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materia nº 12/2014

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-10-28
EmentaIndica ao Prefeito sejam tomadas providências visando a celebração de convênios com a Receita Federal do Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Estado de Defesa Social visando disponibilizar os serviços de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de emissão de Carteira de Trabalho e de Carteira de Identidade no Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA asanciã Ê
ESTADO DE MINAS GERAIS “Pano
INDICAÇÃO N.º (134, /2014
Indica ao Prefeito Municipal, que sejam tomadas
providências visando a celebração de convênios
com a Receita Federal do Brasil, o Ministério do
Trabalho e Emprego e a Secretaria de Estado de
Defesa Social visando disponibilizar os serviços de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de
emissão de Carteira de Trabalho e de Carteira de
Identidade no Município.
Senhor Vice-Presidente:
Nos termos do artigo 208 do Regimento Interno, requeiro Vossa
Excelência seja encaminhada ao Prefeito Municipal a presente indicação, sugerindo
sejam tomadas providências - visando a celebração de convênios com a Receita
Federal do Brasil, 'o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Estado de
Defesa Social visando disponibilizar os serviços de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPE) e de emissão de Carteira de Trabalho e de Carteira de
ASA RÃ A >
Identidade no Município. idas E dO es
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(59) Recebido. (>) Numere-se. (29 Publique-se.
( ) Distribua-se às Comissões Competentes.
Nestes termos, pede deferimento. Cab. Slando MG =
PRESIDENTE
Cabeceira Grande, 28 de Outubro de 2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
GO S4 nrao ANDRÉ BATISTA
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
Presidente
FOLHASJTO SOBONº
Ás JSLUA HORAS.
CAB. GRANDE-MG.ZÉL JO too Já,
É RR
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA G;
, .625-000 - RANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(0cmcg.mg.gov.br ou camara.cabecQuol.com.br
GRANDE « MG
CÂMARA MUN. DE CABECEIRA
Y; DESPACHO
Só
aprovado em Lincuées discussão por, (2)
votos favoráveis, (0/0 ) votos contrários, e (00)
: E
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDESGE
ESTADO DE MINAS GERAIS E
JUSTIFICATIVA
Por ser um município de pequeno porte, Cabeceira Grande não conta
com serviços de inscrição no CPF, emissão de carteira de trabalho e emissão de car-
teira de identidade. Os nossos cidadãos são obrigados a deslocar até a cidade de
Unaí para requerer esses serviços essenciais.
Ocasionalmente, em eventos com o Dia da Cidadania, esses serviços
são disponibilizados na cidade de Cabeceira Grande e na Vila de Palmital de Minas,
mas ainda assim muitos de nossos cidadãos ficam sem acesso aos serviços.
Diante disso, propomos que o Município celebre convênios com a
Receita Federal, com o Ministério do Trabalho e Emprego e com a Secretaria de
Estado de Defesa Social para que tais serviços sejam aqui disponibilizados em
caráter permanente, mediante instalação de posto de atendimento e credenciamento
e capacitação de pessoal por meio de servidores cedidos pela própria
municipalidade.
Esse é o motivo que nos anima a apresentar a presente indicação, que
certamente merecerá o apoio de todos os colegas desta Casa, que sabidamente se
preocupam com a educação pública e com os direitos dos nossos servidores
públicos.
Cabeceira Grande, 28 de Outubro de 2014.
VERE R ANDRÉ BATISTA
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE
, / - - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(Demcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE”
ESTADO DE MINAS GERAIS 4 6897
NDA
OF/GAB/ Nº 051/2014.
Cabeceira Grande (MG), 04 de novembro de 2014.
Senhor Prefeito,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, cópia das
Indicações nºs 07, 08, 09, 10 e 12/2014, de autoria dos Senhores Vereadores,
aprovadas pela Câmara Municipal em 03 de novembro de 2014, para suas
providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração.
PORFEITURa
E nas Rá á
TC; Rag)
Ce Os é
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mn ANDRÉ BATISTA
Presidente
Atenciosamente,
Ao Excelentíssimo Senhor
ODILON OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG.
Nesta
Ss ne ir TANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www cmcgmg.gov.br
E-MAIL: camaraDemcg.mg.gov.br ou camara.cabec(QQuol.com.br

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