547038 000% troraa aus
17180300 Transt Rec SUS Repasses Fundo a Fundo 78772006 280 850.12 s2034 102530954 2es 10% 123423581 2038%
17180310 Transt Rec SUS - Atenção Primária o] 000 000% ssr 39704 000% 108303624 218%
17180314 Transf Rec SUS - Alenção Primária Básica 000 000 000%, 88739704 000% 1083 936,24 22 18%
17180320 Transt Rec SUS Atenção MAC Amb Hosp 000 386,96 000% 000 -100,00% 000 000%
17180321 Transt Rec SUS - A Especiaizada - Pn 000 s366 04 000% 000 100,00% 000 a00%
17480330 Transt, Rec SUS Vigiância em Saúde 000 3720000 000% 170861 asus 184061 789%
17180334 Transt Rec SUS Vig. em Saude - Proc 000 3720000 000% 179881 as 17% 194081 789%
17180340 Transt Rec SUS Assist Farmaceutca 000 ooo a00% «722056 000% «n44g46 amo%
17180341 Transt Rec SUS Assist Farm - Prine 000 000 000% «720856 000% 944946 aros
17180350 Transt Rec SUS - Gestão SUS 000 192553 000% ese 96 50% es «86%
17180351 Transt Rec SUS - Gestão SUS - Prime 000 192683 000% 566 659% ses amos
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Código
17180980
17180381
17189400
17180810
17180860
17180461
17180500
1718010
17180814
17180530
17180531
17180540
17180541
17189600
17180810
17180800
17180810
17180811
17181000
17181080
181094
17181200
181210
172181214
17488900
17189910
ENTIDADI PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Transt Rec SUS O P Fin rarst FF
Trans Rec SUS OP Fira FF Pr
Trans ec SUS Repasses FiF-loco Es R
Transt Rec SUS - Menção Primária
uia Translrâncias da Recursos do Sé
Ouras Transtrâcias e Recursos do Sa
“ransterâncis de Recursos do FNDE
Transierências do Selânio sucação
Transt do Salâno cação - Pre
Trans Prog Nac Amen. Escolar PNAE
Trans Prog Ns. Al Escolar PNAE Pre
“Trans. Programa Transp. Escotr.PNATE
Trans! Prog Tra Escola PNATE Prve
ICMS - Deseneração LC. Ne s796
CNS - Descraração LC. Nº 8796
ramo. Ana Emendas Ponamentres
Trans. Anda Emendas Patamentares
Trans Ade Emendas Patamentares Pine
Trans Com Uno e de Suas Enbades
Cutras Trans! de Conv. a Uno
Outros Trat e Com, da Ui Pre
Transt Roe do FNAS
Trans Roe do FNAS
Trans ee do FNAS - Pare
Curas Transferências da União
Outras Transferências da Unido
2018
000
000
29764018
297540 18
000
000
000
ar242216
000
128 380,00
000
161.25794
000
sora
sosra za
508 40000
s08 40000
508 400.00
000
8500000
a00
000
ooo
om
sessss7
sesessy
2019
324000
324900
000
000
000
009
000
ELI
000
t23 18800
000
22663836
000
000
000
10000000
100.000,00
100.000,00
000
200.15144
000
382.509,66
ses 500.66
ses seo 56
ser 58031
asrssoa1
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
02 mai 2021 18:06
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
000%
000%
000%
000%
000%
000%
000%
120%
000%
105%
a00%
so sam
00%
«00,00%
00,00%
933%
033%
033%
000%
207 80%
0.00%
000%
000%
000%
m19,18%
EAD
2020
saso367
8890367
79931600
ao
79831600
79831600
suzor 74
337258 56
337258 56
13691700
13681700
sa12218
5812218
[7
000
000
000
000
seres
sersosa
36 760.94
43135408
«3138408
a3ra54 08
1.808 169.40
1804 169,40
Variação(%)
2643044
2603 94%
000%
000%
000%
000%
000%
081%
000%
mass
000%
EM
000%
00%
000%
000%
000%
000%
000%
E
000%
1245%
1245%
s245%
2er sam
aereas
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
2021
SB 94065
sBs4065
000
000
000
000
ssrar6as
34204388
sezo4388
160.192 16
160.192. 16
so14041
4914041
oo
000
000
ooo
ago
000
000
000
sezs1887
as251
7
asp 51887
18777563
18777563
FOLHA:
6
Variação(%)
n20s
11205
xes
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ves
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sse4
1424
1424
100%
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asas
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000%
000%
ovos
000%
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srs
s70%
722%
722%
15194
15184
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL à 02 mai 2021 18:06
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE HA: 7
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 Fo
ur: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2018 2019 Variação(%) 2020 Variação(%) 2021 Variação(%)
1188911 Outras Transt, da União - Prime 000 000 000% 1.504.169,40 000% rsrrses 15.10%
17240100 Participação na Receita da Unido. 0342807 emas agr% 000 0.00% 000 000%
17210102 Cota Parte F.P.M Cota Mensa: Principal esos31o 14 82754267 ser% 000 000% 000 000%
17210103 Cota Parte F.P.M Cota 15% mês dez Pri. 380121.59 38057578 Brs% 000 000% 000 000%
1721010 Cota Parte F P.M. Cota 15% mês jul rn. 35138357 37518278 ere% 000 0,00% 000 000%
17210108 Cota-Parte ITR - Principal 21364272 zérsissa vs 000 000% 000 000%
17212200 Transt Comp Fin Exp! Recursos Naturais. «2a 18923 70616255 a 000 000% 000 000%
v212m Cota-parte Comp Financ R Hisricos Prine. 2e327562 sro. 14862 seas 000 000% 000 000%
17212270 FEP- Cotagarte F. Especial Pet. Prnc. 13490561 13891393 082% 000 ao0% 000 000%
17213300 Transt Rec SUS Repasses Fundo a Fundo 757.72006 238 11665 897% 000 000% 000 000%
121am Transt Recursos do Sist Único Saude 78772006 ass ni6ss 897% 000 000% 000 000%
17213400 Trarist Rec. FINaCA. Soc FNAS Prine 297840. 18 000 0,00% 000 000% 000 000%
17213500 Transterências de Recursos do FNDE 662060.10 72870308 s76% 000 000% 000 a00%
17213501 Transt do Saláro-Ecucação - Pre ar242216 aresr872 120% 000 000% 000 o0o%
7213503 Transf. Prog Nac. A! Escolar.PNAE Pre. 12838000 t23.18600 05% 000 0.00% 000 000%
17213504 Transt Prog Tranep Escoiar -PNATE Prre. 18125794 226 63836 sosam 000 000% 000 000%
17213600 ICMS -Desonaração L C.Nº 87/96 Prncpa! sosra2s 000 -100,00% 000 0.00% 000 o00%
1721.8900 Outras Transf, ca Liião - Prime se 34697 «sr ss0a1 masa 000 000% 000 000%
17220100 Particpação na Receta dos Estados 1073592521 niz4302934 a3e% ooo 000% 000 o00%
17220101 Cota-Parte do ICMS - Prncipai so3esara73 nisto 10,19% 000 000% 000 000%
17220102 Cota-Parte do IPVA - Principal 18847150 rasas 7,6% 000 000% 000 a0o%
1722010 Cota-Parte do IPI Mun. - Prine. 16661722 13924493 18,43% 000 000% 000 000%
17220113 Cota-Parte Contr, interv Dom Ec Prnc 1745676 1055192 955% 000 000% 000 000%
17223300 Transf RE Prog Saúde R F Fundo Pre 18463490 64026226 ae 000 00% 900 000%
17230000 Transt, Estados e DF e de suas Entades 2278091096 2508715603 10,08% 1047455615 sa 28% 1119946326 eszs
17240100 Transferências ce Recursos FUNDEB Prec. 318600830 arisassoa 48,00% 000 000% 00 000%
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Código
17280000
17280100
1280110
1280111
17280120
17280121
17280130
v280135
17280140
srasorar
17280300
12280010
17280341
17280700
rr280r40
sr280711
12500000
1758000
+15s0100
17580110
vao
12610000
17619800
17700000
17780000
17780100
ENTIDADE: | PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Descrição
Transt. dos Estados - Específica EM
Parncipação na aceita dos Estados.
Cota-Parte do ICMS
Cota:Parte do ICMS - Principa!
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA - Prmcipa!
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte do
Mun. «Price
Cota Parte Contr inter Dom Econêmico.
Cota-Parte Contr Intery Dom Ec Pri
Trans Estado Prog Saúde R Fa Fundo
Transt R Estado Prog Sauce RF a Fundo
Transt RE Prog Saude RF Fundo Prre
Transferências de Estacos destnadas à A
Transferências de Estados estradas à A
Transferências de Estncos destnadas à à
Tranat de Outras insituções Publicas
Transt Outras Inst Públicas «Esp. EM
Transrências de Recursos do FUNDE
Transfarências da Recursos do FUNDEB
Transforências de Hecursos FUNDES Prne
Transt. Conv. União e de Suas Enstades.
Outras Trans, de Conv. da Unido Pre
Transferências de Pessoas Fiscas
Transt de PF - Espec EstDFMunicpios
Transt de PF - Espec EsyDFMuncipos
2018
1092156011
000
1036437973
000
188.471,50
000
16861722
000
1745676
000
18463490
18463490
000
000
000
000
3.186.008,30
3.186.008,30
3.185.008,30
3.186 00830
000
85.000,00
85.000,00
000
000
ago
2019
r2384 19170
avo
mazonsror
000
va015as
000
rso24493
000
massa
000
smozsz3e
ca026236
000
000
000
000
amisassas
smsassss
arisassas
arisasso
000
20015144
20015144
000
000
000
02 mai 2021 18:06
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 8
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 o
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%) 2020 Variação(%) 2021 Variação(%)
13304 roarass1s 1542% 1110046328 sem
000% 1023086238 000% 1093973878 es
019% sasas1200 82% 1056320757 708%
000% sasass200 000% 1056320757 708%
0% assaz asa 25305234 Era
000% assaz1oo 000% 25268234 ae
asas roza142s as sam 508349 r2sem
000% toza12s 000% n508343 ra4s%
985%, seis 18465 779638 156%
000% assis 000% 779638 arses
mera 29 n13a7 ze 2sas2070 som
ue 23011337 s28s% 2sas2070 sem
000% 81337 000% 2548270 sem
000% asso4o 000% sso278 486%
000% «58040 000% ssa 00%
000% assoao 000% «mara amem
s80o% 543936206 1835% comia 08%
«800% 543036206 152% sora 108%
aB00% 543936206 15355 soma 108%
as00% 543936206 1sasm soma 108%
000% s43036206 000% coma tos
oram oo 000% ooo 000%
207 83% 000 000% 000 000%
000% sussa 000% 508615 suss
000% ses1ss 000% 5066 15 «ass
000% ses 000% 500615 ses%
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a CABECEIRA
RANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 02 mai 2021 18:06
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 9
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2018 2019 Variação(%) 2020 Variação(%) 2021 Variação(%)
17780190 Outras Transt PF-Espe E/DFM-NEA 000 000 000% «nsrsa 000% 506615 ses%
17780191 Out Trans! PF-Espec E/DFIM-NEA Princ 000 000 000% «s3158 000% 506615 «ess
18009000 Outras Receitas Correntes 152348512 131830407 347% 78533128 a043% 73750778 08%
18113800 IPTU - Mutas e Juros. 174130 10726 384% 000 0.00% 000 000%
19114000 ISS - Multas é Juros 158,94 = 00 -100,00% 000 000% 000 000%
19122902 Contr Servidor Atvo Ci RPPS Mu reza * oo 0.00% 000 000% 000 000%
19134100 IPTU - Divida Anva - Muitas e Juros 2218 000 400,00% 000 000% 000 000%
18131300 SS - Diveca Atva - Multas e Juros 231 ooo 100,00% 000 000% 000 000%
19199900 Outras Receitas - Prmárias - Mu Jur 2687905 1806020 a281% 000 0.00% ooo 000%
18200000 indenizações, Restt e Ressarcimentos 1590448 sazos seem se sa 932% aa37603 sess 05%
18220000 Resttuíções 1599449 sazor s667% sersa 2% 3337603 sess ass
1922020 Outras Resttuçães - Prncipa! 1500449 ss201 s667% 000 000% 0200 000%
19221000 Comp Financeiro RPPS Servidores Prre. 000 tas 000% 000 000% 000 000%
18229900 Outras Resttuções 15904 40 sa201 667% 000 000% 000 000%
19229900 Outras Resttuições 1590449 ss201 se 67% sa158 232% a3a7603 song as%
18229010 Outras Resttuções 000 000 000% sara 000% a337603 seg 08%
19229911 Outras Restiuições - Principai 000 200 000% sarsa 000% a337603 sesmass
1934.1100 IPTU -Diveta Ava 301760 a086a3 229% 200 0,00% 000 000%
18311300 1SS- Divica Ava 29628 ago "00,00% ooo 0,00% 000 000%
19800000 Demas Recertas Corantes. 150746063 ras r706 1258% 874 to 045% 70423175 «026%
19800200 Ene. Legas Inscrição D.A Rec. Onus Sue. 000 1210930 0.00% 000 000% 000 000%
19900202 Orus de Sucumbéncia - Principal 000 1210930 0,00% 000 0.00% 000 000%
18800300 Comp. Financeiro RPPS Servidores 000 ne1se 000% 000 -100,00% 000 000%
19900310 Comp. Financeiro RPPS Servidores 000 tarsa 000% 000 -100,00% 000 000%
19900800 Outras Receitas - Prmárias - Principal 1480581,58 rasr atoa 13,04% 000 000% 000 000%
18901200 Enc. Legais Inscrição DA Rec. Onus Suc 000 000 000% OZ] 000% 3788 17284
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PREFEITURA DE
ta CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL 02 mai 2021 18:06
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 - Memória de Cáiculo da Receita FOLHA: 10
: Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2018 2019 Variação(%) 2020 Variação(%) 2021 Variação(%)
18901220 Onus de Sucumbéncia 000 1230930 000% a9174 sa sam 3768 «728%
19901221 Onus de Sucumbéncia- Princpal 000 000 0,00% sera 000% mares 728%
18909900 Outras Receitas 150746083 130582122 13,40% 78388796 9.96% ro349407 «025%
18808910 Outras Receitas - Primárias 150746083 130552122 1340% rasas 96 a9, 96% 70349407 «028%
19909011 Outras Recetas - Prmanas - Prncpai ooo 000 0.00% 76as1932 000% 69524827 036%
19909912 Outras Receitas - Prmárias - Mul. Jur 000 É ou 000% 1943864 000% 1824580 ER
20000000 Receitas de Capital s2340293 amors 12 sa orm 1.097.242 80 188 74% s4a87013 00%
21000000 Operações de Crádito 269.744 26 000 «10,00% 000 0,00% 000 000%
21100000 “Operações de Crédio - Mercado intemo 209744 26 200 -100,00% 000 000% 000 000%
21120000 Oper. Cred. Contratuais -Mercado Intemo 269744 26 000 10,00% 000 000% 000 000%
21120010 Oper. Créa. Contratuais «Marcado Intamo 20974426 000 00,00% 000 0,00% 000 000%
21140000 Oper. de Crtd: Contratuais - Mercado int 269,744,26 800 -100,00% 000 000% 000 000%
22000000 “Aeração de Bens. 31365867 sa362267 955% 30016476 10,03% orar «306%
22200000 “Asenação de Bens imóveis ar36s867 34362267 055% 309 164 76 003% 278387 386%
22200010 Avenação de Bens imóveis 31365867 sa362267 ass% 309 164,76 003% 29783487 368%
22200011 “Alenação de Bens imóveis - Principal 000 000 0.00% 309.164,76 000% 2978487 «306%
22210000 Avenação de Bens imóveis - Prncipa! s1368867 34362267 055% 000 000% 000 00%
24000000 Transterâncias ce Capita! 34000000 Boas2as 76,34% TBBOTT BA arases 64583526 "108%
24100000 Transt, da União e de suas Entidades 000 000 000% 73706446 000% 6a589526 238%
24180000 Transtorências da Unido 340.000,00 Boas2as 63% 97064 46 Brsas% 64583526 238%
24180300 Transt Recur. Sist. Único Saude SUS 100.000,00 000 000% 000 0,00% 000 000%
24180400 Transt Rec SUS-FIF- Bloco Est Rede Serv 000 2930445 000% asa sr 8a 141703 339.127,12 cars
22180410 Transt Rec SUS Atenção Primária 000 2048426 000% 36058120 1.660,28% 28044211 30 54%
24180411 Transt, Rec SUS Atenção Primária - Prin 000 2048426 000% 360.581,20 1560,20% 28044211 s08e%
24180450 Transt Rec SUS Gestão SUS 000 882019 000% sagres aszos% essasor sets
24180451 Transf Rec SUS Gestão SUS - Prncipal 000 882019 000% sagreas as2.09% Bseasor set
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5 Catia
GRANDE
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 02 mai 2021 18:06
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: E!
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2018 2019 Variação(%) 2020 Variação(%) 2021 Variação(%)
24180800 Transt, Acendas Emendas Pan ing 240.000,00 000 100,00% 009 000% 000 000%
24180810 Transt Acendas Emendas Par inawi 240.000,00 000 “. 000% 000 000% 000 000%
24180811 Transt Adwndas Em Par indivis Pricipa! 240.000,00 000 -100,00% 000 000% 000 000%
24181000 Trans! Conv. União e de suas Entidades 000 st14800 000% 282 50693 ares 306 708.14 ses
24181080 Outras Transt de Conv. da Unido 000 5114800 000% 29250693 areas 306 708,14 sas%
24181081 Outras Transf. Conv. da Unido - Pre. 000 * oo 000% 29250693 000% 306 708.14 aus%
24210100 Transt. Recur, Sist. Unico Saúde SUS 100.900,00 000 0,00% 000 000% 000 000%
24210101 Transt, R Sist Único Saúde SUS Prine 10000000 000 000% 000 000% 000 000%
24230000 Transt. Estados DF e de suas Entcades 340.000,00 Boaszas TBM sroi338 sa 50% 000 Ea
24280000 Transt, dos Estados. DF suas Entidades. 000 000 000% st01338 0.00% 00 Tem
24289900 Outras Transferências dos Estados o00 000 000% stor3a8 000% 000 rem
24289010 Outras Transferências dos Estados a00 000 000% s101338 000% 000 76%
28288911 Outras Transt. dos Estados - Princ a00 000 000% sro1338 0.00% 000 786%
24710000 Outras Transt. Conv. da União - Pre. 000 sr14800 000% 000 0,00% o 000%
70000000 Receitas Correntes. 145506244 000 000% 00 000% 179335561 000%
72000000 Contribuições 1261659,99 000 0.00% 000 000% 149833269 000%
12100000 Contriuições Socias 126165099 000 000% 000 000% 149833260 000%
72109810 Contr. Pat. Serv. Alvo CM p/ RPPS 126165999 000 000% ooo 000% 200 00%
72102900 Contr. Regime Próprio Prev Social RePS 126165999 000 000% 200 000% 000 000%
72102001 Contr Patr. Serv. A Civi RPPS Por 120346039 000 000% 000 0,00% 000 000%
72180000 Contr, Sociais esp Estados, DF, Mun. 000 000 000% 000 0.00% 149833269 000%
72180300 CPSSS Patronal - SC - Espec. ESTIDEMUN 000 000 000% 000 000% 1.040.565,99 000%
72180310 CPSSS Patronal - Servidor Civi Aavo 000 000 0,00% 000 000% 1.040.565,99 000%
72180341 CPSSS Patronal - Serv Civ, Anvo Prine 000 102064917 200% 121852994 19,10% 1040.5859 447%
72180400 CPSSS Patronal - Parc - Esp ESTIDFMUN 000 000 000% 000 000% as7:76870 000%
72180410 CPSSS Patronal - Parc. Serv Cl Atvo 000 000 000% 000 000% «sr 76870 000%
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Eos Dali
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ta CABECEIRA
GRANDE
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Qupdro o — Memória de CaNGuIo ars Gá FOLHA: 12
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2018 2019 Variação(%) 2020 Variação(%) 2021 Variação(%)
72180411 CPSSS Patronai - Pare. SCA - Principai 000 42338992 000% «2204487 0.32% asr76670 aaes,
79000000 Outras Receitas Comentes 19340245 000 000% 000 000% 29502292 000%,
78122901 Contr Par Serv AC RPPS Mu 4 sa 19960 000 000% 000 000% 000 000%
78400000 Aportes P Amort DefAtuaral RPPS Privc. 19340245 25222626 ao az 000 0.00% [o 000%
78800000 Demais Receitas Correntes 19340245 000 000% 000 0.00% 29502292 000%
79900100 Aportes P. Amortização Def Atuarial RPPS 19340245 2 om 0,00% 000 000% 29502292 oo0%
78900110 Aportes P. Amortização Det Auara RPPS 19340245 000 000% 000 000% 20502292 000%
78800111 aportes P Amor Dét Atuarial RPPS Pre 000 000 000% 29114264 000% 29802282 133%
9000000000 | DEDUÇÕES DA RECEITA +25ser930 -s450.25308 000% + t8774519 000% + 01430815 000%
s200000000 — RESTITUÇÕES 1.600,00 000 000% 000 000% 000 000%
9219000000 Dedução Recetas Correntes 1.800,00 000 0.00% 000 0.00% 000 000%
9211000000 Dedu Imp. Tax, e Contnb de Melhoria 1.800,00 000 0.00% 000 000% 000 000%
9211100000 Dedução impostos «1.800,00 000 000% 000 000% 000 Doo%
9211180000 Dedu imp Espec. de Estados/DF Mun. «1.800,00 ooo 000% 000 0,00% 000 000%
9211180100 Dedução imp. s/o Patrimônio p/ Estados? 1.600,00 000 0.00% 000 00% 000 000%
9211180140 Dedução ITBI 1.600,00 o00 000% 0200 000% 000 000%
211180141 Decução ITBI - Púncipal «180000 000 000% 000 000% 000 000%
9500000000 — FUNDEB «3820. 197.56 + 162.505 66 000% «ataras720 0.00% 014.309,15 000%
9510000000 Decução Receitas Correntes «820.197,56 + 18250566 000% areas 000% 201430015 000%
9511000000 Dedu. imp, Tax e Contrib. de Melhoria 000 000 000%, 5202719 000% 000 000%
9511100000 Dedução impostos 000 000 000% s292719 000% 000 000%
9511120000 Decução impostos sobre o Patrimônio 000 000 000% -s292719 000% 000 0.00%
9511120100 Dedu. Imp. s/a Prop. Temt Rural 000 000 000% s2s2719 0,00% 000 000%
9511120110 Dedu imp.s/Prop. T Rural Mun. Cory, 000 000 000% s2s2719 000% 000 Doc
9511120111 Deduimp si Prop Temt R Principal 000 000 000% s2s27 19 0,00% oo 00%
9517000000 Dedução Transterências Correntas «3820 197,56 + 162.505,66 000% «72843004 000% 014309. 15 000%
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5 Catia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 02 mai 2021 18:06
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 13
Lei: [
VE mix GERA eis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2018 2019 Variação(%) 2020 Variação(%) 2021 Variação(%)
9517100000 Deu, Transf, Unido e de suas Entidades 000 000 000% «188402176 000% 182782172 000%
9517180000 Deu Transf a União - Específica EM 1.878.304 69 1 815891,29 000% 1.884 021,76 0,00% tara ra 000%
9517180100 Dedu Partcipação na Receita da União 000 o0u aoo% 168402178 000% sserserra 000%
9517180120 Dedu Cota-Parte do FPM. - Cota Mensal 162166176 1.765.508 24 000% 1.884 02176 000% smersarzo 00%
9517180121 Dedu Cota-Parte do F PM. Mensal Pri 000 000 000% 168402176 0.00% sersaro Dock
9517180150 Dec Cota-Parte imp. S/P. Terrt Rural «212843 “soa2306 000% 000 000% 000 000%
9517180600 Dedu. Transt F.ICMS Des LC. Nº8796 1191480 ooo 000% 000 000% 000 000%
9517180610 Dedu Transt F.ICMS Des LC Nº8796 191480 000 0.00% 000 000% 00 o00%
9517210100 Dedu Partcipação na Receita da Unido 1.664 390,19 ELI UE 000% om 000% 000 Doc
9517210102 edu, CotaParta do FPM Mensal Prrc. 162166176 -1:765.508 24 000% 000 000% a00 aoo%
0517210105 Dedu. Cota-Parte do PT. Rural Pre «272843 -s032308 0.00% 000 0.00% 000 000%
9517213600 Dedu TF ICMS Des. LCNº 87/96 Proc -n 91480 Ea 000% 000 0,00% 000 000%
9517220000 — Dedu Transt Unido e de suas Enticades «3.820.197,56 + s62505,66 000% 2.044.408,28 000% «asse 387.43 000%
9517220100 Dedu, Partcipação Recnita dos Estados area 80287 amesra ar 0,00% 000 000% 200 000%
9517220101 Dedução CotaPare do ICMS - Principal ore srses «z284 02310 000% 000 000% oo 00%
9517220102 Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal 768349 «34 80228 000% 000 0,00% 00 000%
9517220104 Dedu Cota-Parte do IPI- Mun - Prne. 3332346 artagso 000% 000 0,00% 000 000%
9517280000 — Degu Transf, Estados - Específica EM 2.143.892,57 omega 000% 2.044.408,28 000% «z1se 287.43 [a
9517280100 — Decu Parscipação Receita dos Estados 000 000 000% -2044.408.28 000% ares ser as 000%
9517280110 Dedução Cota-Parte do ICMS aor2u75e2 -2:284 029,10 000% 1.972.682 08 000% anemim 000%
9517280111 Dedução Cota-Parte do ICMS - Prencipa! 000 000 000% 197288206 000% ans 000%
9517280120 Dedução Cota-Parte do IPVA EM] sa 802.28 000% st08337 000% -s072980 000%
0517280121 Dedução Cota-Parte do IPVA - Pancipal 000 000 000% -S106337 000% 50,72980 000%
8517280130 Dedução Cota-Parte do IPI - Municipios sa 32346 2784899 000% «2046283 000% 2301668 00%
0517280131 Dedu Cota-Parte do PI Mun - Prnc 000 000 000% 2046283 000% 2301668 000%
9800000000 — RETIFICAÇÕES asia 26 74738 000% «0638796 000% 000 000%
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL ú 02 mai 2021 18:06
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: 14
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Código Descrição 2018 2019 Variação(%) 2020 Variação(%) 2021 Variação(%)
9810000000 Dedução Recetas Correntes «34 18174 296.747,38 000% 06387 96 000% 000 000%
9811000000 Dedução imp. Tax e Contrib. de Meihon ET «2088 89 000% 000 0.00% 000 000%
9811200000 Dedução Taxas as 032 14 303889 000% 009 000% 000 000%
9811220000 Dedução Taxas peis Prestação de Serviços 26 932 14 303889 000% 000 000% 000 000%
9811220100 Decução Taxas pela Prestação de Serviços 26932 14 3.038,69 000% 000 000% ooo 000%
9811220110 Dedução Taxas pela Prestação de Servços ess 1a “ao380 000% 000 000% 000 000%
9811220111 Dedução Tax, pela Prestação ce Serv - 2683214 303889 000% 000 000% oo 0004.
9813000000 Dedução Receita Patrmoniai 183.249 80 203 70849 000% 40838796 000% 00 000%
9813200000 Dedução Valores Mobiiáros «ses 24960 «ma 70849 000% 40638796 000% 000 000%
9813210000 Decução Juros e Corações Monetáras 18324960 29370849 000% 40638796 000% 000 000%
9813210040 Decução Rem Rec. R. Própro Prev. Soca -s83 249,60 «29370849 000% 406 387.96 000% 000 000%
9813210041 Dedução Remu. dos Recur do Regime Propr 183.249 60 283708 49 000% +06 387.96 000% 000 000%
9818000000 Dedução Outras Receitas Comentes «224 00000 900 000% 000 0,00% 000 000%
9818900000 Decução Demais Recnitas Correntes 224 00000 000 000% 000 000% 000 0,00%
9818909900 — Decução Outras Receitas. 22400000 000 000% 000 000% ooo 000%
9818909910 Dedução Outras Receitas - Primárias 224 00000 000 000% 000 000% ooo a00s,
9818809011 Dedução Outras Receitas - Prmárias - Pr -224 000.00 00 000% 000 000% 000 000%
Totais: 3025385478 3310636880 ag 48% 3517691246 1eu77% 38.364829,21 231%
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Exercício de 2022
Cód. Cenário da Receita: TRANSFERENCIA CONSTITUCIONAL FPM
Quadro 3 — Demonstrativo de Cenários
de Adequação da Receita
02 mai 2021 18:
FOLHA 1
Metodologias e Premissas: REDUCAO TRANSFERENCIAS FPM CRISE COVID-19 y
2021 x
Receita Percentual Valor (R$)
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal -10,00% -
Receita Percentual Valor (R$)
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal -10,00% -
2023
Receita Percentual Valor (R$)
1.7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal -5,00% -
N E
ii
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AA
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Quadro 4 — Demonstrativo de Cenários 02 mai 2021 18:
de Adequação da Despesa FOLHA 1
Exercício de 2022
Cód. Adequação da Despesa: 3 GASTOS COM PESSOAL
Metodologias e Premissas: REDUCAO DE GASTOS COM PESSOAL EM 5%
Despesa Percentual Valor (R$)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil -10,00% -
Ê ANA TINT
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Código
3.0,00.00.00
31.00.0000
3171.0000
31717000
31.90.0000
31.90.0100
31.90.0300
3.1.90,04,00
31.90.0500
31.90.1100
31.90.1300
31.90.1600
31.90.9400
31810000
31.91.1300
32000000
32900000
32902100
3281.00.00
32912100
3.3.00.00.00
33300000
3330.41.00
3370.00.00
33704100
33710000
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Descrição
Despesas Correntes
Pessoa! e Encargos Sociais
Transf. Consórcios Públicos Med Cont Rat
Rateio pela Partsp. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Aposentadorias RPPS, Res Rem. e Reforma
Pensões do RPPS e do Miltar
Contratação por Tempo Determinado
Outros Benefícios Previd Serv. ou Milta
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil
Indenizações e Resttuições Trabalhistas.
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Obrigações Patronais RPPS
“Juros e Encargos da Divida
Aplicações Diretas
“Juros Sobre Divida Por Contrato
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS
Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS
Outras Despesas Correntes
Transf. a Estados e ao Distrito Federal
Contribuções
Transf, Inst Muligovernamentais.
Contribuições
Transf. a Consórcios Públicos
2018
26.686.118,39
17.354 .626,69
10.080,00
10.080,00
16.380.943,20
875.686,94
196.901,79
1.489.954,82
218.481,96
12.308.172.68
551.848,89
2.796,50
737.099,62
963.603,49
963.603,49
263.424,26
220.254 88
220.254,88
43.189,38
43.169,38
9.068.087,44
59.047,65
59.047,85
s202077
202077
6.720,00
2019
28.50 57483
1901885207
13.941,00
1394100
1708208834
106702837
208.260,71
s30.307.16
364.068,40
13803611,50
70592522
1123225
782.554,70
112182273
12192273
av ss0a7
136022,70
13802270
Brssrer
8153767
9.353.162,19
si76429
si6429
e269777
s260777
9.264,30
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
02 mai 2021 19:35
FOLHA:
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Variação(%)
Tas
9,59
38,304
38,304
9.169
2185
5769
-37,581
66835
1215
ers2
301,854
7.523
1843
1843
74
38,243
-38,243
ss gr8
segs
3,144
-12,335
-12335
10131
10,431
37,862
2020
20.921.835,91
21.510.949,09
13.841,00
13.841,00
20.259.178,15
1.265.504,17
259.187,59
1.189.089,97
248.684,04
15.854.182,53
75870253
698,29
683.129,03
1.237.829,94
1.237.829,94
24287017
11520352
11520352
127.686,65
127.686,65
9.168.016,65
54.840,11
54.840,11
86.256,79
86.256,79
9.264,30
Variação(%)
a158
13103
0.00
0.00
13,287
18,601
24453
2787
31,693
14855
7aT6
-sa83
-13807
10,331
10331
11,633
-15,306
-15,306
ses
ses74
1,979
5.942
5.942
4,304
4.304
0,00
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemory.com.br
2021
31.275008,38
22.420.:748,63
15.436,80
15.436,80
20.949.791,33
2.244 904,93
374.048,98
1.164.270,16
0,00
15.879.122,35
1.006.413,60
0,00
«81.031,31
1.455.520,50
1.455.520,50
2s701747
93.880,80
93.880,80
17313637
17313637
8.587.242,58
58.589,60
56.589,60
80.389,59
80.389,59
10.901,40
1
Variação(%)
1.142
4,229
1073
1073
3409
77392
44316
-2,087
000
1104
32,649
0,00
-29,584
17.586
17.586
9.942
-18,509
-18.509
35,616
35616
6,335
319
319
-6802
6802
178m
Código
3371.7000
3.3.90.00.00
33.90.0800
3390.14.00
3390.30.00
33.80.3100
33.90.3200
33.90.3300
33.90.3500
33.90.3600
33.90.3900
33.90.4000
33904300
33904500
33.90.4700
33904800
33.90.9100
33.90.9200
33.90.8300
33.81.0000
33.91.3900
33919200
33819300
33919700
33930000
33.93.3900
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Rateio pela Partcip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Outros Benefícios Assistenciais.
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Premiação Cult, Artist Cientif Despor.
Material, Bem ou Serviço p/Dist Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Fisica
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Serv, de TI e Comunicação - PJ
Subvenções Sociais
Subvenções Econômicas
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Auxiios Financ. Pessoas Físicas
Sentenças Judiciais
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Resttuições
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS.
Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
Aporte piCobertura Déficit Atuarial RPPS
Aphis Direta Dec. Oper.O. Fundos e Ent
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
2018
8.720,00
8.553.561,19
000
131.962,68
2.694.580,64
5.000,00
268.039,00
6233481
270.098,31
1.291.834,02
3.076.366,51
0,00
0,00
0,00
“25.718,75
6672465
0.00
138.907,83
121.995,99
235.123,03
1339243
30.584,33
000
191.148,27
121.594,80
121.594,80
2019
9.264,30
8.811.809,99
0,00
132.465,06
272097415
a)
190.993,53
36.628,31
16071500
1.238.689,04
3.388.564,00
59.615,00
0.00
15.000,00
447.295,19
87.843,40
758277
17483575
150.838,79
264.350,71
0,00
0,00
0,00
264.350,71
133.275,19
13327519
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
02 mai 2021 19:35
FOLHA:
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Variação(%)
37.862
3019
000
0,381
08
0,00
-28,744
41,239
40.498
4114
10,148
000
000
000
5,069
31,351
0.00
25,865
23,642
12431
0,00
0,00
0,00
38,298
9,606
9.606
2020
9.264,30
8.663.608,34
243,10
49.217,96
3021,482,34
0,00
191.904,76
19.905,94
112.505,50
1.231.252,09
3.323.223,98
25.720,84
12.000,00
80.000,00
s14 218,64
80.678,76
0,00
18.489,83
122.964,60
276.616,05
0.00
0,00
s238 19
2m.377,88
7723106
7723106
2
Variação(%) 2021 Variação(%)
000 10.901,40 7,671
-1,68 801181587 7,525
0,00 2336409 9510897
2.845 40.464,71 «7785
11,044 2.839.610,26 -6019
000 000 000
0477 233.326,14 21,584
45,654 51.795,21 160.20
-29,997 101.965,82 -9.368
060 103749767 18736
-1,928 2.849.520,64 14,254
-56,855 29.370,61 us
0,00 0,00 0,00
300,00 0,00 0.00
«7,395 533.217,09 28,728
-30,766 6396715 saio
0,00 000 000
-B9 424 81.750,20 342.136
18479 125.966,28 7441
asa 333.947,91 20,726
0,00 0,00 0.00
000 0,00 0,00
000 0,00 0,00
2658 333.947,91 23056
42.051 93.598,21 21192
42,051 93.596,21 21192
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQQmemory.com.br
Eri De Bu
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL sá Memiá dé ci E 02 mai 2021 19:35
E Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE FOLHA: 3
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 o
UF: MINAS GERAIS
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Código Descrição 2018 2019 Variação(%) 2020 Variação(%) 2021 Variação(%)
40000000 Despesas de Capital 1.504.234,86 2.194.090,82 45.881 2.886.437,76 31.555 5.694.704,91 97292
44000000 Investimentos 81575675 1.341.965,16 117.838 20197412 “9927 4.843.137,88 140716
44710000 Transt, a Consórcios Públicos 3.360,00 4.053,00 20,625 4.333,00 8808 1.861,61 57.036
44717000 Rate pela Pancip. Consórcio Público 3.380,00 4.053,00 20,625 4.333,00 6.508 1.861,51 57.038
44900000 Aplicações Diretas 812.396,75 1.337.912,16 mise 2.007.641,12 50,058 484127607 141.143
44903000 Material de Consumo 11985808 (23622141 180,287 302.612,55 9.996 325.983,29 7128
44903900 Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica 000 12965225 000 7.168,00 «Ba 473 847879 1832
44905100 — Obrase Instalações 779186 29774844 az21276 491.566,58 65095 3.168.041,56 sasa79
44905200 Equipamento e Material Permanente «84 648,83 574.290,06 18,496 1.206.295,99 11005 1.338,772,43 10,982
46000000 Amortização da Divida 888.478,11 852.125,66 4,082 B74 463,64 2821 851.567,23 2618
46900000 Aplicações Diretas 649.598,67 557.428,34 14,189 s79:766,32 4,007 592.117,85 213
46907100 Principal da Divida Contratual Resgatado 649.598,67 557.428,34 «14,189 579.766,32 4,007 so2.117.85 213
46910000 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 238.879,44 294 697.32 23367 294.697,32 000 259.449,38 1.961
46917100 Principal da Divida Contratual Resgatado 208.879,44 294 697,32 23,387 294 697.32 000 259.449,38 11,961
Totais: 28.190.353,25 30,783.665,45 52,994 3.808.273,67 39,713 36.969:713,29 08,434
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
Código
3.0.00.00.00
3.1.00.00.00
3.1.71.00.00
3.171.700
3.1.90.00.00
3.1.90.01.00
3.1.90.03.00
3.1.90.04,00
3.1.90.05.00
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1.90.94.00
3.1.91.00.00
3.1.91.13.00
3.2.00.00.00
3.2.90.00.00
3290.21.00
3.2.91.00.00
3291.21.00
3.3.00.00.00
tia e ca Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
2023
37.262.350,00
27.322.018,82
17.294,08
17.294,08
25.674.082,57
2.515.001,79
419.052,87
1.304.349,88
251.977,36
19.517.293,10
1.127.500,75
538.906,82
1.630.642,17
1.630.642,17
299.143,45
105.176,11
105.176,11
193.967,34
193.967,34
MUMeNO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Despesa para o Periodo de 2021 a 2024
UF: MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Despesa (Anual)
Descrição 2021 2022
Despesas Correntes 3.518.461,21 35.236.264,76
Pessoal e Encargos Sociais 22.645,665,02 25.836.424,42
Transt. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat 15.436,80 16.353,74
Rateio pela Particip. Consórcio Público 15.436,80 16.353,74
Aplicações Diretas . 21.174.707,72 24.278.092,27
Aposentadorias RPPS, Res. Rem. e Reforma 2.244.904,93 2.378.252,28
Pensões do RPPS e do Militar 374.048,98 396.267,49
Contratação por Tempo Determinado 1.164.270,16 1.233.427,80
Outros Benefícios Previd.Serv. ou Milta 224.916,39 238.276,45
Vencimentos e Vant, Fixas- Pessoal Civil 15.679.122,35 18.456.069,12
Obrigações Patronais 1.006.413,60 1.066.194,57
Indenizações e Restituições Trabalhistas 481.031,31 509.604,56
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 1.455.520,50 1.541.978,41
Obrigações Patronais RPPS 1.455.520,50 1.541.978,41
Juros é Encargos da Divida 287.017,17 282.877,98
Aplicações Diretas 93.880,80 99.457,32
Juros Sobre Divida Por Contrato 93.880,80 99.457,32
Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 173.136,37 183.420,66
Juros sobre Divida por Contrato c/ RPPS 173.136,37 183.420,66
Outras Despesas Correntes 8.605.779,02 9.116.962,36
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory GQmemory.com.br
9.641.187,73
02 mai 2021 19:20
FOLHA: 1
2024
39.404.935,06
28.893.034,87
18.288,49
18.288,49
27.150.342,29
2.659.614,39
443.148,40
1.379.350,00
266.466,06
20.639.537,46
1.192.332,04
569.893,94
1.724.404,09
1.724.404,09
316.344,20
111.223,74
111.223,74
205.120,46
205.120.46
10.195.555,99
Código
3.3.30.00.00
3.3.30.41.00
3.3.70.00.00
3.370.410
3.3:71.00.00
3.371.000
3.3.90.00.00
3.3.90.08.00
3.3.90.14,00
3.3.90.30,00
33.90.3200
3.3.90.33.00
3.3.90,35.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.40.00
3.3,90.43.00
3.3.90.47.00
3.3.90.48.00
3.3.90.92.00
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Transf. a Estados e ao Distrito Federal
Contribuições
Transf. Inst. Multigovernamentais
Contribuições
Transf. a Consórcios Públicos
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Outros Benefícios Assistenciais
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Fisica
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Serv. de Ti e Comunicação - PJ
Subvenções Sociais
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Auxílios Financ. Pessoas Fisicas
Despesas de Exercícios Anteriores
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2021 a 2024
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Despesa (Anual)
2021 2022 2023
56.589,60 59.951,02 63.398,20
56.589,60 59.951,02 63.398,20
80.389,59 85.164,74 90.061,72
80.389,59 85.164,74 90.061,72
10.901,40 11.548,95 1221301
10.901,40 11.548,95 12.213,01
8.024.763,27 8.501.434,26 8.990.266,77
23.364,09 24.751,92 26.175,16
40.464,71 42.868,32 45.333,25
2.839.610,26 3.008.283,13 3.181.259,40
233.326,14 247.185,72 261.398,91
51.795,21 54.871,85 58.026,98
101.965,82 108.022,60 114.233,91
1.037.497,87 1.099.125,02 1.162.324,71
2.849.520,64 3.018.782,17 3.192.362,15
29.370,61 31.115,21 32.904,34
12.947,40 13.716,48 14.505,18
533.217,09 564.890,19 597.371,38
63.967,15 67.766,81 71.663,40
81.750,20 86.606,16 91.586,01
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryOmemory.com.br
02 mai 2021 19:20
FOLHA:
2
2024
87.043,59
67.043,59
95.240,27
95.240,27
12.915,25
12.915,25
9.507.207,09
27.680,23
47.939,90
3.364.181,82
276.429,34
61.363,53
120.802,36
1.229.158,38
3.375.922,97
34.796,33
15.339,23
631.720,25
75.784,03
96.852,20
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 02 mai 2021 19:20
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Projeção da Despesa para o Período de 2021 a 2024 FOLHA: 3
MINAS GERAIS Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2021 2022 2023 2024
3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 125.966,28 133.448,68 141.121,99 149.236,52
3.3.91.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 339.536,95 359.705,46 380.388,53 402.260,89
3.3.91.93.00 Indenizações e Restituições 5.589,04 5.921,03 6.261,49 6.621,53
3.3.91.97.00 Aporte piCobertura Déficit Atuarial RPPS e 333.947,91 353.784,43 374.127,04 395.639,36
3.3.93.00.00 Apiic. Direta Dec. Oper.Ô. Fundos e Ent. , 93.598,21 99.157,93 104.859,50 110.888,90
3.3.93.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Juridica 93.598,21 99.157,93 104.859,50 110.888,90
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 5.694.704,91 4.300.223,39, 5.168.698,60 6.116.549,10
4.4.00.00.00 Investimentos 4.843.137,68 3.398.073,07 4.214.674,64 5.107.688,75
4.4.71.00.00 Transf. a Consórcios Públicos 1.861,61 197219 2.085,58 2.205,50
4.4:71,70.00 Rateio pela Particip. Consórcio Público 1.861,61 1.972,19 2.085,58 2.205,50
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.841.276,07 3.396.100,88 4.212.589,06 5.105.463,25
4.4.90.30.00 Material de Consumo 325.983,29 345.348,70 385.204,13 386.203,38
4.4.90.39.00 Outros Serv. Terceiros -Pessoa Jurídica 847879 8982.43 9.498,92 10.045,10
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3.168.041,56 1.623.476,23 2.338.038,50 3.123.126,05
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.338.772,43 1.418.295,52 1.499.847,51 1.586.088,72
4.8.00.00.00 Amortização da Divida 851.567,23 902.150,32 954.023,96 1.008.880,35
4.8.90.00.00 Aplicações Diretas 592117,85 627.289,65 663.358,80 701.501,94
4.690:71.00 Principal da Divida Contratual Resgatado 592.117,85 627.289,65 663.358,80 701.501,94
4691.00.00 Aplicação Direta Dec. Operação RPPS 259.449,38 274.860,67 290.685,16 307.378,41
46917100 Principal da Divida Contratual Resgatado 259.449,38 274.860,67 290.665,16 307.378,41
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Código
9.0.00.00.00
9.9.00.00.00
9.9.99.00.00
9.9.99.99.00
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Descrição
Reserva Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva Contingência ou Reserva do RPPS
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Totais:
Quadro 6 - Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2021 a 2024
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022
Projeção da Despesa (Anual)
2021
3.900.000,00
1.900.000,00
1.900.000,00
1.900.000,00
39.113.166,12
2022
1.900.000,00
1.900.000,00
1.900.000,00
1.900.000,00
41.436.488,15
2023
1.900.000,00
1.900.000,00
1.900.000,00
1.900.000,00
4.331.048,60
02 mai 2021 19:20
4
2024
1.900.000,00
1.900.000,00
1.900.000,00
1.900.000,00
47.421.484,16
ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL 02 mai 2021 19:21
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 1
ur: MINAS GERAIS Anexo ne Pelada
EXERCÍCIO DE 2022
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1)
2022 2023 2024
Especificação Valor Var XPIE EREL Valor Vaior PIE EREL Valor Valor XP REL
Corrente (a) Constante (a/PIB x (a/RCL x 100) Corrente (a) Constante (a/PIB) x (a/RCL) x 100 Corrente (a) Constante (a/PIB)x (a/RCL) x 100
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total das Receitas Correntes 40.378.592.60 3897547548 0201 114,44 4321232406 41852. 129.84 0,01 118,62 4623843294 sa 782. sssen | 00 122.93
(-) Valores Mobiliários «2.275.365,99 -2.196.299,22 0,00 845 E -2.406.199.55 «2.330.459,61 0,00 6,60 -2.544. 558.02 -2.464 461,00 0,00 6,76
(+) Total das Receitas de Capital 1.057.895,55 1.021.134,70 0,00 300 1.118.724,54 1.083.510,45 0,00 307 1.183.051,22 1.145.812,00 0,00 au
CA Speaçõs de Crest Mercado os 00] 00 oo 200 a] 00 E 200 o] 000 om
() Alienação de Bens -315.52625 -304,58202 5%] 0,89 -333.66902 323.168,12 000 om 352.854,90 -341,74800 000 oe
(-) Amortização de Empréstimos 000 0.00 0,00 000 000 0,00 0.00 000 000 0,00 0,00 000
[me das receitas primárias 38 845.595,91 37.495.748,94 o 110,10 41.591.180,03 40.282 014,56 o 11417 44.524.073,15 43.122589,01 o 1837
DESPESAS PRIMÁRIAS
Totai das Despesas Correntes 352962676] aommesr| 00 9987] 3725225000) s6ommMa1o| 00! 1228) 3040490506] a816eS600]| 000 10475
(-) Juros e Encargos da Divida 282.877,98 273.048,24 0.00 -080 299.143,45 289.727,31 0,00 -082 316.344,20 306.387,00 000 0,84
(+) Total das Despesas de Capital eoznao| amsorsro| 000 219] sssesosco| soo6oosao| 000 11) eres] sozoraoo| 000 1625
(-) Amortização da Divida so 15032] -aTOBONAT 000 258] ost02s0| — sesssis| 000 262] Am8smas| corr 12400 000 268
(o) Resera Contngênci ou Resena rs0ooom| rasmorsas| og ssa] asoomaco| rsrsr) og 52] rsm0o00o] smart] 000 sos
Ea sas ene ras peineros “025145985 | 3885276047 00 1n1408| as0TTBBIIo| atT2otãas 001 11825] 4600625061] «464528775 00 sas
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MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE LEI DE DIRETRIZES ORGAMENTARIAS FOLHA: 2
ANEXO DE METAS FISCAIS
ur: MINAS GERAIS METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2022
PUCRS rinário: (00 140506394 | 187052 Dr) 398| AASSTONIO| 443990427 000 408| 451210646) 182260875 +18
Resultado Nominal - abaixo da linha 228.867.275.49 220.914 358,58 0,04 64866 214 054 476,83 207 316.684,58 0,04 587,58 221.011.247,32 214.054 476,83 0,04 587.58
Divida Consolidada (1) MORNO] POR 105 qegrmas| MeOANZITA] ErpnaNDaaA 102 amsrras| PrENPOSSNAS | UMHNEZATA 100 tasas
da Consolidada Liquida (Nai SSssastsoes| Gasramatos Ds scssas| SSOMEOTIA| Esssani aee Es 8ss58s| TOBNSBTaNES] GmoosGaTIA FR TLBSSAS
Parceiros públicos Privados
Receitas Primáras advindas de PPP
TT TT TT TT
fia 000 000 000 000 000 000 000 000 000 0.00 000 000
rc 000 000 000 000 000 000 000 0.00 000 000 0.00 000
poe nn AN 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 0.00 000
Exercicios
Variá
maes 2022 2023 2024
Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial" | 3,60 3,25 3,25
Crescimento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e
fat 2,34 2.50 250
Projeção do PIB: 629.264.100.000,00 644.995.700.000,00 661.120.590.000,00
Receita Corrente Liquida 35.283.357,36 36.430.066,48 37.614.043,64
Ano de 2022 = valores correntes divididos por... 1,0360
Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2023 = valores correntes divididos por ... 1,0325
Ano de 2024 = valores correntes divididos por ... 1,0325
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ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2022
02 mai 2021 19:
FOLHA:
Exposlisação VALORES A PREÇOS CORRENTES
2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 2024
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total das Receitas Correntes a26m220088| — aenTo66086 400) — aasassa 1200) «osasco 600 | «sa1232406 700] — «assssse 790
(') Valores Mobiiáros 23801529 assess «4000 amerara? 100 «2275365.90 -2406.190,55 800 «assa 55002 600
(+) Total das Receitas de Capital auorsa 1.097.242,60 159,00 sonsrost 200 1osa055s tuna rasa 800 148305122 80
Opções de Cras Mercado = am] 6 =| | am am) am | om
(-) Alienação de Bens 34362287 309.16476 «1000 grass +00 -s15.52625 800 «360902 800 «as205499 800
() Amortização de Empréstimos 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000 000
e das mcstas primas 30.378.730,90 3273292256 1 se ser 543,83 1202 38,845 595,91 so 41.591.180,03 797 aasuarss| 7os
DESPESAS PRIMÁRIAS
Total das Despesas Correntes z8seosresa| — sog2r8a591 800) — arsmassas 20) 3523625476 1200) s728235000 800] 3940499506 800
(-) Juros e Encargos da Divida av ssoa7 «meros 1200 aero 1900 asp err se 600 «209 14345 600 «at63a20 60
(+) Total das Despesas de 240409082 2886427,76 2200 ss94 70491 sr00 430022330 «2400 5.168.098,60 2900 estssaa1o 1800
(:) Amortização da Divida asa 125.66 ara s63 0a 300 est sera 300 «s02. 15032 800 -a54 023,96 800 0088805 500
o) Repenva Coningânicno Haserva 000 000 000 1.800.000,90 100,00 1.900.000,00 000 1.900.000,00 000 1.900000.00 000
é E 29.713. 979,42 32.690.939,86 1002 37.994 881,72 1622 “0.251.489,85 so «sorrss19 702 46,096.289,61 260
RE Primário pm) 20. ssers1as 132703789 E 4405 263,96 E) «1486,701,16 ss AsT2186 46 sas
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 02 mai 2021 19:
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 2
UF: MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2022
Resultado Nominal abaixo da inna TOM 53000647 | AmESSTASIM | 4 ass] « 0esas7 20780 o7s| mesrarsao] serst] — araosasresa 647] mrnara aas
Divida Consolidada (I) 7.100.352.950,00 6.062.713.440,00 -14,61 6.360.998 941,25 as 6.589.994 903,13 360 6.804. 16973748 32 7.025305.253.95 325
| 7.09786360565| — 605930644221 ao] ESSTAMMaAT as] 658520159466 380] SBOSGOTIAS 325) rozrasraass 32
Espaciização VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2019 2020 % 2021: % 2022 % 2023 % 2024
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total das Receitas Correntes 3347974165 34.877 134,13 a 38. 114.586,21 9.28 3897547548 226 41.852 E 7,38 44 782.985,90 7.00
(-) Valores Mobiliários 2.442.185,20 -2.184.769,81 10,54 -BraTT87 AZ 169 -2.196.299.22 226 233045961 em «2.464.461,04 ss
(+) Total das Receitas de Capital 434 422,55 1.122.918,08 158,49 998.579,91 1,07 1.021.134,70 226 1.083.510,45 e 1.145.812,32 ss
EU opacaçpas- de CHAO = Macao 000 0,00 0.00 0,00 0.00 000 200 000 0.00 000 000
() Alienação de Bens «35200706 318.399,22 «012 297 83487 ser -s04 56202 228 2316812 em rasa? sm
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 0,00
[qem aus roca prieiádas s1sssmos 33498.883,18 EI s6.667.543,83 246 374954895 226 4028201456 743 4312288901 705
DESPESAS PRIMÁRIAS
Totai das Despesas Correntes 29.287.160.25 31,845.405,87 sos 3151846121 040 34 011838,57 7191 s8 089.443,10 aa 38.164.586,01 sm
(-) Juros e Encargos da Divida -222 868,84 248.553,33 52 26701747 743 “273.048,24 226 289.727,31 CAM 306.386,63 ss
(+) Total das Despesas de Capital 2.247.626,64 2.953.980,40 sas 5.694.704,91 9278 4.150.794,78 2 5.006.003,49 20,60 5.924.018,50 18,34
(-) Amortização da Divida 872.917,53 -B94 925,09 252 -851.567.23 4,84 -B7080147 226 923.994,15 em 977.123,83 575
fifRpesrs Condeçinciasu Monta 000 200 000) asoosoaga 000] — saasnsas 34] asas 03] smossago amo
Em na spa prisma 30,439,000,52 3345520785 37.994. 581,72 1387 segs2 760,47 226 stars tas usas 20776 280
us Prienartos qu sogra Aszrosrao| 34879 138701183 22 «143090427 sa «1522 608,75. sr
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ENTIDADE:
MUNICIPIO:
02 mai 2021 19:
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 3
NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
EXERCÍCIO DE 2022
Resultado Nominal - abaixo da linha 726483315070| -1062859.401,06 1733] -1046357.20789 075| — zostaasasa 76 coraa 6858 +27] — arossrems 315
Divida Consolidada (1) 7272662198,99| 6.204. 580.934,50 -1496| — 6360908.941,25 as) 6360908 94125 347] Gssog0a 90313 315) 680L 16073748 318
a RE 727111209338] 620109421296 487] 6asT4M 319,17 ss] eastamsiorT 347| — 6585291.50486 315| SmoO3MorIas 315
Indices de Inflação
2019 2020 [ 2021 2022 2023 2024
4,52 4,31 [ 4,92 3,60 3,25 3,25
IPCA - Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central
Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de Índices)
Ano de 2019 = valores correntes multiplicado por... 1.0244 | Ano de 2022 = valores correntes divididos por... 1,0360
Ano de 2020 = valores correntes multiplicado por 1,0234 Ano de 2023 = valores correntes divididos por ... 1,0325
Ano de 2021 = valores correntes multiplicado por ... 1,0000 | Ano de 2024 = valores correntes divididos por... 10325
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL R
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Leis de Diretrizes Orçamentárioas De maliznza 1800.
Anexo de Metas Fiscais FOLHA: 1
ur: MIMAS GERAIS: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior
Exercício 2022
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |) R$ 1,00
Metas Previstas Metas Realizadas
E ificê
sedes 2020 (a) 2020 (b)
RECEITAS PRIMÁRIAS
Total Receitas Correntes 42.000.000,00 34.079.669,86 ! 8.942.584,95
(:) Valores Mobiliários 1.330.000,00 5 2134 815,14
Tn srta e op O O e
Es E
=
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS
4 2256)
(+) Total despesas de capital
-B04 815,14
() Amortização de Empréstimos
2.886.437,76 X K 4.437.562,24 60,59
(+) Amortização da Divida 4 STA 483,54 ; 913.536,36
(a serva Contingência ou Reserva do ; : OND
[ (+) Total de despesas primárias (Il) X E 32.690.939,86 X 13:710.060,14
2 cita
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL i
02 mai 2021 18:08
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE Leis de Diretrizes Orçamentárioas
Anexo de Metas Fiscais FOLHA: 2
UF: MINAS GERAIS Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Antei
Exercício 2022
[o em] asmn] om] on] asmmam] ans]
Fonte:
814.876 .000.000,00
Previsão
“Valores PIB no exercicio de 2020 814.876.000.000,00
Receita Corrente Liquida - RCL 32.812.763,73
Neo
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“
À
3 ;
%,
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 02 mai 2021 18:08
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício 2022
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, $ 2º, inciso III) R$1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio / Capital 12.063.491,20 28,28% 3.547.844,46 11,6% -2.639.166,67 “9,76%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Resultado Acumulado 30.589.510,80 71,72% 27.041.666,34 88,4% 29.680.833,01 109,76%
TOTAL 42.653.002,00 100% 30.589.510,80 100% 27.041.666,34 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2020 % 2019 % 2018 %
Patrimônio 5.353.533,89 70,58% -2.206.154,32 -102,89% 10.665.733,63 235,56%
Reservas 0,00 0% 0,00 0% 0,00 0%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 2.231.625,61 29,42% 4.527.779,93 202,89% «8.137.953,70 -135,56%
100% 4.527.779,93 100%
TOTAL 7.585.159,50 100% 2.231.625,
NOTA EXPLICATIVA:
QUADRO ELABORADO DE ACORDO COM RELATORIO DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA SISTN MINISTERIO DA ECONOMIA
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2
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso Ill)
Receitas Realizadas
Receitas de Capital - Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangiveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
Saldo Financeiro dos Exercicios Anteriores somado à Alienação de Ativos
Despesas Executadas
Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos (Il)
Despesas de Capital il
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Divida
Despesas Correntes dos Regimes Previdenciários
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Saido Financeiro
Valor(it)
Nota Explicativa
Nota Explicativa
NOTA
FONTE SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA (Sistemas Memory)
UNIDADE RESPONSAVEL SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2022
E 2018(a) 2019(b)
E 314.348,19 360.126,19
0,00 0,00
313.658,67 360.126,19
0.00 0,00
689,52 0.00
90.946,97 405.295,16 765.421,35
2018(d) 2019(e)
379.635,43 383.135,76
ara.635,43 383.135,76
379.635,43 383.135,76
0,00 0.00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
2018(g) 2019(h)
25.659,73 2.650,16
0,00 0.00
0.00 0.00
02 mai 2021 18:08
FOLHA: 1
R$ 1,00
2020(c)
209.191,61
0,00
309.164,76
0,00
2685
1.074.612,96
2020(9)
302.483,52
302.483,52
302.483,52
0,00
0,00
0,00
0,00
0.00
20209)
9.358,25
0.00
0,00
NOTA: OS VALORES APRESENTADOS NO DEMONSTRATIVO DA ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTÁ DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO Nº 132019, DEVIDAMENTE ENCAMINHADO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - TCEMG. ATRAVÉS DO SISTEMA SICOM DCASP. CONSOLIDADO 2019
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Da
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
PREFEITURA
CABECEIRA
MINAS GERAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercicio de 2022
AMF - DEMONSTRATIVO 8 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso V)
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 02 mai 2021 18:08
ua
Eventos Valores Previsto Para 2022
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (III) = (I+Il)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
Impacto de Novas DOCC geradas para PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(lll-IV)
Nota Explicativa
NÃO HA MARGEM PARA EXPANSAO DE DESPESA EM 2022 EM FUNCAO DA CRISE FINANCEIRA
RESULTANTE DA PANDEMIA COVID-19 PREVISTO PARA OS PROXIMOS EXERCICIOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGQmemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL CABECEIRA GRANDE 02 mai 2021 18:09
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS FOLHA: 1
UF: MINAS GERAIS ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Exercicio de 2022
AMF - Demonstrativos VII (LRF, art 4º, 82º, Inciso V
R$ 1,00
Renúncia de Receita Prevista
Tributos 2022 2023 2024 Compensação
AMPLIACAO DA BASE
10.000,00 10.000,00 10.000,00 ONTSEUTIVA GM
PAGAMENTO DE IPTU E
EMULTASOA DIVIDAATNA? EMOS pumissão Entenda eo E iso en ERESMENTO
Treta “ EXERCICIOS
ANTERIORES DE MODO A
COMPENSAR À
REMISSAO
Totais: 10.000,00 10.000,00 10.000,00
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Cs ie
f)
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "a")
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
RECEITAS CORRENTES (1)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Imobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receitas de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para RPPS
Aportes Periódicos para Administração de Deficit Atuarial do RPPS(II)
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (Ill)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS(IV)=(1 + Il - 11)
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2022
2018
3.640.316,33
964.764,29
964.764,29
964.764,29
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.675.552,04
1.261.659,99
1.261.659,99
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.220.489,60
0,00
1.403.739,20
-183.249,60
0,00
193.402,45
0,00
193.402,45
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.446.913,88
2019
4.852.629,68
1.125.183,75
1.125.183,75
1.102.717,44
22.466,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.727.445,93
1.020.649,17
1.020.649,17
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.031.039,04
0,00
2.324.747,53
-293.708,49
0,00
675.757,72
0,00
252.226,26
423.531,46
0,00
0,00
0,00
0,00
4.600.403,42
02 mai 2021 18:
2020
4.858.748,07
1.218.334,35
1.218.334,35
1.216.312,00
0,00
2.022,35
0,00
0,00
0,00
0,00
3.640.413,72
1.639.669,89
1.639.669,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.709.600,19
0,00
1.709.600,19
0,00
0,00
291.143,64
0,00
291.143,64
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.567.604,43
“cemey Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 02 mai 2021 18
ANEXO DE METAS FISCAIS
Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercicio de 2022
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alínea "a”)
DEPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 2020
ADMINISTRAÇÃO (V) 221.637,92 237.413,78 240.551,52
Despesas Correntes 221.037,92 236.050,78 240.551,52
Despesas de Capital 600,00 1.363,00 0,00
PREVIDÊNCIA (VI) 1.250.976,11 1.551.423,57 1.719.244,95
Benefícios - Civil 1.250.976,11 1.551.423,57 1.719.244,95
Aposentadorias 875.686,94 1.067.028,37 1.265.504,17
Pensões 196.901,79 208.260,71 259.187,59
Outros Benefícios Previdenciários 178.387,38 276.134,49 194.553,19
Benefícios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas : 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS(VII)=(V + VI) 1.472.614,03 1.788.837,35 1.959.796,47
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO(VII!)=(IV-VIl) 1.974.299,85 2.811.566,07 2.607.807,96
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2018 2019 2020
Total dos Aportes de Recursos para o Plano Previdenciário do RPPS 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização -Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização -Aporte Periódico de Valores Predefinidos 193.402,45 252.226,26 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 2020
Total de Bens e Direitos da RPPS 13.315.415,03 18.547.019,12 19.326.311,63
Caixa e Equivalente de Caixa 84.099,47 29.529,42 63.546,11
Investimentos e Aplicações 13.231.315,56 18.517.489,70 19.262.765,52
Outros Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019 2020
Valor 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 2020
Valor 2.000.000,00 2.000.000,00 500.000,00
a
ç
N
À sun Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryGOmemory.com.br
) É À Na
IS
UF MINAS GERAIS
MUNICÍPIO: CABECEIRA GRANDE DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E
02 mai 2021 18:
PROVIDÊNCIAS FOLHA 1
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL EXERCÍCIO 2022
ARF - (LRF, art 4º, 8 3º) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES é PROVIDÊNCIAS
ES E
ar LIMITACAO DE GASTOS CONTRATADOS
01 - Demandas Judiciais 150.000,00 PARA SUPRIR AS DEMANDAS JUDICIAIS 150.000,00
03 - Avais e Garantias Concedidas
04 - Assunção de Passivos [000
aaa Ds REDUCAO DE DESPESAS CORRENTES NA
05 Assistências Diversas 100.000,00 | AREA DA SAÚDE E DA ASSISTENCIA SOCIAL
PARA PAGAMENTO DO BENEFICIO
DETERMINADO JUDICIAL
SUBTOTAL 250.000,00 | SUBTOTAL
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS ' PROVIDÊNCIAS É
| Descrição É
100.000,00
Descrição Valor Valor
LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO DO
07 - Frustração de Arrecadação 250.000,00 | CONVÉNIO AO VALOR LIBERADO DOS 250.000,00
RECURSOS OU A SUA CONTRA
PARTIDA
08 - Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00
LIMITACAO DE EMPENHOS E
09 - Discrepância de Projeções 2.000.000,00 | SUSPENSAO DE CONTRATOS DE 2.000.000,00
MODO A SE RESTABELECER O
EQUILÍBRIO ORCAMENTARIO E
FINANCEIRO
UTILIZAÇÃO DE RESERVA DE
10 - Outros Riscos Fiscais 100.000,00] CONTINGENCIA E LIMITACAO DE 100.000,00
GASTOS COM INVESTIMENTO NO
MESMO VALOR DA DESPESA NAO
PREVISTA
SUB TOTAL 2.350.000,00 | SUB TOTAL
y Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 02 mai 2021 18:09
, LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS q
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA:
MINAS GERAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de b
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2022
'AMF- Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alinea a)
Exa Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do
(a) (b) (J=(a-b) (d) = ("d” Exercício Anterior)+(c)
2025 8.680.009,92 4.258.433,58 4.421.576,34 45.865.320,97
2026 9.196.983,25 4.775.059,87 4.421.923,38 50.287.244,35
2027 9.771.915,62 4.879.962,13 4.891.953,49 55.179.197,84
2028 10.251.457,52 5.199.182,63 5.052.274,89 60.231.472,73
2029 10.731.026,07 5.494.193,15 5.236.832,92 65.468.305,65
2030 11.235.941,47 5.764.011,03 5.471.930,44 70.940.236,09
2031 11.673.505,83 6.193.515,40 5.479.990,43 76.420.226,52
2032 12.110.900,23 6.487.248,89 5.623.653,34 82.043.879,86
2033 12.566.504,26 6.748.857,73 5.817.646,53 87.861.526,39
2034 12.907.425,04 7.335.523,94 5.571.901,10 93.433.427,49
2035 13.173.291,88 7.820:852,47 5.352.439,41 98.785.866,90
2036 13.374.226,04 8.584.357,43 4.789.868,61 103.575.735,51
2037 13.564.437,34 9.021.998,46 4.542.438,88 108.118.174,39
2038 13.669.397,54 9.709.959,68 3.959.437,86 112.077.612,25
2039 13.815.106,01 10.177.399,10 3.637.706,91 115.715.319,16
2040 13.903.727,94 10.453.087,03 3.450.640,91 119.165.960,07
2041 13.990.665,82 10.760.596,14 3.230.069,68 122.396.029,75
2042 13.955.557,66 11.279.864,62 2.675.693,04 125.071.722,79
2043 13.953.669,47 11.741.266,13 2.212.403,34 127.284.126,13
2044 13.829.929,77 12.034.727,11 1.795.202,66 129.079.328,79
2045 13.880.752,17 12.320.072,34 1.560.679,83 130.640.008,62
2046 13.708.692,52 12.535.099,81 1.173.592,71 131.813.601,33
2047 13.649.396,76 12.668.327,92 981.068,84 132.794.670,17
2048 13.540.041,34 12.783.002,78 757.038,56 133.551.708,73
2049 13.453.743,00 12.900.721,84 553.021,16 134.104.729,89
2050 13.411.473,48 12.948.907,53 462.565,95 134.567.295,84
2051 13.325.750,19 13.030.115,54 295.634,65 134.862.930,49
2052 13.288.402,06 12.926.105,84 362.296,22 135.225.226,71
2053 13.230.703,50 12.886.638,22 344.065,28 135.569.291,99
2054 13.234.975,05 12.780.133,61 454.841,44 136.024.133,43
2055 13.175.489,25 12.775.732,07 399.757,18 136.423.890,61
2056 12.967.199,37 12.965.221,32 1.978,05 136.425.868,66
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE
UF: MINAS GERAIS
AMF- Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alinea a)
Exercício
(a) (b)
2057 12.912.972,25 12.978.289,10
2058 11.848.309,54 12.837.768,70
2059 11.776.303,23 12.741.470,16
2060 11.657.724,68 12.576.544,23
2061 11.575.608,56 12.384.874,42
2062 11.526.426,54 12.259.896,80
2063 11.463.319,67 12.019.721,44
2064 11.408.616,07 11.923.886,55
2065 11.360.394,73 11.755.338,07
2066 11.313.160,28 11.559.081,27
2067 11.289.897,58 1 1.494.567,55
2068 11.262.790,06 11.395.315,57
2069 11.231.726,99 11.259.304,97
2070 11.210.763,30 11.088.660,87
2071 11.224.082,41 11.082.926,53
2072 11.198.557,42 10.870.040,13
2073 11.197.928,66 10.665.463,14
2074 11.213.645,47 10.525.376,69
2075 11.241.474,12 10.414.900,12
2076 11.260.710,58 10.201.753,15
2077 11.316.874,06 10.096.937,09
2078 11.375.099,97 10.051.397,95
2079 11.420.086,15 9.887.039,85
2080 11.487.915,27 9.690.732,15
2081 11.577.779,38 9.525.685,24
2082 11.677.158,51 9.405.661,67
2083 11.787.313,25 9.283.185,96
2084 11.906.671,57 9.149.321,80
2085 12.039.163,61 9.004.465,43
2086 12.194.937,35 8.870.220,55
2087 12.370.999,57 8.744.670,47
2088
E
É um 12.556.500,34 8.644.783,84
02 mai 2021 18:09
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2022
Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário
(c)=(a-b)
-65.316,85
-989.459,16
-965.166,93
-918.819,55
-809.265,86
-733.470,26
-556.401,77
-515.270,48
-394.943,34
-245.920,99
-204.669,97
-132.525,51
-27.577,98
122.102,43
141.155,88
328.517,29
532.465,52
688.268,78
826.574,00
1.058.957,43
1.219.936,97
1.323.702,02
1.533.046,30
1.797.183,12
2.052.094,14
2.271.496,84
2.504.127,29
2.757.349,77
3.034.698,18
3.324.716,80
3.626.329,10
3.911.716,50
Saldo Financeiro do Exercício
(d) = (“d" Exercício Anterior)+(c)
136.360.551,81
135.371.092,65
134.405.925,72
133.487.106,17
132.677.840,31
131.944.370,05
131.387.968,28
130.872.697,80
130.477.754,46
130.231.833,47
130.027.163,50
129.894.637,99
129.867.060,01
129.989.162,44
130.130.318,32
130.458.835,61
130.991.301,13
131.679.569,91
132.506.143,91
133.565.101,34
134.785.038,31
136.108.740,33
137.641.786,63
139.438.969,75
141.491.063,89
143.762.560,73
146.266.688,02
149.024.037,79
152.058.735,97
155.383.452,77
159.009.781,87
162.921.498,37
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
' LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: CABECEIRA GRANDE ANEXO DE METAS FISCAIS
MINAS GERAIS Projeção Atuarial do Regime Próprio de
Previdências dos Servidores
Plano Previdenciário
Exercicio de 2022
02 mai 2021 18:09
AMF- Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV alinea a)
Exercício Receitas Previdenciárias Despesas Previdenciárias Resultado Previdenciário Saldo Financeiro do Exercício
(a) (b) (c)=(a-b) (d) = ("d” Exercício Anterior)+(c)
2089 12.763.656,59 8.529.781,97 4.233.874,62 167.155.372,99
2090 12.988.111,10 8.450.870,28 4.537.240,82 171.692.613,81
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ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA e
RESULTADO NOMINAL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
Exercicio de2022
02 mai 2021 18:07
FOLH, 1
R$ unidade
Divida Consosdada (1)
Divida Consolidada Líquida 2018
o
6.324.569,18
7.100352 950,00
ivo Disponivel
eres Financeiros.
EEE
Divisa Consolidada Liquida (pet!)
hassivos Reconhecitos (V)
bivida Fiscal Liquida (+ IV-V)
Knceias Primárias advncas ce PPP (Vi)
besvesas Prmanas geradas por PPP
impacto do saido das PPP (Vil) = (MI -
ta Corrente Liquida - RCL
tesultado Primário (1x)
ros e Encargos Asvos (X)
Previsto Realizado (cr)
CE O E
2480344635 2596350
Exercicios
340696779 | *
2021 (d)
as74 02208 arossosae |
6589 994 903.13 6804 16973748
3.823.666,00
291890368 3044 708 4
7858340 asseo,
7.097 883.605,65.
000
000 D
E
E E =
E =
e DR DE
E RS
2384015 230,00 2488768266 41]
ros é Encargos Passivos (X1) es2 56323 24127
sultado Nominal - acima da inha (Xl)
sultado Nominal abaixo da inha
jtaco Nominal Ajustado - abaixo da
fpração
sa0056 11]
7403781827 09
E E E O
mm
381171338
6268120
ssrase 79
8059,306 44221
6059.306.44221
PRE
3090249,68
6576512
aso30271
eastaza 3a 7
EE E
E = E
E = =
E = E
EE E SEE
e E =
mm Ear E
2023) | — 2024(9)
7025,305.253.95.
| ase7 93515
asea22267 szmariso
508 04685 s24 55837
6.586 291.594 66 880034607148
000
[o csm[ O eme[ O me | E
E E DR a E
CE E O RR Er EEE
00] E om | 32 38 =
6813266 7034697
|
ast6 90842
7263325
541.608,52
TozrasTanaBr
000
rozrasrarãa
000
000
000
sr 614 04364
a09188713
247176495
sso 19547
5005 456,61
z10n1.2e732
221881273
325
|
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 02 mai 2021 18:08
MUNICIPIO: — CABECEIRA GRANDE ADENDO ANEXO | E DEMONSTRATIVO Vil - DOCC FOLHA:
MINAS GERAIS LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Exercicio de 2022
VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (8) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL (A+B-C)
ITEM DESCRIÇÃO CARGO
Quantidade — Vencimento Média Quantidade — Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade — Vencimento
0001 QUADRO DE PESSOAL 459 1.217.480,49 2.652,463 o 0,00 0 0,00 459 1.217.480,49
TOTAIS 459 1.217.480,49 2.652,463 o 0,00 º 0,00 459 1.217.480,49
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1
ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIP CABECEIRA GRANDE
MINAS GERAIS
Resultado de Índices Oficiais
Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2022
Informações sobre o PIB
Esfera do PIB: ESTADUAL
Percentual do PIB para o exercicio de 2021: 2.3400 %
Valor do PIB previsto para o exercicio de 2020: 614.876.000.000,00
Valor do PIB realizado para o exercício de 2020: 614.876.000.000,00
Percentual do PIB previsto para os próximos 2022 2.3400 % 2023 2.5000 % 2024 2.5000 %
Valor do PIB previsto para os próximos 2022 629.264.100.000,00 2023 644.995.700.000,00 2024 661.120.590.000,00
Fonte das informações do REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL
Fatores de Cálculo
Descriçã INDICE DE PREÇCOS AO Sigla: IPCA
Percentual Marco/2020 0.0700 % Abril/2020 -0.3100 Maio/2020 -0.3800 Junho/2020 0.2600 %
Julho/2020 0.3600 % Agosto/2020 0.2400 % Setembro/2020 0.6400 % Outubro/2020 0.8600 %
Novembro/2020 0.8900 % Dezembro/2020 1.3500 % Janeiro/2021 0.2500 % Fevereiro/2021 0.8600 %
Índices Oficiais 2019 4.5200 % 2020 4.3100%
Previsão para: 2021 4.9200 % 2022 3.6000 % 2023 3.2500 % 2024 3.2500 %
Fonte das informações do REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL
Informações sobre o índice de inflação
Índices de correção mensal: Fatores previstos para: Índice de Deflação:
Marco/2020 107.6360 % 2022 5.9400 % 2019 1.0244 %
Abril/2020 107.5610 % 2020 1.0234 %
Maio/2020 107.8950 % 2023 5.7500 % 2021 1.0000 %
Junho/2020 108.3070 % 2022 1.0360 %
Julho/2020 108.0260 % 2024 5.7500 % 2023 1.0325 %
Agosto/2020 107.6380 % 2024 1.0325 %
Setembro/2020 107.3810 %
Outubro/2020 1086.6980 %
Novembro/202 105.7880 %
Dezembro/202 104.8550 %
Janeiro/2021 104.8550 %
Fevereiro/2021 103.2000 %
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