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à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DA q ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispõe sobre a divulgação dos dados dos
Conselhos Municipais na página oficial da
Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e
da outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande deverá disponibilizar em
sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo pelo menos os
seguintes dados referentes aos Conselhos Municipais:
I-nome dos membros titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição
ou órgão que cada membro representa;
II — dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço, etc.);
II — calendário anual contendo as datas de suas reuniões;
IV — horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e
V - arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deste artigo deverão ser
disponibilizados no ícone “Conselhos Municipais” no site da Prefeitura Municipal até 30
(trinta) dias após elaborados ou publicados.
Art. 2º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial icone
denominado “Conselhos Municipais”, redirecionando os usuários de sua página para o link
da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 27 de setembro de 2021.
Câmara M. ae Cob. CrarweM
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
Recebido. (” > Numere-se. ( 4 Publique-se.
DO) Distribua-se às Comissã
Cab. Grande - MG 26 Lida? |
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BANS vs PRESIDENTE
REJANE ENFERMEIRA
Vereadora
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
“o E ESTADO DE MINAS GERAIS
é a AGESRAR) N
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei foi apresentado no intuito de fortalecer os ia
municipais, facilitando a participação popular junto aos conselhos e ao mesmo tempo
tornando o trabalho desses conselhos mais transparentes.
A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos
Conselhos Municipais quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião.
Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o
acompanhamento e participação dos cidadãos.
Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio
constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei
Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação).
Por todo o exposto, espera'o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Cabeceira Grande, 27 de setembro de 2021.
Lyra
REJANE ENFERMEIRA
Vereadora
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
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