| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2014 |
| Date | 2014-10-28 |
| Ementa | Indica ao Prefeito sejam tomadas providências visando a celebração de convênios com a Receita Federal do Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Estado de Defesa Social visando disponibilizar os serviços de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de emissão de Carteira de Trabalho e de Carteira de Identidade no Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA asanciã Ê ESTADO DE MINAS GERAIS “Pano INDICAÇÃO N.º (134, /2014 Indica ao Prefeito Municipal, que sejam tomadas providências visando a celebração de convênios com a Receita Federal do Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Estado de Defesa Social visando disponibilizar os serviços de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de emissão de Carteira de Trabalho e de Carteira de Identidade no Município. Senhor Vice-Presidente: Nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, requeiro Vossa Excelência seja encaminhada ao Prefeito Municipal a presente indicação, sugerindo sejam tomadas providências - visando a celebração de convênios com a Receita Federal do Brasil, 'o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Estado de Defesa Social visando disponibilizar os serviços de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPE) e de emissão de Carteira de Trabalho e de Carteira de ASA RÃ A > Identidade no Município. idas E dO es DESPACHO DE PROPOSIÇÕES (59) Recebido. (>) Numere-se. (29 Publique-se. ( ) Distribua-se às Comissões Competentes. Nestes termos, pede deferimento. Cab. Slando MG = PRESIDENTE Cabeceira Grande, 28 de Outubro de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG GO S4 nrao ANDRÉ BATISTA PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS Presidente FOLHASJTO SOBONº Ás JSLUA HORAS. CAB. GRANDE-MG.ZÉL JO too Já, É RR RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA G; , .625-000 - RANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(0cmcg.mg.gov.br ou camara.cabecQuol.com.br GRANDE « MG CÂMARA MUN. DE CABECEIRA Y; DESPACHO Só aprovado em Lincuées discussão por, (2) votos favoráveis, (0/0 ) votos contrários, e (00) : E CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDESGE ESTADO DE MINAS GERAIS E JUSTIFICATIVA Por ser um município de pequeno porte, Cabeceira Grande não conta com serviços de inscrição no CPF, emissão de carteira de trabalho e emissão de car- teira de identidade. Os nossos cidadãos são obrigados a deslocar até a cidade de Unaí para requerer esses serviços essenciais. Ocasionalmente, em eventos com o Dia da Cidadania, esses serviços são disponibilizados na cidade de Cabeceira Grande e na Vila de Palmital de Minas, mas ainda assim muitos de nossos cidadãos ficam sem acesso aos serviços. Diante disso, propomos que o Município celebre convênios com a Receita Federal, com o Ministério do Trabalho e Emprego e com a Secretaria de Estado de Defesa Social para que tais serviços sejam aqui disponibilizados em caráter permanente, mediante instalação de posto de atendimento e credenciamento e capacitação de pessoal por meio de servidores cedidos pela própria municipalidade. Esse é o motivo que nos anima a apresentar a presente indicação, que certamente merecerá o apoio de todos os colegas desta Casa, que sabidamente se preocupam com a educação pública e com os direitos dos nossos servidores públicos. Cabeceira Grande, 28 de Outubro de 2014. VERE R ANDRÉ BATISTA Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE , / - - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE” ESTADO DE MINAS GERAIS 4 6897 NDA OF/GAB/ Nº 051/2014. Cabeceira Grande (MG), 04 de novembro de 2014. Senhor Prefeito, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, cópia das Indicações nºs 07, 08, 09, 10 e 12/2014, de autoria dos Senhores Vereadores, aprovadas pela Câmara Municipal em 03 de novembro de 2014, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração. PORFEITURa E nas Rá á TC; Rag) Ce Os é AZ mn ANDRÉ BATISTA Presidente Atenciosamente, Ao Excelentíssimo Senhor ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG. Nesta Ss ne ir TANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS : (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www cmcgmg.gov.br E-MAIL: camaraDemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(QQuol.com.br