br-locleg corpus explorer

← Cabeceira Grande (MG)

materia nº 5/2021

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaApresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 206, inciso VXII, do Regimento Interno, esta moção, a ser encaminhada aos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para manifestar apoio desta Câmara em relação a prorrogação dos contratos de adesão do 20ª ciclo e reincorporação dos demais médicos intercambistas do Programa Mais Médicos do Brasil – PMMB. Como é de conhecimento de todos, o art. 23-A da Lei nº 12.871/13, com redação dada pela Lei nº 13.958/19, os prevê que será reincorporado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, na forma do inciso II do caput do art. 13 desta Lei, pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, o médico intercambista que atender cumulativamente aos requisitos previstos em lei.
native_id2998

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 10

ONO CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA RAE? DN
PÁ ESTADO DE MINAS GERAIS
Câmara ag de Cab. Grarie-me MOÇÃO Nº DO 5 nom.
DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
bido. (A Numere-se. (Publique-se.
) Distribua. Comissões C:
So Grs TE es
PRESIDENTE À
a EOLADO NO LIVRO PRÓPRIO
ESA 808 ON $ 120
Senhora Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 206, inciso VXII, do
Regimento Interno, esta moção, a ser encaminhada aos Presidentes do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados, para manifestar apoio desta Câmara em relação a prorrogação
dos contratos de adesão do 20º ciclo e reincorporação dos demais médicos intercambistas
do Programa Mais Médicos do Brasil - PMMB.
Como é de conhecimento de todos, o art. 23-A da Lei nº 12.871/13, com
redação dada pela Lei nº 13.958/19, os prevê que será reincorporado ao Projeto Mais
Médicos para o Brasil, na forma do inciso II do caput do art. 13 desta Lei, pelo prazo
improrrogável de 2 (dois) anos, o médico intercambista que atender cumulativamente aos
requisitos previstos em lei.
Ocorre, que os contratos atuais com os médicos intercambistas se
encerraram em abril de 2022 e só podem ser prorrogados se o artigo acima mencionado
for alterado. Portanto, é necessário um esforço do Congresso Nacional afim de alterar o
artigo acima, de modo que de tempo do Ministério da Saúde prorrogar tais contratos.
A bem da verdade, tais profissionais da saúde vivem e trabalham no país a
um certo tempo, onde construíram uma relação profissional de confiança com as
comunidades, muitos integrados as unidades de saúde, com a cidade etc. Além disso,
alguns já possuem status migratório de Residente Permanente ou Naturalizado, muitos já
casados ou com famílias constituídas em solo brasileiro, desta feita, a não prorrogação
dos contratos será prejudicial para os centros de saúde que dependem dos intercambistas
e para as suas respectivas famílias.
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(ocmcg.mg.gov.br
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAN
DA: 5 ESTADO DE MINAS GERAIS ;
vo
Além do mais ainda estamos sofrendo as consequências da pandemia da
Covid-19, que deve adentrar ainda ao ano de 2022 e demais anos, já que existem estudos
que demonstram que a covid-19 será uma doença endêmica. Diminuir o número de
médicos neste contexto poderá sobrecarregar ainda mais nosso sistema de saúde,
principalmente das cidades pequenas.
O programa Mais Médicos provocou enorme mudanças no interior do país,
uma vez que a presença diária de médicos nos postos de saúde se tornou uma realidade.
Esse fato pode ser facilmente constado no município de Cabeceira Grande. Se um
município este que está a 90km da capital do pais foi e é beneficiado pelo programa
imagina aqueles mais distantes dos grandes centros.
Antes do Mais Médicos era comum médico era uma coisa difícil, muitos
não queriam trabalhar nas pequenas cidades. O que se pode constatar é que antes do
programa federal o atendimento nos postos de saúde eram precários. Até havia equipe de
atenção à saúde da família, mas faltava justamente o médico, profissional que, além de
diagnosticar doenças, ainda coordena a estratégia de trabalho na localidade.
O PMM possibilitou a implementação de estratégias para superar um dos
maiores problemas estruturais do SUS, a falta de médicos com perfil adequado nos
serviços. O Programa foi desenhado colocando a APS no centro do debate, fazendo escuta
aos gestores, às corporações e à sociedade. O PMM vem ampliando o acesso às ações de
saúde de forma regular para a população.
Outra questão importante é a dos médicos intercambistas que ainda
aguardam pela reincorporação ao Programa Mais Médicos. Esses profissionais pertencem
ao mesmo contexto jurídico-político e social que os médicos já incorporados. Entretanto,
até o momento estes profissionais ainda não foram reincorporados.
Estas demandas são louváveis e justas. Existe um estudo chamado
“Escassez e desigualdade na força de trabalho médica no Brasil” que revelou que o
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
Dy CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRAND
ESTADO DE MINAS GERAIS 2º
ALo à
QI O >
número de municípios com escassez de médicos na Atenção Básica caiu de 1.200 para
557 após a implementação do Programa Mais Médicos. 17.
A ampliação da cobertura de médicos foi mais significativa nas Regiões
Norte e Nordeste e nos municípios de pequeno porte, onde a chance de apresentarem
escassez era maior, o que certamente contribuiu para redução das inequidades regionais.
As populações mais beneficiadas foram as que vivem em áreas rurais, nas populações
quilombolas e em municípios em situação de extrema pobreza nas citadas regiões.
Além disso, segundo o Ministério da Saúde, cerca de 700 municípios que
nunca tiveram médico residindo no local passáram a contar com a presença desse
profissional após o PMM.
Neste panorama, é fundamental e imprescindível que o art. 23-A da Lei nº
12.871/13, com redação dada pela LÃ nº 13,958/19 seja alterado a fim de possibilitar a
prorrogação dos contratos (20º ciclo) e reincofporação dos médicos intercambistas no
âmbito do Programa Mais Médicos pararo Brasil. - «= =. <=.
Além do mais, segue em anexó a esta moção a carta emitida Movimento
PRORROGAÇÃO E REINCOPORAÇÃO PMIMB" ta” ASPROMED, onde solicitam
apoio as demandas aqui esplanadas.
Nestes termos, pede deferimento.
Cabeceira Grande, 22 de novembro de 2021.
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
ú ) CÂMARA MUN. DE CABECEIRA
PRES DENTE DA Comissão
DESPACHO
Dou por conciso, neste (5) Combesão (See) é
tramitação de presente Precesso Legisiative. Nos
regimentais encaminhe os cuiso à táseo.
setsemma OB OD 122
PRESIDENTE DA C
CÂMARA MUNICIMAL DE CABECEIRA
ho GRANDE-NG - SECRETARIA DAS COMISSÕES
04 *
E
2)
CARTA AOS SENHORES/SENHORAS Ed
GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE, MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE,
PREFEITOS MUNICIPAIS E VEREADORES; GESTORES REGIONAIS DO PROGRAMA MAIS
MÉDICOS, GESTORES ESTADUAIS DE SAÚDE, MEMBROS DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE
SAÚDE, GOVERNADORES E DEPUTADOS ESTADUAIS, MEMBROS DO CONASS, MEMBROS DO
CONSENMS.
Prezados/Prezadas,
Os médicos intercambistas do Programa Mais Médicos para o Brasil, oriundos da cooperação
internacional, remanescentes e residentes no Brasil, respeitosamente, reportam-se as Vossas Excelências
por intermédio desta carta, no uso dessas singelas palavras para retratar o que segue.
1.DA PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE ADESÃO DO 20º CICLO (Art. 23-A da Lei nº 12.871/13).
Antes de tudo, queremos externar os nossos agradecimentos a todos àqueles que nos acolheram
com todo respeito e carinho. Gestores municipais, colegas médicos e servidores da saúde e principalmente
Os nossos queridos e amigos pacientes. Nesse período que estamos atuando nas unidades de saúde do
SUS, como médicos de família, dedicamos todo o nosso empenho e amor a cada um dos nossos pacientes.
Hoje, construímos uma ralação profissional de muita confiança com essas pessoas, cumprindo o
compromisso de buscar o melhor para a sua saúde e das suas famílias. Estamos integrados as unidades
de saúde e desenvolvendo as nossas atividades profissionais de modo a garantir o melhor atendimento
possível a população local, gerando cumplicidade e responsabilidade com o serviço de saúde pública.
Além disso, já temos como o nosso lar, a cidade em que vivemos e trabalhamos e desejamos por
tudo que esse serviço seja continuado. Atualmente, a maioria de nós, médicos intercambistas que
ficaram no Brasil já possuímos status migratório de Residente Permanente ou Naturalizado, muitos, a
maioria, já são casados, com famílias constituídas em solo brasileiro.
Para que todo esse trabalho tenha continuidade precisamos contar com o seu valoroso apoio. A lei
que nos assegurou a reincorporação precisa ser alterada para permita a prorrogação dos nossos contratos
de adesão. Afinal, merecemos um tratamento isonômico com os demais colegas do Programa Mais
Médicos que tiveram seus contratos prorrogados. Para tanto, é necessário que o Congresso Nacional
promova a alteração do artigo 23-A da Lei nº 12.871/13, de modo que permita a prorrogação dos nossos
contratos.
ASPRÇIMED
i Associação Nacional dos Profissionais Médicos
Movimento Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras e dos
PRORROGAÇÃO E REINCORPORAÇÃO PMMB Profissionais Médicos Intercambistas do Projeto Mais Médicos para o Brasil
INFORMAÇÕES: 61 9 8289 1972
“Art. 23-A Será reincorporado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, na forma
do inciso Il do caput do art. 13 desta Lei, pelo prazo improrrogável de 2
(dois) anos, o médico intercambista que atender cumulativamente aos seguintes
requisitos:
Logo, a partir do mês de abril/2022 os nossos contratos estarão sendo finalizados, caso, não sejam
empenhados esforços para evitar o nosso desligamento. Em consequência disso, cerca de milhares
de nós, deixaremos os postos de saúde em milhares de cidades brasileiras.
2.DA REINCORPORAÇÃO DOS DEMAIS MÉDICOS INTERCAMBISTAS.
Outro aspecto não menos importante que se retrata nesta carta, é com relação aos demais médicos
intercambistas que ainda aguardam pela reincorporação ao Programa Mais Médicos. Esses profissionais
pertencem ao mesmo contexto jurídico-político e social que os médicos já reincorporados. Ou seja, somos
todos oriundos da cooperação internacional e decidimos permanecer e viver no Brasil. Porém, até o
momento esses demais profissionais ainda não receberam o mesmo tratamento legal: o direito a
reincorporação ao Programa Mais Médicos para o Brasil. Assim, ainda restam alguns de nós que não foram
reincorporados.
Tudo que desejamos é o retorno a atividade médica, voltando aos postos de saúde, afinal, também
nos preparamos a vida toda para exercer com qualidade essa digníssima profissão. Tudo que queremos é
o direito de também poder voltar a atender a população brasileira, em qualquer lugar que seja, assim como
Os já reincorporados. Não escolhemos lugares para trabalhar, escolhemos salvar vidas.
Como já dito, igualmente, constituímos família no Brasil, somos naturalizados na grande maioria ou
com residência permanente em razão do casamento/união estável, ou filhos brasileiros, logo, é justo que
recebamos, também, o mesmo tratamento assegurado pela lei aos nossos pares, uma vez que todos nós
estamos inseridos num mesmo contexto.
Portanto, fazemos esse apelo as autoridades que corrijam a legislação no sentido de assegurar aos
demais médicos intercambistas o mesmo direito conferido aos colegas, a reincorporação ao Programa Mais
Médicos para o Brasil.
3. PANDEMIA: UM ALERTA.
Do ponto de vista da Pandemia de Covid-19, deve ser bem observado que ela não terminou,e ainda
não há previsão para o seu término, e mesmo com a situação melhorando a cada dia, não se pode baixar
a guarda, o vírus é perigoso e relativamente ainda desconhecido. Com a nossa atuação na Saúde da
Família, teremos condições de melhor conter o avanço do vírus e acompanhar os inúmeros casos de
pacientes que estão se tratando de problemas causados pelo pós-Covid, enfermidades essas que devem
ser assistidas com bastante atenção, para que possamos tentar evitar maiores danos à Saúde dessas
pessoas que adquiriram a doença e estão sequeladas.
ASPRÇIMED
- ". Movimento Associação Nacional dos Profissionais Médicos
a x Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras e dos
ps E PRORROGAÇÃO E REINCORPORAÇÃO PMMB a
INFORMAÇÕES: 61 9 8289 1972
Por todo o exporto, chegamos a conclusão de que seria de extrema importância o envio desta carta,
com convite, para juntos construirmos as possibilidades e caminhos para que os nossos pleitos de
PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS (20º CICLO) e a REINCORPORAÇÃO DOS DEMAIS MÉDICOS
INTERCAMBISTAS, sejam de fato atendidos.
Por isso, com todo o respeito e gratidão já expostos, pedimos encarecidamente para que estas
reivindicações sejam levadas aos Deputados Federais, Senadores da República e ao Ministro da Saúde
a fim de que possam promover as respectivas medidas necessárias para a publicação de um edital de
prorrogação e um novo edital de convocação dos demais médicos intercambistas para que possamos seguir
trabalhando e atuado em prol da saúde da população brasileira. Esse é o nosso mais profundo e sincero
desejo que esperamos das autoridades brasileiras aos quais estendemos a nossa eterna gratidão.
BRASIL, novembro de 2021.
(assinatura)
NOME COMPLETO: LM Eteyeraçst Game >
cpa Quér coa Crodo de sf£ow S
— Setmearma (rodo do sfioas +
ASPROQMED
il Associação Nacional dos Profissionais Médicos
Movimento Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras e dos
PRORROGAÇÃO E REINCORPORAÇÃO PMMB Profisionais Médicos Intercambistas do Projeto Mais Médicos ara a Brasil
INFORMAÇÕES: 61 9 8289 1972
DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE
DÁ: o ESTADO DE MINAS GERAIS
QUÃO
OFIGAB/ Nº 020/2022.
Cabeceira Grande, 11 de março de 2022.
A sua Excelência o senhor
Senador Rodrigo Otavio Soares Pacheco,
Digníssimo Presidente do Senado Federal
Praça dos Três Poderes — Senado Federal - CEP 70165-900 — Brasília — DF
Assunto: Moção em apoio desta Câmara em relação a prorrogação dos
contratos de adesão do 20º ciclo e reincorporação dos demais médicos
intercambistas do Programa Mais Médicos do Brasil - PMMB.
Senhor Presidente.
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da
Moção n.º 05/2021 de autoria do Vereador Joaquim de Salviano, aprovada pela
Câmara Municipal de Cabeceira Grande em 03 de março de 2022.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, em apoio da prorrogação dos contratos de adesão do 20º
ciclo e reincorporação dos demais médicos intercambistas do Programa Mais
Médicos do Brasil - PMMB.
Atenciosamente,
gm
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: wwu.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camaraemeg.mg.goy.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
OF/GAB/ Nº 021/2022.
Cabeceira Grande, 11 de março de 2022.
A sua Excelência o senhor
Deputado Federal Arthur César Pereira de Lira,
Digníssimo Presidente da Câmara dos Deputados - Palácio do Congresso
Nacional - Praça dos Três Poderes Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900
Gabinete 942 - Anexo IV
Assunto: Moção em apoio desta Câmara em relação a prorrogação dos
contratos de adesão do 20º ciclo e reincorporação dos demais médicos
intercambistas do Programa Mais Médicos do Brasil - PMMB.
Senhor Presidente.
Em cordial visita, cumpre-me encaminhar a Vossa Excelência, cópia da
Moção n.º 05/2021 de autoria do Vereador Joaquim de Salviano, aprovada pela
Câmara Municipal de Cabeceira Grande em 03 de março de 2022.
Na certeza de que Vossa Excelência dará ao pedido desta Casa a devida
atenção e importância, em apoio da prorrogação dos contratos de adesão do 20º
ciclo e reincorporação dos demais médicos intercambistas do Programa Mais
Médicos do Brasil — PMMB.
Atenciosamente,
Do
VEREADORA REJANE ENFERMEIRA
Presidente
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38) 3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
ECT - EMP. BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Ag: PU20GORT - AC CABECEIRA GRANDE
CABECEIRA GRANHE. - Mó
CNE... 34U28316621804 Ins Est. : 6AMtASADTE
COMPROVANTE DO CLIENTE
Movimento. .: 1803 2022 Hora...... - 08:10:16
Cadeao. ooo JU4334991 Matricula. 41512
Lancamento. : GM Atendimento: U0U01
Modal idade. : A Vista ID Tiquete.: 2250457941
DESCRICAO aTD. PREOU:RS:
CARTA REGISTRADA À 1 16.5+
Valor do PorteiRm:..: 2
Cep Destino: TO16O-900 (DF;
Feso real 46:....... E 43
reu Tarifado:......: 0,043
UEJETO======, JUB81364844BR
REGISTRO A VISTA....: Tio
AVISO DE RECEBIMENTO: 7.00
CARTA REGISTRADA, À 1 16.9+
Valor do PortêiRs)..: 2.6
Cap Destino: 0165-300 (DF:
Peso real (G'....... 4 43
Feso Tarifado: 0.043
REGISTRO À VISTA....: 7.00
AVISO DE RECEBIMENTO: 7.00
TOTAL DO ATENDIMENTOSRo? 83.90
Valor Declarado não sol icitado:Rs!
No caso de objeto com valor.
utilice u servico adiciunal de valor deularedo.
VALOR EM CARTAO DE DEBITO!RS: 33,40
VALOR RECEBIDO Roi => 33,9
SERV. POSTAIS: DIRELTOS E DEVERES-LEL 653% Ta
Pen sapanhamento desses objetus podera ser
real izados pelos remetentes e dest inatarios
pur meio do portal dos
Curreios https: wa. correios. com. br.
ou pelo aplicativo de rastreamento
Ganhe tempo!
Baixe o APF de Pre-Atendimento dos Correios
Tenha sempre em nãos o número do ID Tíquete
deste comprovante, para eventual contato com
os Correios.
VIA-CLIENTE SARA 8.7.02

open original →