o Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 21, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021.
M B DE-MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRAN
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓ PRIO S
FOLHASSAS SOBONº BIO À
As AS — : HORAS.
CAB. GRANDE DALAS toda Es
. a FE DO ed ( ) Distribua-se às Comi pe =
PRESIDENTE
Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que autoriza a permuta dos bens imóveis
que especifica e dá outras providências.
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
Câmara M. de Cab. Grande MG
DESPACHO DE PROPO IÇÕES
Recebido. (7) Numere-se, Publique-se.
De plano, impende assinalar que o projeto de lei em testilha busca a competente
autorização legiferante para a permuta entre os bens imóveis de propriedade, respectivamente.
do Município de Cabeceira Grande e da Senhora Nilza Maria de Souza, portador da Carteira
de Identidade n.º 299.302, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal
SSP/DF, inscrita no Cadastro da Pessoa Física - CPF — sob o n.º 116.241.241-00, residente e
domiciliado na Avenida Minas Gerais n.º 1.231, Centro, em Buritis (MG), e identificados no
projeto de lei.
Os bens permutáveis possuem valores equivalentes, no valor de R$ 27.045,00
(vinte e sete mil e quarenta e cinco reais) cada imóvel, conforme Laudo de Avaliação firmado
pela Comissão Especial de Avaliação, por meio do Processo Administrativo n.º
000.627/2021, sendo de relevante interesse público a efetivação de tal negócio jurídico.
Importante salientar, que a Administração na gestão anterior extraiu cascalho
do terreno da sem autorização, em consequência deixou o terreno sem condições para
construir.
Em junho do corrente ano foi feito requerimento pleiteando a reparação do dano,
e a forma que entendemos ser justa a titulo de reparo do dano provocado é a permuta em um
terreno na mesma quadra, porém ao lado contrário conforme acordado entre as partes.
A mensagem e o projeto de lei estão instruídos com a cópia do Processo
Administrativo n.º 000.627/2021 composto com 15 (quinze) páginas.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 a
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br a ro Ni
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
(Fls. 2 da Mensagem n.º 21, de 8/11/2021)
seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres
edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
aba Sa DUARTE
Prefeito
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E CAE
É GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 04 4DE 2021.
Autoriza a permuta dos bens imóveis que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da Lei n.º
55, de 24 de março de 1999, a permuta entre os bens imóveis de propriedade,
respectivamente, do Município de Cabeceira Grande e da Senhora Nilza Maria de Souza,
portadora da Carteira de Identidade n.º 299.302 expedida pela Secretaria de Segurança
Pública do Distrito Federal- SSP/DF, inscrita no Cadastro da Pessoa Física — CPF — sob o
n.º 116.241.241-00, residente e domiciliada na Avenida Minas Gerais n.º 1.231, Centro, em
Buritis (MG), e identificados a seguir:
I — imóvel de propriedade do Município de Cabeceira Grande, identificado
como Lote n.º 08, da Quadra n.º 10, situado na Rua Alpino de Matos, Centro, Distrito de
Palmital de Minas em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos e cinquenta
metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis
de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações:
a) frente, com 15m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Alpino de
Matos;
b) fundos, com 15m (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 18;
c) lateral direita, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 07;
e
d) lateral esquerda, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º
09.
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PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040 E OM
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5 Caia
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
II — imóvel de propriedade da Senhora Nilza Maria de Souza, identificado
como Lote n.º 22, da Quadra n.º 10, situado na Rua Salvador Ribeiro, Distrito de Palmital
(Fls. 2 da Lei n.º 646, de 24/9/2019)
de Minas, Centro, em Cabeceira Grande (MG), com 450m2 (quatrocentos e cinquenta
metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487 no Cartório de Registro de Imóveis
de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações:
a) frente. com 15m (quinze metros), confrontando-se com a Rua Salvador
Ribeiro;
b) fundos, com 15m (quinze metros), confrontando-se com o Lote n.º 15-A;
c) lateral direita, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 21;
é :
d) lateral esquerda, com 30m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º
23.
Parágrafo único. Os bens permutáveis a que se referem os incisos I e II deste
artigo possuem valores equivalentes, no valor de R$ 27.045,00 (vinte e sete mil e quarenta e
cinco reais ) cada imóvel, conforme Laudo de Avaliação firmado pela Comissão Especial de
Avaliação, por meio do Processo Administrativo n.º 000.627/2021.
Art. 2º As despesas com escritura e registro dos imóveis públicos oriundos da
permuta de que trata esta Lei correrão à conta de cada permutante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 8 de novembro de 2021; 25º da Instalação do Município.
ELDSON Avó re
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(QDcabeceiragrande.mg.gov.br
PREFEITURA DE CABECEIRA GRA!
Estado de Minas Gerais
ARQUIVO: |
PROCESSO Nº:|7/()
INTERESSADO: | o HUUAA tm sdil
Movimentação do Processo:
DESTIN DATA DESTINO DATA
VIADIN JO: Oh - 40! 14
sy DABECE | À
do GRANDE
- AS GERAIS
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO . RECEITA E CADASTRAMENTO
IMOBILIÁRIO
MEMORANDO INTERNO 2021
“abeceira Grande-MG. 11 de Junho de 2021.
Ao Senhor.
Eldson Amorim Duarie
Prefeito Municipa!
Prezado Prefeiro.
Ao cumprimentá-lo cordialmente. veiho por meio deste. encaminhar processo de nº
000.627/2021. protocolado na Subprefeitura de Palmital de Minas. onde a senhora Ni'za Maria de
Souza. solicita substituição do terreno denominado como lote 22 da quadra 10. arrematada por ela
em 2004. devidamente registrado ao Canório de Registro de Imóveis de Unai. cuntorme cópia em
anexo. pelo iotc 08 da mesma a. tendo em vista O lote ter sofrido danos em sua estrutura
fisica em tucs de retirada de cascatho
uinas da própria Prefeitura (fotos também em
anexo). ret a visibilio de wrreno e impossibilitando a construção de ur imóvel
residencia!
presente no locai e comi
analisada a solicitação cm qu
cimentos.
nrique Andr
il de Tributos
ização Gs Trioutos - 1
1340 ramal - 214
VDE - MS CEP 36.625-000
REQUERIMENTO
EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG, ELDSON
AMORIM DUARTE.
NILZA MARIA DE SOUZA, Brasileiro, solteira, CPF: 116.241.241-00 CI Nº
299.302 SSP/DF, residente à Avenida Minas Gerais nº 1.231, Buritis-MG, vem pelo presente
requerer a Vossa Excelência, na forma da Lei, o abaixo enumerado, para que junta ao presente
cópias dos seguintes documentos: Cópia dos documentos pessoais, Escritura Pública, aquisição
em Leilão Publico em 2004 do lote 22 da quadra 10, Loteamento de Palmital de Minas.
SOLICITAÇÃO:
- SUBISTITUIÇÃO DO TERRENO ACIMA CITADO, PELO LOTE 08 DA MESMA
QUADRA, TENDO EM VISTA QUE O LOTE 22 DA QUADRA 10, TER SIDO DANIFICADO EM SUA
ESTRUTURA FÍSICA COM RETIRADA DE CASCALHO PELAS MAQUINAS DA PROPRIA PREFEITURA,
COM ISSO, RETIROU A VISIBILIDADE DO TERRENO., IMPOSSSIBILITANDO A CONSTRUÇÃO DE
UM IMOVEL RESIDENCIAL, DEVIDOS AOS PAREDÕES ABERTOS.
- OBS: SEGUE ANEXO FOTOS RETIRADAS NO LOCAL.
Termos em que pede e espera deferimento.
Cabeceira Grande-MG, 10 deJ junho 2021.
ASSINATURA DO REQUERENTE.
RUA BEU COSTA
Liso Lasgo
t RIBEIRO
JO FIRMIANO
RUA ANTON:
RUA JOSÉ ALVIM
tom
A MANOE
R
AS us
RUA SALVADOR RIBE
RUA
JACINTO
“AVENIDA|BRASILIA
1500 | 1500 | 1500
Li4 |Li3 |Liz
[A RETO RO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDÉ 8
COMARCA DE UNAÍ DISTRITO DE CABECEIRA GRANDE
luis Gaia Alas
TABELIÃO
e ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA
0 O at a ps QUE FAZEM, COMO VENDEDORA À
Aee cas” PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA
eat Ea GRANDE,MG, E, COMO COMPRADORA, NILZA
MARIA DE SOUZA, NA FORMA ABAIXO:
Aos 18(dezoito) dias do mês de junho de 2.004(dois mil e
quatro), nesta cidade de Cabeceira Grande, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de
Unaí-MG, e neste Cartório de Notas, instalado à Rua Pedro Costa,514, lavro esta escritura em
que,perante mim, Luís Gaia Alves, Tabelião de Notas, comparecem: como vendedora, a |
'REFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE,MG, com sede nesta cidade de Es
Cabeceira Grande.MG, a Praça São José, s/nº, inscrita no CNPJ sob o nº 01.603.707/0001-55, ;
por seu Prefeito Municipal, Dr. João Batista Romualdo da Silva,
neste ato representada
brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade de Cabeceira Grande,MG, “a
Rua Dom Elizeu, nº376, portador da CI nº417.676-SSP/DF e CPF nº123.152.221-68; e de
outro lado como outorgada comprado: NILZA MARIA DE SOUZA, brasileira, solteira,
maior, funcionária pública, portadora da CI nº 299.302-SSP/DF e CPF nº 116.241.241-
00,residente e domiciliada na Avenida Minas Gerais, nº 1.231, Município de Buritis-MG.
Reconheço a identidade dos comparecentes € sua capacidade para este ato. Então, pela
outorgante vendedora me foi dito que a justo titulo, é senhora e legítima possuidora de Ol(um)
lote ou terreno para construção, situado na sede do Distrito de Palmital, deste Município de
Cabeceira Grande,MG, à RUA SALVADOR RIBEIRO, constituído pelo lote nº 22 da
Quadra 10, medindo 15,00ms. pela frente e fundos e 30,00ms pelas laterais; perfazendo a área
total de 450,00ms.2, “confrontando pela frente com à Rua Salvador Ribeiro; pelo lado direito
com o lote nº 21; pelo lado esquerdo com o lote 23 e pelos fundos com o lote 152,*havido pela
outorgante conforme documento devidamente registrado no CRI da Comarca de Unaí, MG, no
Livro 2-RG, R-l, matrícula nº 30.487. 01 DISPONIBILIDADE - que o objeto da translação
sstá livre de ônus reais, fiscais e outros judiciais ou extrajudiciais. inexistindo em relação a
ele, ações reais ou ações pessoais reipersecutórias, o que é declarado para os efeitos legais. 02-
PREÇO E PAGAMENTO- que o objeto descrito ora é vendido pelo preço certo de
R$.950,00(novecentos e cinquenta reais), já integralmente recebido, motivo porque é dada à
com; plena quitação. 03 TRANSMISSÃO- que destarte, ela, vendedora, se obriga pela
transferência de domínio do objeto descrito a compradora, a efetivar-se com O registro
imobiliário desta escritura, aquela desde já transmitindo a esta a posse, os direitos e ações,
obrigando-se ainda a responder pela evicção. A seguir, a compradora me declara que concorda
com esta escritura. A pedido dos comparecentes, lavro a escritura em meu livro de notas. O
ITBI “inter-vivos” na importância de R$.20,00 e taxas. foi recolhido através da guia de
arrecadação nº 01.985, autenticada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de
Cabeceira Grande,MG. Consta do verso da guia não haver débitos para com os cofres da
Fazenda Pública Municipal até o corrente exercício. A Certidão Negativa de Débito para com
os cofres da Fazenda Pública Estadual foi-me apresentada e encontra-se arquivada nesta
serventia notarial. Dispensada a apresentação das certidões negativas determinadas por
Ci |
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MEMORANDO Nº 66/2021/ CONJUR
Cabeceira Grande-MG, 18 de junho de 2021
Ao Senhor
Kesser Romualdo da Silva
Fiscal de Obras e Posturas
Assunto: Informações
Encaminho o presente processo para solicitar mais informações sobre O
terreno, se possível fazer um relatório e registrar fotografias.
Atenciosamente,
KAYO cesAd RIBEIRO DE MELO
Consultoria Jurídica, Legislátiva, de Governo e Assuntos Administrativos €
Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em caneceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 l
RE: e (88) 3877-8095! 3677-8044 | 3677-8040
site: www.cabeceirag! rande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande. .mog.gov.br
E CABECEIRA
O 4 GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
RELATÓRIO Nº 001/2021
PROCESSO Nº 000.627/2021
INTERESSADA: NILZA MARIA DE SOUZA
Senhor Consultor
Em atendimento ao Memorando 066/2021/ CONJUR, em que solicita parecer deste
departamento de fiscalização, para atender requerimento encaminhado pela Sr Nilza Maria de
Souza, devidamente protocolado nesta Prefeitura, sob. o nº 000.627/2021, a substituição de terreno
por ela adquirido em Leilão Publico 001/2004.
Após verificar documentos e visitar o local, identifiquei que o imóvel constante do
processo acima, trata-se do lote 22 da quadra 10, loteamento de Palmital, devidamente Matriculado
sob o nº R.l- M.56004, concluí que as; alegações da requerente tem fundamento, pois com a
utilização de maquinas para retirada de cascalhos, danificou a estrutura do imóvel, especificamente
no fundo do terreno e com isto ficou bloqueado a visão panorâmica que a Sr Nilza alegou que era
sua intenção construir ali uma edificação com vistas para o lago.
Informo ainda que após, visitar o local para confirmar a alegação da requerente
atendendo sua solicitação, juntamente com ela apresentei um lote na mesma quadra, com a mesma
área para dação em pagamento através de projeto de Lei.
Segue anexo foto com vistas segundo alegação da requerente.
E o nosso parecer
Cabeceira Grande-MG, 28 de junho de 2021.
Pad
ab did
KESSER ROMUALDO DA SILVA
FISCAL DE POSTURAS E OBRAS
MAT. Nº 16001
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
. PABX: (38) 3677 - 8046 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
17
-whatsapp.com
https:/Aweb.
CABECEIRA
o GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MEMORANDO Nº 69/2021/ CONJUR
Cabeceira Grande-MG, 14 de julho de 2021
Ao Senhor
Kesser Romualdo da Silva
Fiscal de Obras e Posturas
Assunto: Informações
Encaminho o presente processo para solicitar mais informações detalhadas
(nome da rua, metragem número de matrícula) sobre o imóvel de propriedade do
Município para iniciarmos o procedimento de permuta.
Atenciosamente,
1
|
|
KAYO CESAR RIBEIRO DE MELO
Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e
Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro. er Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 1
PABX: (38) 3677-8053 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQcabeceiragrande.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
MEMORANDO INTERNO
Para : CONJUR - Kayo Cesar Ribeiro de Melo
De : Fiscalização de Obras e Posturas
Data: 15/07/20121
Ref : dação em pagamento ( Substituição de Terreno )
Senhor Consultor
Em atendimento ao memorando nº 69/2021/conjur, venho através deste, prestar as
informações para conclusão referente ao Processo Administrativo nº 000.629/2021,
para posterior elaboração de projeto de Lei de Dação em pagamento correspondente
ao lote nº 22 da quadra 10, loteamento de palmital de Minas devidamente matriculado.
O terreno (lote) a ser destinado a substituição trata-se do lote nº 08 da quadra 10
com área de 450 mé, sendo de 15 ms de frente e fundo e 30 ms pelas laterais, com as
seguintes confrontações: pela frente com a Rua Alpino de Matos, pelo fundo com o lote
18, pela lateral direita com o lote 07 e pela esquerda pelo lote 09, registrado com a
matricula nº 30.487.
Cordialmente
Kesser Romualdo da Silva
Fisca! de Posturas e Obras.
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MEMORANDO Nº 74/2021/ CONJUR
Cabeceira Grande-MG, 22 de julho de 2021
Ao Senhor
Pedro Henrique Andrade Neres
Fiscal de Tributos e Membro da Comissão Especial de Avaliação — CEAV.
Assunto: Avaliação de terreno.
Encaminho o presente processo para solicitar laudo de avaliação com os
respectivos valores dos terrenos. para análise de uma possível permuta entre a Requerente
e o Município
Após retorne os autos a está Consultoria.
Atenciosamente,
KAYO CESAR RIBEIRO DE MELO
Consultoria Jurídica, Legislativa, de Governo e Assuntos Administrativos e
Institucionais.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grarde (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-3044 | 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br
MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PODER EXECUTIVO
LAUDO DE AVALIAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 000.627/2021 .
ASSUNTO: AVALIAÇÃO DE IMÓVEL REFERENTE À SUBISTIUIÇÃO DE TERRENO
ENTRE A REQUERENTE NILZA MARIA DE SOUZA E OQ MUNICÍPIO.
O presente laudo tem por escopo realizar a avaliação de dois imóveis urbanos,
referente uma possível permuta entre a Requerente Nilza Maria de Souza e O Município
de Cabeceira Grande.
O primeiro imóvel objeto dessa avaliação está situado na Rua Silvestre Lopes,
denominado como lote 22, Quadra 10, no Distrito de Palmital de Minas, com uma área
total de 450 mº, pertencente à Nilza Maria de Souza. Contudo, vale destacar que O imóvel
não se encontra em situação para habitação, uma vez a Prefeitura ter retirado cascalho
dentro do lote, danificando desse modo sua estrutura.
O segundo imóvel objeto dessa avaliação está situado na Rua Alpino de Matos,
denominado como lote 08. Quadra 10, no Distrito de Palmital de Minas, com uma área de
450 m?, pertencente ao Município de Cabeceira Grande.
Na avaliação dos imóveis, esta Comissão considerou, após vistoria in-loco, suas
localizações, estruturas físicas, e os preços praticados na região.
Ante o exposto, essa Comissão avaliou O primeiro imóvel pelo valor de R$
21.636,00 (vinte e um mil seiscentos e trinta e seis reais), uma vez que O imóvel é de
situação topográfica Aclive. Já para o segundo imóvel. essa Comissão avaliou pelo valor
de R$ 27.045,00 (vinte e sete mil e quarenta e cinco reais).
É o laudo desta Comissão.
Cabeceira Grande, 16 de Agosto de 2021.
Membros
Henrique Junior Pereira dos Santos
“ Kesser Rómualdo da Silva
Pedro Henrique Andrade Neres
Praça São José, S/N.º Centro - Cab
PABX: (0**38) 3677-8040, 367780-44 -— E-mail: gabiniprimeso. m.br , pinçar
5-000
AVENIDA JUVENCI
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