| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2011 |
| Date | 2011-09-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2012. |
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PROJETO DE LEI Nº 23 /2011 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabeceira Grande para o exercício de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$24.000.000,00(vinte e quatro milhões de reais), deduzidas as retenções para o FUNDEF e receitas intraorçamentárias, e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e segundo as diretrizes fixadas na Lei nº. 357 de 04 de Julho de 2011 - LDO 2012, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder Público; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$24.000.000,00(vinte e quatro milhões de reais), deduzidas as contas retificadoras e as receitas intraorçamentárias, e estão desdobradas nos seguintes agregados: I – Orçamento Fiscal: R$21.073.915,00 (vinte e um milhões setenta e três mil reais); e, II – Orçamento da Seguridade Social: R$2.926.085,00 (dois milhões novecentos e vinte e seis mil e oitenta e cinco reais). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Seção II Da Fixação da Despesa Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: I - Orçamento Fiscal: R$17.406.863,39 (dezessete milhões quatrocentos e seis mil, oitocentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos); e, II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal: R$154.090,44 (cento e cinquenta e quatro mil, noventa reais e quarenta e quatro centavos). III - Orçamento da Seguridade Social: R$4.763.988,58 (quatro milhões setecentos e sessenta e três mil novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). IV – Reserva de Contingência no Orçamento da Seguridade Social: 1.675.057,59 (um milhão seiscentos e setenta e cinco mil cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de R$946.085,00(novecentos e quarenta e seis mil e oitenta e cinco reais) será financiada com recursos de fundos federais, e a parcela de R$3.512.961,17 (três milhões quinhentos e quinhentos e doze mil novecentos e sessenta e um reais e dezessete centavos), com recursos próprios da municipalidade. Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 306 de 02 de Julho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012. Parágrafo Único: Estão inseridas na programação orçamentária todas as metas e prioridades constantes do Plano Plurianual a que se refere o Art. 15 da LDO vigente. Seção III Da Distribuição da Despesa Por Órgão Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Lei nº. 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2012, até o valor correspondente a trinta por cento (30%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – anulação parcial ou total de dotações; II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada até 31 de Julho de 2012. IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo, nos termos do disposto no parágrafo único do Art. 66 da Lei 4.320/64; II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, convênios; IV – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2011, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades de aplicação. CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já autorizadas em leis específicas promulgadas até 31/12/2011, bem como as operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - A utilização das dotações com origem em operações de crédito, recursos em convênios e contratos de repasse fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. Art. 13 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012. Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande-MG, 29 de Setembro de 2011. ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal ANEXO I ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO A ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) R$ 1,00 01. RECEITAS DO TESOURO 1.1 Receitas Correntes 1.2 Receitas de Capital (Exceto Op. Crédito e Transf. Voluntárias) 1.2.1 Receitas de Capital (Operação de Crédito e Transf. Voluntárias) 17.111.911,80 175.000,00 3.637.543,20 02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ AUTARQUIAS 2.1 Receitas Correntes 2.2 Receitas de Capital 415.200,00 0,00 03. RECEITAS TRANSFERIDAS FUNDO A FUNDO (saúde, educação, assist. social) 3.1 Receitas Correntes 3.2 Receitas de Capital 1.150.345,00 1.510.000,00 TOTAL DE CORRENTES => TOTAL DE CAPITAL => TOTAL GERAL => 18.677.456,80 5.322.543,20 24.000.000,00 ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal ANEXO II ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DO TESOURO % RECURSOS DE OUTRAS FONTES % TOTAL % RECEITAS CORRENTES 19.942.212 83,09% 1.150.345 4,79% 21.092.557 87,89% Receita Tributária 756.360 3,15% 0,00 0,00% 756.360 3,15% Receita de Contribuições 693.000 2,89% 0,00 0,00% 693.000 2,89% Receita de Contribuições (Intra) 895.773 3,73% 0,00 0,00% 895.773 3,73% Receita Patrimonial 544.397 2,27% 0,00 0,00% 544.397 2,27% Receita Industrial 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% Receita de Serviços 407.200 1,70% 0,00 0,00% 407.200 1,70% Transferências Correntes 16.537.600 68,91% 1.150.345 4,79% 17.687.945 73,70% Outras Receitas Correntes 107.882 0,45% 0,00 0,00% 107.882 0,45% RECEITAS DE CAPITAL 175.000 0,73% 5.147.543 21,45% 5.322.543 22,18% Operações de Crédito 0,00 0,00% 2.415.000 10,06% 2.415.000 10,06% Alienação de Bens 175.000 0,73% 0,00 0,00% 175.000 0,73% Amortização de Empréstimos 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% Transferências de Capital 0,00 0,00% 2.732.543 11,39% 2.732.543 11,39% Outras Receitas de Capital 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00% SUBTOTAL => 20.117.212 83,82% 6.297.888 26,24% 26.415.100 110,06% DEDUÇÕES P/ FUNDEB -2.415.100 - 10,06% 0,00 0,00% -2.415.100 -10,06% TOTAL=> 17.702.112 73,76% 6.297.888 26,24% 24.000.000 100,00% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal ANEXO III DESPESA POR FUNÇÃO (R$1,00) FUNÇÃO RECURSOS DO TESOURO RECURSOS OP. CRÉDITO, VOLUNTÁRIAS E FUNDO A FUNDO TOTAL % % VINCULADOS % 01 - Legislativa 768.000 3,20% 0 0,00% 768.000 3,20% 02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 03 - Essencial à Justiça 137.544 0,57% 0 0,00% 137.544 0,57% 04 - Administração 2.277.094 9,49% 0 0,00% 2.277.094 9,49% 05 - Defesa Nacional 9.957 0,04% 0 0,00% 9.957 0,04% 06 - Segurança Pública 53.401 0,22% 0 0,00% 53.401 0,22% 07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 08 - Assistência Social 652.697 2,72% 150.525 0,63% 803.222 3,35% 09 - Previdência Social 224.101 0,93% 0 0,00% 224.101 0,93% 10 - Saúde 3.095.847 12,90% 709.960 2,96% 3.805.807 15,86% 11 - Trabalho 27.101 0,11% 0 0,00% 27.101 0,11% 12 - Educação 5.030.572 20,96% 1.784.553 7,44% 6.815.125 28,40% 13 - Cultura 116.765 0,49% 0 0,00% 116.765 0,49% 14 - Direitos da Cidadania 69.500 0,29% 0 0,00% 69.500 0,29% 15 - Urbanismo 629.160 2,62% 3.637.250 15,16% 4.266.410 17,78% 16 - Habitação 1.500 0,01% 0 0,00% 1.500 0,01% 17 - Saneamento 433.301 1,81% 0 0,00% 433.301 1,81% 18 - Gestão Ambiental 25.000 0,10% 0 0,00% 25.000 0,10% 19 - Ciência e Tecnologia 71.852 0,30% 0 0,00% 71.852 0,30% 20 - Agricultura 265.654 1,11% 0 0,00% 265.654 1,11% 21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00% 26 - Transporte 975.763 4,07% 0 0,00% 975.763 4,07% 27 - Desporto e Lazer 49.101 0,20% 0 0,00% 49.101 0,20% 28 - Encargos Especiais 974.652 4,06% 0 0,00% 974.652 4,06% SUBTOTAL => 15.888.564 66,20% 6.282.288 26,18% 22.170.852 92,38% 99 - Reserva Contingência - RPPS 1.675.058 6,98% 0 0,00% 1.675.058 6,98% 99 – Reserva de Contingência 154.090 0,64% 0 0,00% 154.090 0,64% TOTAL => 17.717.712 73,82% 6.282.288 26,18% 24.000.000 100,00% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal ANEXO IV DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) R$1,00 ÓRGÃOS REC. DO TESOURO % VINCULADOS % TOTAL % ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidades Orçamentárias Ordinários % Operação de Crédito, Voluntárias e Fundo a Fundo % Total % 01 - Câmara M. 768.000 3,20% 0,00 0,00% 768.000 3,20% SUBTOTAL (A) => 768.000 3,20% 0 0,00% 768.000 3,20% 02 - Gabinete do Prefeito 656.928 2,74% 0,00 0,00% 656.928 2,74% 03 – Procuradoria Geral do Município 137.544 0,57% 0,00 0,00% 137.544 0,57% 04 - Secretaria M. de Administração 1.056.825 4,40% 0,00 0,00% 1.056.825 4,40% 04.41 - Prevcab - Previdência Própria 304.942 1,27% 0,00 0,00% 304.942 1,27% 05 - Secretaria M. de Finanças 226.592 0,94% 0,00 0,00% 226.592 0,94% 06 - Secretaria M. de Educação, Cultura e Desporto 5.417.422 22,57% 1.784.553 7,44% 7.201.975 30,01% 07 - Secretaria M. de Infraestrutura 1.792.187 7,47% 3.637.250 15,16% 5.429.437 22,62% 08 - Secret. M. Agricultura 307.612 1,28% 0,00 0,00% 307.612 1,28% 09 - Secretaria M. de Saúde e Saneamento 2.859.264 11,91% 725.560 3,02% 3.584.824 14,94% 10 - Secretaria M. de Desenvolvimento e Prom. Social 723.697 3,02% 150.525 0,63% 874.222 3,64% 50 - Encargos Gerais do Município 974.652 4,06% 0,00 0,00% 974.652 4,06% SUBTOTAL (B) => 14.457.665 60,24% 6.297.888 26,24% 20.755.553 86,48% ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 09.31 – Sanecab - Saneamento de Cab. 647.298 2,70% 0 0,00% 647.298 2,70% Grande SUBTOTAL (C) => 647.298 2,70% 0 0,00% 647.298 2,70% 79 - Reserva de Contingência - Prevcab 1.675.058 6,98% 0,00% 1.675.058 6,98% 99 - Reserva de Contingência 154.090 0,64% 0 0,00% 154.090 0,64% TOTAL (A+B+C+D) => 17.702.111 73,76% 6.297.888 26,24% 24.000.000 100% ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO Prefeito Municipal