| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | Requer seja solicitado ao Prefeito Municipal informações sobre os cargos ocupados pelos servidores Carlos Marcio Felipe Santiago, Geraldo Pereira de Castro e Adeílson Pereira Santana, as funções efetivamente por eles desempenhadas, bem como respectivos locais de trabalho. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN DÊ ESTADO DE MINAS GERAIS “om E iscamranara ea A Seo e ceara EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL va O vereador que este subscreve, nos termos do art. 205, VIII, do Regimento Interno, requer seja solicitada ao Prefeito Municipal informações sobre os cargos ocupados pelos servidores Carlos Márcio Felipe Santiago, Geraldo Pereira de Castro e Adefison Pereira Santana, as funções efetivamente por eles desempenhadas, bem como os respectivos locais de trabalho. Câmara M. de Cab. Grande MG DESPACHO DE PROPOSIÇÕES (4) Recebido. (O4-Numere-se. (29 Publique-se. Nestes termos, pede deferimento. a qe E Pac r aaa 05 Idi PRESIDENTE Cabeceira Grande, 19 de maio de 2014 VEREADOR rá MARTANO RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camaraQemeg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN Em; p) ESTADO DE MINAS GERAIS A JUSTIFICATIVA Chegou ao nosso conhecimento que os servidores Carlos Márcio Felipe Santiago, Geraldo Pereira de Castro e Adeilson Pereira Santana exercem os cargos efetivos de Operador de Máquina, Operário e Técnico Agrícola, mas que estão em desvio de função, exercendo as atividades de vigia na Prefeitura Municipal e na Casa Lar, respectivamente. Por outro lado, existem candidatos aprovados em concurso público para o cargo de vigia e que estão aguardando o chamamento pela Administração para que sejam nomeados e empossados. E imprescindível que a Câmara Municipal tenha informações precisas a respeito da situação fática dos referidos servidores, uma vez que o desvio de função é um ilícito que pode constituir, inclusive, ato de improbidade administrativa. Necessário enfatizar, ainda, que a irregularidade é acentuada quando se conhece a existência de candidatos classificados em concurso público para o referido cargo. Cabeceira Grande, 19 de maio de 2014 VEREADOR E a aa RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou camara.cabecQQuol.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE ESTADO DE MINAS GERAIS OF/GAB/ Nº 019/2014. Cabeceira Grande (MG), 04 de junho de 2014, Senhor Prefeito, Em cordial Visita, cumpre-me encaminhar a Requerimento Nº002/2014 de autoria do Vereador Edil Vossa Excelência, cópia do son Mariano, que requer seja solicitado ao Prefeito Municipal, as informações nele ele Municipal, em 02 de junho de 2014, para'suas providência: Lei Orgânica. ncadas, aprovado pela Câmara S nos termos do art.76, XXI, da No aguardo das providências cabíveis, na oportunidade apresento protestos de estima e consideração. Atenciosamente, VEREADOR ANDRÉ BATISTA Presidente PREFEM: URA DE CABECEIRA GRANDE-MG DOCUMENTOS RECEBIDOS Protocolo no Livro Próprio : Às Fis. Sob o nº SIA “SS eme) a rá Ao Excelentíssimo Senhor ODILON OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal de Cabeceira Grande — MG. Nesta Assinatúra do Servidor( a) , -000 - SCEIRA GRANDE - MINAS GERAIS NO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABEC) Rn (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wuw.cmcgmg.gov.br E-MAIL: camarademcg.mg.gov.br ou contatoWemcg.mg.gov.br