| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2014 |
| Date | 2014-12-08 |
| Ementa | Indica ao Prefeito a realização de perícia para caracterizar e classificar situações de insalubridade e/ou periculosidade. |
| native_id | 2983 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE à: E Day. aqu | INDICAÇÃO Nº 0)4 /2014 Indica ao Prefeito a realização de perícia para caracterizar e classificar situações de insalubridade e/ou periculosidade. Senhor Vice-Presidente: A adamãa) & ES Nos termos do artigo 208 do RegirsentovInterno, requeremos a Vossa Excelência seja encaminhado ao Prefeito Municipal, apresente indicação, sugerindo a realização de perícia e a consequente emissão de Laudo de Avaliação Pericial a fim de caracterizar e classificar situações de insalubridade é/ou periculosidade em relação ao trabalho desempenhado por servidoras no exercício dos cargos de cantineiras e serventes escolares. Câmara “4. Se Cat. Grande MG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES . (<I Recebido. $se) Numere-se, ES Publique-se. Nestes termos, pede deferimento. ( ) Distribua-se às Comissões Competertes, A frapdo -MG,O fe 1204!) PRESIDENTE Cabeceira Grande, 8 de Dezembro de 2014. ANDRÉ BATISTA Vereador Presidente FcAMARA MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG PROTOCOLADO NO LIVRO PRÓPRIO ÁS FOLHAS LIA SOBON. GI. RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camaraQcmeg.mg.gov.br ou camara.cabecQuol.com.br VN CÂMARA MUN, DE CABECEIRA em) GRANDE - MG 3% DESPACHO Aprovado em Lírica discussão por, (Ob) votos faveráveis, (OO ) votos contrários, e (OO) abstenções. PRESIDENTE DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDES", ESTADO DE MINAS GERAIS Ms ad Paran? JUSTIFICATIVA As cantineiras, responsáveis pela merenda escolar, se expõe a situações de risco e, portanto, de periculosidade ao manusearem fogão a gás, panelas de pressão e outros instrumentos de cozinha. Há relatos de que tais atividades podem ser caracterizadas como perigosas e, portanto, ensejar o pagamento do respectivo adicional. No que tange às serventes escolares, o risco à saúde decorre do manuseio de materiais de limpeza, produtos químicos, geralmente tóxicos, e que também podem ensejar a remuneração por meio de adicional de insalubridade. Considerando que a caracterização e a classificação das situações de perigo e de risco dependem de laudo pericial, sugerimos ao Prefeito a sua realização, inclusive mediante a contratação do profissional competente para sua emissão. Cabeceira Grande, 8 de Dezembro de 2014. ANDRÉ BATISTA Vereador Presidente RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(dcmeg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS OF/GAB/ Nº 065/ 2014. Cabeceira Grande (MG), 16 de dezembro de 2014. Senhor Prefeito, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, cópia da Indicação nº 014/2014, de autoria desta Presidência, aprovada pela Câmara Municipal em 15 de dezembro de 2014, para suas providências nos termos do art.76, XXI, da Lei Orgânica Municipal. Na oportunidade apresento protestos de estima e consideração. Atenciosamente, PODER EXECUTIVO DOSE Sure - DOCUMENTOS REGRAS o: és Fe RECEBIDOS ID É Presidente Ao Excelentíssimo Senhor ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande - MG. Nesta RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(0emcg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br