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materia nº 13/2015

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-04-22
EmentaIndica ao Prefeito Municipal a destinação de um espaço para a implementação da feira do produtor rural na sede do Distrito de Palmital de Minas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANHEÉS à
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ESTADO DE MINAS GERAIS ; Ra
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INDICAÇÃO Nº 13 /2015
Câmara M. de Cab. Crande-MG Indica ao Prefeito Municipal a
BRs O eia destinação de um espaço para a
ge prdéé oe Pg ai Z implementação da feira do produtor
cs =. rural na sede do Distrito de Palmital de
se Minas.
Senhor Presidente:
Nos termos do artigo 208: do Regimento: Interno, requeiro Vossa
Excelência seja encaminhada ao Prefeito Municipal a presente indicação, sugerindo
a destinação de um espaço para a implementação da feirá do produtor rural na sede
do Distrito de Palmital de Minas. -
TAM ÃO &
Nestes termos, pede deferimento.
Cabeceira Grande, 06 de abril de 2015.
5.
XEADOR ANDRÉ BATISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MC
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS. JX2 SOBONº
ASÁÓIOO HORAS.
CAB. GRANDE-MG LL OU too!D.
A referida feira já existe há algum tempo, mas ainda não possui local
JUSTIFICATIVA
definido. Às vezes funciona num local, às vezes em outro, Por esses motivos 05
feirantes necessitam de um local para que a feira permaneça em funcionamento e
surta o efeito desejado.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(ócmeg.mg.gov.br ou camara.cabec(muol.com.br
CÂMARA MUN. DE CABECEIRA
Aprovado em LCA. discussão por (09)
Votos faveráveis, ()(D ) votos contrários, e (00)
S.
Sala das sessões grp ab) 10 ÀS
PRESS TE DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE”
ESTADO DE MINAS GERAIS E.
y
OFIGAB/ Nº 022/2015.
Cabeceira Grande (MG), 29 de abril de 2015.
Senhor Prefeito.
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da |
Indicação nº013/2015, de autoria do Vereador André Batista, aprovada pela Câmara
Municipal em 27 de abril de 2015. para suas providências nos termos do art.76, XXI,
da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade apresento protestos de estima € consideração
Atenciosamente,
VEREADOK EDÍLSON MARIANO
Presidente
PREFEITURA DE CABECEIFA GRANDE-MG
DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo noLivro Próprio: ÀsFis.
sobont LU 2 -€ BO em CS S/S
Ao Excelentíssimo Senhor
ODILON OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG.
Assinatura do Servicor(a)
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camaraQDemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS ns 2 19. HORAS
Ofício Gabinnº 4 (2015. NIE
Cabeceira Grande, 18 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
IE: Cumprimentando-o cordialmente, referimos às Indicações ns.º 13 e 14/2015,
de iniciativa. respectivamente, dos Vereadores André Batista e Darlei Silva e outros, para
comunicar-lhe o seguinte:
a) Indicação n.º 13/2015: A Feira Livre do Produtor Rural será instalada no
Distrito de Palmital de Minas, no próximo dia 24 de maio de 2015, em frente ao
“Barracão” da Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de
Minas; e
b) Indicação n.º 14/2015: Essa reivindicação já encontra-se contemplada no
Projeto de Lei Complementar n.º 1/2015, de iniciativa desta Administração, que
contém o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira
Grande. no âmbito do benefício denominado “Abono Especial de Ponto”,
previsto nos artigos 93 e 94.
2: Na oportunidade, transmitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares
nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à administração do
Município, notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados, porquanto as
indicações e requerimentos em questão refletem, por certo, os anseios e reclamos populares,
sendo esse Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de demandas.
Atenciosamente,
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
À refe
o» RIGUES CON
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Asguntos Administrativos e Institucionais
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br
CABECE DE 3” é
ABEGEIRA Ê NICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
LADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
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FOLHAS soBONºSLDA—
CAB. GR pemg US 120
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