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materia nº 28/2016

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 28 / 2016
Date 2016-11-16
EmentaIndica ao Prefeito que providencie a disponibilização de pelo menos 4 ambulâncias, sendo 2 em Cabeceira Grande e 2 na Vila de Palmital de Minas, de modo a assegurar o atendimento continuo aos usuários do Sistema Único de Saúde
native_id2967

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Ea
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 0.)8/2016
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento
Interno, indica ao Prefeito que providencie a disponibilização de pelo menos 4 (quatro)
ambulâncias, sendo 2 (duas) na cidade de Cabeceira Grande e 2 (duas) na Vila de
Palmital de Minas, de modo a assegurar o atendimento contínuo aos usuários do
sistema único de saúde. *
Câmara M. de Cab. Grande-MG
DESPACHO DE PR
: ( ) Distribua-se às Comissões
Nestes termos, pede deferimento. Na |
Cabeceira Grande, 16 de Novembro de 2016.
V ADOR EVALDO GORDO
AN MM
JUSTIFICATIVA
Nosso interesse é que se disponibilize ao menos quatro ambulâncias
tanto na cidade de Cabeceira Grande quanto na Vila de Palmital de Minas, de modo
que ao menos uma delas fique sempre à disposição da população caso outra esteja
atendendo algum usuário do sistema,
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou camara.cabec(duol.com.br
«a CÂMARA
fem GRANDE + M a:
| SE em Lá ASS gap (OO)
a taoréta, 4 OO votos connictos pç
abstenções.
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PRESIDENT ARA
E
Cabeceira Grande (MG), 22 de Novembro de 2016.
Senhor Prefeito,
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias
das Indicações nºs 027, 028 e 029/2016, de autoria do Vereador Evaldo Gordo,
aprovada pela Câmara Municipal em 21 de novembro de 2016, para suas providências
nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE-
Atenciosamente, DOCUMENTOS RECEBIDOS ve
Protocolc no Livro Próprio : Às Fis.
Sob o nº 16 dó, 3 em 294 /L.
: A Assinalura do Servidor
"
VEREAS DI SORO MÁRIANO
Presidente
Ao Excelentíssimo Senhor
ODILON OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(duol. com.br
PREFEITURA DE
CABECA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-M
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS. ZA SOBONº AG4ua
Às Ai.ão HORAS.
CAB. ão oem lagÃE.
he)
Oficio Gabin n.º Mk /2016.
Senhor Presidente.
L, Cumprimentando-o cordialmente, referimos às Indicações ns.º 27 e 29/2016,
de iniciativa do ilustre Vereador Evaldo Gordo, para comunicar-lhe que anotamos os
pleitos em nossa Lista de Prioridades e merecerão especial atenção das ações
governamentais desta administração, sopesadas, por certo, as possibilidades e
disponibilidades financeiras e as limitações impostas pela legislação eleitoral e pela Lei de
Responsabilidade Fiscal em se tratando de restrições de final de mandato.
2. Com relação à Indicação n.º 28/2016, informamos a Vossa Excelência e a seus
ilustrados Pares, que o Município teve, recentemente, 4 (quatro) convênios de aquisições de
ambulâncias cancelados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, razão de sérios prejuízos
ao Município, porém o Município adquiriu a pouco mais de um mês uma ambulância, com
recursos próprios oriundos de recursos arrecadados com leilão, e dentro do possível buscará
mais ambulâncias, sopesadas as dificuldades decorrentes da crise financeira que assola o
país desde 2015.
3. Na oportunidade, transmitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares
nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à admir'stração do
Município, notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados, porquanto as
indicações e requerimentos em questão refletem, por certo, os anseios e reclamos populares,
sendo esse Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de demandas.
Atenciosamente,
Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administralivos e Institucionais
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br

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