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materia nº 2/2014

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-08-12
EmentaIndica ao Prefeito, ao Governador do Estado de Minas Gerais e ao DER-MG a estadualização da rodovia que faz a interligação entre Cabeceira Grande e Palmital de Minas.
native_id2971

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 00 /2014
Indica ao Prefeito, ao Governador do Estado de
Minas Gerais e ao DER-MG a estadualização da
rodovia que faz a interligação entre Cabeceira
Grande e Palmital de Minas.
Senhor Presidente:
Nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, requeremos à Vossa Excelência seja
encaminhado ao Prefeito Municipal, ao Governador do Estado de Minas Gerais e ao Departamento de
Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG a presente indicação, sugerindo a estadualização da
rodovia de interligação da cidade de Cabeceira Grande (MG) à sede do Distrito de Palmital de Minas
,
(MG), com uma extensão de aproximadamente 26 km. a
Nestes termos, pede deferimento. . e nos.
Cabeceira Grande, 11 de agosto.de 2014. |
Vereadora DAISY FERREIRA NETTO Vereador E SON M KIaxÓ.
Veread CRUZ Vereador DARLEI SILVA
Mania Meddize
“Vereadora MARIA VALDIZA Vertador ANDRÉ BATISTA
AX E RARE e
Vereador IRMÃO WALDETE
well
Câmara Mi, de Cab. Grande,
DESPACHO DE a
(x) Recebido. P<) Numere-se. (1) Publique-se,
( ) Distribua-se às Comissões
Sº PRESIDENTE
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(iemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br
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DA CAMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN Dam,
ESTADO DE MINAS GERAIS gu
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JUSTIFICATIVA à RE
Como todos sabem, Cabeceira Grande é um município peculiar, que possui em seu
território dois núcleos urbanos que se equivalem em população e área: a cidade de Cabeceira Grande e
a Vila de Palmital de Minas.
Essas duas “cidades” são interligadas por uma rodovia municipal não pavimentada, de
aproximadamente 26km, cuja manutenção e conservação fica, evidentemente, a cargo do próprio
Município.
Entendemos que, diante da importância da referida via e das dificuldades financeiras
do Município, sua estadualização é de extrema importância para as duas comunidades.
Além disso, Cabeceira Grande é o único Município da região e do Entorno do Distrito
Federal que não tem interligação, por via asfaltada, com Brasília, sendo que a mencionada rodovia é
utilizada para a ligação com a Capital Federal.
Cabeceira Grande, 11 de agosto de 2014.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ou camara.cabeca uol.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDEOS
ESTADO DE MINAS GERAIS 3
OF/GAB/ Nº 029/2014.
Cabeceira Grande (MG), 25 de agosto de 2014.
Senhor Prefeito,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação
nº002/2014, de autoria da Vereadora Daisy Ferreira Netto apoiada pelos
vereadores, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em 25 de agosto
de 2014, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica
Municipal.
Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
A
(1
VEREADOR ANDRÉ BATISTA
Presidente
Ao Excelentíssimo Senhor
ODILON OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG.
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov. br
E-MAIL: camaraWemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br

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