| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2011 |
| Date | 2011-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ofício Gabin/nº 151/2011 MensagemExpositiva Cabeceira Grande (MG), 13 de dezembro de 2011. Senhora Presidenta, Tenho a satisfação de encaminhar por Vosso intermédio, para ser submetida à decisão dos ilustres pares dessa colenda casa, a propositura apensa que da criação da Escola Municipal Margarida Gomes Ferreira, para atender aos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental em Palmital de Minas. A existência da lei é uma exigência do Ministério da Educação e condicionante fundamental para que a Secretaria de Estado da Educação, enquanto supervisora dos sistemas municipais de ensino realize o cadastramento e providencia o registro e autorização de funcionamento deste novo educandário. Como sabem os senhores edis, o município, através de convênio com o MEC, está construindo uma nova escola em Palmital de Minas, cujas obras se encontram com 55% da etapa física concluída; a paralização decorre de atraso na liberação do restante dos recursos do convênio 656521/2010, cuja vigência foi prorrogada até 30 de junho de 2012; Após a liberação,que esperamos venha ocorrer até o dia 31 de dezembro, a empreiteira concluirá a obra até o final de março/12. Nesse intervalo de tempo, a Secretaria Municipal de Educação planeja iniciar o ano letivo com as turmas da nova escola já separadas, funcionando provisoriamente no recinto da atual escola Joaquim de Mendonça, de forma que que, quando a nova escola for entregue, a mudança de local seja a única e última providência para sua instalação. São as razões fundamentais que alinho para pleitear a aprovação da matéria, solicitando sua apreciação e votação, nos termos regimentais, em regime de urgência. Aproveito do ensejo para reiterar protestos de estima e consideração. Cordialmente, Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal Excelentíssima Senhora Vereadora Bernadete Alves Digníssima Presidenta da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Nesta PROJETO DE LEI Nº 32 /2011 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º - É criada a Escola Municipal Margarida Gomes Ferreira – 6.º a 9.º ano do ensino Fundamental – localizada na AUI nº 01ª, Quadra 24, na Vila Palmital de Minas deste Município. Art. 2º - É a Secretaria Municipal de Educação autorizada a tomar as medidas e providências administrativas necessárias à criação e instalação da Escola de que trata o artigo anterior, inclusive junto a Secretaria de Estado da Educação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Cabeceira Grande-MG, 13 de dezembro de 2.011. Antônio Nazaré Santana Melo Prefeito Municipal