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materia nº 2/2014

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-05-19
EmentaRequer seja solicitado ao Prefeito Municipal informações sobre os cargos ocupados pelos servidores Carlos Marcio Felipe Santiago, Geraldo Pereira de Castro e Adeílson Pereira Santana, as funções efetivamente por eles desempenhadas, bem como respectivos locais de trabalho.
native_id2986

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CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN DÊ
ESTADO DE MINAS GERAIS “om
E iscamranara ea A Seo e ceara
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL
va
O vereador que este subscreve, nos termos do art. 205, VIII, do
Regimento Interno, requer seja solicitada ao Prefeito Municipal informações
sobre os cargos ocupados pelos servidores Carlos Márcio Felipe Santiago,
Geraldo Pereira de Castro e Adefison Pereira Santana, as funções
efetivamente por eles desempenhadas, bem como os respectivos locais de
trabalho.
Câmara M. de Cab. Grande MG
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
(4) Recebido. (O4-Numere-se. (29 Publique-se.
Nestes termos, pede deferimento. a qe E Pac r aaa 05 Idi
PRESIDENTE
Cabeceira Grande, 19 de maio de 2014
VEREADOR rá MARTANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www. cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camaraQemeg.mg.gov.br ou camara.cabec(Quol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN Em; p)
ESTADO DE MINAS GERAIS A
JUSTIFICATIVA
Chegou ao nosso conhecimento que os servidores Carlos Márcio Felipe
Santiago, Geraldo Pereira de Castro e Adeilson Pereira Santana exercem os
cargos efetivos de Operador de Máquina, Operário e Técnico Agrícola, mas
que estão em desvio de função, exercendo as atividades de vigia na
Prefeitura Municipal e na Casa Lar, respectivamente.
Por outro lado, existem candidatos aprovados em concurso público para o
cargo de vigia e que estão aguardando o chamamento pela Administração
para que sejam nomeados e empossados.
E imprescindível que a Câmara Municipal tenha informações precisas a
respeito da situação fática dos referidos servidores, uma vez que o desvio de
função é um ilícito que pode constituir, inclusive, ato de improbidade
administrativa.
Necessário enfatizar, ainda, que a irregularidade é acentuada quando se
conhece a existência de candidatos classificados em concurso público para o
referido cargo.
Cabeceira Grande, 19 de maio de 2014
VEREADOR E a aa
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cmcg.mg.gov.br
E-MAIL: camara(demcg.mg.gov.br ou camara.cabecQQuol.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
OF/GAB/ Nº 019/2014.
Cabeceira Grande (MG), 04 de junho de 2014,
Senhor Prefeito,
Em cordial Visita, cumpre-me encaminhar a
Requerimento Nº002/2014 de autoria do Vereador Edil
Vossa Excelência, cópia do
son Mariano, que requer seja
solicitado ao Prefeito Municipal, as informações nele ele
Municipal, em 02 de junho de 2014, para'suas providência:
Lei Orgânica.
ncadas, aprovado pela Câmara
S nos termos do art.76, XXI, da
No aguardo das providências cabíveis, na oportunidade apresento protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
VEREADOR ANDRÉ BATISTA
Presidente
PREFEM: URA DE CABECEIRA GRANDE-MG
DOCUMENTOS RECEBIDOS
Protocolo no Livro Próprio : Às Fis.
Sob o nº SIA “SS eme)
a
rá
Ao Excelentíssimo Senhor
ODILON OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal de Cabeceira Grande — MG.
Nesta
Assinatúra do Servidor(
a)
, -000 - SCEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
NO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABEC)
Rn (38) 3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: wuw.cmcgmg.gov.br
E-MAIL: camarademcg.mg.gov.br ou contatoWemcg.mg.gov.br

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