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materia nº 3/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaOs vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, depois de ouvido o Plenário, indica ao Prefeito Municipal que possa analisar a situação dos servidores que atualmente tem a carga horaria de 44 horas semanal, que o Senhor possa fazer um substitutivo ao PL 043/2021 fazendo a redução da carga horaria dessas categorias das atuais 44 horas semanal para 40 horas semanal. Outrossim, pleiteamos ainda que neste possível substitutivo seja incluído o cargo de Assistente Social com redução de 40 horas semanal para 30 horas semanal, com amparo legal na Lei Federal 12.317 de 26/08/10, conforme está sendo proposto para os profissionais da enfermagem no PL 043/2021.
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AY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: » ESTADO DE MINAS GERAIS
Aro
INDICAÇÃO Nº 00 3/2022
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os vereadores que esta subscrevem, nos termos do artigo 208 do Regimento
Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que possa analisar a
situação dos servidores que atualmente tem a carga horaria de 44 horas semanal, que o
Senhor possa fazer um substitutivo ao PL 043/2021 fazendo a redução da carga horaria
dessas categorias das atuais 44 horas semanal para 40 horas semanal. Outrossim,
pleiteamos ainda que neste possível substitutivo seja incluído o cargo de Assistente
Social com redução de 40 horas semanal para 30 horas semanal, com amparo
legal na Lei Federal 12.317 de 26/08/10, conforme está sendo proposto para os
profissionais da enfermagem no PL 043/2021.
LAMA!
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DEI Recebido, DO Numere-se DO Peba 3. BO HORAS.
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PRESIDENTE ça inseri A
Excelentíssimo Senhor Prefeito destacamos que hoje em dia no Brasil pratica-
mente todos os cargos do serviço público são de no máximo 40 horas semanais de
trabalho, e aqueles onde ainda tem carga horaria superior, os chefes do Poder
Executivo estão reduzindo tais cargas horarias para 40 horas.
Assim, em face da boa vontade, do bom senso, da valorização dos servidores
Públicos deste Município e da importância do tema e da significativa contribuição da
redução da jornada de trabalho para melhoria das condições de trabalho do grupo
profissionais acima citados pleiteamos que esta administração pública possa tomar todas as
medidas legislativas e jurídicas cabíveis para que a redução da jornada de trabalho das
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS BS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(0emcg.mg.gov.br
DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ; ESTADO DE MINAS GERAIS
e
fe LO
classes acima de 44 horas semanais para as 40 horas semanais, e da classe de 40 horas
semanais para 30 horas semanais.
Informo a Vossa Excelência que esta medida não afetará o orçamento do
Município, haja visto que não será necessário contratar ou efetivar ninguém em
nenhum dos cargos acima para dar continuidade ao serviço público prestado por
esses profissionais, e será de grande incentivo a todos os servidores dos diversos
cargos que se encontram nesta situação que se somados juntos hoje equivale a mais
140 servidores.
Na certeza de poder contar com o apoio e atenção, desde já agradecemos e reiteramos os votos de
grande estima e distinta consideração a Vossa Excelência.
Cabeceira Grande - MG, 03 de março de 2022.
VEREADOR orou DE SALVIANO - SOLIDARIEDADE
1º Secretário
A
VEREADOR VILMAR VIANA
VEREADOR IRMÃO VALDETE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
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