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materia nº 14/2014

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 14 / 2014
Date 2014-12-08
EmentaIndica ao Prefeito a realização de perícia para caracterizar e classificar situações de insalubridade e/ou periculosidade.
native_id2983

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
à:
E
Day. aqu
|
INDICAÇÃO Nº 0)4 /2014
Indica ao Prefeito a realização de perícia
para caracterizar e classificar situações de
insalubridade e/ou periculosidade.
Senhor Vice-Presidente:
A adamãa) &
ES
Nos termos do artigo 208 do RegirsentovInterno, requeremos a Vossa
Excelência seja encaminhado ao Prefeito Municipal, apresente indicação, sugerindo a
realização de perícia e a consequente emissão de Laudo de Avaliação Pericial a fim de
caracterizar e classificar situações de insalubridade é/ou periculosidade em relação ao
trabalho desempenhado por servidoras no exercício dos cargos de cantineiras e
serventes escolares.
Câmara “4. Se Cat. Grande MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
. (<I Recebido. $se) Numere-se, ES Publique-se.
Nestes termos, pede deferimento. ( ) Distribua-se às Comissões Competertes,
A frapdo -MG,O fe 1204!)
PRESIDENTE
Cabeceira Grande, 8 de Dezembro de 2014.
ANDRÉ BATISTA
Vereador Presidente FcAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS
FOLHAS LIA SOBON. GI.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camaraQcmeg.mg.gov.br ou camara.cabecQuol.com.br
VN CÂMARA MUN, DE CABECEIRA
em) GRANDE - MG
3% DESPACHO
Aprovado em Lírica discussão por, (Ob)
votos faveráveis, (OO ) votos contrários, e (OO)
abstenções.
PRESIDENTE DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDES",
ESTADO DE MINAS GERAIS Ms
ad
Paran?
JUSTIFICATIVA
As cantineiras, responsáveis pela merenda escolar, se expõe a situações
de risco e, portanto, de periculosidade ao manusearem fogão a gás, panelas de pressão
e outros instrumentos de cozinha. Há relatos de que tais atividades podem ser
caracterizadas como perigosas e, portanto, ensejar o pagamento do respectivo
adicional.
No que tange às serventes escolares, o risco à saúde decorre do manuseio
de materiais de limpeza, produtos químicos, geralmente tóxicos, e que também podem
ensejar a remuneração por meio de adicional de insalubridade.
Considerando que a caracterização e a classificação das situações de
perigo e de risco dependem de laudo pericial, sugerimos ao Prefeito a sua realização,
inclusive mediante a contratação do profissional competente para sua emissão.
Cabeceira Grande, 8 de Dezembro de 2014.
ANDRÉ BATISTA
Vereador Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(dcmeg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
OF/GAB/ Nº 065/ 2014.
Cabeceira Grande (MG), 16 de dezembro de 2014.
Senhor Prefeito,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação
nº 014/2014, de autoria desta Presidência, aprovada pela Câmara Municipal em
15 de dezembro de 2014, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da
Lei Orgânica Municipal.
Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
PODER EXECUTIVO DOSE Sure
- DOCUMENTOS REGRAS
o: és Fe RECEBIDOS
ID É
Presidente
Ao Excelentíssimo Senhor
ODILON OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG.
Nesta
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(0emcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br

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