PROJETO DE LEI Nº9/2011.
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
servidores da Câmara Municipal de Cabeceira
Grande (MG) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos por
cento), a partir de 1º de março de 2011, a remuneração dos servidores da Câmara Municipal
de Cabeceira Grande, na conformidade do que estabelece o inciso X do art. 37 da
Constituição da República.
Art. 2º - Após aplicação do índice de reajuste, os vencimentos básicos dos servidores
que permanecerem inferiores ao piso nacional do salário serão complementados até o valor
daquele piso, para assegurar o disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição da República.
Art. 3º - As tabelas de vencimento contidas no Anexo II da Resolução 002, de
06/02/1997, com redação dada pelas Resoluções nºs 010, de 15/12/1998, e 014, de
14/03/2000, e no Anexo I da Resolução nº 44, de 1º/12/2009, passam a vigor na forma desta
lei.
Art. 4º - O reajuste previsto nesta lei alcança os valores das funções gratificadas
previstas no Anexo III da Resolução nº 44, de 2009.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de março de 2011.
Cabeceira Grande, 24 de março de 2011.
Vereadora BERNADETE ALVES
Presidente
Vereador ULSINHO GOMES
Vice-Presidente
Vereador PEDRO ALVES
1º Secretário
Anexo II da Resolução 002, de 06.02.1997, com redação dada pelas Resoluções Nºs 010,
de 15.12.1998 e 014, de 14/03/2000.
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG
CARGO CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO R$
I
1 332,39
2 345,90
Auxiliar de Serviços Gerais
Vigilante
3 356,92
II
4 370,59
5 425,09
6 452,00
III
7 485,66
8 500,25
9 555,91
Auxiliar Administrativo
I
1 592,40
2 634,53
3 679,42
II
4 724,35
5 777,71
6 831,02
III
7 890,02
8 951,77
9 1.019,17
Técnico de Administração
Técnico de Contabilidade
I
1 1.089,35
2 1.165,15
3 1.246,58
II
4 1.333,58
5 1.426,27
6 1.527,31
III
7 1.634,55
8 1.749,14
9 1.873,21
ANEXO I da Resolução Nº 44, De 1º/12/2009
VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CARGO SÍMBOLO VENCIMENTO
Secretário Executivo DAS-01 2.368,08
Secretário de Administração e Finanças DAS-01 2.368,08
Controlador Geral DAS-02 1.291,68
Assessor Parlamentar DAS-02 1.291,68
ANEXO III DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ORDENADAS POR SÍMBOLOS E
VALORES
ÓRGÃO FUNÇÃO
(Símbolo)
Nº VALOR (R$)
Secretaria Executiva FAI.1
FAI.2
01
01
645,84
376,74
Secretaria de Administração e Finanças FAI.1
FAI.2
01
01
645,84
376,74