br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 3/2011

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-06-17
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO N. 2, DE 6 DE JANEIRO DE 1997.
native_id291

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2011 
Acrescenta dispositivo à Resolução n. 2, de 6 
de janeiro de 1997. 
 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado 
de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, “a”, do Regimento In￾terno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
 Art. 1º - Fica acrescido à Resolução n. 2, de 6 de janeiro de 1997, o seguinte dispositi￾vo: 
"Art. 13-A Fica reservado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas 
dos cargos de livre nomeação e exoneração do quadro de pessoal da Câmara Munici￾pal de Cabeceira Grande para provimento por servidor de carreira. 
Parágrafo único. Na aplicação do percentual de que trata este artigo será considera￾do somente o número inteiro resultante ou posterior e desprezado o fracionamento. 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Cabeceira Grande, 17 de junho de 2011. 
Vereadora BERNADETE ALVES 
Presidente 
JUSTIFICATIVA 
Conforme o incluso Ofício 290/2011, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais 
recomendou à Câmara Municipal, para atender aos ditames do inciso V do art. 37 da 
Constituição da República, alterar o plano de carreira para definir o percentual mínimo dos 
cargos em comissão da Casa que devem ser preenchidos por servidores de carreira. 
Julgamos que o limite mínimo de 30% (trinta por cento) apresenta-se razoável e proporcional, 
vez que, segundo pudemos observar a maioria dos entes políticos, órgãos e entidades dos 
diversos níveis de governo fixam esse percentual em 20% (vinte por cento). 
De mais a mais, como todos sabem, é da tradição desta Casa prestigiar, na investidura de tais 
cargos, servidores efetivos. Atualmente, dos 3 (três) cargos de direção providos, 2 (dois) estão 
ocupados por servidores de carreira. 

open original →