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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/ 2011
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº
35, de 19 de maio de 2005.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução 035, de 19.5.2005, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 13........................................................................................................................
II - ordinárias, as que se realizam as segundas-feiras, com a duração de 4h30min
(quatro horas e trinta minutos), iniciando-se às 16 horas;” (NR).
..................................................................................................................................................
“Art. 20........................................................................................................................
“I - PRIMEIRA PARTE - Das 16 horas às 18h00min:
a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais:
1) leitura de texto bíblico;
2) leitura e aprovação da ata;
3) leitura da correspondência.
b) 2ª fase Grande Expediente: das 16h30min às 18h00min:
1) apresentação de proposições;
2) tribuna livre;
3) pronunciamentos.
II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 18h00min em diante:
a) 1ª fase: das 18h00min às 18h45min:
1) comunicações da Presidência;
2) pareceres;
3) indicações;
4) requerimentos.
b) 2ª fase: das 18h45min em diante:
1) propostas de emenda à Lei Orgânica;
2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada;
3) projetos;
III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 19h45min às 20h30min.
a) 1ª Fase: das 191h45min às 20h25min:
1) comunicações;
2) pronunciamentos de oradores.
b) 2ª Fase: das 20h25min às 20h30min:
1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte;
2) chamada final.” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 42, de 27 de maio de 2009.
Cabeceira Grande, 1° de fevereiro de 2011.
Vereadora BERNADETE ALVES
Presidente
Vereador ULSINHO GOMES
Vice-Presidente
Vereador PEDRO ALVES
1º Secretário
JUSTIFICATIVA
A alteração que estamos propondo no Regimento Interno diz respeito tão somente ao dia e
ao horário das reuniões ordinárias da Câmara Municipal. Estamos seguindo o modelo
adotado pela maioria (senão pela totalidade) das Casas Legislativas de nossa região, que
realizam suas reuniões ordinárias no primeiro dia da semana, ou seja, nas segundas-feiras,
ainda dentro do horário de expediente, facilitando o trabalho tanto dos vereadores quanto
dos servidores.
Acreditamos que a mudança não afetará o comparecimento do público à Câmara
Municipal, já que o dia e horário hoje vigente (terça-feira, 18 horas) é ainda mais
prejudicial à população do que aquele que está sendo proposto.
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