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materia nº 14/2015

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaIndicam ao Prefeito providencias no sentido de elaborar e apresentar a esta Casa Projeto de Lei Complementar para o fim de alterar a Lei Complementar nº1, de 22 de outubro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município de Cabeceira grande (MG) e dá outras providências.
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Indicam ao Prefeito providências no sentido de elaborar
e apresentar a esta Casa Projeto de Lei Complementar
para o fim de alterar a Lei Complementar nº 1, de 22 de
outubro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores da Administração Direta, Autarquias e
Fundações Públicas do Município de Cabeceira Grande
(MG) e dá outras providências.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do
Regimento Interno, indicam ao Prefeito providências no sentido de elaborar e
apresentar a esta Casa Projeto de Lei Complementar para o fim de alterar a Lei
Complementar nº 1, de 22 de outubro de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Município
de Cabeceira Grande (MG) -e:dá outras providências, para incluir no artigo 107 do
citado Diploma Legal o direito de o servidor ausentar-se do serviço na data de seu
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Nestes termos, pede deferimento.
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RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRA NDE MIN, à
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TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(dcmeg.mg.gov.br ou camara.cabecduol.com.br -
CÂMARA MUN. DE CABECEIRA
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JUSTIFICATIVA
A ausência ao serviço no dia do aniversário do servidor tem sido inserida em
vários estatutos como sendo de efetivo exercício, não acarretando a perda de qualquer direito
por parte do agente administrativo.
Muitos servidores procuraram os vereadores peticionando a alteração da
vigente legislação para esse fim. Ocorre, porém, que a matéria versa questão atinente ao
regime jurídico de pessoal, cuja iniciativa legislativa é exclusiva do Prefeito.
Cabeceira Grande, 27 de abril de 2015.
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RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou camara.cabec(QQuol.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE 87
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OF/GAB/ Nº 023/2015.
Cabeceira Grande (MG), 05 de maio de 2015.
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da
Indicação nº014/2015, de autoria do Vereador Darlei Silva, apoiado pelos demais
vereadores, aprovada pela Câmara Municipal em 04 de maio de 2015, para suas
providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração
Atenciosamente,
VEREÁDOI DILSOS MARIANO
Presidente
PREFEITURA DE CABECE;
f = CABECEIRA GRANDE-MG
DocumenTOS RECEBIDOS e
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Protocolo no Livro Próprio : Às Fis
Sebo nº BO
Ao Excelentíssimo Senhor
ODILON OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG.
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
, E-MAIL: camara(icmcg.mg.gov.br ou camara.cabecduol.com.br
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Ofício Gabinn.º 74 12015. =
Cabeceira Grande, 18 de maio de 2015.
Senhor Presidente,
IE Cumprimentando-o cordialmente, referimos às Indicações ns.º 13 e 14/2015,
de iniciativa, respectivamente, dos Vereadores André Batista e Darlei Silva e outros, para
comunicar-lhe o seguinte:
a) Indicação n.º 13/2015: A Feira Livre do Produtor Rural será instalada no
Distrito de Palmital de Minas, no próximo dia 24 de maio de 2015, em frente ao
“Barracão” da Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Palmital de
Minas; e
b) Indicação n.º 14/2015: Essa reivindicação já encontra-se contemplada no
Projeto de Lei Complementar n.º 1/2015, de iniciativa desta Administração, que
contém o novo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cabeceira
Grande, no âmbito do benefício denominado “Abono Especial de Ponto”,
previsto nos artigos 93 e 94.
2 Na oportunidade, transmitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares
nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à administração do
Município. notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados, porquanto as
indicações e requerimentos em questão refletem, por certo, os anseios e reclamos populares,
sendo esse Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de demandas.
Atenciosamente,
6,
t—
ODILON DE OLÍVEIRA E SILVA
A Prefça
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Askuntos Administr tivos e Institucionais
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 /3677 - 8044 / 3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br

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