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materia nº 11/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaInstitui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira.
native_id2949

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-18 Proposição distribuída às comissões — Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2022-03-03 Aguardando Despacho da Presidência — Despacho da Presidência, encaminhado á CLJR para exame de parecer nos prazos regimentais.
2022-03-03 Protocolizada — Protocolado no livro próprio, folha 248, sob o n.º 8769, ás 13:40hs, dia 03.03.2022, encaminhado á Secretária Executiva para despacho com a Presidência.

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à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANÔ
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PROJETO DE LEINº. O 1 1/2022 Si dsaico e preso Dabuoo
cia em ' Cab. Grande - MG,U3../0.3.:7 024.
PRESIDENTE
Institui a Semana Municipal de
Incentivo à Educação Financeira.
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso TII, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Cabeceira Grande a Semana
Municipal de Incentivo à Educação Financeira com o objetivo de promover a
conscientização da população sobre conceitos básicos de educação financeira.
Parágrafo único. A Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira
de Cabeceira Grande será realizada, anualmente, na última semana de outubro, passando a
integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art. 2º O Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira
proporcionará a divulgação das seguintes informações:
I- conceitos de finanças pessoais e orçamento familiar;
II - uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da
formação de patrimônio por meio de compras programadas; e
II - desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das
necessidades, e noções básicas sobre juros em financiamentos;
Art. 3º Para divulgação das informações a que se refere o artigo 2º, o Poder
Público poderá a critério promover:
I- palestras, cursos e seminários;
H - distribuição de material escrito; e
IN - realização de peças publicitárias e divulgação de informações em redes
radiofônicas e mídia eletrônica oficial.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wcmcg.mg.gov.br
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O DW CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN E
DA AL Ee ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por
conta od dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 21 de fevereiro de 2022; 25º da Instalação do Município.
ONU
REJANE ENFERMEIRA
Vereadora
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br
à O, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
E ESTADO DE MINAS GERAIS
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oito
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo transmitir conceitos básicos de
educação financeira para crianças e adultos, por meio de palestras, cursos, seminários,
distribuição de material escrito, realização de peças publicitárias, divulgação de
informações em redes radiofônicas e mídia eletrônica oficial.
A data escolhida para o desenvolvimento da Semana Municipal de Incentivo
à Educação Financeira faz alusão ao Dia Mundial da Poupança, comemorado, anualmente,
em 31 de outubro.
O Dia Mundial da Poupança foi criado pelo Instituto Mundial de Bancos de
Poupança, em 1925, na Itália. No entanto, a data só começou a ser comemorada a partir de
1933 no Brasil.
Ademais, sobre a possibilidade de geração de despesa ao Executivo em
virtude da presente proposição, o Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão
Geral, no Tema 917, pacificou que “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder
Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura
ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61,
SIS IL"a", "c”"e "e", da Constituição Federal).”
Assim, considerando que o objetivo desta proposição é proporcionar a base
para uma boa gestão, conscientização sobre suprimento de necessidades básicas,
programação para a concretização de planos e metas e a importância de ser um consumidor
consciente e responsável por seu futuro e pela economia do País como um todo, solicito,
apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis para apreciação e aprovação do
presente projeto de lei.
JON)
REJANE ENFERMEIRA
Vereadora
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br

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