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materia nº 23/2011

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2011
Date 2011-09-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE PARA O EXERCÍCIO DE 2012.
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PROJETO DE LEI Nº 23 /2011 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Cabeceira Grande para o 
exercício de 2012. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, no uso da 
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de 
Cabeceira Grande decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Cabeceira Grande para o exercício 
financeiro de 2012, no montante de R$24.000.000,00(vinte e quatro milhões de reais), 
deduzidas as retenções para o FUNDEF e receitas intraorçamentárias, e fixa a despesa em igual 
valor, nos termos do art. 165, § 5º da CF, do artigo 156, III da Lei Orgânica do Município e 
segundo as diretrizes fixadas na Lei nº. 357 de 04 de Julho de 2011 - LDO 2012, 
compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta instituída e mantida pelo Poder 
Público; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração direta e indireta a eles vinculados, instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS: FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a preços 
correntes e conforme a legislação tributária vigente é de R$24.000.000,00(vinte e quatro 
milhões de reais), deduzidas as contas retificadoras e as receitas intraorçamentárias, e estão 
desdobradas nos seguintes agregados: 
I – Orçamento Fiscal: R$21.073.915,00 (vinte e um milhões setenta e três mil reais); e, 
II – Orçamento da Seguridade Social: R$2.926.085,00 (dois milhões novecentos e vinte 
e seis mil e oitenta e cinco reais). 
 
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos 
recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma 
da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 5º A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de 
R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), distribuída entre os órgãos orçamentários 
conforme o Anexo II, desdobrada nos seguintes agregados: 
I - Orçamento Fiscal: R$17.406.863,39 (dezessete milhões quatrocentos e seis mil, 
oitocentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos); e, 
II - Reserva de Contingência no Orçamento Fiscal: R$154.090,44 (cento e cinquenta e 
quatro mil, noventa reais e quarenta e quatro centavos). 
III - Orçamento da Seguridade Social: R$4.763.988,58 (quatro milhões setecentos e 
sessenta e três mil novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos). 
IV – Reserva de Contingência no Orçamento da Seguridade Social: 1.675.057,59 (um 
milhão seiscentos e setenta e cinco mil cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). 
Parágrafo único: Do montante fixado no inciso III deste artigo, a parcela de 
R$946.085,00(novecentos e quarenta e seis mil e oitenta e cinco reais) será financiada com 
recursos de fundos federais, e a parcela de R$3.512.961,17 (três milhões quinhentos e 
quinhentos e doze mil novecentos e sessenta e um reais e dezessete centavos), com recursos 
próprios da municipalidade. 
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de 
execução, em conformidade com o artigo 15 da Lei nº. 306 de 02 de Julho de 2009, que dispõe 
sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2012. 
Parágrafo Único: Estão inseridas na programação orçamentária todas as metas e 
prioridades constantes do Plano Plurianual a que se refere o Art. 15 da LDO vigente. 
Seção III 
Da Distribuição da Despesa Por Órgão
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos 
III e IV desta Lei. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES 
Art. 8º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, respeitadas as prescrições 
constitucionais, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, nos termos da Lei nº. 4.320/64 e desde que demonstrada, no decreto de abertura, a 
compatibilidade das alterações promovidas na programação orçamentária com a meta de 
resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2012, até o valor 
correspondente a trinta por cento (30%) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a 
finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a 
utilização de recursos provenientes de: 
I – anulação parcial ou total de dotações; 
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, 
efetivamente apurados em balanço; 
III – excesso de arrecadação em bases constantes, apurada com base na receita realizada 
até 31 de Julho de 2012. 
IV – da reserva de contingência, nas situações previstas no art.5º, inciso III, da LRF; 
Parágrafo Único – Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste 
artigo o valor correspondente à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com 
operações de crédito contratadas e a contratar. 
Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se 
destinar a: 
I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante 
a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo, nos 
termos do disposto no parágrafo único do Art. 66 da Lei 4.320/64; 
II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização 
e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; 
III – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, 
convênios; 
IV – incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2011, e o 
excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se 
configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei; 
Art. 10 - O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou 
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos 
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de serviços, órgãos e entidades, bem como de alterações de suas 
competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de 
programação, inclusive os títulos de ações, descritores, metas e objetivos, assim como o 
respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e modalidades 
de aplicação. 
CAPÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 11 – O Poder Executivo fica autorizado a contratar as operações de créditos já 
autorizadas em leis específicas promulgadas até 31/12/2011, bem como as operações de crédito 
por antecipação de receita, com a finalidade de regularização de fluxo de caixa. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12 - A utilização das dotações com origem em operações de crédito, recursos em 
convênios e contratos de repasse fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos. 
Art. 13 - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para 
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, 
para garantir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012. 
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande-MG, 29 de Setembro de 2011. 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E SEGUNDO 
A ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES 
(deduzidas as contas retificadoras e receitas intragovernamentais) 
 
R$ 1,00 
01. RECEITAS DO TESOURO
1.1 Receitas Correntes 
1.2 Receitas de Capital (Exceto Op. Crédito e Transf. Voluntárias) 
1.2.1 Receitas de Capital (Operação de Crédito e Transf. Voluntárias) 
17.111.911,80 
175.000,00 
3.637.543,20 
02. RECEITAS DIRETAMENTE ARRECADADAS P/ 
AUTARQUIAS 
2.1 Receitas Correntes 
2.2 Receitas de Capital 
415.200,00 
0,00 
 
03. RECEITAS TRANSFERIDAS FUNDO A FUNDO (saúde, 
educação, assist. social) 
3.1 Receitas Correntes 
3.2 Receitas de Capital 
1.150.345,00 
1.510.000,00 
TOTAL DE CORRENTES => 
TOTAL DE CAPITAL => 
TOTAL GERAL => 
18.677.456,80 
5.322.543,20 
24.000.000,00 
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
ANEXO II 
ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL COM DETALHAMENTO POR CATEGORIA 
ECONÔMICA E ORIGEM DOS RECURSOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO 
RECURSOS 
DO 
TESOURO 
% 
RECURSOS 
DE 
OUTRAS 
FONTES 
% TOTAL % 
RECEITAS 
CORRENTES 19.942.212 83,09% 1.150.345 4,79% 21.092.557 87,89%
Receita Tributária 756.360 3,15% 0,00 0,00% 756.360 3,15%
Receita de 
Contribuições 693.000 2,89% 0,00 0,00% 693.000 2,89%
Receita de 
Contribuições (Intra) 895.773 3,73% 0,00 0,00% 895.773 3,73%
Receita Patrimonial 544.397 2,27% 0,00 0,00% 544.397 2,27%
Receita Industrial 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00%
Receita de Serviços 407.200 1,70% 0,00 0,00% 407.200 1,70%
Transferências 
Correntes 16.537.600 68,91% 1.150.345 4,79% 17.687.945 73,70%
Outras Receitas 
Correntes 107.882 0,45% 0,00 0,00% 107.882 0,45%
RECEITAS DE 
CAPITAL 175.000 0,73% 5.147.543 21,45% 5.322.543 22,18%
Operações de Crédito 0,00 0,00% 2.415.000 10,06% 2.415.000 10,06%
Alienação de Bens 175.000 0,73% 0,00 0,00% 175.000 0,73%
Amortização de 
Empréstimos 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00%
Transferências de 
Capital 0,00 0,00% 2.732.543 11,39% 2.732.543 11,39%
Outras Receitas de 
Capital 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0 0,00%
SUBTOTAL => 20.117.212 83,82% 6.297.888 26,24% 26.415.100 110,06%
DEDUÇÕES P/ 
FUNDEB -2.415.100
-
10,06% 0,00 0,00% -2.415.100 -10,06%
TOTAL=> 17.702.112 73,76% 6.297.888 26,24% 24.000.000 100,00%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

ANEXO III 
DESPESA POR FUNÇÃO 
 
 
 (R$1,00) 
FUNÇÃO 
RECURSOS 
DO 
TESOURO 
RECURSOS OP. 
CRÉDITO, 
VOLUNTÁRIAS E 
FUNDO A FUNDO TOTAL % 
% VINCU￾LADOS % 
01 - Legislativa 768.000 3,20% 0 0,00% 768.000 3,20%
02 - Judiciária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
03 - Essencial à Justiça 137.544 0,57% 0 0,00% 137.544 0,57%
04 - Administração 2.277.094 9,49% 0 0,00% 2.277.094 9,49%
05 - Defesa Nacional 9.957 0,04% 0 0,00% 9.957 0,04%
06 - Segurança Pública 53.401 0,22% 0 0,00% 53.401 0,22%
07 - Relações Exteriores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
08 - Assistência Social 652.697 2,72% 150.525 0,63% 803.222 3,35%
09 - Previdência Social 224.101 0,93% 0 0,00% 224.101 0,93%
10 - Saúde 3.095.847 12,90% 709.960 2,96% 3.805.807 15,86%
11 - Trabalho 27.101 0,11% 0 0,00% 27.101 0,11%
12 - Educação 5.030.572 20,96% 1.784.553 7,44% 6.815.125 28,40%
13 - Cultura 116.765 0,49% 0 0,00% 116.765 0,49%
14 - Direitos da Cidadania 69.500 0,29% 0 0,00% 69.500 0,29%
15 - Urbanismo 629.160 2,62% 3.637.250 15,16% 4.266.410 17,78%
16 - Habitação 1.500 0,01% 0 0,00% 1.500 0,01%
17 - Saneamento 433.301 1,81% 0 0,00% 433.301 1,81%
18 - Gestão Ambiental 25.000 0,10% 0 0,00% 25.000 0,10%
19 - Ciência e Tecnologia 71.852 0,30% 0 0,00% 71.852 0,30%
20 - Agricultura 265.654 1,11% 0 0,00% 265.654 1,11%
21 - Organização Agrária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
22 - Indústria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
23 - Comércio e Serviços 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
24 - Comunicações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
25 - Energia 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%
26 - Transporte 975.763 4,07% 0 0,00% 975.763 4,07%
27 - Desporto e Lazer 49.101 0,20% 0 0,00% 49.101 0,20%
28 - Encargos Especiais 974.652 4,06% 0 0,00% 974.652 4,06%
SUBTOTAL => 15.888.564 66,20% 6.282.288 26,18% 22.170.852 92,38%
99 - Reserva Contingência 
- RPPS 1.675.058 6,98% 0 0,00% 1.675.058 6,98%
99 – Reserva de 
Contingência 154.090 0,64% 0 0,00% 154.090 0,64%
TOTAL => 17.717.712 73,82% 6.282.288 26,18% 24.000.000 100,00%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 
ANEXO IV 
DESPESAS POR PODERES/ÓRGÃO/FUNDOS 
RECURSOS DE TODAS AS FONTES (deduzidas as contas retificadoras) 
 
R$1,00 
ÓRGÃOS REC. DO 
TESOURO % VINCULADOS % TOTAL % 
ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
Unidades 
Orçamentárias 
Ordinários % Operação de 
Crédito, 
Voluntárias e 
Fundo a Fundo
% Total % 
01 - Câmara M. 768.000 3,20% 0,00 0,00% 768.000 3,20%
SUBTOTAL (A) => 768.000 3,20% 0 0,00% 768.000 3,20%
02 - Gabinete do 
Prefeito 
656.928 2,74% 0,00 0,00% 656.928 2,74%
03 – Procuradoria 
Geral do Município 
137.544 0,57% 0,00 0,00% 137.544 0,57%
04 - Secretaria M. de 
Administração 
1.056.825 4,40% 0,00 0,00% 1.056.825 4,40%
04.41 - Prevcab - 
Previdência Própria 
304.942 1,27% 0,00 0,00% 304.942 1,27%
05 - Secretaria M. de 
Finanças 
226.592 0,94% 0,00 0,00% 226.592 0,94%
06 - Secretaria M. de 
Educação, Cultura e 
Desporto 
5.417.422 22,57% 1.784.553 7,44% 7.201.975 30,01%
07 - Secretaria M. de 
Infraestrutura 
1.792.187 7,47% 3.637.250 15,16% 5.429.437 22,62%
08 - Secret. M. 
Agricultura 
307.612 1,28% 0,00 0,00% 307.612 1,28%
09 - Secretaria M. de 
Saúde e Saneamento 
2.859.264 11,91% 725.560 3,02% 3.584.824 14,94%
10 - Secretaria M. de 
Desenvolvimento e 
Prom. Social 
723.697 3,02% 150.525 0,63% 874.222 3,64%
50 - Encargos Gerais 
do Município 
974.652 4,06% 0,00 0,00% 974.652 4,06%
SUBTOTAL (B) => 14.457.665 60,24% 6.297.888 26,24% 20.755.553 86,48%
ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA 
09.31 – Sanecab - 
Saneamento de Cab. 
647.298 2,70% 0 0,00% 647.298 2,70%
Grande 
SUBTOTAL (C) => 647.298 2,70% 0 0,00% 647.298 2,70%
79 - Reserva de 
Contingência - 
Prevcab 
1.675.058 6,98% 0,00% 1.675.058 6,98%
99 - Reserva de 
Contingência 
154.090 0,64% 0 0,00% 154.090 0,64%
TOTAL 
(A+B+C+D) => 
17.702.111 73,76% 6.297.888 26,24% 24.000.000 100%
ANTÔNIO NAZARÉ SANTANA MELO 
Prefeito Municipal 

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