| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-06-17 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À RESOLUÇÃO N. 2, DE 6 DE JANEIRO DE 1997. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2011 Acrescenta dispositivo à Resolução n. 2, de 6 de janeiro de 1997. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 68, XXIX, “a”, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela, em seu nome, promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica acrescido à Resolução n. 2, de 6 de janeiro de 1997, o seguinte dispositivo: "Art. 13-A Fica reservado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas dos cargos de livre nomeação e exoneração do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cabeceira Grande para provimento por servidor de carreira. Parágrafo único. Na aplicação do percentual de que trata este artigo será considerado somente o número inteiro resultante ou posterior e desprezado o fracionamento. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cabeceira Grande, 17 de junho de 2011. Vereadora BERNADETE ALVES Presidente JUSTIFICATIVA Conforme o incluso Ofício 290/2011, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais recomendou à Câmara Municipal, para atender aos ditames do inciso V do art. 37 da Constituição da República, alterar o plano de carreira para definir o percentual mínimo dos cargos em comissão da Casa que devem ser preenchidos por servidores de carreira. Julgamos que o limite mínimo de 30% (trinta por cento) apresenta-se razoável e proporcional, vez que, segundo pudemos observar a maioria dos entes políticos, órgãos e entidades dos diversos níveis de governo fixam esse percentual em 20% (vinte por cento). De mais a mais, como todos sabem, é da tradição desta Casa prestigiar, na investidura de tais cargos, servidores efetivos. Atualmente, dos 3 (três) cargos de direção providos, 2 (dois) estão ocupados por servidores de carreira.