GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 7 DE 19 DE JULHO DE 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
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Encaminha Projeto de Lei que especifica.
À Excelentíssima Senhora
VEREADORA REJANE CRISTINA DA FONSECA MONTEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
A par de cumprimentá-los cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustres membros do Poder Legislativo do Município de Cabeceira Grande-MG, em regime
de urgência, o projeto de lei apenso, que versa sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, com o objetivo de estabelecer condições orçamentárias para a realização das obras
públicas destinadas à construção do reservatório de água no distrito de Palmital no valor de
R$ 106.957,00, a construção da estação tratamento de água - ETA no distrito de Palmital no
valor de R$ 108.005,08, a construção adutora de água em Cabeceira Grande no valor de
R$ 107.677,42 e a construção reservatório de água em Cabeceira Grande no valor de R$
47.610,08.
Todas as obras serão realizadas com recursos transferidos de emendas
parlamentares, já disponibilizadas para o município de Cabeceira Grande, necessitando da
aprovação do incluso projeto para a sua viabilização.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, en REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei
Orgânica do Município e do Regimento Interno dessa Casa sendo necessário enfatizar a
importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados,
convoco a Câmara Municipal para se reunir em sessão extraordinária com base no artigo 76,
VI da Lei Orgânica Municipal, no período de 20 a 27 de julho de 2021, para que seja
apreciado o projeto o mais breve.
Atenciosamente,
ELDSON
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE AGR MUNIN
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PROJETO DE LEINº094 DE 2021.
Altera dispositivo da Lei n.º 580, de 18 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual de Governo do Município de
Cabeceira Grande (MG) para os exercícios
2018/2021, e abre Crédito Adicional Especial ao
orçamento vigente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
ao orçamento vigente no valor de R$370.249,58 (trezentos e setenta mil duzentos e quarenta
e nove reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes dotações
orçamentárias:
02.07. — Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos
02.07.03. Secretária de Infraestrutura e Serviços Urbanos - Coordenadoria de
Infraestrutura
02.07.03.17.512.0032.1119.449051 —- CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO DE
ÁGUA PALMITAL Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais — Transferência
Especial - Valor: R$ 106.957,00.
02.07.03.17.512.0032.1120.449051 — — CONSTRUÇÃO ESTAÇÃO
TRATAMENTO DE AGUA - ETA PALMITAL Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares
Individuais — Transferência Especial - Valor: R$ 108.005,08.
j 02.07.03.17.512.0032.1121.449051 — CONSTRUÇÃO ADUTORA DE
AGUA CABECEIRA - Fonte de Recursos: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais —
Transferência Especial - Valor: R$ 107.677,42.
. 02.07.03.17.512.0032.1122.449051 —- CONSTRUÇÃO RESERVATÓRIO DE
AGUA CABECEIRA - Fonte: 1.64 Emendas Parlamentares Individuais — Transferência
Especial Valor: R$ 47.610,08.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
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Art. 2º Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional
Especial de que trata o artigo 1º a transferência financeira de Emendas Parlamentares
Individuais, repassadas a favor do município de Cabeceira Grande.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 19 de julho de 2021; 25º da Instalação do Município.
ELDSO DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br