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materia nº 39/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaInstitui o Dia Municipal do ciclista, no âmbito do Município de Cabeceira Grande-MG, a ser comemorado no dia 19 de agosto, e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2021-10-27 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 244, sob o n.º 8688, ás 13:45hs, dia 27.10.2021, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

Oh O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR
DA ESTADO DE MINAS GERAIS
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º (o PROJETO DE LEIN.º 052 12021.
AB. GRANDE-MG
PROTOCO a
FOLHAS EN -SOBO ND
Ema
Institui o Dia Municipal do ciclista, no âmbito
APRE ORAS do Município de Cabeceira Grande-MG, a ser
Ás As = H UAM 9) comemorado no dia 19 de agosto, e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e
ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista no Município de Cabeceira
Grande-MG, a ser celebrado no dia 19 de agosto.
Art. 2º São os objetivos do Dia Municipal do Ciclista:
I- difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como
meio de transporte;
II — promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III — promover o uso da bicicleta, um meio de transporte sustentável e viável;
IV — desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal
do Ciclista", realizando tomeios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros
eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado e mobilizar e
sensibilizar a sociedade cível acerca dos benefícios do uso da bicicleta para a saúde, meio
ambiente e para o trânsito
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande-MG, 18 de outubro de 2021, 25º da instalação do
Município.
Vereador JOAQUI E SALVIANO
pa q Câmara M. de Cab, trande-MQ
, DESPACHO DE PROPOSICÕES
1sRece dido, (A) Numere-se, (Ra Publique-se.
A TA À) Distribua-se às Com é
Vereador VILMAR VIANA Cab. Grande - ESSE We 107)
Progressistas
PRESIDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wcmcg.mg.gov.br
gar
AY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
QUO
JUSTIFICATIVA
O Dia Nacional do Ciclista é comemorado no dia 19 de agosto. Essa data foi
estipulada em memória ao ciclista brasiliense Pedro Davison, de 25 anos que foi uma
vítima do trânsito brasileiro sendo atropelado em 2006, em Brasília-DF.
A data atualmente, além de ser uma comemoração alusiva aos ciclistas,
também é, com o contexto em que foi criado, um convite a todos a uma reflexão profunda
das atitudes que cada um toma diariamente no trânsito, e diante disso uma marca para uma
busca incessante para tornarmos o trânsito de nosso País mais seguro mediante nossas
ações.
O Dia Nacional do Ciclista também é importante para promover o uso da
bicicleta, um meio de transporte sustentável e viável. É preciso lembrar que não apenas os
esportistas, mas também muitos trabalhadores usam a bicicleta e precisam trafegar com
segurança e respeito. '
A bicicleta é um meio de transporte utilizado por muitas pessoas, tanto para
chegar ao trabalho, escola, universidade, como em passeios entre amigos. Mas, além disso,
o ciclismo pode ser usado para manter a forma física. Quando praticado de forma correta,
os benefícios são muitos, dentre eles: resistência muscular, melhora do condicionamento
físico, do sistema cardíaco, respiratório e muscular: ajuda a eliminar as gorduras
localizadas; reduz o estresse; excelente atividade aeróbica e anaeróbica.
O esporte é regido por diversas regras e enquadra-se em quadro categorias,
sendo estas: provas de estradas, provas de pistas, provas de mountain bike e trilhas. Durante
a prática do ciclismo é fundamental o uso do capacete e demais acessórios, para evitar bater
a cabeça no chão, em uma eventual queda. O esporte apresenta riscos de corte, torções, e
fraturas nas pernas e nos braços. O praticante deve ter o cuidado de não forçar demais seu
ritmo para não prejudicar as articulações dos joelhos e tornozelos.
Andar de bicicleta em Cabeceira Grande, pode ser lazer, mas também é um
grande desafio, a falta de vias apropriadas para ciclistas e a pouca cortesia dos motoristas
no trânsito causam insatisfação na população, mas não intimidam adeptos do ciclismo que
encontram prazer na atividade e militância, em prol de mais segurança no trânsito e melhor
mobilidade urbana.
Por todo o exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres
colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcemcg.mg.gov.br
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR
Fê g Le ESTADO DE MINAS GERAIS
Cabeceira Grande-MG, 18 de outubro de 2021.
Vereador JOA M DE SALVIANO
Solidariedade
ê
, ol
ClmA Ganso
Vereador VILMAR VIANA
Progressistas
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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