br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 7/2022

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-02-24
EmentaOs Vereadores que este subscrevem vêm a r. presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 206, inciso XI, do Regimento Interno, requerer, depois de aprovado pelo Plenário, seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Eldson Amorim Duarte, providências urgentes no sentido de determinar a SUSPENSÃO CAUTELAR dos efeitos legais, financeiros e jurídicos da Portaria n.º 2.585, de 17 de janeiro de 2022, que “concede promoção vertical aos servidores que especifica...”, e dos atos que lhes sejam vinculados e subjacentes, tendo em vista que pode ter ocorrido violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia e transparência, até a conclusão do processo fiscalizatório pertinente, bem como providências no sentido de determinar a reedição desta Portaria após a publicação das vagas disponíveis de modo a contemplar todos os servidores públicos da Prefeitura de Cabeceira Grande que já estão aptos a serem promovidos,
native_id2938

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
Dn
DÁ. ESTADO DE MINAS GERAIS
ARS - Câmara M, de Cab. Granize-MG
ROTCCOLADO NO LIVRO P U AS DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
2> b 5 (X) Recedido. (2) Numere-se (2) Publique-se.
P C
FOL HAS, DU 7s08 “ ( ) Distrivua-se às Comissões €.
 RO Cab. Grande - agudas. Poti TeR
PRESIDENTE
com fundamento no artigo 206, inciso XI, do Regimento Interno, requerer, depois de
aprovado pelo Plenário, seja solicitado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Eld-
son Amorim Duarte, providências urgentes no sentido de determinar a SUSPENSÃO
CAUTELAR dos efeitos legais, financeiros e jurídicos da Portaria n.º 2.585, de 17 de
janeiro de 2022, que “concede promoção vertical aos servidores que especifica...”, e
dos atos que lhes sejam vinculados e subjacentes, tendo em vista que pode ter ocorrido
violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia
e transparência, até a conclusão do processo fiscalizatório pertinente, bem como providên-
cias no sentido de determinar a reedição desta Portaria após a publicação das vagas
disponíveis de modo a contemplar todos os servidores públicos da Prefeitura de Cabe-
ceira Grande que já estão aptos a serem promovidos, e, ato contínuo, requer ao Prefeito
que preste as seguintes informações e esclarecimentos: a) esclarecimentos com relação à
ausência de ato de publicação das vagas disponíveis para a promoção na forma determinada
pelo parágrafo 1º do artigo 28 da Lei Municipal n.º 500, de 21 de junho de 2016 c/c o
disposto no Decreto n.º 2.646, de 6 de dezembro de 2019, cujas publicações deveriam ter
ocorrido nos meses de janeiro de 2021 e janeiro de 2022, o que pode ter ensejado sérios
prejuízos aos servidores públicos da Prefeitura de Cabeceira Grande, uma vez que,
sem essa publicação prévia, quase a totalidade dos servidores públicos municipais não
teve conhecimento do número de vagas e da possibilidade de serem promovidos, o
que impossibilitou o protocolo de requerimentos por parte de servidores interessados,
ficando a promoção restrita a apenas 13 (treze) servidores; b) esclarecimentos com
relação ao descumprimento do princípio da anualidade de que trata o caput do artigo 29
da citada lei, uma vez que a concessão da promoção, por meio da Portaria n.º 2.585, se deu
em janeiro de 2022 e os efeitos financeiros somente poderiam ser aplicados em janeiro
de 2023, mas, segundo informações, já foram implementados já na folha salarial de janeiro
de 2022; e) o envio de cópias integrais de todos os processos de promoção de que trata a
Portaria n.º 2.585/2022, para se aferir o cumprimento dos requisitos legais que regem a
promoção vertical (cumprimento do interstício mínimo de 5 anos de efetivo exercício,
obtenção de pelo menos 80% na média das três últimas avaliações de desempenho
funcional, estar no efetivo exercício do seu cargo e ter lastro acadêmico na forma da
lei), bem como envie a esta Casa Legislativa os contracheques dos servidores promovidos
com base na mencionada portaria dos meses de janeiro e fevereiro de 2022; e d) o envio
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
à Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
PA 'e ESTADO DE MINAS GERAIS
de A de todas as avaliações de desempenho dos últimos três anos de todos os servi-
dores públicos da Prefeitura de Cabeceira Grande, bem como a relação dos servidores que
já estariam aptos a serem promovidos em 2022 e que não figuraram na relação de servi-
dores promovidos de que trata a Portaria 2.585/2022.
Cabeceira Grande-MG, 24 de fevereiro de 2022.
+ Loloso” Alves
VEREADOR ROBINHO ALVES
VEREADOR ROBSON CIPÓ
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br

open original →