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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais especiais ao orçamento vigente
native_id2942

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição distribuída às comissões U Despacho da Presidência, encaminhado á CFFO para exame de parecer nos prazos regimentais.
2022-02-17 Aguardando Despacho da Presidência E Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2022-02-16 Protocolizada E Protocolado no livro próprio, folha 247, sob o n.º 8758, ás 17:00hs, dia 16.02.2022, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA DE Ea a
a CABECEIRA by;
ERANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 3 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Vi
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
Córnara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(W) Recebido. (X) Numere-se, (9 Publique-se.
DJ Distribua-se às Comissã Com;
Cab. Grande - MG DT LÓZA
PRESIDENTE
À Excelentíssima Senhora
VEREADORA REJANE CRISTINA DA FONSECA MONTEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
A par de cumprimentá-los cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustres membros do Poder Legislativo do Município de Cabeceira Grande-MG, em
REGIME DE URGÊNCIA, projeto de lei apenso, que versa sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, com o objetivo de estabelecer condições orçamentárias para aquisição de
2 (dois) ônibus, 3 (três) Vans escolares, Equipamentos para academia ao ar livre, e para
construção de uma quadra poliesportiva.
Tais investimento estão vinculados a emendas parlamentares vinculadas a
Secretária de Estado da Educação, SEDESE e FNDE, necessitando da abertura do crédito
especial vinculativo, de modo a podermos proceder aos trâmites das aquisições dos objetos
de cada convenio/contrato de repasse.
No projeto de lei também estamos fazendo adequação nos saldos de fichas
orçamentárias do Sanecab, que verificamos ter sido fixada com valores insuficientes para as
despesas preexistentes, sendo necessário a adequação técnica.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do artigo 51 da Lei
Orgânica do Município e do Regimento Interno dessa Casa sendo necessário enfatizar a
importância da aprovação pelos nobres edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
ELDSON M DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
ARANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 204DE 2022.
Autoriza a abertura de créditos adicionais
especiais ao orçamento vigente
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
ao orçamento vigente no valor de R$2.215.938,47 (dois milhões duzentos e quinze mil
novecentos e trinta e oito reais e quarenta e sete centavos), de acordo com o artigo 43,
combinado com o artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender gastos com as seguintes
dotações orçamentárias:
I- 02.06.01. Secretária Municipal da Educação .
02.06.01.12.361.1202.1135.449052 — AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS
ESCOLAR- SEE Fonte: 1.69 - Transferência Especial do Estado - Valor: R$ 1.274.200,00.
IH - 02.06.01. Secretária Municipal da Educação
02.06.01.12.361.1202.1136.449052 — AQUISIÇÃO DE ONIBUS
ESCOLAR- FNDE Fonte: 1.46 — Outras Transferências FNDE - Valor: R$ 247.702,05.
Fonte: 1.02 — Recursos Próprios - Educação mínimo 25% - Valor 70.197,95
HI - 02.09.01. Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania
02.09.01.08.244.2701.1138.449052 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ACADEMIA NA PRACA- AR LIVRE Fonte: 1.69- Transferência Especial do Estado -
Valor: R$ 51.013,38.
IV - 02.06.01. Secretária Municipal da Educação
02.06.01.12.361.1202.1139.449051-CONSTRUÇÃO QUADRA
POLIESPORTIVA- SEE Fonte: 1.69 -Transferência Especial do Estado - Valor: R$
572.825,09.
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
5 CADEIA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial de
que trata o artigo 1º a transferência financeira de Emendas Parlamentares Individuais do
Estado e Recursos do FNDE vinculados ao Município de Cabeceira Grande, no montante
de R$2.145.740,52 (dois milhões cento e quarenta e cinco mil setecentos e quarenta reais
e cinquenta e dois centavos) na seguinte distribuição:
I- Recursos da Secretária de Estado da Educação — R$ 1.847.025,09
Il — Recursos da Secretária do Estado do Desenvolvimento Social — R$
51.013,38
II — Recursos do FNDE — R$ 247.702,05
Art. 3º Constituem ainda recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o artigo 1º a anulação parcial da dotação orçamentária
02.06.01.12.361.1202. 2041.339039, no valor de R$ 70.197,95 (setenta mil cento e noventa
e sete reais e noventa e cinco centavos) a título de contrapartida do município.
Art. 4º O Piano Plurianual de investimentos para os exercícios de 2022 a
2025, estabelecido pela Lei 725 de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos
projetos 1135, 1136, 1137 e 1139, criados no artigo 1º desta lei.
Art. 5º Fica autorizado a suplementação de dotações do Sanecab por
remanejamento de recursos orçamentários do Poder Executivo. no valor de R$ 179.000,00
(cento e Setenta e nove mil reais) nas seguintes dotações:
03.01.01 17.512.1701.2103.319011 — Ficha 535 - Valor R$ 120.000,00
03.01.01 17.512.1701.2103.319013 — Ficha 536 - Valor R$ 13.000,00
03.01.01 17.512.1701.2103.319113 Ficha 538 — Valor R$ 21.000,00
03.01.01 17.512.1701.2103.339040 — Ficha 544 - Valor R$ 22.000,00
03.01.01 17.846.0000.0009.329121 — Ficha 571 - Valor R$ 3.000,00
Art. 6º Para fazer face ao credito suplementar de que tratar o artigo 5º serão
utilizados como fonte de recursos a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.04.01 04.122.0402.2021. 319011 - Ficha 72 — Valor 50.000,00
02.04.01 04.122.0402.2021. 319113 - Ficha 76 — Valor 50.000,00
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 És, (dd
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinDcabeceiragrande.mg.gov.br
mes?
j CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
02.071.01.15.451.1501.2048.319113 — Ficha 245 Valor 79.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 16 de fevereiro de 2022; 26º da Instalação do Município.
à Du =
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br

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