texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 11/2011
Dispõe sobre a denominação do Espaço
Educativo Urbano II, a ser edificado na AUI
nº 01ª, Quadra 24 do loteamento público da
Vila Palmital de Minas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e em sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O estabelecimento de ensino identificado como Espaço Educativo Urbano II,
a ser edificado pelo Município na AUI nº 01ª, Quadra 24, na Vila Palmital de Minas, será
denominado ESCOLA MUNICIPAL MARGARIDA GOMES FERREIRA.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 5 de abril de 2011.
Vereadora BERNADETE ALVES
Presidente
JUSTIFICAÇÃO
A Sra. Margarida Gomes Ferreira é uma ex-servidora municipal, falecida há muitos anos, e
que prestou relevantes serviços à comunidade, notadamente aos moradores da Vila de
Palmital de Minas, razão pela qual consideramos justa a homenagem que pretendemos lhe
prestar.
open original →