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materia nº 22/2011

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2011
Date 2011-09-06
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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OFÍCIO/GABIN N.º 122/2011 
Cabeceira Grande-MG, 6 de setembro de 2011. 
Assunto: MENSAGEM AO PROJETO DE LEI. 
Excelentíssima Senhora Presidente; 
Excelentíssimos Senhores Vereadores; 
Sirvo-me do presente para encaminhar, por vosso intermédio, para ser submetida a 
mais alta consideração dos dignos pares desta casa, o projeto de lei apenso, que autoriza o 
repasse de recursos financeiros a título de subvenção social, à entidade denominada 
Associação Mão Amiga, inscrita no CNPJ/MF n.º 05.879.981/0001-02, com sede à Avenida 
Jaçanã n.º 328, Bairro Divinéia, CEP. 38.610-000, na Cidade de Unaí/MG. 
A entidade possui a seguinte documentação de regularidade fiscal e jurídica: registro 
de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Unaí; Cartão do CNPJ da 
Receita Federal; Certidão negativa do INSS, da Receita Federal, da Receita Estadual, do 
FGTS/CRF, e da Prefeitura de Unaí; Lei do Município de Unaí de reconhecimento de 
utilidade pública n.º 2.265, de 30/12/2004; Estatuto Social; Ata de eleição da atual diretoria; 
Documentos pessoais do atual presidente (RG, CPF, Título e outros); Portaria Federal n.º 
2.180, de 12/08/2010 (publicada no Diário Oficial da União) e o Registro n.º 720 – Livro A-4 
de Pessoa Jurídica em 02/09/2003. 
Esclarecemos que a Associação Mão Amiga atende 19 (dezenove) crianças carentes, 
sendo 1 (uma) criança do município de Cabeceira Grande, oferecendo-lhes atenção às suas 
necessidades diárias, dentre as quais o transporte escolar, visita médica, dentária, visita 
domiciliares, dentre outras atividades. 
Encaminhamos em anexo o plano de trabalho devidamente preenchido e a planilha
apresentada pela associação com os valores gastos per capita por cada acolhido. 
Cordialmente. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL 
A 
Excelentíssima Senhora 
VEREADORA BERNADETE ALVES DE SOUSA 
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Rua Trajano Caetano n.º 121 – Centro - CEP 38625-000 – Cabeceira Grande - MG 
PROJETO DE LEI N.º 22/ 2011 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 
A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder 
Subvenção Social até o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), com recursos do orçamento 
do exercício de 2011 e na programação estabelecida no exercício subsequente, para auxílio no 
pagamento de despesas de custeio com acolhimento de menores do município de Cabeceira 
Grande pela Associação Mão Amiga, inscrita no CNPJ/MF N.º 05.879.981/0001-02, com 
endereço à Avenida Jaçanã n.º 328, bairro Divinéia, CEP. 38.610-000, na cidade de Unaí/MG, 
conforme detalhamento nos planos de trabalho e planilhas em anexo. 
Parágrafo primeiro – A Subvenção Social destinar-se-á a cobrir gastos das 
despesas de custeio apresentadas no objeto do Convênio n.º 07/2011. 
Parágrafo segundo – A concessão da subvenção será precedida da celebração de 
plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de 
execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal 
n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009. 
Art. 2º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta do orçamento 
vigente na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 
02.10.02.08.241.0046.2069.3.3.50.41.00 (Ficha 365) e na programação estabelecida no 
exercício subseqüente. 
Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo 
para que a entidade apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros 
autorizados nesta lei. 
Art. 4º - Retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 6 de setembro de 2011. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
PREFEITO MUNICIPAL

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