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materia nº 29/2016

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 29 / 2016
Date 2016-11-16
EmentaIndica ao Prefeito que providencie a criação e instalação de currais comunitários na Cidade de Cabeaceira Grande e na Vila de Palmital de Minas.
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E
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº () 9/2016
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 208 do
Regimento Interno, indica ao Prefeito que providencie a criação e instalação de
currais comunitários na cidade de Cabeceira Grande e na Vila de Palmital de Minas.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAS, GRANDE
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Nestes termos, pede deferimento. PROTOCO ) R Â
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É comum, infelizmente, animais soltos nas ruas de Cabeceira Grande
e de Palmital de Minas, especialmente equinos e bovinos, que causam todo tipo de
transtorno para os moradores, inclusive entrando em quintais e comendo as gramas
das praças.
Além disso, esses animais soltos representam risco de potencial não só
do ponto de vista da saúde pública, mas também da segurança, porque podem
causar acidentes de trânsito.
Sendo assim, compete ao Poder Público adotar as medidas visando
apreender referidos animais, guardando-os em local apropriado e pelo tempo
previsto em lei e cumprindo nossa legislação de costumes no que diz respeito à sua
restituição aos proprietários ou até mesmo sua alienação.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ou camara.cabec(duol. com.br

PREFEITURA DE
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-M
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
FOLHAS. LA SOBONº
Às AA-4o0 HORAS.
CAB. a lag 4.
he)
Oficio Gabin n.º MN /2016.
Cabeceira Grande, 2 de dezembro de 201
Senhor Presidente,
IR Cumprimentando-o cordialmente, referimos às Indicações ns.º 27 e 29/201
de iniciativa do ilustre Vereador Evaldo Gordo, para comunicar-lhe que anotamos os
pleitos em nossa Lista de Prioridades e merecerão especial atenção das ações
governamentais desta administração, sopesadas, por certo, as possibilidades e
disponibilidades financeiras e as limitações impostas pela legislação eleitoral e pela Lei de
Responsabilidade Fiscal em se tratando de restrições de final de mandato.
2. Com relação à Indicação n.º 28/2016, informamos a Vossa Excelência e a seus
ilustrados Pares, que o Município teve, recentemente, 4 (quatro) convênios de aquisições de
ambulâncias cancelados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, razão de sérios prejuízos
ao Município, porém o Município adquiriu a pouco mais de um mês uma ambulância, com
recursos próprios oriundos de recursos arrecadados com leilão, e dentro do possível buscará
mais ambulâncias, sopesadas as dificuldades decorrentes da crise financeira que assola o
país desde 2015.
3. Na oportunidade, transmitimos a Vossa Excelência e a seus ilustrados Pares
nossos sinceros cumprimentos pela valorosa contribuição parlamentar à administração do
Município, notadamente à prestação de serviços públicos aos administrados, porquanto as
indicações e requerimentos em questão refletem, por certo, os anseios e reclamos populares,
sendo esse Poder Legislativo verdadeiro e legítimo escoadouro de demandas.
Atenciosamente,
Consultor Jurídico, Legislativo. de Governo e Assuntos Administrativos e Institucionais
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR EDILSON MARIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Cabeceira Grande
Cabeceira Grande (MG)
Praça São José s/n.º, Centro, em Cabeceira Grande (MG) - CEP.: 38625-000
PABX: (38) 3677 - 8040 / 3677 - 8044/3677 - 8077
site: www.pmcg.mg.gov.br e-mail: gabindpmcg.mg.gov.br

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