| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | O Vereador que esta subscreve, apresenta a esta Casa, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que providencie a contratação de empresa ou profissional para a elaboração do laudo de avaliação pericial de insalubridade, nos termos da Lei nº 564, de 10 de outubro de 2017, considerando que há servidores que trabalham em condições insalubres e que não recebem o adicional pela inobservância, por parte da Administração Municipal, do disposto no artigo 5º daquele Diploma Legal. |
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Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ. o ESTADO DE MINAS GERAIS º is INDICAÇÃO Nº0OSZ /2022 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE-MG O Vereador que esta subscreve, apresenta a esta Casa, nos termos do artigo 208 do Regimento Intemo, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito que providencie a contratação de empresa ou profissional para a elaboração do laudo de avaliação pericial de insalubridade, nos termos da Lei nº 564, de 10 de outubro de 2017, considerando que há servidores que trabalham em condições insalubres e que não recebem o adicional pela inobservância, por parte da Administração Municipal, do disposto no artigo 5º daquele Diploma Legal. Cámara M, de Cab. Grande-mG DESPACHO DE PROPOS, Ã (X) Recesido. (X) Mumere- IÇÕES JUSTIFICAÇÃO (3 Presta Comi espa 8 Publique-se Cab. Grande «MGSS 12029 PRESIDENTE Nos termos do artigo 9-A, $ 3º e inciso Il da Lei n.º 11.350/06, incluídos pelo artigo 3º da Lei 13.342/16, recentemente republicada, o exercício de trabalho dos agentes de combate a endemias e dos agentes comunitários de saúde sob situação insalubre assegura a percepção de adicional de insalubridade calculado conforme o regime jurídico a que se encontra submetido. Em Cabeceira Grande, a questão é tratada na Lei Municipal nº 564, de 2017. Ante a previsão legal, e não sendo necessário publicar nenhuma outra norma legislativa, urge que a Prefeitura Municipal de Cabeceira Grande-MG assegure aos referidos profissionais a percepção dessa vantagem que visa compensar os riscos e danos causados à saúde desses trabalhadores. Cabeceira Grande, 21 de fevereiro de 2022. no uAMARA MUNICIPAL DE (AB, GRANDEMG | PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS trotmas QUX soBoN S7G4 CARLIM 32% TER a ni — Vereador mma? RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br