| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2016 |
| Date | 2016-11-16 |
| Ementa | Indica ao Prefeito que providencie a disponibilização de pelo menos 4 ambulâncias, sendo 2 em Cabeceira Grande e 2 na Vila de Palmital de Minas, de modo a assegurar o atendimento continuo aos usuários do Sistema Único de Saúde |
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Ea CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 0.)8/2016 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito que providencie a disponibilização de pelo menos 4 (quatro) ambulâncias, sendo 2 (duas) na cidade de Cabeceira Grande e 2 (duas) na Vila de Palmital de Minas, de modo a assegurar o atendimento contínuo aos usuários do sistema único de saúde. * Câmara M. de Cab. Grande-MG DESPACHO DE PR : ( ) Distribua-se às Comissões Nestes termos, pede deferimento. Na | Cabeceira Grande, 16 de Novembro de 2016. V ADOR EVALDO GORDO AN MM JUSTIFICATIVA Nosso interesse é que se disponibilize ao menos quatro ambulâncias tanto na cidade de Cabeceira Grande quanto na Vila de Palmital de Minas, de modo que ao menos uma delas fique sempre à disposição da população caso outra esteja atendendo algum usuário do sistema, RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou camara.cabec(duol.com.br «a CÂMARA fem GRANDE + M a: | SE em Lá ASS gap (OO) a taoréta, 4 OO votos connictos pç abstenções. EE seem PRESIDENT ARA E Cabeceira Grande (MG), 22 de Novembro de 2016. Senhor Prefeito, Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópias das Indicações nºs 027, 028 e 029/2016, de autoria do Vereador Evaldo Gordo, aprovada pela Câmara Municipal em 21 de novembro de 2016, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE- Atenciosamente, DOCUMENTOS RECEBIDOS ve Protocolc no Livro Próprio : Às Fis. Sob o nº 16 dó, 3 em 294 /L. : A Assinalura do Servidor " VEREAS DI SORO MÁRIANO Presidente Ao Excelentíssimo Senhor ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande-MG Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(Wemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(duol. com.br PREFEITURA DE CABECA CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-M PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS. ZA SOBONº AG4ua Às Ai.ão HORAS. CAB. ão oem lagÃE. he) Oficio Gabin n.º Mk /2016. Senhor Presidente. L, Cumprimentando-o cordialmente, referimos às Indicações ns.º 27 e 29/2016, de iniciativa do ilustre Vereador Evaldo Gordo, para comunicar-lhe que anotamos os pleitos em nossa Lista de Prioridades e merecerão especial atenção das ações governamentais desta administração, sopesadas, por certo, as possibilidades e disponibilidades financeiras e as limitações impostas pela legislação eleitoral e pela Lei de Responsabilidade Fiscal em se tratando de restrições de final de mandato. 2. Com relação à Indicação n.º 28/2016, informamos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares, que o Município teve, recentemente, 4 (quatro) convênios de aquisições de ambulâncias cancelados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, razão de sérios prejuízos ao Município, porém o Município adquiriu a pouco mais de um mês uma ambulância, com recursos próprios oriundos de recursos arrecadados com leilão, e dentro do possível buscará mais ambulâncias, sopesadas as dificuldades decorrentes da crise financeira que assola o país desde 2015. 3. Na oportunidade, transmitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à admir'stração do Município, notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados, porquanto as indicações e requerimentos em questão refletem, por certo, os anseios e reclamos populares, sendo esse Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de demandas. Atenciosamente, Consultor Jurídico, Legislativo, de Governo e Assuntos Administralivos e Institucionais A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabinopmcg.mg.gov.br