| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-08-12 |
| Ementa | Indica ao Prefeito, ao Governador do Estado de Minas Gerais e ao DER-MG a estadualização da rodovia que faz a interligação entre Cabeceira Grande e Palmital de Minas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 00 /2014 Indica ao Prefeito, ao Governador do Estado de Minas Gerais e ao DER-MG a estadualização da rodovia que faz a interligação entre Cabeceira Grande e Palmital de Minas. Senhor Presidente: Nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, requeremos à Vossa Excelência seja encaminhado ao Prefeito Municipal, ao Governador do Estado de Minas Gerais e ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG a presente indicação, sugerindo a estadualização da rodovia de interligação da cidade de Cabeceira Grande (MG) à sede do Distrito de Palmital de Minas , (MG), com uma extensão de aproximadamente 26 km. a Nestes termos, pede deferimento. . e nos. Cabeceira Grande, 11 de agosto.de 2014. | Vereadora DAISY FERREIRA NETTO Vereador E SON M KIaxÓ. Veread CRUZ Vereador DARLEI SILVA Mania Meddize “Vereadora MARIA VALDIZA Vertador ANDRÉ BATISTA AX E RARE e Vereador IRMÃO WALDETE well Câmara Mi, de Cab. Grande, DESPACHO DE a (x) Recebido. P<) Numere-se. (1) Publique-se, ( ) Distribua-se às Comissões Sº PRESIDENTE RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(iemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br CERESIDENTE iões asd por, (023 votos feverésgi, (OD | votre Sela ce fsaRos)o - E: 0), Ela árics, e (OO ) DA CAMARA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN Dam, ESTADO DE MINAS GERAIS gu “ JUSTIFICATIVA à RE Como todos sabem, Cabeceira Grande é um município peculiar, que possui em seu território dois núcleos urbanos que se equivalem em população e área: a cidade de Cabeceira Grande e a Vila de Palmital de Minas. Essas duas “cidades” são interligadas por uma rodovia municipal não pavimentada, de aproximadamente 26km, cuja manutenção e conservação fica, evidentemente, a cargo do próprio Município. Entendemos que, diante da importância da referida via e das dificuldades financeiras do Município, sua estadualização é de extrema importância para as duas comunidades. Além disso, Cabeceira Grande é o único Município da região e do Entorno do Distrito Federal que não tem interligação, por via asfaltada, com Brasília, sendo que a mencionada rodovia é utilizada para a ligação com a Capital Federal. Cabeceira Grande, 11 de agosto de 2014. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br ou camara.cabeca uol.com.br aa quo CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDEOS ESTADO DE MINAS GERAIS 3 OF/GAB/ Nº 029/2014. Cabeceira Grande (MG), 25 de agosto de 2014. Senhor Prefeito, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação nº002/2014, de autoria da Vereadora Daisy Ferreira Netto apoiada pelos vereadores, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em 25 de agosto de 2014, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração. Atenciosamente, A (1 VEREADOR ANDRÉ BATISTA Presidente Ao Excelentíssimo Senhor ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG. Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov. br E-MAIL: camaraWemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br