| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2016 |
| Date | 2016-10-10 |
| Ementa | A Vereadora que esta subscreve, nos termos do art. 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito Municipal sejam tomadas providências visando a construção do parque infantil de Palmital de Minas. |
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Ea CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN Da, “o, ESTADO DE MINAS GERAIS ç ao gi; Po ya INDICAÇÃO Nº 02(/2016 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE A Vereadora que esta subscreve, nos termos do art. 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito Municipal sejam tomadas providências visando a construção do parque infantil de Palmital de Minas. Nestes termos; pede deferimento. Cabeceira Grande (MG), 10 de outubro de 2016. VEREADORA nt (ie CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS. À24 SOBONº Às A5:00 HORAS. CAB. 2ANDE-MG AQLAO t20 Ma Crnara M. de Cab. Grande-MG DESPACHO DE EROPORNÇOSA 6O Recebido. () Numere-se. (X) ai um -Sa, ! ) Digtríbua-sa às Comissões Compet Cab. Grandg-« M NONO já. PRESIDE! RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(icmcg.mg.gov.br ou camara.cabec(wuol.com.br CÂMARA MUN. DE CABECEIRA GRANDE - MG d DESPACHO o Aprovado em Anac discussão por, (08 ) votos favoráveis, (010 ) votos contrários, e(00) bste ; Pupispo 908 Svertad e Sala das sessões MARA PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS.GO — SOBONº As. AOS HORAS. | CAB. GRANDE-MG AI MO 120 de Pe | <c PREFEITURA DE : “ ABECEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDEA ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício Gabin n.º 16 1/2016. Cabeceira Grande, 20 de outubro de 2016. Senhor Presidente, L. Cumprimentando-o cordialmente, referimos às Indicações ns.º 25 e 26/2016, de iniciativa de diversos vereadores, para comunicar-lhe que anotamos os pleitos em nossa Lista de Prioridades e merecerão especial atenção das ações governamentais desta administração, sopesadas, por certo, as possibilidades e disponibilidades financeiras e as limitações impostas pela legislação eleitoral e pela Lei de Responsabilidade Fiscal em se tratando de restrições de final de mandato. 2: Na oportunidade, transmitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à administração do Município, notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados, porquanto as indicações e requerimentos em questão refletem, por certo, os anseios e reclamos populares, sendo esse Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de demandas. Atenciosamente, ODILON DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo à Assuntos Administrativos e Institucionais A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br