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materia nº 88/2021

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 88 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaO vereador que esta subscreve, indica ao Prefeito Municipal, que seja feito um estudo de viabilidade e após isso, se possível seja feito a instalação de Sistema de energia solar (fotovoltaico) no município de Cabeceira Grande tanto na sede quanto no Distrito de Palmital de Minas para atender a demanda de energia elétrica da administração pública municipal visando economia de custos de produção e garantia de abastecimento de energia sem danos ao meio ambiente.
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INDICAÇÃO Nº) $Ê 12021
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento vi 4
Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal, que seja feito um “9
estudo de viabilidade e após isso, se possível seja feito a instalação de Sistema de
energia solar (fotovoltaico) no município de Cabeceira Grande tanto na sede quanto
no Distrito de Palmital de Minas para atender a demanda de energia elétrica da
administração pública municipal visando economia de custos de produção e
garantia de abastecimento de energia sem danos ao meio ambiente.
JUSTIFICATIVA
A energia solar traz diversos benefícios para o meio ambiente, para o sistema
elétrico nacional e para a sociedade. Ela também pode trazer economia para os
cofres públicos.
Economia e impactos positivos no meio ambiente através do uso de uma
energia limpa e do desenvolvimento de políticas públicas que fomentem boas
práticas sustentáveis em nossa cidade. A fonte de energia solar fotovoltaica é a que
mais cresce no Brasil atualmente. Isso acontece pela caracteristica da fonte, a
diversidade de aplicações no meio urbano e rural.
Temos vários locais para instalação das placas fotovoltaicas com
possiblidades de expansão de acordo com aumento da demanda como:
Telhado da do Palacio Municipal, telhado do Palacio Distrital, telhados das
Escolas, telhado das unidades de saúde, telhado dos centros de fisioterapia.
Poderá cobrir todo o custo de energia elétrica dos locais onde funcionam
serviços da administração municipal, considerando que o padrão da unidade esteja
no mesmo CNPJ da prefeitura. ;
Iluminação pública eficiente não é gasto, mas é investimento. É investir na
economia dos gastos públicos, consequentemente podendo investir cada vez mais na
iluminação pública do município. Estas são algumas das razões se instalar o
sistema fotovoltaico; . e DAS SraracieMG
Cabeceira Grande - MG, 04 de outubro de 202) Rita (73Mmeros 2)
Cab. Grande - MG,
PRESIDENTE
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO — SOLIDARIEDADE
1º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TEICEANE. 120 2477 0033 Pav. 1201 2477 0n3€ CITE. cosmo anhanaloannanda ms ham ho

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