| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2015 |
| Date | 2015-03-16 |
| Ementa | Nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência, após ouvido o plenário, seja encaminhada a presente indicação á ANP- Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a promoção de entendimentos junto á Rede Igrejinha de Combustíveis do Grupo Pedro Ribeiro, em Brasília-DF, a proposito da eventual reabertura do Posto Pedrão, na BR-251-KM 17, no PAD/DF, que se acha desativado faz cerca de um ano, sem qualquer justificação ao público usuário. Na verdade, o fechamento daquele Posto tem ocasionado repetidos dissabores ao público consumidor, pois se trata de ponto estratégico no acesso a Brasília, sendo ademais o único posto de combustíveis e de serviços distante mais ou menos 60 km da Capital da República, via BR-251 e ligado estreitamente ao interesse deste Município, aliás, também único Município Mineiro de fronteira com o Distrito Federal. |
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AB, qe cAPEcg, & CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 0d % ESTADO DE MINAS GERAIS é (SU INDICACAO N.º OO /2015 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, requeiro a Vossa Excelência, após ouvido o plenário, seja encaminhada a presente indicação á ANP- Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a promoção de entendimentos junto á Rede Igrejinha de Combustíveis do Grupo Pedro Ribeiro, em Brasília-DF; a-proposito da eventual reabertura do Posto Pedrão, na BR-251-KM 17, no PAD/DF,:que se acha desativado faz cerca de um ano, sem qualquer justificação ao público usuário. Na verdade, 0 fechamento daquele Posto tem ocasionado repetidos dissabores ao público-corisumidor, pois se trata de ponto estratégico no acesso a Brasília, sendo ademais o único posto de combustíveis e de serviços distante mais ou menos 60 Km “di” Capital “da” República, via BR-251 e ligado estreitamente ao interesse deste Município, aliás, também único Município Mineiro de fronteira com o Distrito Federal. Sabe-se, por outro lado que se trata de empreendimento da iniciativa privada, porém como cabe àquela Agência a ANP, a fiscalização e controle daqueles serviços, por seu conteúdo de interesse público, entendo oportuna a interferência indicada, como forma de defesa do direito do consumidor, encaminhando-se a presente por oficio ao endereço do SGAN 603- Módulo I ASA Norte - Brasília - DF (Tel.- 08009700267). Cómeara m, de Cg, DESPACHO pe DÊ: Sronde. (Bi (5) emebonosições O Nestes termos, pede deferimento. Cab. Grande - nã d PRESIDENT Cabeceira Grande, 09 de março de 2015. GRANDE-MG k MUNICIPAL DE CAB. 2 LADO NO LIVRO Re E) ; E ( Qua] UE NY AS soBONº FOLHAS AI Vergadora Daisy Ferreira Netto As HORAS. er CAS. crae na Ná LEO 0 O RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(dcmeg.mg.gov.br ou camara.cabec(QQuol.com.br 4 CÂMARA MUN. DE CABECEIRA o) GRANDE - MG CA | DESPACHO [pace discussão por, (0% votos favoráveis, (DO ) votos contrários, (00) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRgtNDES; e ESTADO DE MINAS GERAIS ENO ca Boni OF/GAB/ Nº 009/ 2015. Cabeceira Grande (MG), 24 de março de 2015. Senhora Diretora: E | Com os meus respeitosos cumprimentos, informo a Vossa Senhoria que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande (MG) aprovou a Indicação nº 007/2015, de autoria da ilustre Vereadora Daisy Ferreira Netto. solicitando a essa Agência a promoção de entendimentos junto à Rede Igrejinha de Combustíveis do Grupo Pedro Ribeiro, em Brasília-DF, a proposito da eventual reabertura do Posto Pedrão, na BR- 251-KM 17, no PAD/DF. que se acha desativado faz cerca de um ano, sem qualquer justificação ao público usuário. Na convicção de que Vossa Senhoria dará ao pedido a costumeira atenção, encaminho cópia da referida Indicação. em cujo corpo se encontra a justificativa apresentada pela autora. Atenciosamente, Presidente A Ilustríssima Senhora MAGDA MARIA DE REGINA CHAMBRIARD Diretora da Agência Naciohal de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -ANP SGAN, Quadra 603, Módulo 1, 3º andar. CEP: 70.830-902 — Brasília - DF RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE; www. cncg.mg.gov.br E-MAIL: camara(Wemeg.mg.gov.br ou camara.cabecQuol.com.br Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP Av. Rio Branco, 65/16º andar p 20090-004 Rio de Janeiro — RJ no de Perde, Gis Nade Bicos: Ofício nº 1269/2015 / SAB Rio de Janeiro, 18 de maio de 2015 A Sua Senhoria o Senhor Vereador Edílson Mariano Presidente Câmara Municipal de Cabeceira Grande Estado de Minas Gerais Rua Trajano Caetano, nº 121 - Centro 38625-000 - Cabeceira Grande - MG Assunto: OF/GAB/Nº 009/2015. ts Em atenção à solicitação contida no Ofício em epígrafe, registrado nesta Agência sob o nº 00600.005842/2015, esclareço que a atividade de revenda varejista de combustível automotivo é regulamentada pela Resolução ANP n.º 41, de 06/11/2013. DA Contudo, de acordo com o art. 7º da Resolução ANP nº 41/2013, a autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo será concedida mediante envio dos seguintes documentos à ANP: (1) Ficha cadastral preenchida conforme modelo estabelecido pela ANP; (II) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ, que especifique a atividade de revenda varejista de combustível automotivo; (III) Cópia do documento de inscrição estadual, que especifique a atividade de revenda varejista de combustível automotivo; (IV) Cópia autenticada do estatuto ou do contraio social arquivado na Junta Comercial e, quando alterado, com todas as alterações posteriores ou à mais recente consolidação, que especifique a atividade de revenda varejista de combustível automotivo; (V) Cópia autenticada do alvará de funcionamento ou de outro documento expedido pela prefeitura municipal referente ao ano de exercício, que comprove à regularidade de funcionamento da empresa; (VI) Cópia autenticada do Certificado do Corpo de Bombeiro competente; (VII) Cópia autenticada do comprovante de licenciamento ambiental, emitido pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo de validade. IN Sa Por fim, informo que a Superintendência de Abastecimento encontra-se à disposição para a mitigação de eventuais dúvidas quanto à documentação que deve ser encaminhada à ANP para obtenção de autorização para O exercício da atividade de posto revendedor. Atenciosamente, A y AU SUPERINTEN DENJE DE ABASTECIMENTO