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materia nº 1/2021

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-02
Ementarequer a aprovação de MOÇÃO EM APOIO À APROVAÇÃO DO PLP 2564/2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato (REDE/ES), que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional e jornada de 30 horas semanais para Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, a ser encaminhada ao Senado Federal. Essa Moção tem por objetivo apoiar irrestritamente o PL 2564/2020, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional e jornada de 30 horas semanais para Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem,do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Tal medido deve pautar-se na premissa que a categoria de enfermagem e suas atividades auxiliares, categoria essa de profissionais abnegados frente à importância de sua atuação em prol da saúde da humanidade.
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AY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: Le ESTADO DE MINAS ei
ASA ars
MOÇÃO Nº. JO) 12021
EM APOIO À APROVAÇÃO DO PLP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Câmara M. de Cab, Crride-
se DESPACHO DE PROP iões O REAR
Recebido. (3 Numere-se. £) Publique-se.
(QN Distribua-se às Comisas entes,
Cab. Grande - MG LL OE SOS
PRESIDENTE
A vereadora que esta subscreve, com fundamento no artigo 206, inciso XVII,
do Regimento Interno vêm à respeitável presença de Vossa Excelência requerer a aprovação
de MOÇÃO EM APOIO À APROVAÇÃO DO PLP 2564/2020, de autoria do Senador
Fabiano Contarato (REDE/ES), que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para
instituir o piso salarial nacional e jornada de 30 horas semanais para Enfermeiro, do Técnico
de Enfermagem,do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, a ser encaminhada ao Senado
Federal.
Essa Moção tem por objetivo apoiar irrestritamente o PL 2564/2020, que
altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional e jornada
de 30 horas semanais para Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem,do Auxiliar de
Enfermagem e da Parteira. Tal medido deve pautar-se na premissa que a categoria de
enfermagem e suas atividades auxiliares, categoria essa de profissionais abnegados frente à
importância de sua atuação em prol da saúde da humanidade, que colocam a sua saúde em
risco para salvar vidas todos os dias e continuam extremamente desvalorizados por todo o
Brasil. Talvez nunca na história a sociedade tenha que reconhecer e valorizar essa profissão
tão essencial ao cuidado da saúde do ser humano. Enquanto muitos param, se recolhem, a
enfermagem continua na linha de frente, maior exemplo é a pandemia da COVID -19 que
assola o mundo. Imaginem um hospital sem enfermagem, seria um grande prejuízo, os
serviços de saúde dependem da enfermagem.
Outorssim apessar do reconhecimento popular da importância dessas
categorias, infelizmente, não corresponde a remunerações dignas. E essa incoerência que o
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br x
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
AY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ; 8 ESTADO DE MINAS GERAIS
AC apresentado pelo senador Fabiano Cantarato pretende corrigir. E preciso lembrar que
na carreira da saúde a disparidade salarial é evidente e marcante, basta comparar a
remuneração de Médicos com a de Enfermeiros.
Esses profissionais merecem nosso respeito e admiração, pois muitas vezes
trabalham com falta de equipamentos, jornadas de trabalho estendidas, longe de suas
famílias para nos atender.
Neste panorama, é fundamental a aprovação do PLP nº 2564/2020, de autoria
do Senador Fabiano Contarato, porque entendemos que a fixação do piso salarial nacional a
profissionais da enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível que deve
ser feito.
Nestes termos, pedem deferimento.
Cabeceira Grande (MG), 02 de agosto de 2021.
*o
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
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