| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2021 |
| Date | 2021-08-02 |
| Ementa | O vereador que esta subscreve, indica ao Prefeito Municipal que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do programa Municipal de saúde vocal e auditiva para professores e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio de Rede Municipal de Ensino do Munícipio e dá outras providências. Conforme modelo anexo. . |
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DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº()78 /2021 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do programa Municipal de saúde vocal e auditiva para professores e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio de Rede Municipal de Ensino do Munícipio e dá outras providências. Conforme modélo anexo. Cabeceira Grande - MG, 02 de agosto de 2021. VEREADOR JOAQUIM DP'SALVIANO — SOLIDARIEDADE Câmara M. de Cab. Crande-MG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES DS) Recebido. (99 Numere-se. DX) Publique-se. ( ) Distribua-se às Comissões Co, tes, Cab. ; o Var to sob en im PRESIDENTE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara cmcg.mg.gov.br PROJETO DE LEINº. /2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE VOCAL E AUDITIVA PARA PROFESSORES E INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO QUADRO DE APOIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Cabeceira Grande, Município de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Iniciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa municipal de saúde vocal e auditiva, para os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede municipal de educação do Município. Art. 2º - O referido programa tem por objetivo o atendimento médico preventivo e corretivo dos problemas vocais e auditivos a que estão sujeitos os profissionais da educação, bem como medicar e orientar esses profissionais sobre as medidas que devem ser tomadas para melhorar sua condição de saúde para falar e ouvir. Art. 3º- O Programa municipal de saúde vocal e auditiva deverá prever no mínimo uma consulta semestral preventiva, com médicos especializados, e tratamento, quando necessário. Art. 4º - Os profissionais da educação abrangidos por esta lei deverão ter garantia de total atendimento médico. Art. 5º - As Secretarias Municipal de Saúde e Educação tomarão as medidas necessárias para a implantação do referido programa em 120 dias após a publicação desta lei. Art. 6º - As despesas com esta lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas em lei, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabeceira Grande, 02 de agosto de 2021 JUSTIFICATIVA A proposição em questão visa criar mais um instrumento de defesa da saúde dos professores e do pessoal de apoio da educação. Não há dúvida de que o esforço vocal e auditivo do professor é considerável e sua voz e audição são essenciais para o desempenho de suas funções. Assim, nenhum esforço para a preservação de sua saúde será em excesso. O ganho que se tem com a saúde do servidor é indiscutível, e a proteção dos professores nesse aspecto não pode nunca ser esquecida pelo Município responsável maior pela utilização dos serviços desses profissionais. É por essas razões que submeto este Projeto de Lei a meus pares, contando com sua sensibilidade para a sua aprovação pela importância e relevância do tema, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto. à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN DÁ: ESTADO DE MINAS GERAIS fe ! OF/GAB/ Nº 071/2021. Cabeceira Grande (MG), 10 de agosto de 2021. Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações n.º 77, 78, 79, 80/2021 de autoria dos Senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 09 de agosto de 2021, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração. PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-MG DOCUMENTOS RECEBIDOS Atenciosamente, Protocolo no Livro Próprio : Às Fls. 127 Sob on 3Óç C = em JOS VEREADORA REJANE ENFERMEIRA Presidente A Sua Excelência o Senhor Eldson Amorim Duarte Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br