| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2016 |
| Date | 2016-11-16 |
| Ementa | Indica ao Prefeito que providencie a criação e instalação de currais comunitários na Cidade de Cabeaceira Grande e na Vila de Palmital de Minas. |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº () 9/2016 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, indica ao Prefeito que providencie a criação e instalação de currais comunitários na cidade de Cabeceira Grande e na Vila de Palmital de Minas. CÂMARA MUNICIPAL DE CAS, GRANDE ! DO NO LI Nestes termos, pede deferimento. PROTOCO ) R Â FOLHAS SOB ONº HORAS. gabi SA 120 Jh “Cabeceira Grande, 16 de Nove Lote LJ e Loo te 6 VEREADOR EV R de Cab. Grande-M ADOR EVALDO GO Mmara MS DE PR S 2) Recebido. (Dn ses dE há PT olho JUSTIFICATIVA dE ESIDENT É comum, infelizmente, animais soltos nas ruas de Cabeceira Grande e de Palmital de Minas, especialmente equinos e bovinos, que causam todo tipo de transtorno para os moradores, inclusive entrando em quintais e comendo as gramas das praças. Além disso, esses animais soltos representam risco de potencial não só do ponto de vista da saúde pública, mas também da segurança, porque podem causar acidentes de trânsito. Sendo assim, compete ao Poder Público adotar as medidas visando apreender referidos animais, guardando-os em local apropriado e pelo tempo previsto em lei e cumprindo nossa legislação de costumes no que diz respeito à sua restituição aos proprietários ou até mesmo sua alienação. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ou camara.cabec(duol. com.br PREFEITURA DE ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-M PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS FOLHAS. LA SOBONº Às AA-4o0 HORAS. CAB. a lag 4. he) Oficio Gabin n.º MN /2016. Cabeceira Grande, 2 de dezembro de 201 Senhor Presidente, IR Cumprimentando-o cordialmente, referimos às Indicações ns.º 27 e 29/201 de iniciativa do ilustre Vereador Evaldo Gordo, para comunicar-lhe que anotamos os pleitos em nossa Lista de Prioridades e merecerão especial atenção das ações governamentais desta administração, sopesadas, por certo, as possibilidades e disponibilidades financeiras e as limitações impostas pela legislação eleitoral e pela Lei de Responsabilidade Fiscal em se tratando de restrições de final de mandato. 2. Com relação à Indicação n.º 28/2016, informamos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares, que o Município teve, recentemente, 4 (quatro) convênios de aquisições de ambulâncias cancelados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, razão de sérios prejuízos ao Município, porém o Município adquiriu a pouco mais de um mês uma ambulância, com recursos próprios oriundos de recursos arrecadados com leilão, e dentro do possível buscará mais ambulâncias, sopesadas as dificuldades decorrentes da crise financeira que assola o país desde 2015. 3. Na oportunidade, transmitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à administração do Município, notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados, porquanto as indicações e requerimentos em questão refletem, por certo, os anseios e reclamos populares, sendo esse Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de demandas. Atenciosamente, Consultor Jurídico, Legislativo. de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais A Sua Excelência o Senhor VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande Cabeceira Grande (MG) Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000 PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077 site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br