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materia nº 78/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 78 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaO vereador que esta subscreve, indica ao Prefeito Municipal que envie à Câmara Municipal Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do programa Municipal de saúde vocal e auditiva para professores e integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio de Rede Municipal de Ensino do Munícipio e dá outras providências. Conforme modelo anexo. .
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DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº()78 /2021
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento
Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que envie à
Câmara Municipal Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do programa
Municipal de saúde vocal e auditiva para professores e integrantes do quadro do
magistério e do quadro de apoio de Rede Municipal de Ensino do Munícipio e dá
outras providências. Conforme modélo anexo.
Cabeceira Grande - MG, 02 de agosto de 2021.
VEREADOR JOAQUIM DP'SALVIANO — SOLIDARIEDADE
Câmara M. de Cab. Crande-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
DS) Recebido. (99 Numere-se. DX) Publique-se.
( ) Distribua-se às Comissões Co, tes,
Cab. ; o Var to sob
en im
PRESIDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara cmcg.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº. /2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
DE SAÚDE VOCAL E AUDITIVA PARA PROFESSORES
E INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO E DO
QUADRO DE APOIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cabeceira Grande, Município de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Iniciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa municipal de saúde vocal e
auditiva, para os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede municipal
de educação do Município.
Art. 2º - O referido programa tem por objetivo o atendimento médico preventivo e corretivo
dos problemas vocais e auditivos a que estão sujeitos os profissionais da educação, bem como
medicar e orientar esses profissionais sobre as medidas que devem ser tomadas para melhorar
sua condição de saúde para falar e ouvir.
Art. 3º- O Programa municipal de saúde vocal e auditiva deverá prever no mínimo uma consulta
semestral preventiva, com médicos especializados, e tratamento, quando necessário.
Art. 4º - Os profissionais da educação abrangidos por esta lei deverão ter garantia de total
atendimento médico.
Art. 5º - As Secretarias Municipal de Saúde e Educação tomarão as medidas necessárias para a
implantação do referido programa em 120 dias após a publicação desta lei.
Art. 6º - As despesas com esta lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas em
lei, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cabeceira Grande, 02 de agosto de 2021
JUSTIFICATIVA
A proposição em questão visa criar mais um instrumento de defesa da saúde dos professores e
do pessoal de apoio da educação.
Não há dúvida de que o esforço vocal e auditivo do professor é considerável e sua voz e audição
são essenciais para o desempenho de suas funções. Assim, nenhum esforço para a preservação
de sua saúde será em excesso.
O ganho que se tem com a saúde do servidor é indiscutível, e a proteção dos professores nesse
aspecto não pode nunca ser esquecida pelo Município responsável maior pela utilização dos
serviços desses profissionais.
É por essas razões que submeto este Projeto de Lei a meus pares, contando com sua
sensibilidade para a sua aprovação pela importância e relevância do tema, conto com o apoio
dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
DÁ: ESTADO DE MINAS GERAIS
fe !
OF/GAB/ Nº 071/2021.
Cabeceira Grande (MG), 10 de agosto de 2021.
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações n.º 77, 78, 79, 80/2021 de autoria dos Senhores Vereadores, aprovadas
pela Câmara Municipal em 09 de agosto de 2021, para suas providências nos termos
do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, considerando a relevância para a comunidade local, sirvo-me
do ensejo para lhe apresentar minhas sinceras manifestações de respeito e admiração.
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-MG
DOCUMENTOS RECEBIDOS
Atenciosamente, Protocolo no Livro Próprio : Às Fls. 127
Sob on 3Óç C
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JOS
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
Eldson Amorim Duarte
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande -MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br

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