| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Os vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, depois de ouvido o Plenário, indica ao Prefeito Municipal que possa analisar a situação dos servidores que atualmente tem a carga horaria de 44 horas semanal, que o Senhor possa fazer um substitutivo ao PL 043/2021 fazendo a redução da carga horaria dessas categorias das atuais 44 horas semanal para 40 horas semanal. Outrossim, pleiteamos ainda que neste possível substitutivo seja incluído o cargo de Assistente Social com redução de 40 horas semanal para 30 horas semanal, com amparo legal na Lei Federal 12.317 de 26/08/10, conforme está sendo proposto para os profissionais da enfermagem no PL 043/2021. |
| native_id | 2930 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
AY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ: » ESTADO DE MINAS GERAIS Aro INDICAÇÃO Nº 00 3/2022 EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Os vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que possa analisar a situação dos servidores que atualmente tem a carga horaria de 44 horas semanal, que o Senhor possa fazer um substitutivo ao PL 043/2021 fazendo a redução da carga horaria dessas categorias das atuais 44 horas semanal para 40 horas semanal. Outrossim, pleiteamos ainda que neste possível substitutivo seja incluído o cargo de Assistente Social com redução de 40 horas semanal para 30 horas semanal, com amparo legal na Lei Federal 12.317 de 26/08/10, conforme está sendo proposto para os profissionais da enfermagem no PL 043/2021. LAMA! 3ROTE RU TU SULA. Câmara M. Se Cab, Craros-hãG AS qu + HO DE PROPOSIGOES . To DEI Recebido, DO Numere-se DO Peba 3. BO HORAS. papeis O tmeree bbb TI TCATIVA les? Cab. Grando - MO GI | o) - G k? AS emas] PRESIDENTE ça inseri A Excelentíssimo Senhor Prefeito destacamos que hoje em dia no Brasil pratica- mente todos os cargos do serviço público são de no máximo 40 horas semanais de trabalho, e aqueles onde ainda tem carga horaria superior, os chefes do Poder Executivo estão reduzindo tais cargas horarias para 40 horas. Assim, em face da boa vontade, do bom senso, da valorização dos servidores Públicos deste Município e da importância do tema e da significativa contribuição da redução da jornada de trabalho para melhoria das condições de trabalho do grupo profissionais acima citados pleiteamos que esta administração pública possa tomar todas as medidas legislativas e jurídicas cabíveis para que a redução da jornada de trabalho das RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS BS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(0emcg.mg.gov.br DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE DÁ; ESTADO DE MINAS GERAIS e fe LO classes acima de 44 horas semanais para as 40 horas semanais, e da classe de 40 horas semanais para 30 horas semanais. Informo a Vossa Excelência que esta medida não afetará o orçamento do Município, haja visto que não será necessário contratar ou efetivar ninguém em nenhum dos cargos acima para dar continuidade ao serviço público prestado por esses profissionais, e será de grande incentivo a todos os servidores dos diversos cargos que se encontram nesta situação que se somados juntos hoje equivale a mais 140 servidores. Na certeza de poder contar com o apoio e atenção, desde já agradecemos e reiteramos os votos de grande estima e distinta consideração a Vossa Excelência. Cabeceira Grande - MG, 03 de março de 2022. VEREADOR orou DE SALVIANO - SOLIDARIEDADE 1º Secretário A VEREADOR VILMAR VIANA VEREADOR IRMÃO VALDETE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br