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materia nº 37/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaRevisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos vereadores do Município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id2834

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CAP/CFFO, para exame de parecer conjunto nos prazos regimentais.
2021-11-03 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2021-10-20 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2021-10-19 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 244, sob o n.º 8683, ás 16:30hs, dia 19.10.2021, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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DÁ; o ESTADO DE MINAS GERAIS
'ÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
O NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
O" O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Secretários e dos vereadores
do Município de Cabeceira Grande, Estado
de Minas Gerais e dá outras providências.
shi soson-SCio
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande
decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revisados, a partir de 1º de janeiro de 2022, os subsídios
dos agentes políticos, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores do Município
de Cabeceira Grande.
Art. 2º A revisão de que trata o artigo 1º desta lei corresponde ao
somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
— IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, relativo
ao período de janeiro a dezembro de 2021.
Parágrafo único. O percentual correspondente à revisão de que trata esta
lei será totalizado e devidamente estabelecido mediante portaria expedida pelo
Presidente da Câmara Municipal, tão logo seja divulgado, oficialmente, pelo IBGE, o
índice do IPCA relativo ao mês de dezembro de 2021.
Art. 3º Os valores resultantes da aplicação do índice de revisão de que
trata esta lei serão arredondados para o inteiro imediatamente inferior ou superior
correspondente à fração menor ou maior do que R$ 0,50 (cinquenta centavos).
Art. 4º A revisão dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais poderá ser concedida parceladamente, a critério do Chefe do
Poder Executivo e por motivos de ordem econômica, e os seus efeitos financeiros
poderão ser absorvidos gradualmente, segundo cronograma estabelecido em Decreto
do Prefeito. Câmera M. de Cab, GrandehiB
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(R) Recenido, (NI Numere-se. () cassa
(O Distritu. is Comi [o
Cab. Grande - MG bia ICAO
PRESIDENTE 1
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
= “mrdoso
o) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR
DÁ. » ESTADO DE MINAS GERAIS
Ao
Art. 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Cabeceira Grande, 18 de outubro de 2021; 25º da Instalação do
Município.
INV
Vereadora Rejane Enfermeira
Presidente
—CavSoN Alses
Vereador Robinho Alves
Vice-Presidente
Vereador JOAQUIM DE SALVIANO
1º Secretário
EE, Nazaré
2º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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