| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-04-22 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal a destinação de um espaço para a implementação da feira do produtor rural na sede do Distrito de Palmital de Minas. |
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geMt De, Ei CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANHEÉS à o ERA ESTADO DE MINAS GERAIS ; Ra NI RE INDICAÇÃO Nº 13 /2015 Câmara M. de Cab. Crande-MG Indica ao Prefeito Municipal a BRs O eia destinação de um espaço para a ge prdéé oe Pg ai Z implementação da feira do produtor cs =. rural na sede do Distrito de Palmital de se Minas. Senhor Presidente: Nos termos do artigo 208: do Regimento: Interno, requeiro Vossa Excelência seja encaminhada ao Prefeito Municipal a presente indicação, sugerindo a destinação de um espaço para a implementação da feirá do produtor rural na sede do Distrito de Palmital de Minas. - TAM ÃO & Nestes termos, pede deferimento. Cabeceira Grande, 06 de abril de 2015. 5. XEADOR ANDRÉ BATISTA CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MC PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS. JX2 SOBONº ASÁÓIOO HORAS. CAB. GRANDE-MG LL OU too!D. A referida feira já existe há algum tempo, mas ainda não possui local JUSTIFICATIVA definido. Às vezes funciona num local, às vezes em outro, Por esses motivos 05 feirantes necessitam de um local para que a feira permaneça em funcionamento e surta o efeito desejado. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(ócmeg.mg.gov.br ou camara.cabec(muol.com.br CÂMARA MUN. DE CABECEIRA Aprovado em LCA. discussão por (09) Votos faveráveis, ()(D ) votos contrários, e (00) S. Sala das sessões grp ab) 10 ÀS PRESS TE DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE” ESTADO DE MINAS GERAIS E. y OFIGAB/ Nº 022/2015. Cabeceira Grande (MG), 29 de abril de 2015. Senhor Prefeito. Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da | Indicação nº013/2015, de autoria do Vereador André Batista, aprovada pela Câmara Municipal em 27 de abril de 2015. para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade apresento protestos de estima € consideração Atenciosamente, VEREADOK EDÍLSON MARIANO Presidente PREFEITURA DE CABECEIFA GRANDE-MG DOCUMENTOS RECEBIDOS Protocolo noLivro Próprio: ÀsFis. sobont LU 2 -€ BO em CS S/S Ao Excelentíssimo Senhor ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG. Assinatura do Servicor(a) Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camaraQDemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ns 2 19. HORAS Ofício Gabinnº 4 (2015. NIE Cabeceira Grande, 18 de maio de 2015. Senhor Presidente, IE: Cumprimentando-o cordialmente, referimos às Indicações ns.º 13 e 14/2015, de iniciativa. respectivamente, dos Vereadores André Batista e Darlei Silva e outros, para comunicar-lhe o seguinte: a) Indicação n.º 13/2015: A Feira Livre do Produtor Rural será instalada no Distrito de Palmital de Minas, no próximo dia 24 de maio de 2015, em frente ao “Barracão” da Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas; e b) Indicação n.º 14/2015: Essa reivindicação já encontra-se contemplada no Projeto de Lei Complementar n.º 1/2015, de iniciativa desta Administração, que contém o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande. no âmbito do benefício denominado “Abono Especial de Ponto”, previsto nos artigos 93 e 94. 2: Na oportunidade, transmitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à administração do Município, notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados, porquanto as indicações e requerimentos em questão refletem, por certo, os anseios e reclamos populares, sendo esse Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de demandas. Atenciosamente, ODILON DE OLIVEIRA E SILVA À refe o» RIGUES CON Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Asguntos Administrativos e Institucionais A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br CABECE DE 3” é ABEGEIRA Ê NICIPAL DE CAB. GRANDE-MG LADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS 9 FOLHAS soBONºSLDA— CAB. GR pemg US 120 5: