br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 8/2022

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaOs vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que sejam tomadas medidas com urgência no sentido de providenciar a contratação de empresa ou profissional competente nos termos da Legislação em vigor para assinar e emitir PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho
native_id2935

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

AY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA G
DA; o ESTADO DE MINAS GERAIS
e LO INDICAÇÃO nºoos /2022
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Os vereadores que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento
Interno, depois de ouvido o plenário, indica ao Prefeito Municipal que sejam tomadas
medidas com urgência no sentido de providenciar a contratação de empresa ou
profissional competente nos termos da Legislação em vigor para assinar e emitir PPP
— Perfil Profissiográfico Previdenciário e — LTCAT — Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho.
Câmera M. de Cat. Gras ; AR qe |
. EC à Be, COL S
Do DESPACHO Ds EGP SicÕES G ROTUCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO AS
ecebido. (] Mumere-se. PR) Publique-se roLmaso2 Ut) sos on SFIQ
( ) Distribua-se às Comi: . - O , ORAS
= ANT R
|
|
PRESIDENTE |
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento
histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados
administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante
todo o período em que o servidor exerceu suas atividades na respectiva empresa, neste
caso especifico no Município.
0) O Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP é um
formulário de fundamental importância a todo
trabalhador, principalmente ao que trabalha ou trabalhou
sob condições especiais, sejam decorrentes de
periculosidade, insalubridade ou penosidade, pois nele
constarão diversas informações, como por exemplo, a
descrição da atividade e o período em que a exerceu, o
“agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a
concentração do agente, exames médicos clínicos, além
de dados referentes à empresa.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
DA
Aro
DIVE
H)
ND)
Iv)
V)
VI)
ÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR
ESTADO DE MINAS GERAIS N
to
A UNIC P4g
+
o
41
dd
Para tal, o PPP deverá ser elaborado com base,
principalmente, no Laudo Técnico de Condições
Ambientais de Trabalho — LTCAT, expedido por médico
do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ter sua
elaboração como obrigatória a partir de 01/01/04.
Portanto, o empregador (município) deverá atualizá-lo e
disponibilizá-lo ao trabalhador exposto a agentes
insalubres no momento da rescisão do contrato de
trabalho ou no momento do pedido de aposentadoria.
O documento é indispensável para a constatação do
tempo trabalhado sob condições especiais e, para que
possa ser considerado válido pelo INSS ou RPPS, precisa
conter: a descrição de todas as possíveis atividades que o
trabalhador executou e/ou poderia executar, a
descriminação os agentes químicos aos quais esteve
exposto: o grau/nível/intensidade/concentração de
exposição de cada agente; e a exposição fora permanente
e habitual ou não.
Os dados referentes à atividade exercida pelo trabalhador,
bem como os referentes a registros ambientais e
monitoração biológica, deverão conter o máximo de
informações possíveis para facilitar a análise do PPP pelo
INSS ou RPPS, bem como é necessário que ao final da
elaboração do PPP, que sejam consignadas as assinaturas
dos responsáveis pelas avaliações e informações contidas
no PPP, tais como o engenheiro de segurança do trabalho
e o médico do trabalho, além de assinatura do responsável
pela empresa (gerente de RH ou representante legal do
empregador).
Caso não existam dados sobre o ambiente de trabalho à
época em que o trabalhador exercia suas atividades e/ou
quando for impossível reconstruir o cenário (ainda que
por meio da similitude ou da justificação administrativa),
dever-se-á preencher os campos possíveis e no campo
“Observações” (ao final do documento) a empresa
Município deverá fornecer declarações ao trabalhador e
ao INSS ou RPPS , se for o caso, contendo o máximo de
dados que possibilitem formar conclusões sobre o
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE:
(38) 3677-8033
FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
/z e
o) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA SRANHE fr
DÁ; » ESTADO DE MINAS GERAIS
| ambiente de trabalho, inclusive esclarecendo: a) de onde
obteve as informações, e b) que não possui qualquer
registro escrito.
VID O PPP é a atualização de formulários anteriores como o
SB 40, DIRBEN 8030, DSS 8030 e DISES BE 5235.
VIII) O PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Conforme o artigo 272, parágrafo 12 da Instrução
Normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010,
estabelece que:
“SO PPP deverá ser assinado por representante legal da
empresa, com poderes específicos outorgados por
procuração, contendo a indicação dos responsáveis
técnicos Jegalmente habilitados, por período, pelos
registros ambientais e resultados de moniotração
biológica, observando que esta não necessita,
obrigatoriamente, ser juntada ao processo, podendo ser
suprida por apresentação de declaração da empresa
informando que o responsável pela assinatura do PPP está
autorizado a assinar o respectivo documento. ”
O LTCAT — Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho. Esse laudo
é um comprovante de que as atividades exercidas pelo trabalhador durante a
permanência na empresa oferecem a ele algum tipo de risco ambiental. A partir desse
documento, a Previdência Social ou RPPS determina se há ou não a necessidade de
aposentadoria especial. Se a Previdência Social determinar que aquele trabalhador tem
direito à aposentadoria especial, a empresa ou Município deve recolher todas as
alíquotas de contribuição destinadas ao financiamento do benefício. A obrigatoriedade
do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho está prevista no Art. 58 da
Lei nº 8.213/1991.
Por mera questão de informação, informamos que em Brasília-DF, capital da
República que fica a menos de 100 Km de nosso Município, existe empresa
especializada neste ramo. Empresa MULTILIDE Endereço: SGAS 915 Bloco €
Térreo Edifício Office Center Asa Sul CEP 70390-150 - Brasília - DF. Referência: ao
lado do Conselho Federal de Medicina — CFM. https://multilife.com.br/ Tel.: (61)
3445-5500/3445-5535 WhatsApp: 061 99626-5512
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRA!
DÁ: lo ESTADO DE MINAS GERAIS
vo
Cabeceira Grande - MG, 03 de março de 2022.
VEREADOR JOA M DE SALVIANO — SOLIDARIEDADE
Vdtmn E So
VEREADOR VILMAR VIANA — PROGRESSISTAS
Co FS CPO Geo mo
VEREADOR IRMÃO VALDETE — PROGRESSISTAS
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br

open original →