| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | Indica ao Prefeito Municipal a adoção de medidas administrativas visando disponibilizar o serviço de transporte coletivo de passageiros no Município |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS E E £ = EM Ve mus e o qa nt? INDICAÇÃO NºQ5$/2015 Indica, ao Prefeito Municipal a adoção de medidas administrativas visando disponibilizar o serviço de transporte coletivo de passageiros no Município. A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito Municipal a adoção de medidas administrativas visando disponibilizar o serviço de transporte coletivo de passageiros no Município, a ser executado diretamente pela Administração Pública ou mediante permissão ou concessão, nos termos da Lei Municipal nº 324, de 16 de abril de 2010. Nestes termos, pede deferimento. Cabeceira Grande, 22 de junho de 2015. É SP) JA ER s E) EE (eg Câmara M. de Cat, Crande-MG Mono Mol obs Ss A DESPACHO DE PROPOSIÇÕES MARIA VALDIZA 2) Recebido. (>) Numere-se. ES Publique-se. ( ) Distribua-se às Comissães Competentes, Vereadora Cab. Grande - MG, IDÉ.l PRÉSIDENTE É CAB. GRANDE-MG RA MUNICIPAL DE À SROTOCO DO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS roLHasA4S 808 O NL às 2:50 HORAS. CAs. GRANDE-MG22L-00 — podá. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camaraQdemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br CÂMARA MUN, DE CABECEIRA GRANDE - MG DESPACHO Aprovado em Minado dicmodo por, (07) votos favoráveis, ( OO ) votos contrários, e ( 00) abstenções. Sala das sessões, Jo gelo 12035 PRESHENT ÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS ST ea U e, y Pro aa 8? «NG- SA CR Mg JUSTIFICATIVA O Município conta com legislação disciplinadora do transporte coletivo urbano e intramunicipal, que deve ser prestado diretamente pelo Poder Executivo ou mediante permissão ou concessão. Passados 5 (cinco) anos da publicação da Lei nº 324/2010. o Poder Executivo não adotou os procedimentos necessários a assegurar o transporte de passageiros, que constitui, aliás. um dos direitos sociais de qualquer cidadão. Embora Cabeceira Grande seja Município de pequeno porte, entendemos existir demanda para a prestação de tais serviços. de modo que não pode o Poder Público Municipal se eximir ou se omitir quanto ao seu oferecimento. Com estas ponderações, solicito à Presidência da Mesa que, se aprovada pelo Plenário, seja a presente indicação encaminhada ao Prefeito Municipal, a fim de que adote providências nela indicadas. Cabeceira Grande, 22 de junho de 2015. oia ed Apae MARIA VALDIZA Vereadora RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camaraQemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND ESTADO DE MINAS GERAIS É Einaaoo Nº 047/2015. Cabeceira Grande (MG). 20 de agosto de 2015. Senhor Prefeito. Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação nº018/2015, de autoria da Vereadora Maria Valdiza, aprovada pela Câmara Municipal em 10 de agosto de 2015, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração Atenciosamente, Presidente PREFEITURA E EXECUTIVO ARECEIRA SRANDE - Protocolo ópio de Eos RECEBIDAS Sober ill To emioror= ele do Ao Excelentíssimo Senhor ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG. Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(Dcmcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br