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materia nº 16/2016

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 16 / 2016
Date 2016-08-22
EmentaIndica ao Diretor do SANECAB providências no sentido de promover a revisão de todas as contas de água relativa aos meses em que tem faltado água em Palmital de Minas, considerando a passagem do ar pelo hidrômetro, quando na falta de água.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANHE 55%
ESTADO DE MINAS GERAIS al Fi
INDICAÇÃO Nº 045/2016
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento
Interno, indica ao Diretor 'do'SANECAB providências no sentido de promover a
revisão de todas as contas de água relativa aos meses em que tem faltado água em
Palmital de Minas, considerando a passagem do ar pelo hidrômetro, quando na falta de
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água. RAAMÃS AO eo | SA MARA MUN
HORAS.
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Cabeceira Grande (MG). 22 de agosto de
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Of Recebicio, (SSADE PROP SIÇÕES
( ) Distritua-se dee Publ se -
oa a ah lobo sSsdêco
VEREADOR ANDRÉ BATISTA
Nestes termos, pede deferimento.
JUSTIFICATIVA:
Os usuários do sistema de abastecimento de água estão reclamando do
alto valor cobrado na conta, considerando que nesses últimos meses tem faltado água
constantemente.
Muitas pessoas na esperança da água chegar logo deixam as torneiras
abertas e com isso o ar vai passando pelo hidrômetro e vai registrando o consumo
irreal.
Por esse motivo aguardamos providências, considerando injusto o
consumidor pagar mais caro, por um bem que não está sendo consumido e está
constantemente em falta.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(temeg.mg.gov.br ou camara.cabec(uuol.com.br
Ng CÂMARA MUN- DE CABECEIRA
E) | DESPACHO
Aprovado em Liana — discussão por, ( 0 +)
votos favoráveis, (OO ) votos contrários, e (00)
abstenções.
Ogg 20. Aa.
Sala das sess
Serviço Autônomo de Saneamento
de Cabeceira Grande-MG
Ofício nº 023/ 2016/DIGER/SANECAB
Cabeceira Grande-MG, 02 de setembro de 2016.
e
CÂMAR Nas | MU P LUC!
Assunto: Resposta ao Ofício GAB nº 051/2016
As AB 44 Horas
Senhor Presidente, | aa Ho
DR
Em resposta ao Ofício nº 052/2016, expedido por essa egrégia
Presidência, que se refere ao pedido para que promova revisões nas contas de
água, relativa aos meses que tem faltado água no Distrito de Palmital de Minas,
vimos informar o que segue:
1) No tocante à eventual e qualquer anormalidade quanto ao
real consumo de água registrado nos hidrômetros instalados nas residências e
comércio do Distrito de Palmital de Minas, nos termos da Portaria nº 049 de 05 de
novembro de 2014, que dispõe sobre a regulamentação de procedimentos para a
análise de requerimentos de revisão de contas de água, serviços e aferição de
hidrômetros, aos USUÁRIOS que alegarem repentino excesso de consumo, serão
admitidos e analisados mediante requerimento direcionado à Diretoria Geral e
protocolizados no Setor de Contas e Consumo do SANECAB.
2) Importante ressaltar, mediante as instalações dos novos
hidrômetros, para os usuários que tem consumo superior a 5000 mº, possivelmente
haverá um adicionamento no valor a pagar, pois onde se pagava somente a tarifa
mínima de R$ 10,39 (dez reais e trinta e nove centavos), passará a pagar o
consumo real.
Rua Pedro Costa, nº 476 — Bairro: Centro.
Cabeceira Grande -MG - CEP: 38 625-000
e-mait: sanecabaibest.com.br
Fone/Fax: (38) 3677.8031
DP dio
PROTOCOL SA DO NO LI É O PRÓPRIC O ÁS
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é
Serviço Autônomo de Saneamento
de Cabeceira Grande-MG
Certo de prestar o melhor atendimento aos usuários dos
serviços desta Autarquia, renovamos votos de consideração.
Atenciosamente,
elipe Santiago
“Diretor Geral N
| sa)
Excelentíssimo Senhor.
Edilson Mariano
Presidente da Câmara Municipal de
Cabeceira Grande-MG
Rua Pedro Costa, nº 476 — Bairro: Centro.
Cabeceira Grande - MG - CEP: 38.625-000
e-mail: sanecabdibest. com.br
Fone Fax: (38) 3677.8031
| Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande
NECAB Autarquia Municipal criada pela Lei nº 040 de 21/06/98
$ 1º — O requerimento, contendo as justificativas para a revisão, deverá
ser protocolizado em até 15 (quinze) dias após o vencimento da conta objeto de
impugnação, e obrigatoriamente deve estar instruído com os seguintes documentos:
| - Via original da conta de água;
| - Cópia do RG e CPF do requerente;
ll - Na hipótese de o requerente ser inquilino do imóvel, este deve
apresentar o contrato de locação, procuração ou autorização do proprietário do imóvel
dando-lhe poderes para representá-lo perante a Autarquia.
IV - Nas hipóteses de vazamentos invisíveis, são necessários os seguintes
documentos complementares:
a) a declaração original da pessoa física ou jurídica que consertou o
vazamento, constando seu endereço completo, telefone, CPF e RG, ou, no caso de
pessoa jurídica, o CNPJ. A declaração deve conter descrição do local exato onde
ocorreu o vazamento e a data em que o conserto foi realizado.
b) os recibos de mão-de-obra e materiais gastos para o conserto e,
quando possível, fotos comprobatórias.
Art. 2º: O pedido de revisão na hipótese de vazamentos só será admitido
se este for invisível. Tal procedimento será permitido uma única vez dentro do mesmo
exercício, compreendendo até no máximo 02 (duas) contas de água. Após análise e
deferimento do setor técnico da Autarquia, o consumo será calculado com base na
média de consumo de água dos últimos seis meses anteriores ao vazamento.
$ 1º — Vazamento invisível é aquele constatado em locais de difícil acesso,
localizados sob o solo ou em canos não aparentes embutidos em paredes ou lajes.
$ 2º — Vazamentos verificados em torneiras, registros, válvulas, caixa de
descarga, bóia da caixa d'água e assemelhados, constituem vazamentos visíveis, não
cabendo, portanto, revisão.
Rua Pedro costa, S/N — CEP: 38.625-000 — Cabeceira Grande — Minas ER
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Serviço Autônomo de Saneamento de Cabeceira Grande
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 040 de 21/06/98
Art. 3º: O pedido de revisão na hipótese de alegação de avaria de
hidrômetro, depois de deferido pelo setor técnico da Autarquia, terá o consumo
calculado com base na média de consumo de água dos últimos 06 (seis) meses, até
que seja restabelecido o seu funcionamento ou substituído o hidrômetro.
Art. 4º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cabeceira Grande-MG, 05 de novembro de 2014.
Rua Pedro costa, S/N — CEP: 38.625-000 — Cabeceira Grande — Minas Gerais

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