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materia nº 9/2011

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id278

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-04-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, MG.
2011-04-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, MG.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº9/2011. 
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos 
servidores da Câmara Municipal de Cabeceira 
Grande (MG) e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Ficam reajustados em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos por 
cento), a partir de 1º de março de 2011, a remuneração dos servidores da Câmara Municipal 
de Cabeceira Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do art. 37 da 
Constituição da República. 
Art. 2º - Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores 
que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão complementados até o valor 
daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição da República. 
Art. 3º - As tabelas de vencimento contidas no Anexo II da Resolução 002, de 
06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de 
14/03/2000, e no Anexo I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009, passam a vigor na forma desta 
lei. 
 Art. 4º - O reajuste previsto nesta lei alcança os valores das funções gratificadas 
previstas no Anexo III da Resolução nº 44, de 2009. 
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de março de 2011. 
Cabeceira Grande, 24 de março de 2011. 
Vereadora BERNADETE ALVES 
Presidente 
Vereador ULSINHO GOMES 
Vice-Presidente 
Vereador PEDRO ALVES 
1º Secretário 
 
Anexo II da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções Nºs 010, 
de 15.12.1998 e 014, de 14/03/2000. 
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG 
CARGO CLASSE 
 PADRÃO 
VENCIMENTO R$ 
I 
1 332,39
2 345,90
Auxiliar de Serviços Gerais 
Vigilante 
3 356,92
II 
4 370,59
5 425,09
6 452,00
III 
7 485,66
8 500,25
9 555,91
Auxiliar Administrativo 
I 
1 592,40
2 634,53
3 679,42
II 
4 724,35
5 777,71
6 831,02
III 
7 890,02
8 951,77
9 1.019,17
Técnico de Administração 
Técnico de Contabilidade 
I 
1 1.089,35
2 1.165,15
3 1.246,58
II 
4 1.333,58
5 1.426,27
6 1.527,31
III 
7 1.634,55
8 1.749,14
9 1.873,21
ANEXO I da Resolução Nº 44, De 1º/12/2009 
VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO 
Secretário Executivo DAS-01 2.368,08
Secretário de Administração e Finanças DAS-01 2.368,08
Controlador Geral DAS-02 1.291,68
Assessor Parlamentar DAS-02 1.291,68
ANEXO III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E 
VALORES 
ÓRGÃO FUNÇÃO 
(Símbolo) 
Nº VALOR (R$) 
Secretaria Executiva FAI.1 
FAI.2 
01 
01 
645,84
376,74
Secretaria de Administração e Finanças FAI.1 
FAI.2 
01 
01 
645,84
376,74

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