| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | O vereador que esta subscreve, indica ao Prefeito Municipal, que seja feito um estudo de viabilidade e após isso, se possível seja feito a instalação de Sistema de energia solar (fotovoltaico) no município de Cabeceira Grande tanto na sede quanto no Distrito de Palmital de Minas para atender a demanda de energia elétrica da administração pública municipal visando economia de custos de produção e garantia de abastecimento de energia sem danos ao meio ambiente. |
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INDICAÇÃO Nº) $Ê 12021 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento vi 4 Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal, que seja feito um “9 estudo de viabilidade e após isso, se possível seja feito a instalação de Sistema de energia solar (fotovoltaico) no município de Cabeceira Grande tanto na sede quanto no Distrito de Palmital de Minas para atender a demanda de energia elétrica da administração pública municipal visando economia de custos de produção e garantia de abastecimento de energia sem danos ao meio ambiente. JUSTIFICATIVA A energia solar traz diversos benefícios para o meio ambiente, para o sistema elétrico nacional e para a sociedade. Ela também pode trazer economia para os cofres públicos. Economia e impactos positivos no meio ambiente através do uso de uma energia limpa e do desenvolvimento de políticas públicas que fomentem boas práticas sustentáveis em nossa cidade. A fonte de energia solar fotovoltaica é a que mais cresce no Brasil atualmente. Isso acontece pela caracteristica da fonte, a diversidade de aplicações no meio urbano e rural. Temos vários locais para instalação das placas fotovoltaicas com possiblidades de expansão de acordo com aumento da demanda como: Telhado da do Palacio Municipal, telhado do Palacio Distrital, telhados das Escolas, telhado das unidades de saúde, telhado dos centros de fisioterapia. Poderá cobrir todo o custo de energia elétrica dos locais onde funcionam serviços da administração municipal, considerando que o padrão da unidade esteja no mesmo CNPJ da prefeitura. ; Iluminação pública eficiente não é gasto, mas é investimento. É investir na economia dos gastos públicos, consequentemente podendo investir cada vez mais na iluminação pública do município. Estas são algumas das razões se instalar o sistema fotovoltaico; . e DAS SraracieMG Cabeceira Grande - MG, 04 de outubro de 202) Rita (73Mmeros 2) Cab. Grande - MG, PRESIDENTE VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO — SOLIDARIEDADE 1º Secretário RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TEICEANE. 120 2477 0033 Pav. 1201 2477 0n3€ CITE. cosmo anhanaloannanda ms ham ho