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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaInstitui o projeto denominado “Adote uma Rua” e dá outras providências.
native_id2940

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-04 Proposição distribuída às comissões Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2022-02-14 Aguardando Despacho da Presidência G Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2022-02-09 Protocolizada G Protocolado no livro próprio, folha 247, sob o n.º 8755, ás 14:42hs, dia 09.02.2022, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN DE 0)
ESTADO DE MINAS GERAIS Ca
Câmara M. de Cab. Grancc MG
MOJETO DE LEI Nº 0054/2022 | DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(A fecedido. (4) Numere-se. (AJ Publiq: se,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB, GRANDE:
RE (O Distritua-se às Comissjes Compeis
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS Cab. Grande «mc LS LOL! OI
Pnad soBonQL5> PRESIDENTE —
1 Ve — HORAS. Institui o projeto denominado “Adote uma
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Rua” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso II, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e
ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Adote uma Rua para apadrinhamento de
logradouros, com o objetivo de incentivar parcerias com pessoas jurídicas e ou físicas na
ajuda da urbanização, manutenção e conservação de ruas reconhecidas.
Parágrafo único. O programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos
interessados, os quais se comprometerão a observar as condições ajustadas pela Prefeitura,
que poderão se dar sob a forma de doação de equipamentos, realização de obras,
manutenção, limpeza, melhorias e conservação.
Art. 2º As intervenções pretendidas pela adoção ficam sujeitas à aprovação
prévia, para estabelecer os padrões urbanísticos inerentes à utilização.
Art. 3º Para participar do programa, as pessoas jurídicas e/ou físicas devem
firmar Termo de Cooperação com a Prefeitura, que avaliará a conveniência ou não da
exploração de publicidade nas áreas públicas, enquanto durar o período do
apadrinhamento.
$ 1º Deverá haver sempre prévia autorização específica da Prefeitura para
colocação de publicidade em cada espaço público.
$ 2º Fica vedada a propaganda de cunho político, bem como a relativa a
derivados do fumo, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou
psíquica, ainda que por utilização indevida, revistas e publicações contendo material
impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes.
$ 3º Fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos
públicos.
Art. 4ºO Termo de Cooperação será firmado pelo prazo de dois anos,
podendo ser renovado pelo mesmo período, desde que, comprovadamente, tenha a empresa
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
soa física do apadrinhamento cumprido com as obrigações assumidas para o
$ 1º Se constatado que a empresa e ou a pessoa física do apadrinhamento não
vem cumprindo com os compromissos assumidos haverá o rompimento automático do
acordo, rescindido o Termo de Cooperação, sem necessidade de aviso prévio.
$ 2º O apadrinhamento não implicará ônus de nenhuma natureza para a
Prefeitura, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes.
Art. 5º O Poder Executivo fará editar os atos regulamentares necessários.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 7 de fevereiro de 2022; 26º da Instalação do Município.
Vereador JOAQUIM DE SALVIANO
Solidariedade
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Em Lama
ereador VILMAR VIANA
Progressistas
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Vereador IRMÃO VALDETE
Progressistas
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS |
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade ajudar a Prefeitura a
implementar o Programa Municipal de Apadrinhamento de áreas públicas, por meio de
parcerias entre o poder público e pessoas jurídicas e ou a pessoa física para a urbanização,
manutenção e conservação de ruas da Sede e do Distrito de palmital de Minas, a fim de
beneficiar o dia a dia da população.
Este projeto visa reduzir os custos do município com a manutenção dos
logradouros públicos, que são importantes para assegurar o bem-estar e melhoraria da
qualidade de vida das pessoas, bem como oportuniza a iniciativa privada a possibilidade
de envolver-se com o embelezamento da cidade, cumprindo assim a sua função social
enquanto empresa/organização responsável.
O respectivo programa pretende unir esforços de atuação do poder público,
da iniciativa privada e dos grupos sociais organizados para revitalizar ou conservar as
inúmeras ruas oficialmente reconhecidas ou não.
Essas ruas podem exercer importante papel na identidade de um bairro. No
entanto, muitas vezes ficam abandonadas, esquecidas e/ou são deterioradas pela própria
população, necessitando inúmeros esforços e investimentos do poder público para a
manutenção e melhoria das mesmas.
Por fim, é importante salientar que os apadrinhamentos de espaços públicos
não eximem de responsabilidade o Poder Executivo sobre as áreas, logo a aprovação de
projetos e convênios precisam respeitar as disposições a serem firmadas entre as partes.
Logo, o convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos
que este vier a estabelecer.
E salutar observar que, embora a iniciativa privada adote uma rua, o controle
sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação dos
projetos e dos convênios para a implantação dos mesmos.
Como contrapartida, a pessoa jurídica ou física poderá fazer publicidade, de
forma ordeira na rua adotada, a divulgação da parceria ainda poderá ser feita na imprensa
e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.
Face à enorme relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares
para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior brevidade.
Desta forma, a presente proposição visa instrumentalizar o Poder Público
para dotar os logradouros urbanos das atuais modernidades que beneficiam as pessoas. E,
é por isso que solicitamos o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
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do presehte Projeto de Lei, por acreditar que se implantado irá melhorar o bem estar da
população.
Vereador JOAQUIM DE SALVIANO
Solidariedade
e
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Clan Loma
Vereador VILMAR VIANA
Progressistas
Vereador IRMÃO VALDÉTE
Progressistas
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wwn.cabeceiragrande.mg.leg.br
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