| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OFÍCIO/GABIN N.º 122/2011 Cabeceira Grande-MG, 6 de setembro de 2011. Assunto: MENSAGEM AO PROJETO DE LEI. Excelentíssima Senhora Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores; Sirvo-me do presente para encaminhar, por vosso intermédio, para ser submetida a mais alta consideração dos dignos pares desta casa, o projeto de lei apenso, que autoriza o repasse de recursos financeiros a título de subvenção social, à entidade denominada Associação Mão Amiga, inscrita no CNPJ/MF n.º 05.879.981/0001-02, com sede à Avenida Jaçanã n.º 328, Bairro Divinéia, CEP. 38.610-000, na Cidade de Unaí/MG. A entidade possui a seguinte documentação de regularidade fiscal e jurídica: registro de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Unaí; Cartão do CNPJ da Receita Federal; Certidão negativa do INSS, da Receita Federal, da Receita Estadual, do FGTS/CRF, e da Prefeitura de Unaí; Lei do Município de Unaí de reconhecimento de utilidade pública n.º 2.265, de 30/12/2004; Estatuto Social; Ata de eleição da atual diretoria; Documentos pessoais do atual presidente (RG, CPF, Título e outros); Portaria Federal n.º 2.180, de 12/08/2010 (publicada no Diário Oficial da União) e o Registro n.º 720 – Livro A-4 de Pessoa Jurídica em 02/09/2003. Esclarecemos que a Associação Mão Amiga atende 19 (dezenove) crianças carentes, sendo 1 (uma) criança do município de Cabeceira Grande, oferecendo-lhes atenção às suas necessidades diárias, dentre as quais o transporte escolar, visita médica, dentária, visita domiciliares, dentre outras atividades. Encaminhamos em anexo o plano de trabalho devidamente preenchido e a planilha apresentada pela associação com os valores gastos per capita por cada acolhido. Cordialmente. Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICIPAL A Excelentíssima Senhora VEREADORA BERNADETE ALVES DE SOUSA Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Rua Trajano Caetano n.º 121 – Centro - CEP 38625-000 – Cabeceira Grande - MG PROJETO DE LEI N.º 22/ 2011 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO MÃO AMIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder Subvenção Social até o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), com recursos do orçamento do exercício de 2011 e na programação estabelecida no exercício subsequente, para auxílio no pagamento de despesas de custeio com acolhimento de menores do município de Cabeceira Grande pela Associação Mão Amiga, inscrita no CNPJ/MF N.º 05.879.981/0001-02, com endereço à Avenida Jaçanã n.º 328, bairro Divinéia, CEP. 38.610-000, na cidade de Unaí/MG, conforme detalhamento nos planos de trabalho e planilhas em anexo. Parágrafo primeiro – A Subvenção Social destinar-se-á a cobrir gastos das despesas de custeio apresentadas no objeto do Convênio n.º 07/2011. Parágrafo segundo – A concessão da subvenção será precedida da celebração de plano de trabalho e convênio estabelecendo as condições do repasse, cronogramas de execução, de desembolso e prestação de contas nos termos do disposto no Decreto Municipal n.º 1.213, de 16.04.2009 e na Lei municipal n.º 292, de 30.03.2009. Art. 2º - A despesa autorizada pelo artigo 1º correrá por conta do orçamento vigente na programação estabelecida na dotação orçamentária n.º 02.10.02.08.241.0046.2069.3.3.50.41.00 (Ficha 365) e na programação estabelecida no exercício subseqüente. Art. 3º - É fixado em 60 (sessenta) dias a contar da liberação dos recursos, o prazo para que a entidade apresente a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros autorizados nesta lei. Art. 4º - Retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 6 de setembro de 2011. Antônio Nazaré Santana Melo PREFEITO MUNICIPAL