br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 32/2011

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2011
Date 2011-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id286

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ofício Gabin/nº 151/2011 
MensagemExpositiva 
Cabeceira Grande (MG), 13 de dezembro de 2011. 
Senhora Presidenta, 
Tenho a satisfação de encaminhar por Vosso intermédio, para ser submetida à decisão 
dos ilustres pares dessa colenda casa, a propositura apensa que da criação da Escola 
Municipal Margarida Gomes Ferreira, para atender aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino 
Fundamental em Palmital de Minas. 
A existência da lei é uma exigência do Ministério da Educação e condicionante 
fundamental para que a Secretaria de Estado da Educação, enquanto supervisora dos sistemas 
municipais de ensino realize o cadastramento e providencia o registro e autorização de 
funcionamento deste novo educandário. 
Como sabem os senhores edis, o município, através de convênio com o MEC, está 
construindo uma nova escola em Palmital de Minas, cujas obras se encontram com 55% da 
etapa física concluída; a paralização decorre de atraso na liberação do restante dos recursos do 
convênio 656521/2010, cuja vigência foi prorrogada até 30 de junho de 2012; Após a 
liberação,que esperamos venha ocorrer até o dia 31 de dezembro, a empreiteira concluirá a 
obra até o final de março/12. Nesse intervalo de tempo, a Secretaria Municipal de Educação 
planeja iniciar o ano letivo com as turmas da nova escola já separadas, funcionando 
provisoriamente no recinto da atual escola Joaquim de Mendonça, de forma que que, quando 
a nova escola for entregue, a mudança de local seja a única e última providência para sua 
instalação. 
São as razões fundamentais que alinho para pleitear a aprovação da matéria, 
solicitando sua apreciação e votação, nos termos regimentais, em regime de urgência. 
Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. 
Cordialmente, 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 
Excelentíssima Senhora 
Vereadora Bernadete Alves 
Digníssima Presidenta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande 
Nesta
PROJETO DE LEI Nº 32 /2011 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA 
MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelo Artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º - É criada a Escola Municipal Margarida Gomes Ferreira – 6.º a 9.º ano 
do ensino Fundamental – localizada na AUI nº 01ª, Quadra 24, na Vila Palmital de Minas 
deste Município. 
Art. 2º - É a Secretaria Municipal de Educação autorizada a tomar as medidas e 
providências administrativas necessárias à criação e instalação da Escola de que trata o artigo 
anterior, inclusive junto a Secretaria de Estado da Educação. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Cabeceira Grande-MG, 13 de dezembro de 2.011. 
Antônio Nazaré Santana Melo 
Prefeito Municipal 

open original →