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AY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA
DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº. 034/2021
Cria a Rodovia Municipal que menciona e
dispõe sobre a sua denominação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Rodovia Municipal identificada pela sigla RMCG-001,
constituída de 2 (dois) segmentos, o primeiro entre a cidade de Cabeceira Grande e a Vila
de Palmital de Minas, com 35km (trinta e cinco quilômetros) de extensão, e o segundo,
entre a Vila de Palmital de Minas e a divisa dos Município de Unaí e Cabeceira Grande
(no sentido BR-251 - Arrependido), com 18km (dezoito quilômetros) de extensão.
Art. 2º A Rodovia Municipal a que se refere o artigo 1º desta lei fica
denominada “RODOVIA MUNICIPAL BÊU COSTA ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 13 de outubro de 2021.
JOR
Vereadora REJANE ENFERMEIRA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE Cab SRANDE-HO
PROTOCOLADO NO LIV
A OB ONG LI
Câmara M. de Cab. Grance-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(3 Recebido. DL Numere-se. Publique-se.
(GQ Distribua-se às Comissões €: tes.
Cab. Grande - MG SL DO SD
calos Alusso
PRESIDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
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