br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 1/2011

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-02-01
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 35, DE 19 DE MAIO DE 2005.
native_id289

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2011-02-08 Proposição distribuída às comissões aguardando parecer da comissão.
2011-02-08 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 35, DE 19 DE MAIO DE 2005.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/ 2011 
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 
35, de 19 de maio de 2005. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 
 Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Resolução: 
 Art. 1º A Resolução 035, de 19.5.2005, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
“Art. 13........................................................................................................................ 
II - ordinárias, as que se realizam as segundas-feiras, com a duração de 4h30min 
(quatro horas e trinta minutos), iniciando-se às 16 horas;” (NR). 
.................................................................................................................................................. 
“Art. 20........................................................................................................................ 
“I - PRIMEIRA PARTE - Das 16 horas às 18h00min: 
 a) 1ª fase Expediente: nos 30 (trinta) minutos iniciais: 
1) leitura de texto bíblico; 
2) leitura e aprovação da ata; 
3) leitura da correspondência. 
 b) 2ª fase Grande Expediente: das 16h30min às 18h00min: 
 1) apresentação de proposições; 
2) tribuna livre; 
3) pronunciamentos. 
 II - SEGUNDA PARTE - Ordem do Dia: das 18h00min em diante: 
 a) 1ª fase: das 18h00min às 18h45min: 
1) comunicações da Presidência; 
 2) pareceres; 
 3) indicações; 
4) requerimentos. 
 b) 2ª fase: das 18h45min em diante: 
1) propostas de emenda à Lei Orgânica; 
 2) veto a proposição de lei e matéria assemelhada; 
 3) projetos; 
 III - TERCEIRA PARTE - Debates e Encerramento: das 19h45min às 20h30min. 
 
a) 1ª Fase: das 191h45min às 20h25min: 
 1) comunicações; 
2) pronunciamentos de oradores. 
 b) 2ª Fase: das 20h25min às 20h30min: 
1) anúncio da ordem do dia da reunião seguinte; 
2) chamada final.” (NR). 
 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 42, de 27 de maio de 2009.
Cabeceira Grande, 1° de fevereiro de 2011. 
Vereadora BERNADETE ALVES 
Presidente 
Vereador ULSINHO GOMES 
Vice-Presidente 
Vereador PEDRO ALVES 
1º Secretário 
 
JUSTIFICATIVA 
A alteração que estamos propondo no Regimento Interno diz respeito tão somente ao dia e 
ao horário das reuniões ordinárias da Câmara Municipal. Estamos seguindo o modelo 
adotado pela maioria (senão pela totalidade) das Casas Legislativas de nossa região, que 
realizam suas reuniões ordinárias no primeiro dia da semana, ou seja, nas segundas-feiras, 
ainda dentro do horário de expediente, facilitando o trabalho tanto dos vereadores quanto 
dos servidores. 
Acreditamos que a mudança não afetará o comparecimento do público à Câmara 
Municipal, já que o dia e horário hoje vigente (terça-feira, 18 horas) é ainda mais 
prejudicial à população do que aquele que está sendo proposto. 

open original →