| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | Indicam ao Prefeito providencias no sentido de elaborar e apresentar a esta Casa Projeto de Lei Complementar para o fim de alterar a Lei Complementar nº1, de 22 de outubro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Cabeceira grande (MG) e dá outras providências. |
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pSECEA o! A) - CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN DE Z ESTADO DE MINAS GERAIS à qBue % INDICAÇÃO NO)! /2015 Indicam ao Prefeito providências no sentido de elaborar e apresentar a esta Casa Projeto de Lei Complementar para o fim de alterar a Lei Complementar nº 1, de 22 de outubro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Cabeceira Grande (MG) e dá outras providências. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Os vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indicam ao Prefeito providências no sentido de elaborar e apresentar a esta Casa Projeto de Lei Complementar para o fim de alterar a Lei Complementar nº 1, de 22 de outubro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Cabeceira Grande (MG) -e:dá outras providências, para incluir no artigo 107 do citado Diploma Legal o direito de o servidor ausentar-se do serviço na data de seu A! MUNICIPAL DE CAB. SRANDE-NO PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRI FOLHAS.) SOB O ne. C)SO AS NAG-DS HORAS. OU tola, GRANDE-MG.ZEL OL Aaua Wodoliz= aniversário. Nestes termos, pede deferimento. Cabeceira Grande, 27 de abril de Da a J Na ó ARLEI SILVA MARIA VALDIZA Vereador Vereadora Vereadora Guasy Btia N EO Vida Eca 2 <o D VSEE, IRA NETTO EL R CRUZ | IRMÃO VALDETE Vereadora Vereador Vereador Jedi mqualtuli PATA Câmara MA. de Cab. Crande MG Ra ú CIPÓ MMSRE BATISTA pos ereador Vereador ( ) Distribua-se às Comissões Co = Cab. Gran esa 460º HE. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRA NDE MIN, à , b - / - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(dcmeg.mg.gov.br ou camara.cabecduol.com.br - CÂMARA MUN. DE CABECEIRA E ) GRANDE - MG Só DESPACH (o) discussão por, ( () 2) Re favoráveis, ( OO ) votos contrários, e (00) pre 4, foco dê 15 Sala das Sessões, = 4% Os RA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN DÊ gBuo, ESTADO DE MINAS GERAIS º CASE si 230 qua JUSTIFICATIVA A ausência ao serviço no dia do aniversário do servidor tem sido inserida em vários estatutos como sendo de efetivo exercício, não acarretando a perda de qualquer direito por parte do agente administrativo. Muitos servidores procuraram os vereadores peticionando a alteração da vigente legislação para esse fim. Ocorre, porém, que a matéria versa questão atinente ao regime jurídico de pessoal, cuja iniciativa legislativa é exclusiva do Prefeito. Cabeceira Grande, 27 de abril de 2015. = : Ev D. DA pe DARLEI SILVA JUL INA ORNELAS MARIA VALDIZA N e Vereador 4 Vereadora Vereadora : ex / HA 7 Ze à Casa ta SR PERCRUZ (al E: - IRMÃO VALDETE DAISY FE IRA NETTO Vereadora Vereador Vereador DE) 1 VALÉRIO CIPÓ RÉ BATISTA Vereador Vereador RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou camara.cabec(QQuol.com.br CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 87 ESTADO DE MINAS GERAIS o | OF/GAB/ Nº 023/2015. Cabeceira Grande (MG), 05 de maio de 2015. Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação nº014/2015, de autoria do Vereador Darlei Silva, apoiado pelos demais vereadores, aprovada pela Câmara Municipal em 04 de maio de 2015, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração Atenciosamente, VEREÁDOI DILSOS MARIANO Presidente PREFEITURA DE CABECE; f = CABECEIRA GRANDE-MG DocumenTOS RECEBIDOS e E) nt h Protocolo no Livro Próprio : Às Fis Sebo nº BO Ao Excelentíssimo Senhor ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG. Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br , E-MAIL: camara(icmcg.mg.gov.br ou camara.cabecduol.com.br Vê pel DE ABEGEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE CAB ; RANDENO é GRANDE = PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS ESTADO DE MINAS GERAIS FOLHAS Es » SOB 0 NS4DAN na DO OS agro: Ofício Gabinn.º 74 12015. = Cabeceira Grande, 18 de maio de 2015. Senhor Presidente, IE Cumprimentando-o cordialmente, referimos às Indicações ns.º 13 e 14/2015, de iniciativa, respectivamente, dos Vereadores André Batista e Darlei Silva e outros, para comunicar-lhe o seguinte: a) Indicação n.º 13/2015: A Feira Livre do Produtor Rural será instalada no Distrito de Palmital de Minas, no próximo dia 24 de maio de 2015, em frente ao “Barracão” da Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de Minas; e b) Indicação n.º 14/2015: Essa reivindicação já encontra-se contemplada no Projeto de Lei Complementar n.º 1/2015, de iniciativa desta Administração, que contém o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira Grande, no âmbito do benefício denominado “Abono Especial de Ponto”, previsto nos artigos 93 e 94. 2 Na oportunidade, transmitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à administração do Município. notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados, porquanto as indicações e requerimentos em questão refletem, por certo, os anseios e reclamos populares, sendo esse Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de demandas. Atenciosamente, 6, t— ODILON DE OLÍVEIRA E SILVA A Prefça Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Askuntos Administr tivos e Institucionais A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br