CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 009 /2022
Declara de utilidade pública a Associação dos
Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira
Grande .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76, Inciso III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município, por seus representantes
legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação dos Feirantes da
Agricultura Familiar de Cabeceira Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 7 de fevereiro de 2022; 26º da Instalação do Município.
| SE PAU TERRA
AVANTE
Câmara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(e (79. Recebido. (X) Numere-se. ( que-se.
| CAMARA HUNICIPAL DE GAB. GRAN
(79 Distribua-se às j
| : Cab. Grande - To LOL LOLA
| PROTGCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
|roLHaS 20% soson 2163 PRESIDENTE
tag AM 20 HORAS.
TAB. GRANDEAS. 3H 0% MAM
23
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br
Declaração
Eu REJANE CRISTINA FONSECA MONTEIRO, inscrito no
CPF sob nº 037.299.486-52 e RG sob nº 1.897.859 SSP/DF, brasileira, casada,
profissão agente político, residente e domiciliada na Rua Mãe Bela, nº52, Bairro
Santana - Cabeceira Grande/MG, neste ato representando a Câmara de Vereadores
de Cabeceira Grande-MG, na Condição de Presidente.
Declaro para os devidos fins que todos os diretores da Associação
dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande- AFAFCAB, situada
na Rua Eduardo Lucas 1201, Bairro Santana, Município de Cabeceira Grande —
MG, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ 28.161.789/0001-
81, são compostos por pessoas idôneas e de boa fé e de que nenhum dos cargos da
diretoria Executiva não é remunerado.
Cabeceira Grande- MG, 07 de fevereiro de 2022.
JON
REJANE CRISTINA FONSECA MONTEIRO
Presidente da Câmara de Vereadores de Cab. Grande — MG
Declaração
Eu REJANE CRISTINA FONSECA MONTEIRO, inscrito no
CPF sob nº 037.299.486-52 e RG sob nº 1.897.859 SSP/DF, brasileira, casada,
profissão agente político, residente e domiciliada na Rua Mãe Bela, nº52, Bairro
Santana - Cabeceira Grande/MG, neste ato representando a Câmara de Vereadores
de Cabeceira Grande-MG, na Condição de Presidente.
Declaro para os devidos fins a Associação dos Feirantes da Agricul-
tura Familiar de Cabeceira Grande- AFAFCAB, situada na Rua Eduardo Lucas
1201, Bairro Santana, Município de Cabeceira Grande — MG, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ 28.161.789/0001-81 se encontra em pleno
gozo de funcionamento.
Cabeceira Grande- MG, 07 de fevereiro de 2022.
ABIN
REJANE CRISTINA FONSECA MONTEIRO
Presidente da Câmara de Vereadores de Cab. Grande — MG
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
28.161.789/0001-81
NOME EMPRESARIAL:
ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CABECEIRA GRANDE - MG - AFAFCAB
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
WENDERSON MENDES PEREIRA GUIMARAES
Qualificação:
16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 10/02/2022 às 17:12 (data e hora de Brasília).
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NEMERO DE Waciação COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | enuaoso o
el Paio -81 CADASTRAL 06/07/2017
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CABECEIRA GRANDE - MG - AFAFCAB
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AFAFCAB
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICAPRINCPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIMDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R EDUARDO LUCAS 1201 pnnntana:
CEP BARRODISTRITO MUNICÍPIO UF
38.625-000 SANTANA CABECEIRA GRANDE MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
MODERCONT.UNAIQHOTMAIL.COM (38) 3676-1540/ (38) 9908-3345
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pera
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADASITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 06/07/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Le
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADASITUAÇÃO ESPECIAL
eremeras eemreas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 10/02/2022 às 17:11:54 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ
DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA DO CNPJ
A análise e o deferimento deste dacumento serão efetuados pelo seguinte órgão
* Receita Federal do Brasil ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, se esse for
conveniado do CNPJ
PROTOCOLO REDESIM
MGN2188327557
01. IDENTIFICAÇÃO pre m
NOME EMPRESARIAL (firma ou Cenominaçãos In DE INSCRIÇÃO NO CNPJ
ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CABECEIRA GRANDE - MG - 28.161.789/0001-81
AFAFCAB |
|
Bei L
92. MOTIVO DO PREENCHIMENTO
RELAÇÃO DOS EVEI
NTOS SOLICITADOS / DATA DO EVENTO
202 Alteracao da pessoa fisica responsavel perante o CNPJ
Quadro de Socios e Administradores - QSA
+ de Controle MGT3256774 - 28461 789000181
03. DOCUMENTOS APRESENTADOS
ECeu
04. IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
NOME DO PR
2STO CPF DO PREPOSTO
05. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA
Responsavel
NOME
WENDERSON MENDES PEREIRA GUIMARAES
Pd J mea ÃÃO Od/ Def ADA Ulgadragna Aedo, Migu &e DR
06. RECONHECIMENTO DE FIRMA
07. RECIBO DE ENTREGA
IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO CARIMBO COM DATA E ASSINATURA DG FUNCIONARIO DA UNDADE
CADASTRADORA
Aprovado pela Inetrução Normativa REB nº 1.863 o 27
(2 06 2021 16:44
INSTITUTO DE ResisTRRgORES e mas Eoocmentos TERMO DEFERIMENTO CNPJ
A Solicitação para Alteração da pessoa jurídica ASSOCIACAO DOS FEIRANTES DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE CABECEIRA GRANDE - MG - AFAFCAB cujo recibo é
MG03856774 e o identificador 28161789000181 foi analisada com sucesso.
A Alteração para o CNPJ 28.161.789/0001-81 foi realizada com sucesso pelo Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Unaf - MG com o número de
registro:
NRC: 039461PJ00001076-61
Para emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo:
http://www.receita .fazenda.gov.br/ PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
DRC O JAR RO A
28161789000181 039461PJ0000107661
Página 1 de 1
Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de
Cab
eceira Grande - MG - AFAFCAB
SE e tange - MG - AFAFCAB
Edital de Convocação
A Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira
Grande - MG -— AFAFCAB, vem através de seu representante a
Presidente Ana Cristina Sabino Tavares Jaques, convocar todos os
associados quites com suas obrigações estatutárias para uma
Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 30 de Janeiro
de 2021, às 11:00, na Sede da Associação.
Assunto da pauta:
* Prestação de contas do ano de 2020:
* Eleição e posse da Nova Diretoria para o biênio 2021/2022.
Unaí-MG, 30 de Dezembro de 2020.
Rua Canabrava 328 - Centro
: one (38)3576-9637
PROTOCOLO Nº 45871 REG Nº 1078 « LIV A.86 - PÁG 212 -AV Nº B
Unai. MG. 18 de agosto de 2021 29 DO 75 ie
Vilma Gonçalves Ferreira - Substitua À dO A
, Tas Mas ASI afã mt
SELO DE CONSULTA: EXWTINNO Cod fog. 7465
Ato(5) praucaco(s) por Viima Gonçaives Fi
mt 1
ves Ferrera - Substrdo [gado E:
ER Vide dest lo KB HOC RBS Be hs om] OS
ATA Nº 11 — ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ata de Eleição e Posse, da nova diretoria para o Biênio 2021/2022, às onze horas do dia trinta
de Janeiro de dois mil e vinte e um, Conforme Edital de Convocação, datado em 14 (quatorze)
de dezembro de 2020 (dois mil e vinte), com objetivo de prestar contas do ano de 2020, e
eleição e posse da nova diretoria para o Biênio 2021/2022. A reunião foi aberta pela nossa
presidente Ana Cristina, e com uma oração pela Maria José, em seguida a tesoureira Solange,
nos apresentou a prestação de contas que foi aprovada pelos presentes, ficando um saldo de
R$ 11.738,00 (Onze mil, setecentos e trinta e oito reais), para o ano de 2021, em seguida foi
apresentada uma única chapa para disputa da diretoria, a eleição foi feita por aclamação e foi
eleita pelos presentes, em seguida foi empossada a nova diretoria assim constituída:
Presidente: Wendersom Mendes Pereira Guimarães, CPF 036.790.606-61, RG MG-10.727174,
residente à Rua Manoel de Almeida, 634 no Bairro Planalto, Cabeceira Grande - Minas Gerais,
Vice Presidente: Luciene de Oliveira Garcia, CPF 584.982.141-49, RG 1.292.807 — SSP/DF,
residente Fazenda Pedra Preta, tesoureira: Solange Antônia Couto Grandi, CPF 012.226.956-00
RG 3728153 — SSP/DF, Fazenda Palmeirinha, Vice Tesoureira: Ana Cristina Sabino Tavares
Jaques, CPF 056.449.716-94, RG 11957630 — SSP/DF, residente Fazenda Boliva — Retiro,
Secretária: Maria Alice Coimbra, CPF 219.430.106-25, RG 757938 — SSP/DF, residente Fazenda
Pedra Preta, Vice Secretária: Odete Amâncio de Oliveira Grignani, CPF 489.207.386-53, RG
917.152 — SSP/DF, residente à Rua Deputado Eduardo Lucas nº 884 Centro, Cabeceira Grande-
Minas Gerais, Conselho Fiscal: Maria José Pereira da Silva, CPF 584.972.931-34, RG 22.189.372
SSP/MG, residente a Rua P 1 casa 205 Bairro Santana, Maria José de Melo Fonseca, residente
Fazenda Trombas, CPF 373.300.631-34 RG 957.004 — SSP/DF, Maria Nilda da Silva Viana, CPF
967.056.046-20, RG 2.130.050 — SSP/DF, residente na Fazenda Pedra Preta, Suplentes do
Conselho Fiscal: Vânia Gonçalves de Amorim, CPF 029.026.746-35, RG 9.176940 — SSP/MG,
Fazenda Bolívia, Maria Helena Rodrigues Guimarães, residente à Rua Deputado Eduardo Lucas,
1284 Bairro Santana, José Mauro Ribeiro, residente à Fazenda Santa Clara, CPF 558.559.196-
91, RG M3-29496 — SSP/MG, ficando toda diretoria empossada. O Sr. Presidente Eleito,
agradeceu a todos pela presença e disponibilidade, e encerrou a reunião, Eu Maria Alice
Coimbra, secretária desta entidade, lavrei a presente ata que depois de lida se aprovada será
assinada. Cabeceira Grande, 30 de Janeiro de 2021. Maria Alice Coimbra, Wendersom Mendes
Pereira Guimarães, Maria José P. da Silva, Solange A. C. Grandi, Maria Nilda da Silva Viana,
Maria Helena Rodrigues, Odete Amâncio de O. Grignani, José Mauro Ribeiro, Maria José de
Melo Fonseca, Vania Gonçalves de Amorin, Ana Cristina Sabino Tavares Jaques, Luciene de
Oliveira Garcia
=
Pr PINTAS NAOL>
Tanôrio de =
Adetserto Cattor Geniaivos Ferrera = =]
Rua Canabrava 328 - Centro
Fone (38)3576-9637
Código |8101.9 6601-9 6101-4] Tora! |
PROTOCOLO Nº 45872 REG Nº 1076 - LIV A-86 - PÁG 215 -AV Nº 7
Unui, MG 16 de agosto de 2021
SELO DE CONSULTA. ExWTIN0A Cód Sep. 7377 ET800M1
usrudado Us tios praticêdos 3
Alo(s) praticado(s) por Vilma Gonçalves erva -
onsilhe a Tb E VE
ATA DE FUNDAÇÃO
AP
No dia 23 de Março de 2017, às 14:30 horas, na rua Eduardo Lucas nº 1.201, Bairro
Santana, na cidade de Cabeceira Grande-MG, nós abaixo assinados, nos reunimos €
fundamos a Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande-
- MG- AFAFCASB, de acordo com a lei 9.612/98 e a Constituição Federal do Brasil. A
senhora Lucelia Queiroz deu início à Reunião com uma prece (pai nosso). Lucelia se
apresenta como ex-funcionária da Emater, e stuelmente servidora da UFVIM. Explicou
que a feira criada em 2015 tem seu público e feirantes reduzidos a cada mês. Como
articuladora da implantação da feira ela expõe o anseio por restaurar a feira e torna-la
uma associação, mas para isso precisa da aprovação de estatuto e eleição da diretoria.
Senhor José explica que não há pessoal suficiente par amontar duas chapas, sugere que
sejam indicados dois candidatos à presidência da associação. Professor Wesley pede a
palavra e sugere que seja feita a indicação dos possíveis presidentes ou indicação direta.
Alice explica os benefícios de uma associação e da possibilidade da DAPI Jurídica, bem
como seus benefícios e a necessidade da associação ser aparticária e que não há
interesse em ser presidente. Vários presentes se pronunciaram favoráveis a associação,
“inas sem possibilidade de serem presidentes. Após definido o nome e lido o estatuto,
todas os artigos do mesmo ioram aprovados por unanimidade. Procedeu-se então à
votação para escolha da diretoria. Foram sugeridos os nomes de João e ivan como
possíveis presidentes. Com 10 votos, o candidato João foi eleito presidente. O candidato
Ivan teve 9 votos e foi selecionado como Vice Presidente. Procedeu-se com a indicação
dos demais cargos. Sendo assim, a diretoria eleita e empossada ficou-assim constituída:
Presidente: João Pereira dos Santos, Vice Presidente: Ivan da Silva Couto, Primeira
Secretária: Maria Alice Coimbra, Segunda Secretária: Vania Gonçalves de Amorim,
Primeira Tesoureira: Elza Gomes Teixeira, Segunda Tesoureira: Solange Antônia
Couto Grande, Conselheiros Fiscais Titulares: Maria José Pereira ds Silva, Maria
Alcir Soares da Silva ce Marz Rocha de Oliveira Santiago, Conselheiros Fiscais
Suplentes: Maria Nilda da Silva Viana, Maria Aparecida Pereira e Osmar Pereira da
Silva. Definidos todos os cargos, o Sr. João falou sobre os custos para registro legal da
associação. O Foi colocado pelo presidente que o contador cobrará meio salário minimo
anual para emitir as declarações necessárias, Decidido todos os pontos, encerrou-se a
reunião.Eu, João Pereira des Santos, lavrei e encerrei a presente Ata.
CADA ASSOCIADO" DEVERÁ ASSINAR ABAIXO E INDICAR SEUS
RESPECTIVOS DOCUMENTOS (CPF E RG):
João Pereira dos Santos, CPF; 642.542.246-72 e RG 1.296.680 SSP-DF, lvan da Silva
Couto, CPF: 0258.143.191-61 e RG 5.219.059 SSP-MG; Maria Alice Coimbra, CPF:
219430.106-25 e RG 757.938 SSP-DF; Vânia Gonçalves de Amorim, CPF:
029.026.746-35 e RG 9.176.940 SSP-MG; Siza Gomes Teixeira, CPF: 062.:46,426-10
e RG 3.676.811 SSP-MG; Solange Antônia Couto Grande, CPF; 012,226.954-00 e RG
3.728.153 SSP-DF; Maria José Pereira da Silva CPP: 584.972.931-34 e RG 22.189.372
Eloisa Mi elo
Aiuser Adriiditrativo
Sat: 99830
SSP-MG; Maria Alcir Soares da Silva, CR: (136.459.716-39 e RG 3.884.279 SSP-MG;
Mara Rocha de Oliveira Santiago, CPF: 8C5.874.701-78 e RG 1.819.126 SSP-MG;
Maria Nilda da Silva Viana, CPF: 907.0:5.046-20 e RG 704.814 SSP-DF; Maria
Aparecida Pereira CPF. 796.671.126-91 e RG 2.130.050 SSP-DF; Osmar Pereira da
Silva, CPE: 499.896.936-68 e RG M 4.200.007 SSP-MG.
Pr te dé í
Sioisa si
Alixiliar c
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Mat 99836. OUT
TT TRARTORIO DE REGISTRO DE UCS E
: O5. TES
Rua Canabrava, 326 - Contr
Fono (38)3578-0337
Acalve-to Clover ves Forraicu -
Unai, MG, 08 de julho da 2017
fsalberto Chabsr E Oficial
| Pari iusletário + TJMG - Carragegoria Gerui co Justiça
Wº Oticio CARTÓRIO DE REGISTRO Dé rituLos € VOCUMENTa
Vest do qcs: 16 mol UG TELE 9 Tora 238,62
| Consulte a velias des A nO site: hitpsslsolos-timg jus br |
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES DA AGRICULTURA If
t
FAMILIAR DE CABECEIRA GRANDE - MG — AFAFCAB
Estatuto Correspondente a Lei 10.406 die 10 de Janeiro de 2002.
Capítulo | - Da Denominação, Sede e Fins.
Art. 1º, Associação dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande —
MS, designada pelo nome fantasia AFAFCAB, constituida em 22 de março de 2017,
sob a forma de Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, de caráter beneficente, educacional e filantrópico, e com duração por
tempo indeterminado, devendo funcionar na Rua Eduardo Lucas, nº 4201, Bairro
Santana, no município de Cabeceira Grande, Estado de Minas Gerais e foro jurídico
na cidade de Unaí-MG.
Art, 2º. Parceiros — AFAFCASB, tem por Finalidade:
a) Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate & fome e a
pobreza;
b) Organizar a produção coletiva, prestar assistência técnica s operacional para
a conquista de espaços de mercado para os produtos da comuriidade:
o) Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do
desenvolvimento sustentável;
d
“>
implementar atividades de prestação de serviços na região, possibilitando és
pessoas oportunidades de trabalho e melhoria cas condições de vida;
Apoiar e patrocinar projetos que venham ampliar a produção e aumentar a
o
ua
produtividade, contribuindo no seu gerenciamento e prestação de contas;
f) Efetuar a divulgação de informações relacionadas ás atividaces orodutives
existentes na comunidade, promovendo a sua multiplicação;
pasa
9) Atuar em regime de intima cooperação com entidades congêneres bem com
Eloisa ni
êvrxiliar inistrativo 1Z1
Mat: 99830
os órgãos municipais, estaduais e federais:
h) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos
democracia e de outros valores universais;
i) | Integrar os seus beneficiários no mercado de trabalho.
Parágrafo Único — AFAFCAB — Associação Dos Feirantes Da Agricultura Familiar
De Cabeceira Grande — MG, não distribui enire os seus Sócios ou associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas
do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica
integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a AFAFCAB observará os principios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único — AFAFCAB se dedica às suas atividades por meio da execução
direta de projetos, programas ou pianos de ações, por meio da doação de recursos
físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em
áreas afins.
Art. 4º, A AFAFCAB terá um regimento interno que, aprovado pela assembleia geral,
disciplinará o seu funcionamento.
Capítulo Il — Dos Sócios
Art. 5º. A AFAFCAB é constituída por número ilimitado de sócios, homens e
mulheres, com idade superior a 18 anos, que desenvoivam atividades produtivas na
região de Cabeceira Grande e que estejam dispostas a se integrar em iniciativa
comum, buscando o benefício de todos e contribuindo para o bom andamento da
associação.
Art. 6º. O ingresso na associação devera ser solicitado por escrito á diretoria, cabe a
diretoria solicitar e emitir o pareosr favorável ou não.
Art. 7º. São direitos dos sócios:
a)
b
e)
—
d
o
= o
9
Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Tomar parte nas Assembleias Gerais;
Usufruir e participar das iniciativas, dos benefícios e dos encaminhamentos
decididos no âmbito da associação, desde que esteia em dia com suas
obrigações;
Ter acesso ás instalações e informações gerais sobre a entidade;
Demitir-se da AFAFCAB quando lhe convier;
Ocupar até 03 espaços na área da feira da agricultura familiar de Cabeceira
Grande, desce que contribua mensalmente referente a quantidade de
ocupação na feira.
Art. 8º, São Deveres dos Sócios:
a
D)
e)
d)
Resid
e)
E
um
E
h)
Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Acatar as decisões da Diretoria;
Colaborar para o alcance dos obistivos da Associação;
Respeitar os compromissos assumidos com a associação, com seu estatuto s
com seu Regimento interno:
Manter em dia as suas atribuições para o bom andamento da entidade;
Manter frequência a pontualidade na feira, bem como pagar em dia as suas
contribuições;
Frequentar assídua a pontualidade as reuniões;
Não competir com a associação na comercialização de produtos
agropecuários nos horários de funcionamento da feira;
Zelar pelo tom nome da Associação, evitando ações ou situações que
deponham contra o seu conceito.
Ar. 8º. Os Sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos da Entidade.
Petágento Unico — A instituição não renumera, sob qualquer forma, os cargos de
E ia, do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas
ivações são inteiramente gratuitas.
Art. 11. A Assembleia Geral, órgão soberano da Entidade, se constituída dos sócios
em pleno gozo de seus direitos estatutários.
“Art 12. Compete à Assembleia Geral;
a) Eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal,
b) Decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 33;
“c) Decidir a extinção da Entidade, nos termos do art. 32;
“Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
“patrimoniais,
Aprovar o Regimento Interno
|3. À Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para
"a proposta de programação anual da Entidade, submetida pela
o relatório anual da Diretoria,
igações dos associados em relação a entidade.
Geral se realizará. extraordinariamente, quando convocada:
Ro
Art. 15. A Convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado Ha”
sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Único — Qualquer Assemblsia se instalará em primeira convocação com
2/3 ou com metade dos sócios mais um e em segunda convocação, com qualquer
número.
Art. 16. A Entidade adotará práticas de gestão administrativa, necessérias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individua! ou coletiva, ds benefícios e
vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 17. À diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro
e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro e o Conselho Fiscal.
Art. 18. Compets á Diretória:
a) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da
entidade;
b) Executar a programação anual de atividades da entidade:
c) Elaborar e apresentar à Assembleia Gera! o relatório anual;
d
—
ed
Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse incomum:
e
Eis
Apreciar e aprovar aplicações, compra e venda de bens imóveis:
f) Apreciar e decidir sobre outros assuntos de interesse geral de entidade.
Art. 19. A diretoria se reunirá a cada dois meses.
Art. 20. Compete ao Presidente:
a) Representar a AFAFCAB judicial exirajudicialmente;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
c) Presidir a Assembleia Geral;
d) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
e) Submeter à apreciação do conselho fiscal, ás decisões a serem tomadas,
bem como realizar as negociações necessárias e firmar convênios e coniratos
de interesse de entidade.
Art. 21. Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacência, até o seu término;
c) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente,
Art. 22. Compete ao Primeiro Secretário:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas:
b) Publicar todas as notícias das atividades da entidade:
c) Substituir o presidentes em caso de vacância, ausência ou impedimento,
sendo que, neste caso, deverá convocar assembleia para novas eleições em
30 dias.
Art. 23. Compete ao Segundo Secretário:
a) Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
b) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Cc) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art, 24. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a) Arrecadar e contabilizer as contribuições dos associados, rendas, auxílio e
donativos, mantendo em dia a escrituração da Entidade:
b) Pagar contas autorizadas pelo Presidente;
c) Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Entidade, incluindo os
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
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Conservar, sob sua guarda a responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
f) Manter todo numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 29. No Caso de dissolução da Entidade, o respectivo património liquido será "—
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99,
preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 30. Na hipótese da Entidade obisr &, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela Lei 9.970/99, o acervo patrimonial! disponível, adquirido com recursos
públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmenie
apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei,
preferencialmente que tenha o mesmo odjetivo social.
Capítulo V — Da Prestação de Contas
Art. 31. A prestação de Contas da Entidade observará as seguintes normas:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade:
Db) A publicidade, por quaiguer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal,
ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras ca entidade,
incluindo as certidões negativas de débitos junio ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão:
c) À realização de auditoria, inclusive por auditores exiemos independentes se
for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo de Parceria,
conforme previsto em regulamento:
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A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da
Constituição Federal de 1988.
Capitulo V! — Das Disposições Gerais
Art. 32. A AFAFCAB Será dissolvida por decisão da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível!
a continuação de suas atividades.
Art. 33. O presente Estatuto poderá ser reformado, em partes ou no toco, a
qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim, e eniraréá em vigor na data de sua
aprovação e de seu registro em Cartório.
Art. 34, Os Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia.
Art. 38. O presente Estatuto, aprovado aos 23.03.2017, sob = denominação de
Associação Dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira Grande — MG, foi
aprovado sem ressalvas pela 1º Reunião Extraordinária da Associação dos
Feirantes da Agricultura Família de Cabeceira Grande - MG, realizado em
Cabeceira Grande - MG, na Rua Eduardo Lucas nº 120, Bairro Santana (Padaria
Comunitária), aos 23.03.2017, estando desde então vigente, sem prejuízo dos
procedimentos cabíveis tendo em vista & averbação no Cartório competente, na
forma da lei.
Cabeceira Grande/MG, 23 de março de 2017.
Grande — MG
12 Secretária da Associação Dos Feirantes da Agricultura Familiar de Cabeceira
Grande — MG
No
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Descrição
Erergia Elétrica kika
CPF: 05879080661
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