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materia nº 30/2011

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 30 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, VISANDO A INSTALAÇÃO DE UMA UNIDADE DE ATENDIMENTO PREVCIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 30/ 2011 
Autoriza o Município, através do Poder Exe￾cutivo Municipal, celebrar convênio com o 
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, 
visando a instalação de uma unidade de 
Atendimento PREVCidade e dá outras pro￾vidências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG) 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando a instalação de Unidade de Atendimento 
PREVCidade, possibilitando o acesso às informações e à prestação de serviços oferecidos 
pela Previdência Social. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data se sua publicação.
Cabeceira Grande, 28 de novembro de 2011. 
LÍLIA VIANA SE SIQUEIRA UILSINHO GOMES 
Vereadora Vereador 
JUSTIFICAÇÃO 
A instalação de uma unidade do PREVCidade em Cabeceira Grande propiciará aos usuários 
acesso irrestrito a todos os serviços prestados pelo INSS na unidade local, tais como: perícias 
médicas para concessão de auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez; verificação de 
tempo de contribuição para fins de aposentadoria; requerimento de aposentadoria; 
requerimento de Benefício - LOAS, não sendo mais necessário qualquer deslocamento a 
outras unidades da região. 
 

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