texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
DA q to ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 049 /2022
MUNICIPAL DE CAB. GRANDE-MG
Toon NO LIVRO PRÓPRIO ÀS
s230 soBONº fo Altera a denominação da Rua Morada Nova
para Rua JOÃO LORINDO, situada no
Distrito de Palmital de Minas e da outra
providência.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 76,
Inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Povo deste município,
por seus representantes legais, decreta e ele, em seu nome sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua Morada Nova, situada
no Distrito de Palmital de Minas, para: RUA JOAO LORINDO.
Art. 2º Fica o Poder Executivo dentro do prazo de 30 (trinta) dias
corridos, obrigado a tomar medidas julgadas cabíveis junto ao Cartório Ofício do
Registro de Imóveis de Unaí-MG, junto a CEMIG e Ao SANECAB para a
alteração da denominação de que trata esta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cómeara A. ce Cat. Grande-MG
E DESPACHO DE PROPOSIÇÕES
1X) Recebido. (A) Numere-se. ( DO Publique-se.
(K) Distribua-se às Comissães C; em
Cab. Grande - MG LS OS DÃO
RE SD o 17
PRESIDENTE
Cabeceira Grande-MG, 25 de abril de 2022
VEREADOR JOAQUI SALVIANO — SOLIDARIEDADE
1º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 - SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
DY CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRA GR
gar
ESTADO DE MINAS GERAIS
O
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade alterar a denominação da Rua
Morada Nova para RUA JOAO LORINDO, situada no Distrito de Palmital de
Minas neste Município.
Com a nova denominação, visamos prestar homenagear ao saudoso JOAO
BORGES DA SILVA (JOAO LORINDO), que no ultimo dia 03 do corrente mês
e corrente ano nos deixou e foi morar com Deus.
Joao Borges da Silva (João Lorindo), era um dos últimos pioneiros do Distrito de
Palmital de Minas, ele que era natural da Cidade de São Gonçalo do Abaeté-MG,
porém ainda muito jovem mudou-se para nosso município em meados da década
de 1950, ele era casado com a Senhora Jovercina Soares Nogueira (Dona Fia), a
qual também era filha deste município, o casal teve 12 filhos, criou todos com o
suor dos braços, tocando roças na região do Distrito de Palmital de Minas.
Cidadão honrado, com uma alegria ímpar, tanto é que era normal em fim de
semana sua residência ficar lotada, até parecia que estava tendo uma grande festa
ali, mas era a reunião dos amigos que não perdia um fim de semana para jogar
aquele truco e fazer um churrasco com os lorindos a forma que toda família é
carinhosamente conhecida. Ele ficou viúvo no ano de 2008 e seguiu sua vida
conforme Deus o permitia, viveu até os 88 quando foi chamado por Deus, deixando
aqui seu legado e seu nome neste estimado município, por isso julgo que essa
homenagem pós morte a ele é mais do que merecida, e sem dúvidas nenhuma sua
família ficará muita honrada com esta Casa de Leis ao saber que tal PL foi
aprovado.
Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres colegas para
analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei.
Cabeceira Grande-MG, 25 de abril de 2022.
y
VEREADOR JOAQUIM DE SALVIANO — SOLIDARIEDADE
1º Secretário
RUA TRAJANO CAETANO, 121 - CENTRO - CEP 38.625-000 - CABECEIRA GRANDE - MINAS GERAIS
TELEFONE: (38)3677-8033 - FAX: (38)3677-8035 -- SITE: www.cabeceiragrande.mg.leg.br
E-MAIL: camara(dcmcg.mg.gov.br
open original →