| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2016 |
| Date | 2016-09-05 |
| Ementa | Indica ao prefeito a adoção de medidas administrativas visando a disponibilização de transporte coletivo regular da Vila de Palmital de Minas até a BR251 (arrependido), no período da manhã e da tarde, seja por execução direta da prefeitura, seja mediante concessão e ou permissão. |
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Ea CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS o À q E que days? INDICAÇÃO Nº 022/2016 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito Municipal a adoção de medidas administrativas visando a disponibilização de transporte coletivo regular da Vila de Palmital de Minas até a BR-251 (Arrependido), no período da manhã e da tarde, seja por execução direta da Prefeitura, seja mediante concessão e/ou permissão. Nestes termos, pede deferimento. Cabeceira Grande, 5 de Setembro de 2016. o VEREADOR EVALDO GORDO — a —— CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG pad, - —— = 0 DESPACI O (ey Rhonpidio “Nndumere-se 69 Deolpui as. ( ) Distrioua-se aS Comissões Cc - ERÊ IE 1/6 au. Lralk RÉ N A e eme PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS AS D SOB ONº Às AS: AR HORAS. CAB. GRANDE-MG. DSL 03. ton de. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(wemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(quol.com.br WA CÂMARA MUN. DE CABECEIRA (E) GRANDE - MG Se) º DESPACHO Aprovado em Vincusços discussão por. (O +) votos favoráveis, ( O ) votos contrários, & (00) abstenções. io A ANGrades! o... Sala das À 7 P IDEN CÂMARA ” se” “Atao, CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÊ 02 é ESTADO DE MINAS GERAIS Drs avo? OF/GAB/ Nº 055/ 2016. Cabeceira Grande (MG), 13 de Setembro de 2016. Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações nº 19, 20, 21, 22,23 e 24/2016, de autoria dos Senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 12 de setembro de 2016, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração Atenciosamente, VEREADOR ÉDÍLS MAKTANO Presidente JDE-MO RA GRAN CASS CE cESIDOS As Ps. protocolo Ê SE Dam 2 ey — ga DE Ao Excelentíssimo Senhor ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcgmg.gov.br E-MAIL: camara(icmeg.mg.gov.br ou camara.cabecQUuol.com.br