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MENSAGEM N.º 8, DE 30 DE MARÇO DE 2022
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Encaminha Projeto de Lei que especifica.
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Cumprimentando-o cordialmente, submetemos ao abalizado exame dessa
Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que autoriza a permuta dos bens imóveis
que especifica e dá outras providências.
De plano, impende assinalar que o projeto de lei em testilha busca a competente
autorização legiferante para a permuta entre os bens imóveis de propriedade, respectivamente,
do Município de Cabeceira Grande e do Estado de Minas Gerais, para que seja feito ampliação
das instalações aos alunos do município e do estado.
Os bens permutáveis possuem valores equivalentes, no valor de R$ 304.244,00
(trezentos e quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais) cada imóvel, conforme Laudo de
Avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação, por meio do Processo
Administrativo n.º 139.065/2022, sendo de relevante interesse público a efetivação de tal
negócio jurídico.
Importante salientar, que essa permuta é uma das condições para que o Estado
de Minas Gerais possa iniciar obras de infraestrutura,
A mensagem e o projeto de lei estão instruídos com a cópia do Processo
Administrativo n.º 139.065/2022.
Diante do exposto, submetemos à acurada apreciação dos ilustres membros
desta Egrégia Casa a análise do incluso projeto de lei, na expectativa de que a deliberação
seja pela sua aprovação, sendo necessário enfatizar a importância da aprovação pelos nobres
edis, em razão dos fundamentos acima apontados.
Atenciosamente,
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'E-Se,
ua-se às Comissões Cormper
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PRESIDENTE
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ cabeceiragrande.mg.gov.br
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GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N./) |) DE 2022
Autoriza a permuta dos bens imóveis que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Cabeceira Grande decreta € ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, nos termos da Lei n.º
55, de 24 de março de 1999, a permuta entre os bens imóveis de propriedade,
respectivamente, do Município de Cabeceira Grande e do Estado de Minas Gerais,
identificados a seguir:
I — imóvel de propriedade do Município de Cabeceira Grande, identificado
como Área de Uso Institucional 03-A, Distrito de Palmital de Minas em Cabeceira Grande
(MG), com 2.760 m2 (dois mil setecentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a
Matrícula n.º 30.508 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas
e confrontações:
a) frente, com 46m (quarenta e seis metros), confrontando-se com a Rua
Antônio Firmiano;
b) fundos, com 46m (quarenta e seis metros), confrontando-se com A.U.I 3;
c) lateral direita, com 60m (sessenta metros), confrontando-se com a Rua
Modesto Pires; e
d) lateral esquerda, com 60m (sessenta metros), confrontando-se com o AU
10 e fundos da Paroquia São Sebastião 30m (trinta metros).
Praça São José s/nº, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinO cabeceiragrande.mg.gov.br
CABECEIRA
GRANDE
ESTADO DE MINAS GERAIS
H — imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, identificado como
Área de Uso Institucional 13, Distrito de Palmital de Minas, em Cabeceira Grande (MG),
com 6.300 m2 (seis mil e trezentos metros quadrados), registrado sob a Matrícula n.º 30.487
no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí, com as seguintes medidas e confrontações:
a) frente, com 60m (sessenta metros), confrontando-se com a Rua Agenor
Pires;
b) fundos, com 30 m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 11 e 30
m (trinta metros), confrontando-se com o Lote n.º 30;
c) lateral direita, com 105m (cento e cinco metros), confrontando-se com a
Rua Alberto Abadias; e
d) lateral esquerda, com 105m (cento e cinco metros), confrontando-se com a
Rua Morada Nova.
Parágrafo único. Os bens permutáveis a que se referem os incisos I e II deste
artigo possuem valores equivalentes, no valor de R$ 304.244,00 (trezentos e quatro mi!
duzentos e quarenta e quatro reais ) cada imóvel, conforme Laudo de Avaliação firmado
pela Comissão Especial de Avaliação, por meio do Processo Administrativo n.º
139.065/2022.
Art. 2º As despesas com escritura e registro dos imóveis públicos oriundos da
permuta de que trata esta Lei correrão à conta de cada permutante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cabeceira Grande, 30 de março de 2022; 26º da Instalação do Município.
ELDSON AMORIM DUARTE
Prefeito
Praça São José s/n£, Centro, em Cabeceira Grande (MG) — CEP: 38625-000
Telefones: (38) 3677-8040 / 3677-8044 / 3677-8093
site: www.cabeceiragrande.mg.gov.br e-mail: gabinQ cabeceiragrande.mg.gov.br
MATRÍCULA
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Morada Nova, direita: Lote 16, -esquêrda:' é Terreno | Particular,
fundo: Lotes 21, 33 e“24) Orig. Mat. 304495. Pe at OO
QUADRA Nº 93 ke ' “dom
Lote 1 - “519, "49º m? -— frente: SBnto ms, direita:
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de Esportes,, direita: Lote 02, RA Terreno
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frente: Rua |
UNAÍ - MINAS GERAIS
OFICIAL: Bel. Humberto E. Lisboa Frederico
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS EE MATRÍCULA
30.487 Dn
ÓRiIO UNAL-NG |
ES
ME à Unidade Básica de Saúde-PSF, ardgisando à Matrícula
36.495, e ÁREA DE USO INSTITUCIONAL Nº 01-B com 2.025,00 m*,
destinada à praça pública, originando à Matrícula 36.496, deste
Ofício. Dou fé. Unaí, 04.02.2011. A Escrevente, N j
Av.9- 30.487 - Protocolo 131.317 - 16.04.2012.
REMEMBRAMENTO - Nos termos do requerimento datado de 29 de
fevereiro de 2012, assinado pelo Prefeito Municipal de Cabeceira
Grande-MG, Antônio Nazaré Santana Melo, Memorial descritivo e mapa
assinado pelo Engenheiro Civil Luciano Maciel vJardim -— CREA-GO
10.306/0, aprovado pela Prefeitura Municipal de. Cabeceira
Grande-MG, arquivados neste Ofício, procedo a presente averbação
para constar que houve alteração na quadra 92 constante da
presente matrícula, da seguinte forma: os lotes 01, 02, 03, 04,
05, 06, 07, 08, 09, 10, 31, 32, 33 e 34 foram remembrados para
constituir a ÁREA DE USO INSTITUCIO! Nº 13, com a área total de
'6.300,00 m?, originando à matrícula 862 deste Ofício. Dou fé.
Unaí, 19.04.2012. (R). A Escrevente,
fon n nn
|Av.10 - 30.487 - Protocolo 134.746 - 04.12.2012
DESMEMBRAMENTO - Nos termos do Laudo de Demarcação datado de
29.11.2011, elaborado e assinado pelo agrimensor, José Luciano
iMartins Caldeira - CREA-MG 3543, e pelo Prefeito Municipal, sr.
'Bntonio Nazaré Santana Melo, .neste Ofício arquivado, procedo a
ipresente para constar que o lote 01 da quadra 21, com 450,00 m”,
'foi desmembrado em duas unidades, sendo o lote 01-A, com 225,00
im?, com frente para a Rua Herculano de Oliveira e o lote 01-B,
| também com 225,00 m?, com frente para a Rua Herculano de Oliveira
esquina com a Avenida Juvêncio Martins, originando respectivamente
matrículas 39.435 e 39.436 deste Ofício. Emol. R$18,65. TJ.
5,85. Dou fé. Unaí, 17 de dezembro de 2012. (M). A Escrevente,
ie setembro de 2015, assinado pelo Prefeito Municipal de Cabeceira
de-MG, Odilon de Oliveira e Silva, mapa e memorial descritivo
nados pelo Eng. Civil Flávio Lúcio S. Souto, CREA nº
/D-DF, devidamente aprovados pela referida Prefeitura em
-201 5, assinado pelo Fiscal de Posturas e Obras, kKesser
da Silva, matrícula nº 1601, neste Ofício arquivados,
processo de loteamento nº 229 deste Ofício, procedo a
para constar a alteração ocorrida no lote 13 da quadra
lotes 02, 03, 04 e 05 da quadra 34; lotes 07 e 08 da quadra
lotes 19, 20 e 21 da quadra 42; lotes 01, 06, 09, 10, 11, 17,
20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da quadra 44; lotes 05, 06, 08,
« 12, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da quadra 50;
stes 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 17, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 da
Hesara 52; lote 01 da quadra 57, lotes 01, 24, 25 e 26 da quadra
tes 01, 02, 04, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 20, 23 e 24 da
a 64; lotes 13, 14 e 15 da quadra 65; lotes 07 a 21 da quadra
Zotes 01, 02, 10, 11, 12, 15, 18, 19, 20 e 21 da quadra 69;
, 10, 18, 19, 20, 21, 22, 24 e 25 da quadra 71; lotes 16 e
qadra 72; lotes 03, 05, 06, 08, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
22 e 24 da quadra 78; lotes 01, 04, 05 ,06, 08, 09, 10,
15, 16, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 31, 33 e 34 da quadra
tes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 18, 19, 20,
Aa
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25, 26, 27, 28, 29, 30, 31 e 32 da quadra 98; lotes 01,
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