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materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-16
EmentaAltera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que “estabelece normas para regulamentar o funcionamento, remuneração, composição e organização do Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande, disciplina o processo de escolha dos conselheiros, inclusive regras de transição e adequação ao processo unificado, e dá outras providências.”
native_id2943

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-07 Proposição distribuída às comissões E Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2022-02-17 Aguardando Despacho da Presidência E Despacho da Presidência: Recebido, numerado, publicado e distribuído ao Plenário e às Comissões Permanentes.
2022-02-16 Protocolizada E Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.

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texto original #

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E, DABECE DE f
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM Nº 4 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Encaminha Projeto de Lei que especifica.
Camara M, de Coê. MG
DESPACHO DE PROSGS o
X) Recevido. (XX) Numere-se Xj Cubris se,
6) Distribua-se às Comissões Corr “es.
Cab. Granoe - MG LÃ OZ. LO 27
PRESIDENTE
À Excelentíssima Senhora
VEREADORA REJANE CRISTINA DA FONSECA MONTEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Rua Trajano Caetano n.º 121 — Centro - CEP 38625-000 — Cabeceira Grande - MG
A par de cumprimentá-los cordialmente, submetemos ao abalizado exame dos
ilustres membros do Poder Legislativo do Município de Cabeceira Grande-MG, em
REGIME DE URGÊNCIA, projeto de lei apenso, que versa sobre a desvinculação do
Conselho Tutelar do Município de Cabeceira Grande da Secretaria Municipal de
Administração e vinculando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
Alteração proposta devido a observância da abrangência de cada Secretaria,
entendo que não há elementos plausíveis para manter sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Administração, nota-se que esse vínculo está somente na legislação municipal,
pois no orçamento anual tudo que envolve ao Conselho Tutelar estão remetendo a Secretaria
Municipal de desenvolvimento Social e Cidadania.
O pleito objetiva apenas fazer alteração no artigo 2º da Lei n.º 392, de 10 de
abril de 2013, na parte final da redação, não havendo sequer qualquer outra alteração
significativa.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres
edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
de aaa: LAS
ELDS lp
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabin(Dcabeceiragrande.mg.gov.br
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE fé 04
Nata
PROJETO DE LEIN. 0Ô 5 DE 2022
Altera a Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, que
“estabelece normas para regulamentar o
funcionamento, remuneração, composição e
organização do Conselho Tutelar do Município
de Cabeceira Grande, disciplina o processo de
escolha dos conselheiros, inclusive regras de
transição e adequação ao processo unificado, e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º À Lei n.º 392, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 2º O Conselho Tutelar caracteriza-se como órgão colegiado municipal
dos direitos da criança e adolescente e vincula-se, sob o prisma administrativo, à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 16 de fevereiro de 2022: 26º da Instalação do Município.
STM AT
Prefeito
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677-8093 / 3677-8044 / 3677-8040
site: ww.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQDcabeceiragrande.mg.gov.br

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