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materia nº 18/2015

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaIndica ao Prefeito Municipal a adoção de medidas administrativas visando disponibilizar o serviço de transporte coletivo de passageiros no Município
native_id2907

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS E E
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INDICAÇÃO NºQ5$/2015
Indica, ao Prefeito Municipal a
adoção de medidas administrativas
visando disponibilizar o serviço de
transporte coletivo de passageiros no
Município.
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do
Regimento Interno, indica ao Prefeito Municipal a adoção de medidas
administrativas visando disponibilizar o serviço de transporte coletivo de
passageiros no Município, a ser executado diretamente pela Administração
Pública ou mediante permissão ou concessão, nos termos da Lei Municipal
nº 324, de 16 de abril de 2010.
Nestes termos, pede deferimento.
Cabeceira Grande, 22 de junho de 2015.
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Câmara M. de Cat, Crande-MG Mono Mol obs Ss A
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES MARIA VALDIZA
2) Recebido. (>) Numere-se. ES Publique-se.
( ) Distribua-se às Comissães Competentes, Vereadora
Cab. Grande - MG, IDÉ.l
PRÉSIDENTE
É CAB. GRANDE-MG
RA MUNICIPAL DE À
SROTOCO DO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
roLHasA4S 808 O NL
às 2:50 HORAS.
CAs. GRANDE-MG22L-00 — podá.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camaraQdemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br
CÂMARA MUN, DE CABECEIRA
GRANDE - MG
DESPACHO
Aprovado em Minado dicmodo por, (07)
votos favoráveis, ( OO ) votos contrários, e ( 00)
abstenções.
Sala das sessões, Jo gelo 12035
PRESHENT ÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS ST
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JUSTIFICATIVA
O Município conta com legislação disciplinadora do transporte
coletivo urbano e intramunicipal, que deve ser prestado diretamente pelo Poder
Executivo ou mediante permissão ou concessão.
Passados 5 (cinco) anos da publicação da Lei nº 324/2010. o Poder
Executivo não adotou os procedimentos necessários a assegurar o transporte de
passageiros, que constitui, aliás. um dos direitos sociais de qualquer cidadão.
Embora Cabeceira Grande seja Município de pequeno porte,
entendemos existir demanda para a prestação de tais serviços. de modo que não
pode o Poder Público Municipal se eximir ou se omitir quanto ao seu oferecimento.
Com estas ponderações, solicito à Presidência da Mesa que, se
aprovada pelo Plenário, seja a presente indicação encaminhada ao Prefeito
Municipal, a fim de que adote providências nela indicadas.
Cabeceira Grande, 22 de junho de 2015.
oia ed Apae
MARIA VALDIZA
Vereadora
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camaraQemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS É
Einaaoo Nº 047/2015.
Cabeceira Grande (MG). 20 de agosto de 2015.
Senhor Prefeito.
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da
Indicação nº018/2015, de autoria da Vereadora Maria Valdiza, aprovada pela Câmara
Municipal em 10 de agosto de 2015, para suas providências nos termos do art.76, XXI,
da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração
Atenciosamente,
Presidente
PREFEITURA
E EXECUTIVO ARECEIRA SRANDE -
Protocolo ópio de Eos RECEBIDAS
Sober ill To emioror=
ele
do
Ao Excelentíssimo Senhor
ODILON OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG.
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(Dcmcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br

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