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materia nº 26/2016

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 26 / 2016
Date 2016-10-10
EmentaA Vereadora que esta subscreve, nos termos do art. 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito Municipal sejam tomadas providências visando a construção do parque infantil de Palmital de Minas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN Da, “o,
ESTADO DE MINAS GERAIS ç ao
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INDICAÇÃO Nº 02(/2016
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
A Vereadora que esta subscreve, nos termos do art. 208 do
Regimento Interno, indica ao Prefeito Municipal sejam tomadas
providências visando a construção do parque infantil de Palmital de Minas.
Nestes termos; pede deferimento.
Cabeceira Grande (MG), 10 de outubro de 2016.
VEREADORA nt (ie
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS. À24 SOBONº
Às A5:00 HORAS.
CAB. 2ANDE-MG AQLAO t20 Ma
Crnara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE EROPORNÇOSA
6O Recebido. () Numere-se. (X) ai um -Sa,
! ) Digtríbua-sa às Comissões Compet
Cab. Grandg-« M NONO já.
PRESIDE!
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(icmcg.mg.gov.br ou camara.cabec(wuol.com.br
CÂMARA MUN. DE CABECEIRA
GRANDE - MG
d DESPACHO o
Aprovado em Anac discussão por, (08 )
votos favoráveis, (010 ) votos contrários, e(00)
bste ;
Pupispo 908 Svertad e
Sala das sessões
MARA
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS.GO — SOBONº
As. AOS HORAS. |
CAB. GRANDE-MG AI MO 120 de
Pe | <c
PREFEITURA DE :
“ ABECEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDEA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício Gabin n.º 16 1/2016.
Cabeceira Grande, 20 de outubro de 2016.
Senhor Presidente,
L. Cumprimentando-o cordialmente, referimos às Indicações ns.º 25 e 26/2016,
de iniciativa de diversos vereadores, para comunicar-lhe que anotamos os pleitos em nossa
Lista de Prioridades e merecerão especial atenção das ações governamentais desta
administração, sopesadas, por certo, as possibilidades e disponibilidades financeiras e as
limitações impostas pela legislação eleitoral e pela Lei de Responsabilidade Fiscal em se
tratando de restrições de final de mandato.
2: Na oportunidade, transmitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares
nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à administração do
Município, notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados, porquanto as
indicações e requerimentos em questão refletem, por certo, os anseios e reclamos populares,
sendo esse Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de demandas.
Atenciosamente,
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo à Assuntos Administrativos e Institucionais
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br

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