| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO PREVCIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 30/ 2011 Autoriza o Município, através do Poder Executivo Municipal, celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a instalação de uma unidade de Atendimento PREVCidade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a instalação de Unidade de Atendimento PREVCidade, possibilitando o acesso às informações e à prestação de serviços oferecidos pela Previdência Social. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data se sua publicação. Cabeceira Grande, 28 de novembro de 2011. LÍLIA VIANA SE SIQUEIRA UILSINHO GOMES Vereadora Vereador JUSTIFICAÇÃO A instalação de uma unidade do PREVCidade em Cabeceira Grande propiciará aos usuários acesso irrestrito a todos os serviços prestados pelo INSS na unidade local, tais como: perícias médicas para concessão de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez; verificação de tempo de contribuição para fins de aposentadoria; requerimento de aposentadoria; requerimento de Benefício - LOAS, não sendo mais necessário qualquer deslocamento a outras unidades da região.