| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | Os Vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indicam ao Prefeito Municipal a aquisição ou destinação de um veículo automotor para incrementar a atividade de proteção à criança e ao adolescente desenvolvida pelo Conselho Tutelar do Município. |
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” CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE os ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 004//2016 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Os Vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indicam ao Prefeito Municipal a aquisição ou destinação de um veículo automotor para incrementar a atividade de proteção à criança e ao adolescente desenvolvida pelo Conselho Tutelar do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS ore SOBONº às JO: BO HORAS. Cabeceira Grande, 21 de março de 7016. pan Er 02 tod sa! UM | quo Hay DEE VEREADORA JUYBÉRTINA O ARA MARIA VALDIZA VEREADOR ANDRÉ BATISTA amor EDÍLSON MARIANO VEREADORA DAISY FERREIRA NETTO VEREADOR ESA CRUZ Nestes termos, pede deferimento. Dorhi Sslea ADOR VALÉRIO CIPÓ VEREADOR DARLEI SILVA Câmara M. de raçd rosadas O V721n boy 0 So eb pesto De os Ss O) Numere-se, VEREADOR IRMÃO VALDETE =” Des de Cab. Grande - MG, COEP IADE» PRESIDENTE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camaraemeg mg. gorbr ou camara.cabec(muol.com.br CAMARA MUN. DE CABECEIRA GRANDE - MG | DESPA cHO Aprovado em Louie o discussão por ( o$ ) votos favoráveis, ( OO ) votos contrários, e (00) abstenções. Sala das AB mançe lb PRESIDENTE ARA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ç ESTADO DE MINAS GERAIS Pr | OF/GAB/ Nº 012/2016. Cabeceira Grande (MG), 04 de Abril de 2016. Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação nº004/2016, de autoria da Vereadora Julbertina Ornelas apoiada pelos demais vereadores, aprovada pela Câmara Municipal em 28 de março de 2016, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade apresento protestos de estima € consideração Atenciosamente. VEREADOREÉDILS | RARA Presidente Rs Coma -MG ESEIR DOCUME próprio : ÀS Fis. A protocolo no Livro ET Es 45 o) om Cit tem Ao Excelentíssimo Senhor ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG. Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camarafemcg.mg.govbr ou camara.cabecâuuol.com.br E E | CABrCEI ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício Gabin n.º &-4 /2016. Cabeceira Grande, 18 de abril de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS. SO soBON ATOS + ás 12:34 HORAS. CAB. a TT O too dO L. Cumprimentando-o cordialmente, referimos às Indicações ns.º 4 e 5/2016, para prestar as seguintes informações: Senhor Presidente. a) Indicação n.º 4/2016, de iniciativa da ilustre Vereadora Julbertina Ornelas e outros: A doação do veículo em questão está sendo concebida há alguns meses, e está em processo de finalização dos trâmites burocráticos, tendo a atual Gestão, na medida do possível, prestado o suporte ao Conselho Tutelar, tendo, inclusive, buscado emendas parlamentares e propostas para equipagem desse colegiado; b) Indicação n.º 5/2016, de iniciativa de Vossa Excelência: A reivindicação em questão deve ser direcionada à Superintendência Regional de Ensino, tendo em vista que o bem público referenciado na propositura pertence ao patrimônio do Estado de Minas Gerais, nos colocando, nesse caso, à disposição de Vossa Excelência para, se entender conveniente, subscrevermos juntos um ofício direcionado ao Estado pleiteando o calçamento do passeio público ao redor da Escola Estadual Deputado Eduardo Lucas, em Cabeceira Grande, e empreendermos gestões nesse sentido. EA Na oportunidade. transmitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à administração do Município. notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados. porquanto as indicações e requerimentos em questão refletem, por certo. os anseios e reclamos populares, sendo esse Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de demandas. Atenciosamente. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) E Q Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044 / 3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinepmcg.mg.gov.br [ PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS (Fs. 2 do Ofício Gabin n.º 84 /2016) DÁ ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislativo. de Governo q Assuntos Administrhtivos e Institucionais Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br