| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2014 |
| Date | 2014-10-28 |
| Ementa | Indica ao Prefeito a construção de 3 (três ) redutores de velocidades (quebra-molas) e a devida sinalização na Rua Tancredo Neves em Palmital de Minas . |
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* 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE, = ESTADO DE MINAS GERAIS negao INDICAÇÃO N.º ONO /2014 Indica ao Prefeito Municipal a construção de 3 (três) redutores de velocidade (quebra-molas) e a devida sinalização, na Rua Tancredo Neves em Palmital de Minas. Senhor Presidente: Nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, regúeiro Vossa Excelência seja encaminhada ao Prefeito Municipal a presente indicação; sugerindo a construção de 3 (três) redutores de “velocidade (québra-molas) e a devida sinalização, na Rua Tancredo Neves em Palmital de Minas. Considerando que a referida rua já está asfaltada e não possui redutor de velocidade. Câmara M. de Cab. Grande MG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES CS Recebico. (Numere-se. (O*Publique-se. ( ) Distribus-se às Comissão Cab. Gra Nestes termos, pede deferimento. PRESIDENTE Cabeceira Grande, 24 de Outubro de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE CAB, GRAN . GRANDE-M PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO is FOLHASÍGS sogo N.GOGI ÁS dai u HORAS. CAB. GRANDEMGQÉLO pol4 ari RRebeligo Abves suco MARIA VALDIZA Vereadora RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(icmeg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br CÂMARA MUN. DE CABECEIRA es GRANDE - IO Sb AD ç SPAG Aprovado em ADE e por, ( 2,09% votos reg ((DO ) votos contrários, e( CO) CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDÉOS“, ESTADO DE MINAS GERAIS o é é DE Fy) Ptayaoa8 OF/GAB/ Nº 051/2014. Cabeceira Grande (MG), 04 de novembro de 2014. Senhor Prefeito, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, cópia das Indicações nºs 07, 08, 09, 10 e 12/2014, de autoria dos Senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 03 de novembro de 2014, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração. ; PRE, Atenciosamente, PODER ITU RA » Proto RECUT, CABE, So elim 2.006 CERA 6, so ANDRÉ BATISTA Presidente Ao Excelentíssimo Senhor ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG. Nesta NE: (38) 36 8033 FAX: (38) 36 8035 SITE: www.cmcg.mg.gov.Ddr E-MAIL: camara(demcg.mg.gov. br ou camara.cabecQQuol.com.br