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materia nº 2/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaO Vereador que esta subscreve, apresenta a esta Casa, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que providencie a contratação de empresa ou profissional para a elaboração do laudo de avaliação pericial de insalubridade, nos termos da Lei nº 564, de 10 de outubro de 2017, considerando que há servidores que trabalham em condições insalubres e que não recebem o adicional pela inobservância, por parte da Administração Municipal, do disposto no artigo 5º daquele Diploma Legal.
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ. o ESTADO DE MINAS GERAIS
º is INDICAÇÃO Nº0OSZ /2022
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CABECEIRA GRANDE-MG
O Vereador que esta subscreve, apresenta a esta Casa, nos termos do artigo
208 do Regimento Intemo, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que
providencie a contratação de empresa ou profissional para a elaboração do laudo de
avaliação pericial de insalubridade, nos termos da Lei nº 564, de 10 de outubro de 2017,
considerando que há servidores que trabalham em condições insalubres e que não recebem
o adicional pela inobservância, por parte da Administração Municipal, do disposto no
artigo 5º daquele Diploma Legal.
Cámara M, de Cab. Grande-mG
DESPACHO DE PROPOS, Ã
(X) Recesido. (X) Mumere- IÇÕES JUSTIFICAÇÃO
(3 Presta Comi espa 8 Publique-se
Cab. Grande «MGSS 12029
PRESIDENTE
Nos termos do artigo 9-A, $ 3º e inciso Il da Lei n.º 11.350/06, incluídos pelo
artigo 3º da Lei 13.342/16, recentemente republicada, o exercício de trabalho dos agentes
de combate a endemias e dos agentes comunitários de saúde sob situação insalubre
assegura a percepção de adicional de insalubridade calculado conforme o regime jurídico
a que se encontra submetido. Em Cabeceira Grande, a questão é tratada na Lei Municipal
nº 564, de 2017. Ante a previsão legal, e não sendo necessário publicar nenhuma outra
norma legislativa, urge que a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande-MG assegure aos
referidos profissionais a percepção dessa vantagem que visa compensar os riscos e danos
causados à saúde desses trabalhadores.
Cabeceira Grande, 21 de fevereiro de 2022. no
uAMARA MUNICIPAL DE (AB, GRANDEMG
| PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
trotmas QUX soBoN S7G4
CARLIM 32% TER a ni —
Vereador mma?
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

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